TJDFT - 0706358-78.2022.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2024 22:33
Arquivado Definitivamente
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11/06/2024 23:01
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:22
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706358-78.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HENRIQUE DA SILVA ANTUNES DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA REPRESENTANTE LEGAL: HELLEN FALCAO DE CARVALHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, encaminho os autos para ciência/manifestação da parte autora acerca da emissão do alvará de ID 198328781, no prazo de 05 (cinco) dias.
Sem prejuízo, ao contador.
Taguatinga/DF, 28 de maio de 2024 17:04:55.
JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
29/05/2024 11:48
Recebidos os autos
-
29/05/2024 11:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
28/05/2024 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/05/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 13:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/05/2024 13:42
Juntada de Certidão
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28/05/2024 10:58
Transitado em Julgado em 30/04/2024
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30/04/2024 04:22
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 29/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:43
Publicado Sentença em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo extinto o processo, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. -
27/03/2024 23:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 19:25
Recebidos os autos
-
26/03/2024 19:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/03/2024 00:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
29/02/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 13:38
Juntada de Petição de manifestação
-
18/01/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 16:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/01/2024 17:56
Recebidos os autos
-
17/01/2024 17:56
Recebida a emenda à inicial
-
12/12/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
12/12/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 19:19
Recebidos os autos
-
14/11/2023 19:19
Determinada a emenda à inicial
-
01/11/2023 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
31/10/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
30/10/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 18:07
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2023 15:40
Recebidos os autos
-
23/10/2023 15:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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21/10/2023 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/10/2023 18:41
Transitado em Julgado em 02/10/2023
-
03/10/2023 03:58
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 02/10/2023 23:59.
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29/09/2023 03:32
Decorrido prazo de HENRIQUE DA SILVA ANTUNES DOS SANTOS em 28/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 00:22
Publicado Sentença em 06/09/2023.
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05/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR o réu ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), acrescido de juros de mora e correção monetária a partir do arbitramento (súmula 362, STJ).
Consequentemente, resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, inciso I, do NCPC.
Dada a sucumbência, o réu arcará com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do NCPC.
Transitada em julgado e, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos na forma prevista no Novo Provimento Geral da Corregedoria.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se. -
01/09/2023 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 18:07
Recebidos os autos
-
30/08/2023 18:07
Julgado procedente o pedido
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03/08/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 13:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
28/07/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 01:18
Decorrido prazo de HENRIQUE DA SILVA ANTUNES DOS SANTOS em 25/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 00:09
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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27/06/2023 11:09
Recebidos os autos
-
27/06/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 11:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/06/2023 22:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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14/06/2023 20:36
Juntada de Petição de réplica
-
23/05/2023 00:28
Publicado Certidão em 23/05/2023.
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22/05/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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15/05/2023 15:05
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 13:49
Juntada de Petição de contestação
-
14/04/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 09:38
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 13:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/04/2023 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
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13/04/2023 13:25
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 13/04/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/04/2023 12:57
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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12/04/2023 00:24
Recebidos os autos
-
12/04/2023 00:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/03/2023 00:25
Publicado Certidão em 13/03/2023.
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11/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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09/03/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 14:37
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/04/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
30/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
15/07/2022 16:15
Recebidos os autos
-
15/07/2022 16:15
Decisão interlocutória - recebido
-
06/07/2022 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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04/07/2022 23:08
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 10/06/2022.
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09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
19/05/2022 17:14
Recebidos os autos
-
19/05/2022 17:14
Decisão interlocutória - recebido
-
17/05/2022 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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16/05/2022 22:20
Juntada de Petição de petição
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25/04/2022 07:48
Publicado Decisão em 25/04/2022.
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22/04/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
19/04/2022 17:18
Recebidos os autos
-
19/04/2022 17:18
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/04/2022 23:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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