TJDFT - 0741228-70.2022.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2023 17:36
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2023 17:35
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 16:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 13:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/12/2023 02:54
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:39
Publicado Sentença em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 12:33
Transitado em Julgado em 05/12/2023
-
06/12/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 20:21
Recebidos os autos
-
05/12/2023 20:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/12/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
05/12/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 04:03
Decorrido prazo de THAIS CARDOSO DE SOUSA em 04/12/2023 23:59.
-
25/11/2023 05:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/11/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2023 17:16
Recebidos os autos
-
09/11/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 17:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
07/11/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 19:48
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 19:35
Recebidos os autos
-
03/11/2023 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 19:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/10/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
31/10/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
28/10/2023 03:40
Decorrido prazo de THAIS CARDOSO DE SOUSA em 27/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
24/09/2023 02:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/09/2023 07:38
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 07:36
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741228-70.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: PROSPEC CONSTRUCOES LTDA REQUERIDO: THAIS CARDOSO DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, movido por PROSPEC CONSTRUCOES LTDA contra THAIS CARDOSO DE SOUSA, relativo ao débito principal e a honorários advocatícios sucumbenciais.
Anote-se e retifique-se o valor da causa para R$ 3.976,73. 2.
Intime-se a parte executada, por carta (artigo 513, §2º, II, do CPC), no endereço de ID n. 161630222, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, obrigatoriamente com depósito judicial no BRB, ante o convênio deste Tribunal com este banco no sistema BANKJUS, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. 3.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 4.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. 5.
Esclareça-se a parte executada que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de impugnação iniciará após o prazo para o pagamento da dívida. 6.
Em sendo infrutífera a diligência determinada pelo item 2 desta decisão, tornem os autos conclusos. 7.
Acaso frutífera a diligência e não efetuado o pagamento no prazo, para facilitar a solução deste cumprimento de sentença, com apoio na regra do impulso oficial, conforme artigo 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos processuais, tornem os autos conclusos para a pesquisa de bens pelos sistemas disponíveis ao Juízo [Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário – SNIPER, SISBAJUD (“teimosinha”), RENAJUD e INFOJUD], sendo o INFOJUD restrito ao último exercício declarado. 7.
Salienta-se que a pesquisa via sistema SREI/SAEC/ONR só será realizada, mediante requerimento, se a parte for beneficiaria de justiça gratuita.
Não sendo o caso, já fica indeferida, porque o uso do sistema pelo Poder Judiciário, diante do convênio firmado com os Serviços Notariais deve ser ponderado, autorizando-se o uso gratuito àqueles que efetivamente não possuem condições financeiras de realizar o pagamento prévio dos emolumentos de pesquisa.
Aos demais, a pesquisa de bens imóveis poderá ser acessada e requerida por qualquer cidadão apenas com o número do CPF ou do CNPJ, mediante o pagamento prévio de emolumentos e através do sítio eletrônico www.registrodeimoveisdf.com.br. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. is -
09/09/2023 02:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/09/2023 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 15:02
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/09/2023 08:22
Recebidos os autos
-
08/09/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 08:22
Recebida a emenda à inicial
-
04/09/2023 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
04/09/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 08:24
Decorrido prazo de PROSPEC CONSTRUCOES LTDA em 24/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 18:04
Decorrido prazo de THAIS CARDOSO DE SOUSA em 17/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 13:21
Recebidos os autos
-
16/08/2023 13:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
09/08/2023 00:55
Publicado Despacho em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 16:31
Recebidos os autos
-
07/08/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
07/08/2023 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/08/2023 14:34
Transitado em Julgado em 04/08/2023
-
05/08/2023 01:41
Decorrido prazo de PROSPEC CONSTRUCOES LTDA em 04/08/2023 23:59.
-
29/07/2023 01:21
Decorrido prazo de THAIS CARDOSO DE SOUSA em 28/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 00:44
Publicado Sentença em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 16:53
Recebidos os autos
-
04/07/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 16:53
Julgado procedente o pedido
-
04/07/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
04/07/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 09:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2023 09:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
29/04/2023 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2023 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2023 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2023 01:15
Decorrido prazo de PROSPEC CONSTRUCOES LTDA em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:33
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 10:52
Recebidos os autos
-
14/04/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 10:52
Indeferido o pedido de PROSPEC CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-10 (REQUERENTE)
-
10/04/2023 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
10/04/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 08:01
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 01:40
Decorrido prazo de PROSPEC CONSTRUCOES LTDA em 27/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
13/01/2023 18:38
Expedição de Certidão.
-
30/12/2022 04:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/12/2022 05:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/12/2022 05:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/12/2022 05:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/12/2022 10:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/12/2022 10:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/12/2022 17:58
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 05:05
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
16/12/2022 05:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/12/2022 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2022 17:24
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 03:12
Decorrido prazo de PROSPEC CONSTRUCOES LTDA em 06/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2022 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2022 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2022 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2022 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2022 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2022 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2022 10:56
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 14:11
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 23:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/11/2022 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2022 14:07
Recebidos os autos
-
11/11/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 14:07
Recebida a emenda à inicial
-
11/11/2022 12:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
11/11/2022 12:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/11/2022 13:42
Recebidos os autos
-
03/11/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 13:42
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/10/2022 18:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
28/10/2022 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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