TJDFT - 0726906-11.2023.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2024 17:54
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2024 17:53
Transitado em Julgado em 29/09/2023
-
20/05/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:43
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 17:13
Recebidos os autos
-
14/05/2024 17:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
-
10/05/2024 08:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/05/2024 08:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/09/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 12:18
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 12:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/09/2023 16:56
Recebidos os autos
-
18/09/2023 16:56
Deferido o pedido de MS2 PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-64 (AUTOR).
-
13/09/2023 01:12
Decorrido prazo de SONIA MARIA FREITAS FRADE em 12/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:34
Publicado Intimação em 08/09/2023.
-
07/09/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
07/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726906-11.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: MS2 PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA REU: SONIA MARIA FREITAS FRADE SENTENÇA Cuida-se de ação de despejo em que as partes firmaram acordo para pagamento do débito em 5 prestações, com vencimento da última em dezembro de 2023.
Pedem homologação do acordo com posterior suspensão até seu integral cumprimento.
Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, quanto a este processo, que passa a valer como título executivo e, por via de consequência, declaro resolvido o mérito, por força do que dispõe o art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários advocatícios conforme acordado pelas partes.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Suspendo o curso processual até dezembro/2023.
Sem requerimentos, independente de intimação, arquivem-se.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
05/09/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
05/09/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 18:25
Recebidos os autos
-
04/09/2023 18:25
Homologada a Transação
-
01/09/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
29/08/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 13:55
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
21/08/2023 12:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 02:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/07/2023 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2023 18:47
Recebidos os autos
-
11/07/2023 18:47
Concedida a Medida Liminar
-
11/07/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
10/07/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 16:04
Recebidos os autos
-
10/07/2023 16:04
Determinada a emenda à inicial
-
07/07/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
07/07/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 16:17
Recebidos os autos
-
05/07/2023 16:17
Determinada a emenda à inicial
-
29/06/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
29/06/2023 12:42
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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