TJDFT - 0719304-65.2020.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:07
Transitado em Julgado em 08/09/2025
-
14/08/2025 03:23
Decorrido prazo de ORLANDO FERREIRA RIBEIRO em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:23
Decorrido prazo de JUVANETE COSTA REGO em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:23
Decorrido prazo de JANETE COSTA VIEIRA em 13/08/2025 23:59.
-
11/08/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 11:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/07/2025 10:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/07/2025 02:45
Publicado Sentença em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 12:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/07/2025 15:55
Recebidos os autos
-
18/07/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 15:55
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
18/07/2025 15:55
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
15/07/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/07/2025 03:30
Decorrido prazo de RAYALLA KELLY SILVA RIBEIRO em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:30
Decorrido prazo de JUVANETE COSTA REGO em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:30
Decorrido prazo de JOSE JEOVAN COSTA REGO em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:30
Decorrido prazo de JANETE COSTA VIEIRA em 14/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 03:17
Decorrido prazo de ORLANDO FERREIRA RIBEIRO em 11/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 20:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/06/2025 16:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/06/2025 16:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/06/2025 16:11
Recebidos os autos
-
17/06/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 16:11
Outras decisões
-
07/06/2025 22:40
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
03/06/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
03/06/2025 13:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/05/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de JOSE JEOVA COSTA REGO em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de ANDERSON PATRICK VASCONCELOS COSTA em 09/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 02:29
Publicado Certidão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Processo n°: 0719304-65.2020.8.07.0003 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO De acordo com a Portaria nº 01 de 2021: Considerando as diligências infrutíferas de ID222824286, 223401515, 224591377 e 224590438 , faço vista à parte autora.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
28/04/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2025 22:15
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de LUCAS SILVA RIBEIRO em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de JANETE COSTA VIEIRA em 10/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 19:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2025 19:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2025 17:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2025 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:16
Decorrido prazo de CRISTIANE COUTO REGO SANTOS em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:16
Decorrido prazo de DAIENE PEREIRA RIBEIRO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:16
Decorrido prazo de JUVANETE COSTA REGO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:16
Decorrido prazo de LUCIAN SOUSA COSTA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:16
Decorrido prazo de ANA LUIZA SOUSA COSTA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:16
Decorrido prazo de ORLANDO FERREIRA RIBEIRO em 28/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 21:28
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 05:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/01/2025 19:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2025 19:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2025 22:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2025 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2025 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2025 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2025 19:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/01/2025 20:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2024 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 02:34
Decorrido prazo de ORLANDO FERREIRA RIBEIRO em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:34
Decorrido prazo de LUCAS SILVA RIBEIRO em 13/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 18:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/11/2024 12:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/11/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 07:41
Decorrido prazo de JUVANETE COSTA REGO em 18/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 18:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2024 14:21
Recebidos os autos
-
17/10/2024 14:21
Outras decisões
-
14/10/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/10/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de JUVANETE COSTA REGO em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de JUVANETE COSTA REGO em 11/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:36
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0719304-65.2020.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE(S): JOSE JEOVA COSTA REGO - CPF/CNPJ: *34.***.*67-34 REQUERIDO(S): MARIA DO SOCORRO COSTA REGO - CPF/CNPJ: *52.***.*65-87, JANETE COSTA VIEIRA - CPF/CNPJ: *05.***.*70-04, JOSE JEOVAN COSTA REGO - CPF/CNPJ: *68.***.*99-15, CARLOMAN COSTA RIBEIRO - CPF/CNPJ: *83.***.*26-53, JUVANETE COSTA REGO - CPF/CNPJ: *85.***.*45-20, LEONIDAS COSTA RIBEIRO - CPF/CNPJ: *97.***.*73-53, RAYALLA KELLY SILVA RIBEIRO - CPF/CNPJ: *25.***.*43-57, L.
S.
R. - CPF/CNPJ: *58.***.*40-22, OLANNA SILVA RIBEIRO - CPF/CNPJ: *43.***.*86-16, LUCINEIDE PEREIRA LANNA DA COSTA - CPF/CNPJ: *47.***.*79-68, DAIENE PEREIRA RIBEIRO - CPF/CNPJ: *04.***.*06-53, ADRIANO SUHET COSTA - CPF/CNPJ: *91.***.*93-15, FABIO SUHET COSTA - CPF/CNPJ: *98.***.*99-20, ORLANDO FERREIRA RIBEIRO - CPF/CNPJ: *47.***.*92-20, GEORGINA SILVA RIBEIRO - CPF/CNPJ: *16.***.*65-87, CRISTIANE COUTO REGO SANTOS - CPF/CNPJ: *06.***.*70-04, ANDERSON PATRICK VASCONCELOS COSTA - CPF/CNPJ: *49.***.*91-26, JOSE JEOVA COSTA REGO JUNIOR - CPF/CNPJ: *73.***.*28-16, ANA LUIZA SOUSA COSTA - CPF/CNPJ: *30.***.*97-78 e LUCIAN SOUSA COSTA - CPF/CNPJ: DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a inventariante não foi intimada da certidão de ID 211282079.
Dessa forma, intime-se a inventariante para dar andamento ao feito nos termos da referida certidão.
Prazo de cinco dias.
I.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
02/10/2024 11:14
Recebidos os autos
-
02/10/2024 11:14
Outras decisões
-
27/09/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de JOSE JEOVA COSTA REGO em 26/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Processo n°: 0719304-65.2020.8.07.0003 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO De acordo com a Portaria nº 01 de 2021: Intimo a parte autora a promover as providências necessárias para viabilizar a citação de J.J.C.R.J., no prazo de 5 (cinco) dias, tendo em vista o contido na Ecarta de ID 210805354.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
16/09/2024 20:08
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 02:19
Decorrido prazo de LUCIAN SOUSA COSTA em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 01:53
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CRISTIANE COUTO REGO SANTOS em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ANDERSON PATRICK VASCONCELOS COSTA em 09/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ANA LUIZA SOUSA COSTA em 02/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2024 18:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2024 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2024 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2024 02:33
Decorrido prazo de JOSE JEOVAN COSTA REGO em 05/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 19:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2024 14:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0719304-65.2020.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE(S): JOSE JEOVA COSTA REGO - CPF/CNPJ: *34.***.*67-34 REQUERIDO(S): MARIA DO SOCORRO COSTA REGO - CPF/CNPJ: *52.***.*65-87, JANETE COSTA VIEIRA - CPF/CNPJ: *05.***.*70-04, JOSE JEOVAN COSTA REGO - CPF/CNPJ: *68.***.*99-15, CARLOMAN COSTA RIBEIRO - CPF/CNPJ: *83.***.*26-53, JUVANETE COSTA REGO - CPF/CNPJ: *85.***.*45-20, LEONIDAS COSTA RIBEIRO - CPF/CNPJ: *97.***.*73-53, RAYALLA KELLY SILVA RIBEIRO - CPF/CNPJ: *25.***.*43-57, L.
S.
R. - CPF/CNPJ: *58.***.*40-22, OLANNA SILVA RIBEIRO - CPF/CNPJ: *43.***.*86-16, LUCINEIDE PEREIRA LANNA DA COSTA - CPF/CNPJ: *47.***.*79-68, DAIENE PEREIRA RIBEIRO - CPF/CNPJ: *04.***.*06-53, ADRIANO SUHET COSTA - CPF/CNPJ: *91.***.*93-15, FABIO SUHET COSTA - CPF/CNPJ: *98.***.*99-20, ORLANDO FERREIRA RIBEIRO - CPF/CNPJ: *47.***.*92-20 e GEORGINA SILVA RIBEIRO - CPF/CNPJ: *16.***.*65-87 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a habilitação requerida em ID 202342871.
Anote-se. À Secretaria para que cadastre nos autos e cite os herdeiros descritos em ID 204959156, nos termos da decisão de ID 202848502.
Ceilândia/DF.
Documento datado e assinado eletronicamente -
24/07/2024 14:30
Recebidos os autos
-
24/07/2024 14:30
Outras decisões
-
22/07/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA TAUANE CAMARA SILVA
-
22/07/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de JUVANETE COSTA REGO em 19/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 07:40
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0719304-65.2020.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE(S): JOSE JEOVA COSTA REGO - CPF/CNPJ: *34.***.*67-34 REQUERIDO(S): MARIA DO SOCORRO COSTA REGO - CPF/CNPJ: *52.***.*65-87, JANETE COSTA VIEIRA - CPF/CNPJ: *05.***.*70-04, JOSE JEOVAN COSTA REGO - CPF/CNPJ: *68.***.*99-15, CARLOMAN COSTA RIBEIRO - CPF/CNPJ: *83.***.*26-53, JUVANETE COSTA REGO - CPF/CNPJ: *85.***.*45-20, LEONIDAS COSTA RIBEIRO - CPF/CNPJ: *97.***.*73-53, RAYALLA KELLY SILVA RIBEIRO - CPF/CNPJ: *25.***.*43-57, L.
S.
R. - CPF/CNPJ: *58.***.*40-22, OLANNA SILVA RIBEIRO - CPF/CNPJ: *43.***.*86-16, LUCINEIDE PEREIRA LANNA DA COSTA - CPF/CNPJ: *47.***.*79-68, DAIENE PEREIRA RIBEIRO - CPF/CNPJ: *04.***.*06-53, ADRIANO SUHET COSTA - CPF/CNPJ: *91.***.*93-15, FABIO SUHET COSTA - CPF/CNPJ: *98.***.*99-20, ORLANDO FERREIRA RIBEIRO - CPF/CNPJ: *47.***.*92-20 e GEORGINA SILVA RIBEIRO - CPF/CNPJ: *16.***.*65-87 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O correto cadastramento e a anexação/indexação dos documentos que instruem os autos são imprescindíveis para o regular processamento das ações que tramitam eletronicamente.
No sistema PJe, os documentos sempre devem ser juntados em formato .pdf.
Outros formatos atrapalham e provocam maior dificuldade para a visualização, pois os documentos não abrem diretamente no PJe, sendo necessário o download para abertura em outro aplicativo, o que aumenta o tempo necessário para análise do processo.
O Provimento nº 12/2017, da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, que regulamenta o PJe no âmbito das unidades judiciais da Primeira Instância, preconiza no art. 15, parágrafo único, que “se a forma de apresentação dos documentos ensejar prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa, poderá o juiz da causa determinar nova apresentação e a exclusão dos anteriormente juntados”.
De todo o exposto, determino que o patrono da inventariante junte aos autos a qualificação dos herdeiros de José Jeová Costa Rego em formato PDF, no prazo de cinco dias.
Após, à Secretaria para que se cadastrem os herdeiros no pólo passivo e citem-se.
I.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
08/07/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 16:18
Recebidos os autos
-
04/07/2024 16:18
Outras decisões
-
27/06/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/06/2024 04:06
Decorrido prazo de JUVANETE COSTA REGO em 26/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 10:02
Recebidos os autos
-
03/06/2024 10:02
Outras decisões
-
28/05/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/05/2024 15:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/05/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 03:29
Decorrido prazo de JUVANETE COSTA REGO em 22/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:34
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 15:10
Recebidos os autos
-
26/04/2024 15:10
Outras decisões
-
24/04/2024 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/04/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 03:22
Decorrido prazo de JUVANETE COSTA REGO em 23/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0719304-65.2020.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) AUTOR ESPÓLIO DE: JOSE JEOVA COSTA REGO INVENTARIADO(A): MARIA DO SOCORRO COSTA REGO HERDEIRO: JANETE COSTA VIEIRA, JOSE JEOVAN COSTA REGO, CARLOMAN COSTA RIBEIRO, JUVANETE COSTA REGO, LEONIDAS COSTA RIBEIRO, RAYALLA KELLY SILVA RIBEIRO, L.
S.
R., OLANNA SILVA RIBEIRO, LUCINEIDE PEREIRA LANNA DA COSTA, DAIENE PEREIRA RIBEIRO, ADRIANO SUHET COSTA, FABIO SUHET COSTA, ORLANDO FERREIRA RIBEIRO REPRESENTANTE LEGAL: GEORGINA SILVA RIBEIRO DECISÃO Concedo à inventariante o novo prazo de 10 (dez) dias para que cumpra a decisão ID 188201566 ("Fica a nova inventariante intimada para informar a qualificação e o endereço dos herdeiros de JOSÉ JEOVÁ COSTA REGO, falecido, para que se habilitem no feito.
Esclareça acerca da inclusão de Orlando Ferreira Ribeiro, apontado pelo autor da ação com irmão de Daiene e Lucineide").
Caso permaneça novamente inerte, dê-se vista ao Ministério Público. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. z -
04/04/2024 17:41
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:41
Outras decisões
-
01/04/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/03/2024 04:00
Decorrido prazo de JUVANETE COSTA REGO em 25/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 07:53
Publicado Despacho em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0719304-65.2020.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) AUTOR ESPÓLIO DE: JOSE JEOVA COSTA REGO INVENTARIADO(A): MARIA DO SOCORRO COSTA REGO HERDEIRO: JANETE COSTA VIEIRA, JOSE JEOVAN COSTA REGO, CARLOMAN COSTA RIBEIRO, JUVANETE COSTA REGO, LEONIDAS COSTA RIBEIRO, RAYALLA KELLY SILVA RIBEIRO, L.
S.
R., OLANNA SILVA RIBEIRO, LUCINEIDE PEREIRA LANNA DA COSTA, DAIENE PEREIRA RIBEIRO, ADRIANO SUHET COSTA, FABIO SUHET COSTA, ORLANDO FERREIRA RIBEIRO REPRESENTANTE LEGAL: GEORGINA SILVA RIBEIRO DESPACHO Fica a nova inventariante intimada para informar a qualificação e o endereço dos herdeiros de JOSÉ JEOVÁ COSTA REGO, falecido, para que se habilitem no feito.
Esclareça acerca da inclusão de Orlando Ferreira Ribeiro, apontado pelo autor da ação com irmão de Daiene e Lucineide.
Prazo de 15 dias úteis.
Datado e assinado eletronicamente. -
29/02/2024 13:19
Recebidos os autos
-
29/02/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 12:29
Juntada de Petição de impugnação
-
05/02/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
05/02/2024 16:04
Decorrido prazo de JUVANETE COSTA REGO - CPF: *85.***.*45-20 (HERDEIRO) em 01/02/2024.
-
02/02/2024 03:56
Decorrido prazo de JUVANETE COSTA REGO em 01/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 17:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/01/2024 16:55
Juntada de consulta sisbajud
-
14/12/2023 15:58
Juntada de consulta sisbajud
-
11/12/2023 02:17
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
28/11/2023 17:50
Recebidos os autos
-
28/11/2023 17:50
Outras decisões
-
24/11/2023 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
20/11/2023 14:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/11/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 19:07
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 16:42
Juntada de Petição de contestação
-
06/11/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 04:21
Decorrido prazo de CARLOMAN COSTA RIBEIRO em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:21
Decorrido prazo de ADRIANO SUHET COSTA em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:21
Decorrido prazo de LEONIDAS COSTA RIBEIRO em 03/11/2023 23:59.
-
10/10/2023 10:45
Publicado Despacho em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 12:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/10/2023 16:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/10/2023 14:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/10/2023 00:04
Recebidos os autos
-
06/10/2023 00:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 00:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
02/10/2023 13:03
Expedição de Certidão.
-
01/10/2023 06:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2023 00:14
Publicado Edital em 08/09/2023.
-
08/09/2023 00:14
Publicado Edital em 08/09/2023.
-
08/09/2023 00:14
Publicado Edital em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis NÚMERO DO PROCESSO: 0719304-65.2020.8.07.0003 CLASSE JUDICIAL: ARROLAMENTO COMUM (30) AUTOR: AUTOR ESPÓLIO DE: JOSE JEOVA COSTA REGO RÉU: MARIA DO SOCORRO COSTA REGO e outros Objeto: Citação dos requeridos abaixo, os quais se encontram em local incerto e não sabido: 1) CARLOMAN COSTA RIBEIRO - CPF: *83.***.*26-53, filho de MARIA DO SOCORRO COSTA BARBOSA; 2) LEONIDAS COSTA RIBEIRO - CPF: *97.***.*73-53, filho de MARIA DO SOCORRO COSTA BARBOSA; 3) ADRIANO SUHET COSTA - CPF: *91.***.*93-15, filho de Olon Costa Ribeiro e Celi Suhet Costa, .
O Dr.
WAGNER JUNQUEIRA PRADO, Juiz de Direito da Primeira Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o Herdeiros acima qualificado, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para a defesa de seus direitos no processo em referência.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11 AE 1 - CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE CEILÂNDIA, CEILÂNDIA, CEILÂNDIA/DF, CEP: 72215110.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Em caso de não apresentação de contestação, será nomeado curador especial.
E, para que este chegue ao conhecimento dos interessados, e, ainda, para que no futuro não possa alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, 1 de setembro de 2023.
Cristiano Cândido Neto Diretor de Secretaria -
04/09/2023 17:32
Expedição de Edital.
-
04/09/2023 17:29
Expedição de Mandado.
-
10/08/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
15/07/2023 03:18
Decorrido prazo de FABIO SUHET COSTA em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:22
Decorrido prazo de LUCAS SILVA RIBEIRO em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:22
Decorrido prazo de ADRIANO SUHET COSTA em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:22
Decorrido prazo de OLANNA SILVA RIBEIRO em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:22
Decorrido prazo de LEONIDAS COSTA RIBEIRO em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:22
Decorrido prazo de JUVANETE COSTA REGO em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:22
Decorrido prazo de CARLOMAN COSTA RIBEIRO em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:22
Decorrido prazo de RAYALLA KELLY SILVA RIBEIRO em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:22
Decorrido prazo de JANETE COSTA VIEIRA em 14/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 19:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
29/06/2023 12:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/06/2023 11:42
Recebidos os autos
-
29/06/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 11:42
Outras decisões
-
28/06/2023 00:11
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
22/06/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
22/06/2023 17:02
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 12:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/11/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2022 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2022 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2022 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2022 16:36
Expedição de Mandado.
-
24/10/2022 16:31
Expedição de Mandado.
-
24/10/2022 16:28
Expedição de Mandado.
-
24/10/2022 16:22
Expedição de Mandado.
-
13/10/2022 23:15
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 17:44
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 17:37
Cancelada a movimentação processual
-
12/09/2022 17:37
Desentranhado o documento
-
10/08/2022 22:24
Recebidos os autos
-
10/08/2022 21:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
15/07/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 00:31
Publicado Certidão em 11/07/2022.
-
08/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
06/07/2022 17:44
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 20:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2022 20:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2022 20:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2022 00:16
Decorrido prazo de FABIO SUHET COSTA em 28/01/2022 23:59:59.
-
22/01/2022 01:56
Decorrido prazo de LUCAS SILVA RIBEIRO em 21/01/2022 23:59:59.
-
22/01/2022 01:56
Decorrido prazo de OLANNA SILVA RIBEIRO em 21/01/2022 23:59:59.
-
22/01/2022 01:56
Decorrido prazo de LEONIDAS COSTA RIBEIRO em 21/01/2022 23:59:59.
-
14/01/2022 19:13
Expedição de Certidão.
-
14/01/2022 18:59
Cancelada a movimentação processual
-
14/01/2022 18:59
Desentranhado o documento
-
28/12/2021 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2021 12:01
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2021 13:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2021 13:37
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 12:39
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
30/11/2021 08:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2021 06:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2021 17:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2021 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2021 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2021 15:55
Expedição de Mandado.
-
18/11/2021 15:46
Expedição de Mandado.
-
18/11/2021 15:25
Expedição de Mandado.
-
15/11/2021 21:54
Expedição de Certidão.
-
15/11/2021 21:39
Expedição de Mandado.
-
15/11/2021 21:36
Expedição de Mandado.
-
15/11/2021 21:21
Expedição de Mandado.
-
28/10/2021 11:28
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 11:08
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2021 02:30
Publicado Certidão em 15/10/2021.
-
14/10/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
08/10/2021 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 16:59
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 12:03
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 15:02
Decorrido prazo de JOSE JEOVAN COSTA REGO em 01/09/2021 23:59:59.
-
30/08/2021 18:50
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2021 18:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2021 18:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2021 18:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2021 12:17
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2021 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2021 02:38
Decorrido prazo de RAYALLA KELLY SILVA RIBEIRO em 04/08/2021 23:59:59.
-
26/07/2021 08:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2021 08:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2021 02:34
Decorrido prazo de JANETE COSTA VIEIRA em 21/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 07:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2021 18:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2021 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2021 09:04
Mandado devolvido dependência
-
30/06/2021 09:54
Mandado devolvido dependência
-
30/06/2021 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2021 15:40
Expedição de Mandado.
-
28/06/2021 15:18
Expedição de Mandado.
-
28/06/2021 15:18
Expedição de Mandado.
-
28/06/2021 15:17
Expedição de Mandado.
-
28/06/2021 15:14
Expedição de Mandado.
-
28/06/2021 15:12
Expedição de Mandado.
-
28/06/2021 15:12
Expedição de Mandado.
-
28/06/2021 15:12
Expedição de Mandado.
-
28/06/2021 15:11
Expedição de Mandado.
-
28/06/2021 15:11
Expedição de Mandado.
-
27/05/2021 02:37
Decorrido prazo de JOSE JEOVA COSTA REGO em 26/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 14:05
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 13:47
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
05/05/2021 02:31
Publicado Decisão em 05/05/2021.
-
04/05/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
29/04/2021 10:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/04/2021 22:20
Recebidos os autos
-
28/04/2021 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 22:20
Decisão interlocutória - recebido
-
21/04/2021 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
20/04/2021 10:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/03/2021 13:21
Publicado Decisão em 29/03/2021.
-
26/03/2021 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
25/03/2021 09:25
Recebidos os autos
-
25/03/2021 09:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/03/2021 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
11/02/2021 14:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/02/2021 14:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/01/2021 02:47
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
19/01/2021 17:14
Desentranhamento
-
19/01/2021 17:02
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/01/2021 15:59
Juntada de Certidão
-
23/12/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2020
-
21/12/2020 08:59
Recebidos os autos
-
21/12/2020 08:59
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/11/2020 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
18/11/2020 15:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/10/2020 02:37
Publicado Decisão em 26/10/2020.
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23/10/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
-
21/10/2020 20:08
Recebidos os autos
-
21/10/2020 20:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/10/2020 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
08/10/2020 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2020
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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