TJDFT - 0721971-25.2023.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2023 19:51
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2023 19:51
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 17:51
Recebidos os autos
-
09/10/2023 17:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
-
06/10/2023 18:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/10/2023 18:25
Transitado em Julgado em 29/09/2023
-
01/10/2023 03:54
Decorrido prazo de CENTRO DE CONVIVENCIA E ATENCAO PSICOSSOCIAL LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 29/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 03:52
Decorrido prazo de NOVACON CONTABILIDADE LTDA - ME em 29/09/2023 23:59.
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08/09/2023 00:20
Publicado Sentença em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721971-25.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CENTRO DE CONVIVENCIA E ATENCAO PSICOSSOCIAL LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" REQUERIDO: NOVACON CONTABILIDADE LTDA - ME SENTENÇA Cuida-se de ação cominatória em que as partes firmaram acordo e pugnaram por sua homologação e extinção do processo.
Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes - id. 169657239, quanto a este processo, que passa a valer como título executivo e, por via de consequência, declaro resolvido o mérito, por força do que dispõe o art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Sem custas, e honorários advocatícios conforme acordado pelas partes.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
04/09/2023 17:21
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:21
Homologada a Transação
-
30/08/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
24/08/2023 07:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/08/2023 21:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2023 03:57
Decorrido prazo de NOVACON CONTABILIDADE LTDA - ME em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:57
Decorrido prazo de CENTRO DE CONVIVENCIA E ATENCAO PSICOSSOCIAL LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 21/08/2023 23:59.
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14/08/2023 00:29
Publicado Despacho em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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08/08/2023 17:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/08/2023 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 11ª Vara Cível de Brasília
-
08/08/2023 17:55
Recebidos os autos
-
08/08/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 16:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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07/08/2023 16:58
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/08/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/08/2023 00:16
Recebidos os autos
-
06/08/2023 00:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/08/2023 14:04
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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21/07/2023 16:26
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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19/07/2023 17:23
Juntada de Certidão
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17/07/2023 08:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/07/2023 22:20
Expedição de Mandado.
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16/07/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/06/2023 00:21
Publicado Certidão em 14/06/2023.
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13/06/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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12/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 12/06/2023.
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11/06/2023 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2023 17:01
Expedição de Mandado.
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10/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
09/06/2023 14:26
Expedição de Certidão.
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09/06/2023 14:26
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/06/2023 18:43
Recebidos os autos
-
05/06/2023 18:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/05/2023 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
29/05/2023 17:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 29/05/2023.
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27/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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25/05/2023 14:20
Recebidos os autos
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25/05/2023 14:20
Determinada a emenda à inicial
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25/05/2023 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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