TJDFT - 0721397-18.2022.8.07.0007
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 01:37
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 15:24
Transitado em Julgado em 04/05/2024
-
03/05/2024 21:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/05/2024 02:49
Publicado Sentença em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia para ABSOLVER o acusado CARLOS ANDRÉ ARAÚJO com relação à contravenção penal de vias de fato, prevista no artigo 21 do Decreto Lei nº 3.688/41, e quanto ao crime de ameaça, disposto no artigo 147 do Código Penal, c/c artigos 5º e 7º da Lei 11.340/06, nos termos do artigo 386, VII, do Código de Processo Penal. -
29/04/2024 13:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2024 16:57
Recebidos os autos
-
28/04/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2024 16:57
Julgado improcedente o pedido
-
18/04/2024 14:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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18/04/2024 14:57
Juntada de Certidão
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15/04/2024 21:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/04/2024 02:24
Publicado Ata em 10/04/2024.
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09/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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05/04/2024 14:58
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/09/2023 15:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga.
-
05/04/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 14:57
Juntada de gravação de audiência
-
03/04/2024 11:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 04:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2024 23:59.
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18/03/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 18:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2024 18:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 14:05
Expedição de Ofício.
-
09/11/2023 12:20
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 12:20
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/04/2024 16:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga.
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28/09/2023 00:00
Intimação
Logo, acolho a cota ministerial aos IDs 172081616 e 172408210 e REDESIGNO a Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 04/04/2024, às 16h00. -
27/09/2023 10:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2023 18:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2023 18:51
Recebidos os autos
-
26/09/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA LOPES ROCHA
-
19/09/2023 13:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2023 14:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/09/2023 20:00
Juntada de Certidão
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07/09/2023 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFMTAG Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga Número do processo: 0721397-18.2022.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: CARLOS ANDRE ARAUJO DESPACHO Atenta à cota ministerial ao ID nº 157752536, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 28/09/2023, às 15h, a qual será realizada telepresencialmente, por videoconferência, por meio de plataforma Microsoft Teams, em observância ao art. 3º, da Resolução nº 354/20, com a redação dada pela Resolução nº 481/22, ambas do Conselho Nacional de Justiça. À Secretaria para indicação de link de endereço para acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL.
A responsabilidade pela conexão estável de internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma é exclusiva dos membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Procuradores do Distrito Federal, Advogados (art. 5º, da Portaria Conjunta 52 do TJDFT).
Intimem-se réu, vítima e testemunhas por meio eletrônico, por e-mail, por whatsapp, por telefone ou outro meio tecnológico célere e idôneo, ou frustrada, por mandado.
Advirto que as partes e testemunhas deverão se manifestar, motivadamente, até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização do ato, quanto à impossibilidade de participação na audiência por videoconferência (art. 11, §1º, da Portaria Conjunta 52 do TJDFT).
Caso o acusado, vítima ou testemunhas morem no mesmo endereço, a fim de se assegurar a incomunicabilidade entre os depoimentos, ou caso não disponham de meios técnicos para participação da audiência por videoconferência, deverão informar, preferencialmente NO ATO DA INTIMAÇÃO, até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização do ato, quanto à impossibilidade de participação na audiência por videoconferência (art. 11, §1º, da Portaria Conjunta 52 do TJDFT), a fim de que possa ser viabilizado o acesso aos serviços remotos, por meio do agendamento da SALA PASSIVA DE VIDEOCONFERÊNCIA do Fórum de Taguatinga, situada no térreo do Fórum de Taguatinga – Sala 35, destinada aos jurisdicionados excluídos digitalmente, ou seja, aquele que não dispõe de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais quais conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxilio, conforme autorizarão do PA SEI 17577/2020 e Portaria Conjunta nº 45, de 28/05/2021.
Sendo necessária a utilização da SALA PASSIVA DE VIDEOCONFERÊNCIA do Fórum de Taguatinga, situada no térreo do Fórum de Taguatinga, Sala 35, a Secretaria deverá encaminhar e-mail ao NURCA - Núcleo de Serviço e Controle de Acesso ([email protected]), para ciência e autorização de entrada no Fórum, bem como à Diretoria do Fórum de Taguatinga por meio do e-mail: [email protected].
A interação com o Juízo poderá ser realizada pelo Balcão Virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/), nos termos da Portaria Conjunta 21 de 18/03/2021, ou por meio dos telefones: (61) 3103-8131/8147/8130/8129, ou por Whatsapp (61) 99211-6022, no horário compreendido entre 12h às 19h, ou, ainda, pelo e-mail institucional deste Juízo ([email protected]), nos termos do art. 12, da Portaria Conjunta 33, de 20/03/2020.
Caso o réu esteja assistido pela Defensoria Pública ou pelo Núcleo de Prática Jurídica do UniCEUB deverá entrar em contato com a Defesa com antecedência mínima de 48 horas antes da data designada para audiência, no horário compreendido entre 13 às 19h, nos seguintes contatos: Defensoria Pública da Violência Doméstica de Taguatinga – Telefone e whatsapp (61) 98244-3499.
NPJ UniCEUB - Telefone (61) 99608-0248 Dou à presente decisão força de mandado de intimação.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa.
MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital. -
05/09/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 16:16
Expedição de Ofício.
-
28/06/2023 19:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2023 20:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/06/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 17:54
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 17:54
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/09/2023 15:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga.
-
30/05/2023 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/05/2023 18:38
Cancelada a movimentação processual
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25/05/2023 18:38
Desentranhado o documento
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25/05/2023 18:12
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
21/05/2023 23:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2023 19:31
Recebidos os autos
-
18/05/2023 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA LOPES ROCHA
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05/05/2023 19:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 11:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2023 02:20
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 18:23
Recebidos os autos
-
26/04/2023 18:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/04/2023 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA LOPES ROCHA
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06/04/2023 20:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/03/2023 19:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2023 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2023 17:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/03/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 08:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2023 08:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2023 19:28
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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02/12/2022 11:21
Recebidos os autos
-
02/12/2022 11:21
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
22/11/2022 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA LOPES ROCHA
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21/11/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 18:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2022 18:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2022 13:18
Juntada de Certidão
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18/11/2022 10:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/11/2022 12:28
Recebidos os autos
-
16/11/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA LOPES ROCHA
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06/11/2022 12:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/11/2022 09:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga
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06/11/2022 09:23
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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05/11/2022 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/11/2022 14:21
Expedição de Alvará de Soltura .
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05/11/2022 12:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/11/2022 12:02
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/11/2022 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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05/11/2022 12:02
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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05/11/2022 12:02
Homologada a Prisão em Flagrante
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05/11/2022 11:11
Juntada de Certidão
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04/11/2022 16:50
Juntada de Certidão
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04/11/2022 16:48
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/11/2022 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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04/11/2022 11:25
Juntada de laudo
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04/11/2022 09:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/11/2022 05:24
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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04/11/2022 00:10
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 00:10
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 00:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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04/11/2022 00:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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