TJDFT - 0704566-25.2023.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2024 14:29
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2024 14:28
Transitado em Julgado em 22/04/2024
-
23/04/2024 04:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 18 em 22/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 17:44
Desapensado do processo #Oculto#
-
08/04/2024 02:37
Publicado Sentença em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0704566-25.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 18 EXECUTADO: MOISES PASSOS DA SILVA DE SOUSA SENTENÇA Dispensa-se o relatório (art. 38, caput, da Lei nº. 9.099/95).
Regularmente intimado a promover as diligências que lhe competiam, o credor quedou inerte, conforme certidão ID 191892987.
Na dicção do art. 51, "caput", da Lei nº. 9.099/95, o processo também se pode extinguir em conformidade com outras hipóteses legais. "In casu", trata-se do abandono do processo pelo autor, eis que não atendeu à prévia intimação que lhe fora dirigida.
A consequência jurídica, portanto, é a extinção processual, vez que prescindível a prévia intimação pessoal da parte, consoante art. 51, §1º da Lei 9.099/95.
Isto posto, extingo este processo com espeque no art. 485, inciso III do Código de Processo Civil c/c 51, § 1º da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários, conforme dicção do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquive-se o feito com baixa.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
03/04/2024 19:45
Recebidos os autos
-
03/04/2024 19:45
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
03/04/2024 11:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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03/04/2024 11:53
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 18 - CNPJ: 23.***.***/0001-12 (EXEQUENTE) em 02/04/2024.
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03/04/2024 04:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 18 em 02/04/2024 23:59.
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26/03/2024 03:08
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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26/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0704566-25.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 18 EXECUTADO: MOISES PASSOS DA SILVA DE SOUSA D E C I S Ã O Diante da ausência de impugnação, convolo a penhora em pagamento.
Expeça-se alvará eletrônico em favor da parte credora, para transferência dos valores à conta indicada na petição de ID 190661302.
Contudo, não homologo os cálculos apresentados pela parte credora (ID 190661307), tendo em vista que a planilha de débitos apresentada em 05/01/2024 demonstrava a inadimplência do executado quantos aos meses de janeiro a outubro de 2023 e um valor remanescente de R$1.539,46.
Em seguida, houve a penhora do valor de R$ 464,13.
Todavia, apresenta o credor o débito de R$1.573,45 (ID 190661307) em relação aos mesmos meses anteriormente cobrados.
Dessa forma, intime-se o credor para que apresente nova planilha com o valor remanescente do débito, decotando-se o valor bloqueado nos autos.
Prazo de 02 (dois) dias, sob pena de extinção.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/03/2024 19:47
Juntada de Certidão
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22/03/2024 19:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/03/2024 23:47
Recebidos os autos
-
21/03/2024 23:47
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 18 - CNPJ: 23.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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20/03/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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20/03/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 02:47
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO Número dos autos: 0704566-25.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 18 EXECUTADO: MOISES PASSOS DA SILVA DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco em 11/03/2024 o prazo para parte executada se manifestar quanto ao teor da certidão de ID 187418467.
Assim, cumprindo determinação anterior, intime-se a parte credora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre a penhora realizada, informando se dá quitação ao débito.
Em caso negativo, no mesmo prazo, informe, de forma clara e objetiva valendo-se, se for o caso, de planilha, o valor que entende remanescente, sob pena de extinção.
Riacho Fundo -DF, Terça-feira, 12 de Março de 2024,às 07:59:42.
VINICIUS COIMBRA BEMFICA DE SOUSA -
12/03/2024 08:00
Decorrido prazo de MOISES PASSOS DA SILVA DE SOUSA - CPF: *04.***.*14-31 (EXECUTADO) em 11/03/2024.
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12/03/2024 04:23
Decorrido prazo de MOISES PASSOS DA SILVA DE SOUSA em 11/03/2024 23:59.
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05/03/2024 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/02/2024 15:11
Juntada de Certidão
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15/01/2024 14:51
Juntada de Certidão
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15/01/2024 14:51
Juntada de Alvará de levantamento
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11/01/2024 22:21
Recebidos os autos
-
11/01/2024 22:21
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 18 - CNPJ: 23.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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08/01/2024 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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05/01/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 22:51
Recebidos os autos
-
18/12/2023 22:51
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 18 - CNPJ: 23.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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18/12/2023 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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18/12/2023 10:58
Decorrido prazo de MOISES PASSOS DA SILVA DE SOUSA - CPF: *04.***.*14-31 (EXECUTADO) em 15/12/2023.
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16/12/2023 04:07
Decorrido prazo de MOISES PASSOS DA SILVA DE SOUSA em 15/12/2023 23:59.
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23/11/2023 22:55
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 00:55
Recebidos os autos
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23/11/2023 00:55
Outras decisões
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22/11/2023 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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10/10/2023 15:26
Recebidos os autos
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10/10/2023 15:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/10/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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15/09/2023 03:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 18 em 14/09/2023 23:59.
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06/09/2023 01:12
Publicado Decisão em 06/09/2023.
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05/09/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0704566-25.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 18 EXECUTADO: MOISES PASSOS DA SILVA DE SOUSA D E C I S Ã O INDEFIRO a pesquisa via SNIPER uma vez que a plataforma possui alcance, por ora, bastante restrito, ainda limitada a (i) simples busca de CPF junto à Receita Federal, (ii) informações sobre candidaturas e/ou bens declarados por candidatos junto ao TSE, (iii) informações sobre eventuais sanções administrativas em caso de nomeação para cargo público junto à CGU, (iv) eventual registro de embarcações ou aeronaves (o que nada indica seja o caso dos presentes autos), ou, ainda, (v) meras informações sobre processos judiciais em andamento junto ao CNJ.
O próprio CNJ, aliás, pontua que as bases de pesquisa junto ao Infojud (dados fiscais) e Sisbajud (dados bancários), já disponíveis neste Juízo, ainda estão em “processo de integração” (fonte: https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/sniper/).
Outrossim, defiro a consulta reiterada/programa por ativos financeiros on-line via SISBAJUD, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Restando infrutífera a diligência, voltem-me os autos conclusos para apreciação do pleito remanescente de ID 170678308.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
02/09/2023 00:13
Recebidos os autos
-
02/09/2023 00:13
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 18 - CNPJ: 23.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
01/09/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
01/09/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:50
Publicado Certidão em 01/09/2023.
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01/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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30/08/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/08/2023 13:27
Expedição de Mandado.
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21/08/2023 19:12
Juntada de Certidão
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17/08/2023 11:35
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 16:26
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 21:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/06/2023 11:58
Recebidos os autos
-
30/06/2023 11:58
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 18 - CNPJ: 23.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
27/06/2023 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
27/06/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 00:54
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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23/06/2023 13:19
Recebidos os autos
-
23/06/2023 13:19
Determinada a emenda à inicial
-
22/06/2023 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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