TJDFT - 0711447-19.2021.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 13:54
Arquivado Provisoramente
-
06/02/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 05/02/2025 23:59.
-
17/12/2024 02:25
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 21:32
Recebidos os autos
-
12/12/2024 21:32
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
-
11/12/2024 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/12/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
05/12/2024 20:35
Recebidos os autos
-
05/12/2024 20:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/12/2024 20:35
Outras decisões
-
03/12/2024 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
03/12/2024 19:46
Processo Desarquivado
-
03/12/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 13:20
Arquivado Provisoramente
-
16/02/2024 04:50
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:50
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:42
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 22:20
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 21:48
Recebidos os autos
-
08/01/2024 21:48
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
-
08/01/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
29/12/2023 04:13
Processo Desarquivado
-
28/12/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 17:05
Arquivado Provisoramente
-
04/11/2023 04:42
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 03:43
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 23/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0711447-19.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: ALEX DE SOUSA MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Ante a petição de ID 173203865, a qual noticia a cessão do crédito executado nos presentes autos, torna-se legítima a sucessão processual, conforme art. 778, §1º, inciso III, do CPC.
Observe-se que o Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso representativo de controvérsia repetitiva, decidiu que, em fase de execução, é dispensada a anuência do devedor para que se aperfeiçoe a cessão de crédito (REsp 1091443/SP, Rel.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/05/2012, Dje 29/05/2012).
Assim, inclua-se no polo ativo ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, excluindo-se o primitivo exequente.
Procedam-se com as certificações, comunicações e retificações cabíveis. 2.
Após, retornem-se os autos à suspensão até 30/08/2024. * documento datado e assinado eletronicamente -
27/09/2023 20:37
Recebidos os autos
-
27/09/2023 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 20:37
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
-
27/09/2023 00:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/09/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 21:49
Recebidos os autos
-
12/09/2023 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 21:49
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
-
12/09/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/09/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:18
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0711447-19.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: ALEX DE SOUSA MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de execução de título extrajudicial (cédula de crédito bancário) proposta por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em desfavor de ALEX DE SOUSA MELO.
Conforme certidão retro, regularmente intimada, a parte exequente não se manifestou nos autos, apesar de expressamente advertida que o processo seria suspenso no caso de sua inércia, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC Dentro disso, o presente processo permanecerá SUSPENSO até dia 30 de agosto de 2024, 1 ano após a data do vencimento do prazo.
Cumpra-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
04/09/2023 18:44
Recebidos os autos
-
04/09/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 18:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/08/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/08/2023 18:13
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 03:13
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 14:32
Desapensado do processo #Oculto#
-
04/08/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 01:26
Decorrido prazo de ALEX DE SOUSA MELO em 22/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/04/2023 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2023 20:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2023 20:22
Recebidos os autos
-
08/03/2023 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 20:22
Decisão interlocutória - recebido
-
27/02/2023 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/02/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 19:22
Recebidos os autos
-
27/01/2023 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 19:22
Determinada a emenda à inicial
-
19/01/2023 12:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/12/2022 15:10
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 16:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/12/2022 16:12
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
09/12/2022 15:31
Recebidos os autos
-
09/12/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 15:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/11/2022 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/11/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 13:25
Recebidos os autos
-
08/10/2021 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 16:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
04/10/2021 15:43
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 16:45
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 10:07
Recebidos os autos
-
31/08/2021 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 18:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
25/08/2021 18:39
Expedição de Certidão.
-
25/08/2021 18:34
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 15:32
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 22:07
Recebidos os autos
-
22/07/2021 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 14:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
20/07/2021 19:38
Expedição de Certidão.
-
13/07/2021 23:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2021 23:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2021 21:03
Expedição de Mandado.
-
05/07/2021 19:55
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 17:53
Recebidos os autos
-
02/07/2021 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 14:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
01/07/2021 14:58
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 15:09
Recebidos os autos
-
30/06/2021 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 15:09
Concedida a Medida Liminar
-
29/06/2021 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719304-65.2020.8.07.0003
Jose Jeova Costa Rego
Anderson Patrick Vasconcelos Costa
Advogado: Camila Soares de Freitas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/10/2020 10:12
Processo nº 0704892-82.2023.8.07.0017
Generson Alves de Abreu
Viacao Pioneira LTDA
Advogado: Marcio Americo Martins da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/07/2023 17:44
Processo nº 0711214-52.2022.8.07.0018
Antonia da Costa Sales
Distrito Federal - Gdf
Advogado: Lucimeire Silveira Ramos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/07/2022 15:45
Processo nº 0707669-20.2021.8.07.0014
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Francisco Barbosa de Oliveira Filho
Advogado: Amantino Alves da Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/10/2021 18:11
Processo nº 0718597-81.2022.8.07.0018
Vania Lucia Vieira Cordeiro
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/12/2022 10:56