TJDFT - 0718597-81.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2023 08:26
Arquivado Provisoramente
-
22/11/2023 04:15
Processo Desarquivado
-
21/11/2023 08:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 08:58
Arquivado Provisoramente
-
20/10/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
20/10/2023 03:28
Decorrido prazo de VANIA LUCIA VIEIRA CORDEIRO em 19/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 09:44
Arquivado Provisoramente
-
26/09/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
26/09/2023 02:43
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 18:00
Arquivado Provisoramente
-
25/09/2023 18:00
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 14:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718597-81.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: VANIA LUCIA VIEIRA CORDEIRO, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Restitua-se ao DF o valor depositado, conforme consta em ID 172653813, uma vez que já houve a quitação da RPV.
Aguarde-se o adimplemento do precatório.
Tudo quitado e nada mais havendo, declaro satisfeita a obrigação.
Oportunamente dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 21 de setembro de 2023 12:08:14.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
21/09/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 14:49
Recebidos os autos
-
21/09/2023 14:49
Outras decisões
-
20/09/2023 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/09/2023 20:56
Processo Desarquivado
-
20/09/2023 19:50
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 19:45
Arquivado Provisoramente
-
20/09/2023 19:45
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 16:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/09/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 16:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/09/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:12
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0718597-81.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: VANIA LUCIA VIEIRA CORDEIRO, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS REU: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi efetuado o bloqueio de valores em ID 171331869 para adimplemento da(s) RPv(s).
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
Além disso, aguarde-se o pagamento do precatório de ID 160139744.
BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2023 15:26:32.
JACQUELINE MOREIRA FUZARI Servidor Geral -
08/09/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 12:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
08/09/2023 12:18
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
04/09/2023 15:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU) em 01/09/2023.
-
02/09/2023 01:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/09/2023 23:59.
-
09/08/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 15:02
Recebidos os autos
-
09/08/2023 15:02
Outras decisões
-
08/08/2023 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/08/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 10:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU) em 25/07/2023.
-
26/07/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
26/07/2023 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:09
Arquivado Provisoramente
-
12/06/2023 12:49
Processo Desarquivado
-
02/06/2023 12:24
Arquivado Provisoramente
-
26/05/2023 18:55
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
19/05/2023 20:58
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 19:31
Expedição de Ofício.
-
15/05/2023 19:31
Expedição de Ofício.
-
14/05/2023 23:37
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 13:37
Recebidos os autos
-
10/05/2023 13:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
13/04/2023 18:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/04/2023 01:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 02:38
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 15:25
Recebidos os autos
-
09/02/2023 15:25
Outras decisões
-
08/02/2023 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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03/02/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 02:43
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
31/01/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
27/01/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 12:41
Recebidos os autos
-
27/01/2023 12:41
Determinada a emenda à inicial
-
26/01/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/01/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:26
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
16/01/2023 09:55
Expedição de Certidão.
-
13/01/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 17:59
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
14/12/2022 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
12/12/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 15:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
12/12/2022 13:58
Recebidos os autos
-
12/12/2022 13:58
Decisão interlocutória - recebido
-
08/12/2022 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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