TJDFT - 0702966-48.2022.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2023 16:28
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 02:35
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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13/10/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 14:18
Transitado em Julgado em 05/09/2023
-
08/09/2023 00:34
Publicado Sentença em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702966-48.2022.8.07.0002 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A REU: LUANA OLIVEIRA ALBUQUERQUE SILVA SENTENÇA Trata-se de ACORDO EXTRAJUDICIAL formulado entre as partes, conforme minuta de acordo de ID 170528098. É, em apertado resumo, o relatório.
DECIDO.
Não vislumbro óbice algum à homologação pretendida, tendo em vista que o acordo entabulado é lícito e possível.
Ante o exposto, homologo, por sentença, o acordo celebrado, cujo teor fica fazendo parte integrante do presente dispositivo, alçando a qualidade de título judicial.
Por conseguinte, declaro resolvido o mérito, forte no art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Expeçam-se as diligências necessárias.
Promova-se a baixa da restrição RENAJUD.
Recolha-se eventual mandado de citação/intimação.
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes (art. 90, §3º, CPC).
Sem honorários.
Tendo em vista a inexistência de interesse recursal, a presente sentença transita em julgado nesta data.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intime-se.
Ao final, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA-DF, 4 de setembro de 2023.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
05/09/2023 15:21
Recebidos os autos
-
05/09/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 15:21
Homologada a Transação
-
01/09/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
31/08/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 18:13
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 14:50
Recebidos os autos
-
24/08/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 14:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/08/2023 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
18/08/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2023 12:12
Recebidos os autos
-
05/08/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2023 12:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/08/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
28/07/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 11:52
Recebidos os autos
-
14/07/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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12/07/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 10:13
Decorrido prazo de LUANA OLIVEIRA ALBUQUERQUE SILVA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:13
Decorrido prazo de LUANA OLIVEIRA ALBUQUERQUE SILVA em 06/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2023 17:30
Recebidos os autos
-
31/05/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 17:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/05/2023 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
24/05/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 01:13
Decorrido prazo de LUANA OLIVEIRA ALBUQUERQUE SILVA em 18/05/2023 23:59.
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03/05/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 17:54
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 01:26
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 20/03/2023 23:59.
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09/03/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 18:41
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 14:59
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 20:03
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 22:27
Expedição de Carta.
-
17/11/2022 21:55
Expedição de Certidão.
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16/11/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 15:20
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 02:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/10/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
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04/10/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 16:00
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
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23/09/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 13:52
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 18:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/09/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 13:22
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 13:30
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 12:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2022 14:41
Juntada de Certidão
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21/07/2022 15:32
Recebidos os autos
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21/07/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 15:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/07/2022 15:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/07/2022 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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