TJDFT - 0707050-44.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2024 05:10
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 05:09
Transitado em Julgado em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:24
Decorrido prazo de MANOEL DE JESUS SILVA LIMA em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:19
Decorrido prazo de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 30/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 09:36
Juntada de Petição de manifestação
-
09/07/2024 03:40
Publicado Sentença em 09/07/2024.
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08/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707050-44.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Bem de Família (7661) Requerente: MANOEL DE JESUS SILVA LIMA e outros Requerido: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL SENTENÇA MANOEL DE JESUS SILVA LIMA, JUSELICE SILVA DE LIMA MARANHÃO, JOSENILDA SILVA DE LIMA, MARIA DE JESUS SILVA LIMA, JOSÉ ANTONIO SILVA DE LIMA, JAIRO SILVA DE LIMA, JARBAS SILVA DE LIMA, JAMES SILVA DE LIMA e VERÔNICA SILVA DE LIMA ajuizaram ação de adjudicação compulsória em desfavor do DISTRITO FEDERAL e COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL - CODHAB, partes qualificadas nos autos, alegando, em síntese, que o bem a ser adjudicado é o imóvel situado na QR J - Conjunto 05 – Lote 07 – Planaltina-DF – CEP: 73343-065, que foi cedido à Julita Silva de Oliveira Pais, mãe dos requerentes; que o imóvel foi adquirido dos réus e está em nome da falecida, cujo inventário já foi finalizado; que houve negativa de outorga de escritura pela segunda ré; que adimpliram todo o acordado;.
Ao final requerem a citação e a procedência do pedido para determinar a expedição de carta de adjudicação.
A petição inicial veio acompanhada de documentos.
O primeiro réu ofereceu contestação (ID 132510889), alegando, em síntese, que é parte ilegítima; que deve ser intimada a TERRACAP; que a área está em processo de regularização; que não há unidade imobiliária autônoma.
A segunda ré apresentou a peça de ID 133372781, afirmando, que o ocupante do imóvel deve apresentar documentos que comprovem a satisfação dos requisitos legais e pede a designação de audiência de conciliação.
Determinou-se a realização de audiência de conciliação (ID 134651565) Manifestaram-se os autores sobre a contestação, requerendo a exclusão do primeiro réu do polo passivo (ID 135209076), o que foi deferido (ID 139230846).
Determinou-se aos autores a juntada de documentos (ID 156039906), o que foi atendido com a peça de ID 158011115, sobre os quais a ré se manifestou (ID 160222944), solicitando novos documentos, que foram apresentados pelos autores (ID 164296903).
A ré informou que não foram cumpridas todas as exigências (ID 166828230).
A ré informou que foi efetuada a reserva do imóvel para os autores (ID 184124934), sobre o qual os autores não se manifestaram. É o relatório.
Decido.
Incide à hipótese vertente a regra do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, por isso se promove o julgamento antecipado da lide.
Inicialmente analisa-se as questões de ordem processual.
O exame cuidadoso do feito demonstra que não há possibilidade de julgamento do mérito em razão da falta de interesse de agir e inadequação da via eleita.
Vejamos.
A ré informou que foi efetuada a reserva do imóvel para os autores (ID 184124934) e comprovou, mediante o documento de ID 184124937, que efetivamente o imóvel está reservado para os autores, não havendo necessidade e utilidade de intervenção do Poder Judiciário.
O objeto da ação é definido pela causa de pedir e pedido e, neste caso, a pretensão dos autores, é de adjudicação do imóvel para escrituração em nome deles, no entanto, o primeiro réu já havia informado em sua contestação e foi ratificado pela segunda ré (ID 199405975) que o imóvel não possui matrícula individualizada, portanto, não é possível construir, mas o processo de regularização está em andamento e quando for finalizado o imóvel será escriturado em favor dos autores.
Portanto, como não há possibilidade jurídica de escrituração do imóvel por ausência de matrícula individualizada o provimento buscado é inútil, caracterizando a inadequação da via eleita.
Dessa forma, está evidenciado que o pedido deve ser extinto sem resolução de mérito.
O primeiro réu foi excluído da lide com a anuência dos autores (ID 139230846) e a segunda não apresentou contestação, por isso, não haverá fixação de sucumbência.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 04 de Julho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
04/07/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 18:56
Recebidos os autos
-
04/07/2024 18:56
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
01/07/2024 12:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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28/06/2024 15:14
Recebidos os autos
-
10/06/2024 04:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
07/06/2024 14:38
Juntada de Petição de manifestação
-
07/06/2024 14:17
Juntada de Petição de manifestação
-
23/04/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 18:14
Recebidos os autos
-
23/04/2024 18:14
Outras decisões
-
25/03/2024 16:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
25/03/2024 14:57
Recebidos os autos
-
28/02/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
28/02/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 04:43
Decorrido prazo de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
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07/02/2024 02:30
Publicado Despacho em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707050-44.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Bem de Família (7661) Requerente: MANOEL DE JESUS SILVA LIMA e outros Requerido: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL DESPACHO Considerando que a ré juntou documentos anexados à peça de ID 184124934, consoante o artigo 437, §1º do Código de Processo Civil, concedo aos autores o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
02/02/2024 11:30
Recebidos os autos
-
02/02/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
02/02/2024 08:56
Decorrido prazo de MANOEL DE JESUS SILVA LIMA - CPF: *43.***.*64-04 (REQUERENTE) em 01/02/2024.
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02/02/2024 04:19
Decorrido prazo de MANOEL DE JESUS SILVA LIMA em 01/02/2024 23:59.
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25/01/2024 02:40
Publicado Certidão em 25/01/2024.
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24/01/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0707050-44.2022.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MANOEL DE JESUS SILVA LIMA e outros Requerido: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição identificada pelo ID nº 184124934.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 22 de janeiro de 2024 08:07:48.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
22/01/2024 08:08
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 16:06
Juntada de Petição de manifestação
-
21/12/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 12:19
Recebidos os autos
-
20/12/2023 12:19
Outras decisões
-
15/12/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
15/12/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:24
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 13:51
Juntada de Petição de manifestação
-
20/11/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 12:11
Recebidos os autos
-
20/11/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
17/11/2023 07:37
Decorrido prazo de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 09.***.***/0001-30 (REQUERIDO) em 16/11/2023.
-
17/11/2023 03:47
Decorrido prazo de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 16/11/2023 23:59.
-
11/10/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 16:06
Recebidos os autos
-
11/10/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
10/10/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:58
Publicado Despacho em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707050-44.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Bem de Família (7661) Requerente: MANOEL DE JESUS SILVA LIMA e outros Requerido: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL DESPACHO Dê-se vista aos autores, para que se manifestem em conformidade com o despacho de ID 171465919.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 29 de Setembro de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
01/10/2023 04:05
Decorrido prazo de JUSELICE SILVA DE LIMA MARANHAO em 29/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 18:04
Recebidos os autos
-
29/09/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
28/09/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 13:43
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0707050-44.2022.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MANOEL DE JESUS SILVA LIMA e outros Requerido: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição identificada pelo ID nº172393843.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2023 04:18:29.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
20/09/2023 04:19
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 13:12
Juntada de Petição de manifestação
-
18/09/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:30
Publicado Despacho em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:20
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707050-44.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Bem de Família (7661) Requerente: MANOEL DE JESUS SILVA LIMA e outros Requerido: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL DESPACHO Concedo aos autores o prazo de 5 (cinco) dias para manifestarem acerca da exigência apontada no ID 171360204.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 11 de Setembro de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
12/09/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0707050-44.2022.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MANOEL DE JESUS SILVA LIMA e outros Requerido: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição identificada pelo ID nº 171357313.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2023 18:41:49.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
11/09/2023 16:58
Recebidos os autos
-
11/09/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
08/09/2023 18:42
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 14:50
Juntada de Petição de manifestação
-
21/08/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 17:31
Recebidos os autos
-
21/08/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
08/08/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:52
Publicado Certidão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 11:10
Juntada de Petição de manifestação
-
28/07/2023 01:20
Decorrido prazo de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 27/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 09:46
Recebidos os autos
-
10/07/2023 09:46
Outras decisões
-
05/07/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
05/07/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 12:10
Juntada de Petição de manifestação
-
11/05/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 00:36
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 16:57
Recebidos os autos
-
19/04/2023 16:57
Outras decisões
-
18/04/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
18/04/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 18:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/04/2023 18:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF
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17/04/2023 18:21
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 14/04/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/04/2023 13:46
Recebidos os autos
-
14/04/2023 13:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/04/2023 13:43
Recebidos os autos
-
12/04/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
12/04/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 14:08
Processo Desarquivado
-
22/03/2023 19:39
Arquivado Provisoramente
-
07/12/2022 03:31
Decorrido prazo de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 06/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 03:07
Decorrido prazo de MANOEL DE JESUS SILVA LIMA em 29/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 08:46
Publicado Certidão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 16/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 12:51
Recebidos os autos do CEJUSC
-
16/11/2022 12:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
16/11/2022 12:51
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 12:50
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/04/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de MANOEL DE JESUS SILVA LIMA em 08/11/2022 23:59:59.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
04/11/2022 19:44
Recebidos os autos
-
04/11/2022 19:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/11/2022 19:44
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 18:29
Recebidos os autos
-
04/11/2022 18:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/11/2022 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
01/11/2022 10:15
Juntada de Petição de manifestação
-
29/10/2022 00:24
Decorrido prazo de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 28/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:42
Decorrido prazo de MANOEL DE JESUS SILVA LIMA em 24/10/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 00:53
Publicado Certidão em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 00:30
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
12/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
11/10/2022 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 14:51
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/10/2022 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
11/10/2022 14:51
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 14:50
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/11/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/10/2022 14:10
Recebidos os autos
-
10/10/2022 14:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/10/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 13:33
Recebidos os autos
-
10/10/2022 13:33
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO).
-
28/09/2022 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
28/09/2022 17:43
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
28/09/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 16:37
Recebidos os autos do CEJUSC
-
28/09/2022 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
28/09/2022 16:37
Audiência de mediação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 28/09/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/09/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 17:21
Recebidos os autos
-
27/09/2022 17:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/09/2022 00:29
Publicado Certidão em 01/09/2022.
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 12:51
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 29/08/2022.
-
28/08/2022 14:50
Recebidos os autos do CEJUSC
-
28/08/2022 14:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
28/08/2022 14:48
Juntada de Certidão
-
28/08/2022 14:47
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/09/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
24/08/2022 18:02
Recebidos os autos
-
24/08/2022 18:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/08/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 16:33
Recebidos os autos
-
24/08/2022 16:33
Deferido o pedido de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 09.***.***/0001-30 (REQUERIDO).
-
24/08/2022 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
24/08/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:27
Publicado Despacho em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
15/08/2022 07:21
Recebidos os autos
-
15/08/2022 07:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
10/08/2022 16:00
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 15:58
Cancelada a movimentação processual
-
10/08/2022 15:58
Desentranhado o documento
-
10/08/2022 15:32
Juntada de Petição de manifestação
-
08/08/2022 00:35
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
30/07/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
28/07/2022 09:31
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 14:15
Juntada de Petição de contestação
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 12/07/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 00:19
Publicado Decisão em 09/06/2022.
-
08/06/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
06/06/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 13:42
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 11:46
Recebidos os autos
-
06/06/2022 11:46
Decisão interlocutória - recebido
-
03/06/2022 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
03/06/2022 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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