TJDFT - 0716296-34.2021.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 13:46
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 13:45
Juntada de Certidão
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04/02/2025 13:28
Juntada de Petição de certidão
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31/01/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 03:19
Decorrido prazo de JULIANO DE OLIVEIRA PIRES em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 14:40
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716296-34.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DARYUS CENTRO EDUCACIONAL E PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA - ME, MARCELO TAVARES MONTECLARO CESAR EXECUTADO: JULIANO DE OLIVEIRA PIRES CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Taguatinga/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL. -
09/01/2025 00:06
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 15:37
Recebidos os autos
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05/12/2024 15:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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07/11/2024 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/10/2024 16:00
Juntada de Certidão
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25/10/2024 16:00
Juntada de Alvará de levantamento
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18/10/2024 10:53
Juntada de Certidão
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13/10/2024 14:20
Transitado em Julgado em 02/10/2024
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03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DARYUS CENTRO EDUCACIONAL E PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA - ME em 02/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de JULIANO DE OLIVEIRA PIRES em 01/10/2024 23:59.
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11/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 11/09/2024.
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10/09/2024 10:03
Juntada de Certidão
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10/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Ante a satisfação da obrigação, julgo extinto o processo, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. -
31/08/2024 17:02
Recebidos os autos
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31/08/2024 17:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/08/2024 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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01/08/2024 09:59
Juntada de Certidão
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03/07/2024 04:19
Decorrido prazo de JULIANO DE OLIVEIRA PIRES em 02/07/2024 23:59.
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25/06/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 03:41
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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25/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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25/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716296-34.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DARYUS CENTRO EDUCACIONAL E PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA - ME, MARCELO TAVARES MONTECLARO CESAR EXECUTADO: JULIANO DE OLIVEIRA PIRES CERTIDÃO Certifico e dou fé que nesta data junto aos autos extrato da séria de bloqueios realizados no Sisbajud.
Nos termos da decisão ID 199860425, fica as partes intimadas para ciência.
Taguatinga/DF, 21 de junho de 2024.
Danilo Ferreira Lopes Técnico Judiciário -
21/06/2024 13:14
Juntada de Certidão
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12/06/2024 23:03
Recebidos os autos
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12/06/2024 23:03
Outras decisões
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11/06/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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31/05/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da petição id. 194315036.
Após, retornem os autos conclusos. -
28/05/2024 14:15
Recebidos os autos
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28/05/2024 14:15
Outras decisões
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14/05/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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14/05/2024 14:04
Juntada de Certidão
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23/04/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 19:47
Recebidos os autos
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05/04/2024 19:47
Indeferido o pedido de DARYUS CENTRO EDUCACIONAL E PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-72 (EXEQUENTE)
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15/03/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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15/03/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 02:56
Publicado Certidão em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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14/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Forte nesses argumentos, indefiro o pedido formulado de nova consulta ao SISBAJUD e inclusão de dados no SERASAJUD.
Prossiga com a consulta aos sistemas RENAJUD e INFOJUD, nos termos da decisão id. 158986368.
Conforme certificado ao id. 180658319 a constrição pelo SISBAJUD foi parcialmente frutífera.
A impugnação à penhora apresentada pelo executado (id. 180747278) restou rejeitada pela decisão (id. 182181823), razão pela qual converto a indisponibilidade em penhora nos termos do art. 854, § 5º do CPC.
Preclusa a presente decisão, promova-se via SISBAJUD a conversão em penhora do montante bloqueado.
Quanto ao valor penhorado mais acréscimos legais,adotem-se as providências para a liberação em favor do exequente, quando já certificada a preclusão e independente de nova conclusão.
Constam dados bancários ao id. 182926547.
Intime-se. -
12/03/2024 14:49
Juntada de Certidão
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11/03/2024 15:32
Recebidos os autos
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11/03/2024 15:32
Indeferido o pedido de DARYUS CENTRO EDUCACIONAL E PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-72 (EXEQUENTE)
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27/02/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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27/02/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 04:53
Decorrido prazo de JULIANO DE OLIVEIRA PIRES em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 05:04
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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13/01/2024 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
Quanto ao ITAÚ UNIBANCO S.A., os extratos acostados ao id. 180755752 foram emitidos em 06/12/2023, anteriores ao novo resultado de bloqueio de protocolo 20.***.***/3978-11 feito em 11/12/2023, o que não permite a análise quanto à origem da verba constrita.
Nesses termos, entendo que não houve comprovaçõ da impenhorabilidade ou de constrição em caderneta de poupança, razão pela rejeito a impugnação.
Intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada do débito e indicar bens do devedor passíveis de penhora. -
11/01/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 16:25
Juntada de Certidão
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02/01/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
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02/01/2024 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
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27/12/2023 20:22
Recebidos os autos
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27/12/2023 20:21
Outras decisões
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20/12/2023 04:20
Decorrido prazo de MARCELO TAVARES MONTECLARO CESAR em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 04:20
Decorrido prazo de DARYUS CENTRO EDUCACIONAL E PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA - ME em 19/12/2023 23:59.
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15/12/2023 18:39
Juntada de Certidão
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12/12/2023 22:16
Juntada de Certidão
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12/12/2023 03:04
Publicado Decisão em 12/12/2023.
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11/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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09/12/2023 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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08/12/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 19:58
Recebidos os autos
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06/12/2023 19:58
Outras decisões
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06/12/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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06/12/2023 14:53
Juntada de Petição de impugnação
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06/12/2023 00:49
Juntada de Certidão
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13/11/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 02:54
Publicado Certidão em 10/11/2023.
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10/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 14:21
Expedição de Certidão.
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28/10/2023 03:50
Decorrido prazo de JULIANO DE OLIVEIRA PIRES em 27/10/2023 23:59.
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17/10/2023 15:39
Juntada de Certidão
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04/10/2023 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/09/2023 16:09
Expedição de Termo.
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21/09/2023 18:02
Recebidos os autos
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21/09/2023 18:02
Outras decisões
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15/09/2023 03:53
Decorrido prazo de MARCELO TAVARES MONTECLARO CESAR em 14/09/2023 23:59.
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15/09/2023 03:53
Decorrido prazo de DARYUS CENTRO EDUCACIONAL E PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA - ME em 14/09/2023 23:59.
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06/09/2023 00:12
Publicado Certidão em 06/09/2023.
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05/09/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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05/09/2023 18:36
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716296-34.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTES: DARYUS CENTRO EDUCACIONAL E PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA - ME, MARCELO TAVARES MONTECLARO CESAR EXECUTADO: JULIANO DE OLIVEIRA PIRES CERTIDÃO 1.
Certifico e dou fé que o mandado de ID nº 161539742 foi devolvido sem cumprimento, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID nº 170393902. 2.
Anoto que a intimação foi direcionada ao último endereço conhecido nos autos (termo/aditamento de ID. 128819506) tendo o executado mudado de endereço sem comunicação prévia ao Juízo de novo endereço, quando citado por meio eletrônico – aplicativo Whatsapp - certidão de ID. 129132356. 3.
De ordem, com espeque na Portaria deste Juízo, fica a parte exequente intimada a se manifestar, requerendo o que entender de direito. 4.
Em seguida, proceda-se à conclusão.
TAGUATINGA - DF, 31 de agosto de 2023 15:09:37.
JOSE CARLOS REGO DE FIGUEIREDO MELO Servidor Geral. -
31/08/2023 15:15
Juntada de Certidão
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30/08/2023 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 14:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2023 15:38
Juntada de Certidão
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04/07/2023 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/06/2023 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2023 18:01
Juntada de Certidão
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24/05/2023 17:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/05/2023 15:28
Recebidos os autos
-
22/05/2023 15:28
Deferido o pedido de DARYUS CENTRO EDUCACIONAL E PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-72 (AUTOR).
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19/04/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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11/04/2023 16:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/04/2023 00:12
Publicado Decisão em 10/04/2023.
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04/04/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 16:35
Recebidos os autos
-
31/03/2023 16:35
Determinada a emenda à inicial
-
27/02/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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27/02/2023 18:30
Transitado em Julgado em 13/02/2023
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23/02/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 04:06
Decorrido prazo de JULIANO DE OLIVEIRA PIRES em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:06
Decorrido prazo de DARYUS CENTRO EDUCACIONAL E PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA - ME em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:50
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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11/01/2023 19:11
Recebidos os autos
-
11/01/2023 19:11
Julgado procedente o pedido
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07/10/2022 14:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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07/10/2022 14:56
Decorrido prazo de JULIANO DE OLIVEIRA PIRES - CPF: *59.***.*90-00 (REU) em 03/10/2022.
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04/10/2022 01:47
Decorrido prazo de JULIANO DE OLIVEIRA PIRES em 03/10/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 16:35
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/09/2022 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
12/09/2022 16:35
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/09/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/09/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 13:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/09/2022 13:53
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2022 00:08
Recebidos os autos
-
11/09/2022 00:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/06/2022 15:36
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2022 17:50
Expedição de Termo.
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22/06/2022 17:40
Juntada de Certidão
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18/06/2022 23:47
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
10/06/2022 00:10
Publicado Certidão em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2022 17:15
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/06/2022.
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01/06/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
30/05/2022 19:55
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/05/2022 19:35
Recebidos os autos
-
30/05/2022 19:35
Decisão interlocutória - recebido
-
30/04/2022 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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29/04/2022 02:28
Decorrido prazo de DARYUS CENTRO EDUCACIONAL E PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA - ME em 28/04/2022 23:59:59.
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28/04/2022 19:55
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 00:08
Publicado Certidão em 20/04/2022.
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19/04/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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13/04/2022 18:14
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 12:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/03/2022 00:39
Publicado Certidão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
25/02/2022 16:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/01/2022 17:20
Recebidos os autos do CEJUSC
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25/01/2022 17:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
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25/01/2022 17:20
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 25/01/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/01/2022 13:37
Recebidos os autos
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25/01/2022 13:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/01/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
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24/11/2021 18:32
Juntada de Certidão
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21/11/2021 19:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/11/2021 02:25
Publicado Certidão em 03/11/2021.
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29/10/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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27/10/2021 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2021 16:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/01/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/09/2021 19:27
Recebidos os autos
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30/09/2021 19:27
Decisão interlocutória - recebido
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15/09/2021 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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15/09/2021 12:20
Juntada de Certidão
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13/09/2021 22:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2021
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
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