TJDFT - 0710414-87.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/11/2023 15:31
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2023 15:30
Transitado em Julgado em 11/10/2023
-
23/09/2023 06:52
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 02:40
Publicado Sentença em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0710414-87.2023.8.07.0018 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Polo ativo: CLEUZA SOARES GOMES DE SA Polo passivo: DIRETOR DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS DA PMDF SENTENÇA Vistos etc.
HOMOLOGO a desistência do feito e, portanto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais ou honorários advocatícios.
Transitada em julgado esta sentença, feitas as comunicações de estilo, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2023 16:52:14.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito -
14/09/2023 16:55
Recebidos os autos
-
14/09/2023 16:55
Extinto o processo por desistência
-
14/09/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/09/2023 10:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/09/2023 00:12
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0710414-87.2023.8.07.0018 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Polo ativo: CLEUZA SOARES GOMES DE SA Polo passivo: DIRETOR DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS DA PMDF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para retificar seu pedido, tendo em vista a via mandamental eleita, à luz das Súmulas 269 do STF ("o mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança") e 271 do STF ("concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria").
Pena: indeferimento da petição inicial.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2023 14:25:30.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Substituto -
08/09/2023 14:28
Recebidos os autos
-
08/09/2023 14:28
Determinada a emenda à inicial
-
08/09/2023 10:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
06/09/2023 20:31
Recebidos os autos
-
06/09/2023 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
06/09/2023 19:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
06/09/2023 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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