TJDFT - 0706959-50.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 02:39
Publicado Edital em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, -, -, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Telefones: (61) 3103-8141 - WhatsApp Business - 12:00 às 19:00 ou (61) 3103-8094 - WhatsApp Business - 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected], Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h EDITAL DE INTIMAÇÃO EDITAL DE INTIMAÇÃO.
Prazo: 20 dias.
Número do processo: 0706959-50.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MARYSOL REU: SERGIO STEFANI AIRES E SILVA Finalidade: INTIMAÇÃO DE SERGIO STEFANI AIRES E SILVA (CPF: *96.***.*50-49); .
A Doutora JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Taguatinga, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos do presente edital tiverem conhecimento que por este meio, INTIMA O EXECUTADO, com prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC, efetue o pagamento do débito, no valor de R$ 46.051,87 (quarenta e seis mil e cinquenta e um reais e oitenta e sete centavos), acrescido de custas (se houver).
Tudo de acordo com a decisão de ID 246802523, a seguir transcrita: "(...)Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por CONDOMÍNIO DO EDIFICIO MARYSOL em face de SERGIO STEFANI AIRES E SILVA, cujo título executivo judicial formou-se por meio do(s) julgados(s) de ID n. 219912552, conforme certidão de trânsito em julgado de ID n. 231011629.
A planilha demonstrativa do crédito foi acostada ao ID n. 245693157. À Secretaria para reclassificação e cadastro no sistema (se o caso, com a devida com a inversão dos polos).
Retifique-se o valor da causa para R$ 46.051,87.
Intime-se o(a) executado(a) para o pagamento do débito na conta bancária indicada pelo(a) exequente, conforme dados contidos no ID n. 245693156, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
A fim de proporcionar juízo quanto à satisfação da obrigação, o(a) executado(a) deverá juntar o comprovante de pagamento aos autos no prazo de 5 dias, após a sua realização.
Nesse caso, intime-se o(a) exequente para manifestação em igual prazo.
Em seguida, conclusos. (...)".
Os documentos/decisões do processo poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br").
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Primeira Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga, Área Especial N. 23 Setor C Norte, Fórum de Taguatinga, Taguatinga/DF.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E para que este chegue ao conhecimento do interessado, e, ainda, para que no futuro não possa alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de BRASÍLIA-DF, 22 de agosto de 2025 16:46:41.
Eu, JOAS BRAGA DOS SANTOS, Diretor de Secretaria, o subscrevo.
JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
26/08/2025 13:07
Expedição de Edital.
-
21/08/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 17:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/08/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 17:29
Recebidos os autos
-
19/08/2025 17:29
Recebida a emenda à inicial
-
13/08/2025 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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08/08/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Intime-se o exequente para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento, a fim de: - apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, com indicação do valor total devido.
Se o crédito de honorários estiver incluído no débito, deverá incluir no polo ativo o(a) advogado(a) credor(a) dos honorários advocatícios, ressaltando que escritório de advocacia não tem legitimidade ativa para execução em nome próprio. - informar conta bancária em que o executado possa fazer o depósito (dados necessários: banco; agência; número da conta, indicando se é corrente ou poupança; nome do titular e CPF/CNPJ deste), para que possa obter o recebimento imediato de quantia, objeto de eventual pagamento espontâneo.
A apresentação de conta bancária de advogado será aceita apenas se tiver recebido poderes para receber e dar quitação. - trazer nova petição inicial, na íntegra, ou seja, com todas as modificações necessárias, a fim de evitar futura alegação de nulidade na intimação.
Ademais, a multa e os honorários do art. 523, §1º do CPC devem incidir apenas após a intimação do devedor para o cumprimento espontâneo da obrigação, não sendo de aplicação automática.
Necessária, portanto, a apresentação de nova planilha de débito.
No caso de inércia, arquivem-se independente de nova conclusão. -
18/07/2025 17:30
Recebidos os autos
-
18/07/2025 17:30
Determinada a emenda à inicial
-
26/06/2025 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
24/06/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
23/06/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 15:08
Juntada de Petição de certidão
-
26/05/2025 17:35
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 02:40
Publicado Edital em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 17:13
Expedição de Edital.
-
09/04/2025 23:30
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 19:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
31/03/2025 13:23
Transitado em Julgado em 06/03/2025
-
31/03/2025 13:22
Cancelada a movimentação processual
-
31/03/2025 13:22
Desentranhado o documento
-
31/03/2025 13:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MARYSOL em 05/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MARYSOL em 03/02/2025 23:59.
-
20/01/2025 16:20
Juntada de Petição de manifestação
-
11/12/2024 02:24
Publicado Sentença em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 17:48
Recebidos os autos
-
06/12/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 17:48
Julgado procedente o pedido
-
20/09/2024 14:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
20/09/2024 13:56
Recebidos os autos
-
20/09/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
15/08/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 12:34
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 18:03
Recebidos os autos
-
11/07/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
11/07/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 05:19
Decorrido prazo de SERGIO STEFANI AIRES E SILVA em 17/06/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:49
Publicado Edital em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 13:46
Expedição de Edital.
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22/02/2024 07:11
Recebidos os autos
-
22/02/2024 07:11
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO MARYSOL - CNPJ: 02.***.***/0001-53 (AUTOR).
-
05/02/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
05/02/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:25
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706959-50.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO MARYSOL REU: SERGIO STEFANI AIRES E SILVA CERTIDÃO Audiência cancelada.
Assim, visando dar prosseguimento ao feito e, considerando as pesquisas já realizadas nos sistemas disponíveis ID 160554387 e todas as diligências de citação frustradas, faço vista à parte autora para requerer o que entender de direito.
Port 4/2017, deste Juízo.
Taguatinga/DF, 24 de janeiro de 2024 13:08:43.
ROBERTO RODRIGUES DE SOUSA Diretor de Secretaria -
24/01/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 13:07
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/11/2023 07:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/11/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2023 16:44
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/10/2023 17:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/10/2023 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
23/10/2023 17:32
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/10/2023 16:55
Recebidos os autos
-
23/10/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
23/10/2023 13:12
Recebidos os autos
-
23/10/2023 13:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/10/2023 02:47
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
25/09/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2023 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 14:29
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/09/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:00
Intimação
O autor almeja a citação do réu por celular (id. 169462252).
Defiro o pedido.
Cite-se o réu por oficial de justiça no contato telefônico indicado.
Inclua-se no mandado os dados de celular e telefone cadastrados no PJE.
No mais prossiga-se conforme a decisão id. 155808527, com a redesignação da audiência de conciliação. -
01/09/2023 19:25
Recebidos os autos
-
01/09/2023 19:25
Outras decisões
-
28/08/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
27/08/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
22/08/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 17:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/08/2023 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
21/08/2023 17:27
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 21/08/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/08/2023 16:40
Recebidos os autos
-
21/08/2023 16:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/08/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
19/08/2023 10:49
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
18/08/2023 20:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2023 20:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2023 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/07/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/07/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/07/2023 02:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/07/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:32
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2023 14:26
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/06/2023 13:02
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/06/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 05:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/05/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:48
Publicado Certidão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
10/05/2023 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2023 15:50
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/04/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 17:08
Recebidos os autos
-
20/04/2023 17:08
Outras decisões
-
14/04/2023 17:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
14/04/2023 17:30
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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