TJDFT - 0706245-45.2022.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 19:28
Arquivado Provisoramente
-
27/06/2025 19:27
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 17:32
Recebidos os autos
-
25/06/2025 17:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/06/2025 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/06/2025 18:17
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:37
Publicado Certidão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 03:08
Decorrido prazo de ENGECOPA CONSTRUTORA INCORPORADORA S/A em 03/06/2025 23:59.
-
16/05/2025 12:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/05/2025 17:13
Expedição de Ofício.
-
13/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706245-45.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEIVA FONSECA DOS SANTOS FIUZA LIMA EXECUTADO: ENGECOPA CONSTRUTORA INCORPORADORA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO a penhora no rosto dos autos de eventual crédito a ser recebido pela executada no processo de nº 0741032-32.2024.8.07.0001, que tramita na 8ª Vara Cível de Brasília, até o montante do valor executado (R$ 143.289,07).
Expeça-se o necessário.
Intime-se a executada.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
09/05/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 13:41
Recebidos os autos
-
09/05/2025 13:40
Outras decisões
-
08/05/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/05/2025 15:14
Processo Desarquivado
-
08/05/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 18:52
Arquivado Provisoramente
-
15/04/2024 09:10
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 15:22
Recebidos os autos
-
12/04/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 15:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/04/2024 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/04/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 16:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706245-45.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEIVA FONSECA DOS SANTOS FIUZA LIMA EXECUTADO: ENGECOPA CONSTRUTORA INCORPORADORA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 192424978.
Independentemente de transcurso de prazo, EXPEÇA-SE ofício para transferência da quantia depositada ao ID 192603177 (R$ 65.398,55), mais seus acréscimos legais, para a conta indicada pelo exequente ao ID 192424978.
Ainda, ressalto que o advogado da credora – Dr.
Tulius Marcus de Fiuza Lima – OAB/DF 27243 – possui poderes para receber e dar quitação (ID 170842005).
Após, retornem os autos ao conclusos para determinação de retorno ao arquivo provisório.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
10/04/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 18:40
Recebidos os autos
-
09/04/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 18:40
Outras decisões
-
09/04/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/04/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 15:50
Recebidos os autos
-
08/04/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 15:50
Outras decisões
-
08/04/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/04/2024 14:18
Processo Desarquivado
-
08/04/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 14:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/03/2024 11:00
Arquivado Provisoramente
-
14/03/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706245-45.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEIVA FONSECA DOS SANTOS FIUZA LIMA EXECUTADO: ENGECOPA CONSTRUTORA INCORPORADORA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retornem os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 173245369.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
12/03/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 14:51
Recebidos os autos
-
12/03/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 14:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/03/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/03/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:03
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706245-45.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEIVA FONSECA DOS SANTOS FIUZA LIMA EXECUTADO: ENGECOPA CONSTRUTORA INCORPORADORA S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, intimo a parte autora para solicitar o que entender de direito no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 09:18:47.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
04/03/2024 09:19
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 14:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/02/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706245-45.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEIVA FONSECA DOS SANTOS FIUZA LIMA EXECUTADO: ENGECOPA CONSTRUTORA INCORPORADORA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 187460197.
Independentemente de transcurso de prazo, EXPEÇA-SE ofício para transferência da quantia depositada ao ID 187344425 (R$ 18.775,53), mais seus respectivos acréscimos legais, para a conta indicada ao ID 187460197.
Ainda, ressalto que o advogado da credora – Dr.
Tulius Marcus de Fiuza Lima – OAB/DF 27243 – possui poderes para receber e dar quitação (ID 170842005).
Intime-se.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
26/02/2024 13:49
Recebidos os autos
-
26/02/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 13:49
Outras decisões
-
23/02/2024 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706245-45.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEIVA FONSECA DOS SANTOS FIUZA LIMA EXECUTADO: ENGECOPA CONSTRUTORA INCORPORADORA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o exequente acerca do ofício de ID 187344424, requerendo o que entender cabível.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
22/02/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 13:14
Recebidos os autos
-
22/02/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 13:14
Outras decisões
-
22/02/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/02/2024 17:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/02/2024 17:30
Processo Desarquivado
-
21/02/2024 17:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/10/2023 15:54
Arquivado Provisoramente
-
05/10/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 08:17
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 16:39
Recebidos os autos
-
26/09/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 16:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/09/2023 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/09/2023 08:16
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:47
Publicado Decisão em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706245-45.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEIVA FONSECA DOS SANTOS FIUZA LIMA EXECUTADO: ENGECOPA CONSTRUTORA INCORPORADORA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O pedido de diligência é inútil nos moldes postulados, pois pressupõe a existência de um comportamento cooperativo por parte do devedor, o qual já demonstrou desinteresse em cumprir espontaneamente a obrigação.
Intimá-lo a cumprir a obrigação não surtirá o efeito pretendido.
Ressalto que a aplicação da multa prevista no art. 774 do CPC pressupõe a verificação do dolo, o que não é possível no caso em apreço.
Outrossim, é ônus do credor diligenciar na busca de bens do devedor passíveis de penhora, a fim de obter a satisfação do seu crédito.
Ainda, INDEFIRO o pedido de inclusão do executado nos cadastros de inadimplentes, porquanto o disposto no art. 782, §3º, do CPC constitui uma faculdade do juiz, sendo que a diligência pode ser realizada pelo próprio exequente.
A atuação do Judiciário neste sentido será feita de forma supletiva, após a parte interessada demonstrar a negativa ao requerimento administrativo.
Ante o exposto, INDEFIRO os pedidos de ID 172711019, porquanto a atuação do Judiciário deve ser pautada pelos princípios da utilidade e da necessidade.
Intime-se o exequente, para requerer o que entender cabível ao prosseguimento do feito ou esclareça se pretende a suspensão, nos termos do art. 921 do CPC.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
21/09/2023 16:46
Recebidos os autos
-
21/09/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 16:46
Outras decisões
-
21/09/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/09/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:43
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706245-45.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEIVA FONSECA DOS SANTOS FIUZA LIMA EXECUTADO: ENGECOPA CONSTRUTORA INCORPORADORA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID 171611275, ante a inocuidade da medida pleiteada, uma vez que consta expressamente nas certidões da Oficial de Justiça a informação acerca da inexistência de contrato ou de créditos a pagar à executada pelos terceiros indicados.
Requeira o exequente o que entender cabível ao prosseguimento do feito.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
12/09/2023 15:48
Recebidos os autos
-
12/09/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 15:48
Outras decisões
-
12/09/2023 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/09/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 19:53
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 19:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/09/2023 00:31
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706245-45.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEIVA FONSECA DOS SANTOS FIUZA LIMA EXECUTADO: ENGECOPA CONSTRUTORA INCORPORADORA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 170228353.
Independentemente de transcurso de prazo, expeça-se ofício para transferência da quantia depositada ao ID 170712647 (R$ 26.008,34), mais seus respectivos acréscimos legais, para a conta indicada ao ID 170228353.
Ainda, ressalto que o advogado da credora – Dr.
Tulius Marcus de Fiuza Lima – OAB/DF 27243 – possui poderes para receber e dar quitação (ID 170842005).
Ainda, requeira a exequente o quentender cabível ao prosseguimento do feito, considerando as diligências realizadas ao ID 170883909, ID 170884363 e ID 170884506.
Intime-se.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
06/09/2023 13:32
Recebidos os autos
-
06/09/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 13:32
Outras decisões
-
05/09/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/09/2023 15:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2023 15:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2023 15:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 10:10
Recebidos os autos
-
04/09/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 10:10
Outras decisões
-
01/09/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/09/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 00:44
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 13:16
Recebidos os autos
-
30/08/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 13:16
Outras decisões
-
29/08/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/08/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 19:00
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 18:55
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 18:50
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 10:13
Decorrido prazo de ENGECOPA CONSTRUTORA INCORPORADORA S/A em 07/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 12:17
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 08:03
Recebidos os autos
-
04/08/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 08:03
Outras decisões
-
21/07/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/07/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 16:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/07/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 09:35
Recebidos os autos
-
05/07/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 09:35
Outras decisões
-
04/07/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/07/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 14:46
Recebidos os autos
-
04/07/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 14:46
Outras decisões
-
04/07/2023 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/07/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 20:27
Recebidos os autos
-
27/06/2023 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 20:27
Outras decisões
-
27/06/2023 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/06/2023 07:21
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 01:40
Decorrido prazo de ENGECOPA CONSTRUTORA INCORPORADORA S/A em 26/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 18:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/05/2023 13:22
Expedição de Ofício.
-
26/05/2023 13:22
Expedição de Ofício.
-
23/05/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 16:38
Recebidos os autos
-
23/05/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 16:38
Outras decisões
-
23/05/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/05/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 12:02
Recebidos os autos
-
23/05/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 12:02
Outras decisões
-
19/05/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/05/2023 11:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/04/2023 14:11
Expedição de Ofício.
-
21/04/2023 01:34
Decorrido prazo de ENGECOPA CONSTRUTORA INCORPORADORA S/A em 20/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 14:19
Recebidos os autos
-
19/04/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 14:19
Outras decisões
-
18/04/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/04/2023 17:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/04/2023 09:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/03/2023 14:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/03/2023 14:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/03/2023 17:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/03/2023 14:35
Expedição de Ofício.
-
27/03/2023 14:35
Expedição de Ofício.
-
27/03/2023 14:35
Expedição de Ofício.
-
27/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
26/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 15:31
Recebidos os autos
-
23/03/2023 15:31
Outras decisões
-
23/03/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/03/2023 08:29
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 00:27
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 12:21
Recebidos os autos
-
21/03/2023 12:21
Outras decisões
-
17/03/2023 00:42
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
17/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
16/03/2023 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/03/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 08:28
Recebidos os autos
-
15/03/2023 08:28
Outras decisões
-
23/02/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/02/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:30
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 08:39
Recebidos os autos
-
15/02/2023 08:39
Outras decisões
-
03/02/2023 00:33
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
03/02/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
01/02/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/02/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 11:10
Recebidos os autos
-
01/02/2023 11:10
Outras decisões
-
31/01/2023 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
31/01/2023 08:53
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 04:04
Decorrido prazo de ENGECOPA CONSTRUTORA INCORPORADORA S/A em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:35
Decorrido prazo de LEIVA FONSECA DOS SANTOS FIUZA LIMA em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:45
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
11/01/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 09:22
Expedição de Certidão.
-
26/12/2022 14:13
Recebidos os autos
-
26/12/2022 14:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
26/11/2022 00:15
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
26/11/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 17:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/11/2022 12:59
Recebidos os autos
-
23/11/2022 12:59
Decisão interlocutória - recebido
-
22/11/2022 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/11/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2022 02:23
Publicado Certidão em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 16:41
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 16:34
Recebidos os autos
-
09/11/2022 16:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
27/09/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
24/09/2022 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/09/2022 12:40
Recebidos os autos
-
23/09/2022 12:40
Decisão interlocutória - recebido
-
16/09/2022 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/09/2022 17:44
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 12:33
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
03/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
03/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 15:02
Recebidos os autos
-
01/09/2022 15:02
Decisão interlocutória - recebido
-
01/09/2022 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/08/2022 00:14
Decorrido prazo de ENGECOPA CONSTRUTORA INCORPORADORA S/A em 12/08/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 15:28
Juntada de Petição de impugnação
-
27/07/2022 12:48
Recebidos os autos
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
27/07/2022 00:28
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
26/07/2022 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/07/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 16:35
Recebidos os autos
-
25/07/2022 16:35
Decisão interlocutória - recebido
-
25/07/2022 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/07/2022 15:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
21/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
20/07/2022 01:28
Publicado Decisão em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
20/07/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
19/07/2022 15:29
Recebidos os autos
-
19/07/2022 15:29
Decisão interlocutória - recebido
-
19/07/2022 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/07/2022 02:25
Decorrido prazo de ENGECOPA CONSTRUTORA INCORPORADORA S/A em 18/07/2022 23:59:59.
-
18/07/2022 17:34
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
18/07/2022 11:16
Recebidos os autos
-
18/07/2022 11:16
Decisão interlocutória - recebido
-
15/07/2022 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/07/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 01:02
Publicado Decisão em 27/06/2022.
-
25/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
23/06/2022 16:46
Recebidos os autos
-
23/06/2022 16:46
Decisão interlocutória - recebido
-
02/06/2022 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/06/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 08:51
Publicado Decisão em 31/05/2022.
-
30/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
27/05/2022 12:52
Recebidos os autos
-
27/05/2022 12:52
Decisão interlocutória - recebido
-
26/05/2022 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/05/2022 16:54
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/05/2022 01:04
Decorrido prazo de BASEVI CONSTRUCOES S/A em 16/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:29
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
05/05/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
04/05/2022 02:25
Publicado Decisão em 04/05/2022.
-
03/05/2022 12:11
Recebidos os autos
-
03/05/2022 12:11
Decisão interlocutória - recebido
-
03/05/2022 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/05/2022 08:40
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
03/05/2022 00:51
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
03/05/2022 00:51
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
29/04/2022 10:55
Recebidos os autos
-
29/04/2022 10:54
Decisão interlocutória - recebido
-
28/04/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/04/2022 08:20
Expedição de Certidão.
-
25/04/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 20:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/03/2022 19:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2022 09:21
Publicado Decisão em 11/03/2022.
-
11/03/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
09/03/2022 13:27
Recebidos os autos
-
09/03/2022 13:27
Decisão interlocutória - recebido
-
09/03/2022 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/03/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 00:21
Publicado Decisão em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
23/02/2022 15:24
Recebidos os autos
-
23/02/2022 15:24
Decisão interlocutória - recebido
-
23/02/2022 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/02/2022 10:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2022
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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