TJDFT - 0709798-48.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 18:24
Arquivado Provisoramente
-
08/09/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
06/09/2025 03:27
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA CHICKEN IN HOUSE LTDA em 05/09/2025 23:59.
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30/08/2025 03:32
Decorrido prazo de GLEI ROBERTO VILELA em 29/08/2025 23:59.
-
30/08/2025 03:32
Decorrido prazo de DARLAN BERNARDES FERREIRA em 29/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, a partir da publicação desta decisão no DJE, durante o qual se suspenderá a prescrição. -
05/08/2025 14:33
Recebidos os autos
-
05/08/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 14:33
Indeferido o pedido de DARLAN BERNARDES FERREIRA - CPF: *05.***.*59-48 (EXEQUENTE)
-
05/08/2025 14:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/08/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
29/07/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 03:32
Decorrido prazo de DARLAN BERNARDES FERREIRA em 28/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 02:35
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 03:19
Decorrido prazo de GLEI ROBERTO VILELA em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 03:19
Decorrido prazo de DARLAN BERNARDES FERREIRA em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 07:14
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 02:45
Publicado Certidão em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA CHICKEN IN HOUSE LTDA em 02/07/2025 23:59.
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08/06/2025 05:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/05/2025 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2025 18:24
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 10:39
Juntada de Certidão
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06/05/2025 10:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/04/2025 19:07
Recebidos os autos
-
30/04/2025 19:07
Recebida a emenda à inicial
-
10/04/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
02/04/2025 17:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/03/2025 02:54
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709798-48.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DARLAN BERNARDES FERREIRA REU: DISTRIBUIDORA CHICKEN IN HOUSE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cumpra a parte credora integralmente a decisão de id. 219867828, especialmente o primeiro item da referida decisão, sob pena de arquivamento.
Venha nova petição inicial, na íntegra, ou seja, com todas as modificações necessárias, a fim de evitar futura alegação de nulidade na intimação.
Prazo: 15 dias.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
19/03/2025 11:50
Recebidos os autos
-
19/03/2025 11:50
Outras decisões
-
28/01/2025 03:30
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA CHICKEN IN HOUSE LTDA em 27/01/2025 23:59.
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08/01/2025 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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06/01/2025 10:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Intime-se o exequente para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento, a fim de: - incluir no polo ativo o(a) advogado(a) credor(a) dos honorários advocatícios, pois tal crédito está incluído no débito ora objeto do cumprimento de sentença; - apresentar novo demonstrativo discriminado e atualizado do débito, eis que o valor cobrado diverge daquele que resulta do título executivo judicial formado, notadamente ante a susência das custas pagas a serem ressarcidas; - juntar planilha de débitos elaborada, preferencialmente, pela ferramenta de cálculo disponibilizada pelo TJDFT em "https://juriscalc.tjdft.jus.br/publico/calculos" para facilitar a visualização dos parâmetros do cômputo.
Considerando o princípio da menor onerosidade ao devedor e a melhor forma de satisfação do crédito, intime-se o exequente para a fim de obter o recebimento imediato de quantia, objeto de eventual pagamento espontâneo, informe conta bancária em que o executado possa fazer o depósito (dados necessários: banco; agência; número da conta, indicando se é corrente ou poupança; nome do titular e CPF/CNPJ deste).
A apresentação de conta bancária de advogado será aceita apenas se tiver recebido poderes para receber e dar quitação.
No caso de inércia, arquivem-se independente de nova conclusão.
Venha nova petição inicial, na íntegra, ou seja, com todas as modificações necessárias, a fim de evitar futura alegação de nulidade na intimação. -
05/12/2024 20:57
Recebidos os autos
-
05/12/2024 20:57
Determinada a emenda à inicial
-
19/11/2024 07:28
Publicado Edital em 19/11/2024.
-
19/11/2024 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, -, -, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Telefones: (61) 3103-8141 - WhatsApp Business - 12:00 às 19:00 ou (61) 3103-8094 - WhatsApp Business - 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected], Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h EDITAL DE INTIMAÇÃO EDITAL DE INTIMAÇÃO.
Prazo: 20 dias.
Número do processo: 0709798-48.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DARLAN BERNARDES FERREIRA REU: DISTRIBUIDORA CHICKEN IN HOUSE LTDA Finalidade: INTIMAÇÃO DE DISTRIBUIDORA CHICKEN IN HOUSE LTDA, CNPJ Nº 27.***.***/0001-53.
A Doutora JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Taguatinga, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos do presente edital tiverem conhecimento que por este meio, INTIMA O RÉU, com prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para providenciar o pagamento das custas finais, no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Os autos aguardarão no arquivo pelo pagamento das custas.
Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg.
TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS.
Após o pagamento, a parte deve juntar aos autos o comprovante de recolhimento.
Os documentos/decisões do processo poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br").
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Primeira Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga, Área Especial N. 23 Setor C Norte, Fórum de Taguatinga, Taguatinga/DF.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E para que este chegue ao conhecimento do interessado, e, ainda, para que no futuro não possa alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de BRASÍLIA-DF, 7 de novembro de 2024 11:30:02.
Eu, JOAS BRAGA DOS SANTOS, Diretor de Secretaria, o subscrevo.
JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
16/11/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
16/11/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 15:43
Expedição de Edital.
-
07/11/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 16:18
Juntada de Petição de comunicação
-
31/10/2024 19:00
Recebidos os autos
-
31/10/2024 19:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
30/10/2024 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/10/2024 17:39
Transitado em Julgado em 14/10/2024
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA CHICKEN IN HOUSE LTDA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DARLAN BERNARDES FERREIRA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA CHICKEN IN HOUSE LTDA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DARLAN BERNARDES FERREIRA em 14/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 02:31
Publicado Sentença em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:31
Publicado Sentença em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Por isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial e DECLARO RESCINDIDO o contrato de franquia firmado entre DARLAN BERNARDES FERREIRA e DISTRIBUIDORA CHICKEN IN HOUSE LTDA, representado pelo instrumento de ID 159729402.
CONDENO a parte requerida a devolver à parte autora a quantia de R$ 376.500,00 (trezentos e setenta e seis mil e quinhentos reais), paga pelo requerente a título de taxa de franquia do contrato que se rescinde, corrigida monetariamente a partir de cada desembolso e acrescida de juros de mora, que fluirão a partir da citação (art. 397, parágrafo único, do Código Civil).
RESOLVO o mérito com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil. -
19/09/2024 14:42
Recebidos os autos
-
19/09/2024 14:42
Julgado procedente em parte do pedido
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21/05/2024 14:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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21/05/2024 14:42
Recebidos os autos
-
21/05/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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22/04/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 16:24
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA CHICKEN IN HOUSE LTDA em 18/04/2024 23:59.
-
23/03/2024 01:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/03/2024 16:46
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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16/03/2024 10:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/03/2024 10:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/02/2024 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 22:15
Juntada de Certidão
-
15/11/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 23:09
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 03:51
Decorrido prazo de DARLAN BERNARDES FERREIRA em 14/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 00:20
Publicado Certidão em 06/09/2023.
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05/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0709798-48.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DARLAN BERNARDES FERREIRA REQUERIDO: DISTRIBUIDORA CHICKEN IN HOUSE LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o "AR" referente ao mandado de ID 168972512 retornou SEM cumprimento, com informação, DOS CORREIOS, de: ( X ) "MUDOU-SE".
ID. 170551410. ( ) "ENDEREÇO INSUFICIENTE". ( ) "ENDEREÇO NÃO EXISTE". ( ) "NÃO EXISTE NÚMERO INDICADO". ( ) "3 VEZES AUSENTE". ( ) "DESCONHECIDO ". ( ) OUTRO MOTIVO: " _____ ".
Nos termos da Portaria N.º 04/2017, deste Juízo, de ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca desta certidão, promovendo o andamento do feito (PRAZO: CINCO DIAS).
TAGUATINGA - DF, 1 de setembro de 2023 18:23:43.
JOSE CARLOS REGO DE FIGUEIREDO MELO Servidor Geral. -
01/09/2023 18:25
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 14:36
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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17/08/2023 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2023 02:30
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/07/2023 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2023 00:08
Publicado Decisão em 17/07/2023.
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14/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 12:51
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 18:20
Recebidos os autos
-
11/07/2023 18:20
Outras decisões
-
10/07/2023 16:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
05/07/2023 10:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/07/2023 00:55
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 18:47
Recebidos os autos
-
28/06/2023 18:47
Determinada a emenda à inicial
-
30/05/2023 17:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
30/05/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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