TJDFT - 0741394-05.2022.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 18:51
Arquivado Definitivamente
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31/10/2023 18:49
Juntada de Certidão
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25/10/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 10:15
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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16/10/2023 18:37
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 18:24
Recebidos os autos
-
11/10/2023 18:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
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10/10/2023 12:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/10/2023 14:16
Transitado em Julgado em 28/09/2023
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29/09/2023 03:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/09/2023 23:59.
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21/09/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 00:34
Publicado Intimação em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741394-05.2022.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: ELIO TOYOSHIGUE TANAKA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Cuida-se de ação produção antecipada de prova, onde a parte autora, nada obstante intimada a impulsionar o feito para informar onde foram emitidas as cédulas rurais em favor do Banco do Brasil, por meio de publicação no DJe, manteve-se inerte sobre a questão (ID 165236096).
Em razão da inércia do causídico constituído nos autos, expediu-se diligência para a intimação pessoal da parte, na forma do art. 485, § 1º, do CPC, a fim de que a mesma suprisse a falta no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Entretanto, não se logrou êxito na diligência, haja vista que a parte não procurou pela carta no endereço declinado na exordial (ID 167467404).
Portanto, está evidenciado o abondono da causa por mais de 30 (trinta) dias, o que impõe a imediata extinção do feito.
ISSO POSTO, resolvo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Custas, pela parte requerente.
Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
05/09/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 18:12
Recebidos os autos
-
04/09/2023 18:12
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
25/08/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
25/08/2023 13:38
Juntada de Certidão
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24/08/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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07/08/2023 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2023 10:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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17/07/2023 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2023 13:56
Recebidos os autos
-
17/07/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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13/07/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 01:12
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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30/06/2023 16:00
Recebidos os autos
-
30/06/2023 16:00
Outras decisões
-
21/06/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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16/06/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 00:14
Publicado Despacho em 09/06/2023.
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07/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
02/06/2023 18:31
Recebidos os autos
-
02/06/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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24/05/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 01:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 10:15
Recebidos os autos
-
12/05/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
02/05/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:09
Publicado Certidão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 10:13
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 00:29
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 09:32
Recebidos os autos
-
12/04/2023 09:32
Outras decisões
-
31/03/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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30/03/2023 00:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/03/2023 23:59.
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29/03/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 00:28
Publicado Despacho em 08/03/2023.
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08/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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06/03/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 11:26
Recebidos os autos
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06/03/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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14/02/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 04:18
Decorrido prazo de ELIO TOYOSHIGUE TANAKA em 13/02/2023 23:59.
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24/01/2023 01:44
Publicado Certidão em 23/01/2023.
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24/01/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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10/01/2023 19:18
Expedição de Certidão.
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10/01/2023 19:01
Expedição de Certidão.
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30/12/2022 08:56
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 10:30
Recebidos os autos
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19/12/2022 10:30
Decisão interlocutória - recebido
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22/11/2022 10:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/11/2022 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
31/10/2022 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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