TJDFT - 0707496-13.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 02:42
Publicado Certidão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707496-13.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Isenção (5915) Requerente: ALZIRA DO CARMO MENEGUCCI CASAGRANDE Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A perita nomeada apresentou o laudo pericial de ID 247233152 e requer o levantamento dos honorários periciais depositados nos autos.
O artigo 465, no seu parágrafo 4°, preceitua que "O juiz poderá autorizar o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários".
Verifica-se dos autos que já houve levantamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais, portanto o remanescente será levantando após respondidos eventuais impugnações ao laudo pericial apresentado.
Aguardam-se os prazos concedidos na certidão de ID 247341226.
Decorrido os prazos sem manifestação ou respondidas todas impugnações ao laudo apresentado, expeça-se, independentemente de conclusão, alvará dos honorários periciais remanescentes em favor da perita.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 25 de Agosto de 2025.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0707496-13.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALZIRA DO CARMO MENEGUCCI CASAGRANDE REU: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou aos presentes autos o Laudo Pericial de ID nº 247233152.
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para se manifestarem sobre o laudo pericial apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, faço os autos conclusos para apreciação da petição ID 247233158 BRASÍLIA, DF, 24 de agosto de 2025 18:50:59.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
25/08/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 14:43
Recebidos os autos
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25/08/2025 14:43
Outras decisões
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24/08/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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24/08/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2025 18:52
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 15:05
Juntada de Petição de laudo
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08/08/2025 03:31
Decorrido prazo de CAROLINE DA CUNHA DINIZ em 07/08/2025 23:59.
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25/07/2025 03:27
Decorrido prazo de ALZIRA DO CARMO MENEGUCCI CASAGRANDE em 24/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707496-13.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Isenção (5915) Requerente: ALZIRA DO CARMO MENEGUCCI CASAGRANDE Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO A perita nomeada nos autos requer a dilação de prazo para a conclusão e apresentação do Laudo Médico Pericial por 20 (vinte) dias, em razão da presentação de documentação complementar e do excesso de carga laboral.
Defiro o pedido e concedo à perita o prazo requerido.
Intime-a para ciência desta decisão.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 30 de Junho de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
30/06/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 15:39
Recebidos os autos
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30/06/2025 15:39
Deferido o pedido de CAROLINE DA CUNHA DINIZ - CPF: *26.***.*91-04 (PERITO).
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27/06/2025 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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27/06/2025 03:17
Decorrido prazo de ALZIRA DO CARMO MENEGUCCI CASAGRANDE em 26/06/2025 23:59.
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26/06/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 03:28
Decorrido prazo de ALZIRA DO CARMO MENEGUCCI CASAGRANDE em 16/06/2025 23:59.
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03/06/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 18:14
Recebidos os autos
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29/05/2025 18:14
Outras decisões
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29/05/2025 06:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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29/05/2025 06:46
Juntada de Certidão
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26/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 13:47
Juntada de Certidão
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23/05/2025 13:46
Cancelada a movimentação processual
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23/05/2025 13:46
Desentranhado o documento
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22/05/2025 03:10
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 21/05/2025 23:59.
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21/05/2025 18:43
Recebidos os autos
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21/05/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 18:43
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU).
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20/05/2025 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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20/05/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 13:47
Recebidos os autos
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28/04/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 13:47
Outras decisões
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25/04/2025 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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25/04/2025 02:57
Decorrido prazo de ALZIRA DO CARMO MENEGUCCI CASAGRANDE em 24/04/2025 23:59.
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24/04/2025 02:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2025 23:59.
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21/04/2025 00:08
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 16:48
Recebidos os autos
-
25/03/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 16:48
Outras decisões
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25/03/2025 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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25/03/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:39
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 20/03/2025 23:59.
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18/03/2025 22:36
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:25
Publicado Certidão em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 20:54
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 19:52
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 19:52
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
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07/02/2025 17:45
Juntada de Certidão
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07/02/2025 17:45
Juntada de Alvará de levantamento
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07/02/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 16:19
Juntada de Certidão
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30/01/2025 03:13
Decorrido prazo de ALZIRA DO CARMO MENEGUCCI CASAGRANDE em 29/01/2025 23:59.
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14/12/2024 03:04
Juntada de Certidão
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09/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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06/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 02:32
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 04/12/2024 23:59.
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04/12/2024 17:02
Recebidos os autos
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04/12/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 17:02
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU).
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04/12/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUISA ABRAO MACHADO
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03/12/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707496-13.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Isenção (5915) Requerente: ALZIRA DO CARMO MENEGUCCI CASAGRANDE Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO A perita nomeada nos autos apresentou proposta de honorários no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) (ID 185143431), os quais foram fixados conforme decisão de ID 197853160 - Pág. 197.
Diante dessa decisão, o réu interpôs agravo de instrumento (ID 199252400 - Pág. 200), razão pela qual o processo foi suspenso para aguardar a decisão recursal.
O Ofício 7408/7ªTCIVEL (ID 214370245 - Pág. 215) informa que foi negado provimento ao recurso, restando mantida a decisão impugnada.
Assim, intime-se o réu para realizar o depósito dos honorários periciais, no prazo de 10 (dez) dias.
Comprovado o depósito, expeça-se alvará de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais em favor da perita, conforme requerido no ID 196306732.
Após, intime-se a perita para informar ao juízo a data da realização da perícia com antecedência necessária para intimação das partes, no mínimo de 20 (vinte) dias, conforme artigo 466, § 2° do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 23 de Outubro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
23/10/2024 17:32
Recebidos os autos
-
23/10/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 17:31
Outras decisões
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21/10/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
21/10/2024 14:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/10/2024 12:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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26/07/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707496-13.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Isenção (5915) Requerente: ALZIRA DO CARMO MENEGUCCI CASAGRANDE Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foi proferida decisão fixando os honorários periciais em R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) (ID 197853160).
Irresignados, os réus interpuseram agravo de instrumento de nº 0723174-88.2024.8.07.0000 e requereram juízo de retratação (ID 199252400).
Alegam os réus que o valor exigido por hora trabalhada é exageradamente maior que a hora de trabalho de um Ministro do Supremo Tribunal Federal, além do fato que a quantidade de horas indicadas pela perita para realização da perícia ultrapassa em muito a média de horas utilizadas para realização de uma perícia médica.
Contudo, verifica-se que a perita discriminou detalhadamente todas as tarefas a serem realizadas; que o valor da hora trabalhada proposto encontra-se condizente com o valor estabelecido pelo Conselho Regional de Medicina; pela quantidades de quesitos a serem respondidos e que cada ação se distingue por suas peculiaridades.
Assim, tem-se que a proposta apresentada encontra-se dentro da proporcionalidade e razoabilidade que cada caso requer, portanto, mantenho a decisão agravada.
Verifica-se por meio do Ofício n° 3840 - 7ª TC (ID 199901428) que o pedido de antecipação da tutela recursal foi indeferido.
Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento de nº 0723174-88.2024.8.07.0000, conforme determinado na decisão de ID 199510990.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 16 de Julho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
18/07/2024 03:53
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 17/07/2024 23:59.
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17/07/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 19:30
Recebidos os autos
-
16/07/2024 19:30
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/07/2024 19:30
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU)
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04/07/2024 03:57
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/07/2024 23:59.
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25/06/2024 05:06
Decorrido prazo de ALZIRA DO CARMO MENEGUCCI CASAGRANDE em 24/06/2024 23:59.
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20/06/2024 05:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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20/06/2024 05:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/06/2024 05:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/06/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 14:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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10/06/2024 16:06
Recebidos os autos
-
10/06/2024 16:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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07/06/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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06/06/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:31
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707496-13.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Isenção (5915) Requerente: ALZIRA DO CARMO MENEGUCCI CASAGRANDE Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO A perita nomeada nos autos apresentou proposta de honorários no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) (ID 185143431).
Intimadas as partes a se manifestarem, o réu discordou da proposta, restringindo à alegar, sem fundamentar, que a hora de trabalho do perito não pode ser exageradamente maior que a hora de trabalho de um Ministro do Supremo Tribunal Federal e que o número de horas consumidos para a realização de uma perícia medica é de 08 (oito) horas, bem inferior às 18 (dezoito) indicadas pela perita que atuará neste feito e sugere que os honorários periciais sejam fixada em R$ 1.900,00 (mil e novecentos reais) e a autora não se opôs, afirmando que é beneficiária da justiça gratuita e quem requereu a perícia foi o réu.
O direito pátrio não estabelece critérios objetivos para a fixação dos honorários periciais, por isso devem ser levados em consideração a estimativa apresentada pelo próprio perito, o zelo profissional, o lugar da prestação do serviço e o tempo exigido para a sua execução, dentro da proporcionalidade e razoabilidade que cada caso requer, e não se mostra razoável impor ao profissional a realização do trabalho por valor inferior àquele que considera justo para a prestação de seus serviços.
Tendo em vista que a perita discriminou detalhadamente todas as tarefas a serem realizadas; que o valor da hora trabalhada proposto encontra-se condizente com o valor estabelecido pelo Conselho Regional de Medicina; pela quantidades de quesitos a serem respondidos e que cada ação se distingue por suas peculiaridades, conclua-se que a proposta apresentada encontra-se dentro da proporcionalidade e razoabilidade que cada caso requer, portanto, indefiro o pedido de ID 186428726.
Diante do exposto e considerando a complexidade da perícia e o tempo necessário para sua realização para estudo do processo, literatura do caso específico, para elaboração do laudo, para anamnese e exame físico detalhados, tempo esse óbvio maior que uma consulta médica padrão, fixo os honorários periciais em R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
Concedo ao réu o prazo de 10 (dez) dias para comprovar o depósito dos honorários periciais.
A perita requereu a transferência de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais para início dos trabalhos e diante dos custos indicados no ID 190151979, defiro o pedido.
Comprovado o depósito, expeça-se alvará de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais em favor da perita, conforme requerido no ID 196306732.
Após, intime-se a perita para informar ao juízo a data da realização da perícia com antecedência necessária para intimação das partes, no mínimo de 20 (vinte) dias, conforme artigo 466, § 2° do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 27 de Maio de 2024.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
27/05/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 17:21
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:21
Outras decisões
-
23/05/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
23/05/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 03:32
Decorrido prazo de ALZIRA DO CARMO MENEGUCCI CASAGRANDE em 22/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:31
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 03:40
Decorrido prazo de CAROLINE DA CUNHA DINIZ em 07/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 14:46
Recebidos os autos
-
19/04/2024 14:46
Outras decisões
-
12/04/2024 03:29
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 11/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
02/04/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 04:47
Decorrido prazo de ALZIRA DO CARMO MENEGUCCI CASAGRANDE em 01/04/2024 23:59.
-
24/03/2024 23:31
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:30
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0707496-13.2023.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: ALZIRA DO CARMO MENEGUCCI CASAGRANDE Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(a) Sr(ª).
Perito(a) Nomeado, Dr(ª).
CAROLINE DA CUNHA DINIZ, anexou Resposta(s)/Esclarecimento(s) à(s) Impugnação(ões) à Proposta de Honorários Periciais – ID 190151979 .
Desta feita, nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, ficam as PARTES intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem acerca da manifestação do(a) expert supracitada.
Transcorrido mencionado prazo, façam-se estes autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 15:48:15.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
15/03/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 04:11
Decorrido prazo de CAROLINE DA CUNHA DINIZ em 14/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 05:38
Decorrido prazo de CAROLINE DA CUNHA DINIZ em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:37
Decorrido prazo de CAROLINE DA CUNHA DINIZ em 04/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:23
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 28/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:31
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0707496-13.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ALZIRA DO CARMO MENEGUCCI CASAGRANDE Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(a) Sr(a) Perito(a) Nomeado(a), Dr(ª) CAROLINE DA CUNHA DINIZ, anexou petição de Proposta de Honorários Periciais – ID 185143431.
Desta feita, nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, ficam as PARTES intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem acerca da proposta de honorários periciais supracitada.
Havendo discordância, intime-se o(a) Sr(ª) Perito(a) Nomeado(a) para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias e, após, dê-se nova vista às Partes pelo mesmo prazo.
Havendo concordância, façam-se os autos conclusos para homologação de honorários periciais, bem como apreciação do requerimento de transferência de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 10:49:48.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
31/01/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 05:33
Decorrido prazo de CAROLINE DA CUNHA DINIZ em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:32
Decorrido prazo de CAROLINE DA CUNHA DINIZ em 29/01/2024 23:59.
-
09/01/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 15:08
Cancelada a movimentação processual
-
09/01/2024 15:08
Desentranhado o documento
-
20/12/2023 04:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 23:57
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 15:13
Recebidos os autos
-
25/10/2023 15:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/10/2023 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
20/10/2023 21:19
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 03:59
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 02/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:44
Publicado Despacho em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707496-13.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Isenção (5915) Requerente: ALZIRA DO CARMO MENEGUCCI CASAGRANDE Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros DESPACHO Considerando que o réu juntou documentos anexados à peça de ID 172859136, consoante o artigo 437, §1º do Código de Processo Civil, concedo à autora o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 25 de Setembro de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
25/09/2023 18:26
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 12:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
22/09/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 20:52
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:15
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707496-13.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Isenção (5915) Requerente: ALZIRA DO CARMO MENEGUCCI CASAGRANDE Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO Embora os réus não tenham apresentado contestação, em se tratando de Fazenda Pública e, consequentemente da tutela de direitos indisponíveis, não há que se falar em aplicação do efeito da revelia previsto no artigo 344 do Código de Processo Civil, consoante dispõe o artigo 345, inciso II.
Portanto, não há presunção da veracidade das alegações de fato formuladas pela autora, cabendo a esta o ônus da prova quanto ao fato constitutivo do seu direito (artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil), com a comprovação de que é portadora de doença grave para fins de isenção do imposto de renda.
Assim concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a sua necessidade e utilidade para a solução da lide e indicando o seu objeto, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
08/09/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 16:49
Recebidos os autos
-
08/09/2023 16:49
Outras decisões
-
06/09/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
06/09/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 01:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:24
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 05/09/2023 23:59.
-
05/08/2023 01:37
Decorrido prazo de ALZIRA DO CARMO MENEGUCCI CASAGRANDE em 04/08/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:46
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 13:47
Recebidos os autos
-
12/07/2023 13:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/07/2023 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
11/07/2023 09:31
Juntada de Petição de laudo
-
10/07/2023 21:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 16:35
Recebidos os autos
-
28/06/2023 16:35
Determinada a emenda à inicial
-
28/06/2023 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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