TJDFT - 0708224-54.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 08:27
Expedição de Certidão.
-
06/09/2025 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:20
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 07:36
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
13/08/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 19:39
Arquivado Provisoramente
-
31/07/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
30/07/2025 19:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/05/2025 11:53
Arquivado Provisoramente
-
29/05/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 19:28
Expedição de Ofício.
-
23/05/2025 19:20
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 19:18
Cancelada a movimentação processual
-
23/05/2025 19:18
Cancelada a movimentação processual
-
23/05/2025 19:18
Desentranhado o documento
-
23/05/2025 19:15
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 14:57
Expedição de Ofício.
-
14/05/2025 08:59
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 22:17
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 03:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2025 23:59.
-
23/04/2025 22:31
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 18:31
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 18:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/04/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:37
Publicado Certidão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:30
Publicado Despacho em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0708224-54.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA APARECIDA RABELO RODRIGUES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos etc.
Defiro ao Distrito Federal o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2025 17:22:45.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC -
09/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 18:56
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 18:36
Recebidos os autos
-
06/03/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/03/2025 05:00
Processo Desarquivado
-
05/03/2025 08:00
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 12:22
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2025 05:46
Processo Desarquivado
-
13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 22:48
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:16
Publicado Certidão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
13/01/2025 13:42
Arquivado Provisoramente
-
13/01/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 00:48
Expedição de Ofício.
-
02/01/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2025 18:33
Expedição de Certidão.
-
02/01/2025 16:49
Recebidos os autos
-
02/01/2025 16:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
18/12/2024 02:36
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 02:36
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA RABELO RODRIGUES em 17/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:40
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 21:34
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 18:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
21/11/2024 16:39
Recebidos os autos
-
21/11/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 16:39
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
21/11/2024 16:39
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/11/2024 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/11/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/11/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 11/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0708224-54.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA APARECIDA RABELO RODRIGUES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos etc.
Cumpra-se a decisão ID 201111439, intimem-se as partes para manifestação.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2024 15:33:30.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC -
17/09/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 16:00
Recebidos os autos
-
17/09/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/09/2024 17:23
Recebidos os autos
-
11/09/2024 17:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
17/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708224-54.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA APARECIDA RABELO RODRIGUES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Tratando-se de parcela incontroversa, defiro alvará de transferência do valor depositado pelo Distrito Federal de R$ 837,69 (oitocentos e trinta e sete reais, sessenta e nove centavos) para M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS CPF/CNPJ: 04.***.***/0001-60, conforme planilha ID 202398081, pago a título de RPV.
Após, aguarde-se o retorno dos cálculos da contadoria.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 12 de julho de 2024 12:28:11.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC -
15/07/2024 20:10
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 20:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/07/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 14:52
Recebidos os autos
-
12/07/2024 14:52
Deferido o pedido de MARIA APARECIDA RABELO RODRIGUES - CPF: *48.***.*67-34 (EXEQUENTE).
-
12/07/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/07/2024 04:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 02:48
Publicado Despacho em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0708224-54.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA APARECIDA RABELO RODRIGUES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos, etc.
Ciente do depósito pelo executado, conforme petição ID 202398080.
Aguarde-se o retorno dos autos da contadoria judicial.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024 11:52:56.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC -
01/07/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 14:59
Recebidos os autos
-
01/07/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
01/07/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:19
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708224-54.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA APARECIDA RABELO RODRIGUES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Retornem os autos à contadoria judicial para observar os parâmetros definidos na decisão deste juízo ID 174521882, como esclarece a parte exequente ID 199446253.
Após, intimem-se as partes para manifestação.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Por fim, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 20 de junho de 2024 13:16:58.
MATEUS BRAGA DE CARVALHO Juiz de Direito Substituto MC -
22/06/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/06/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 14:50
Recebidos os autos
-
20/06/2024 14:50
Deferido o pedido de MARIA APARECIDA RABELO RODRIGUES - CPF: *48.***.*67-34 (EXEQUENTE).
-
20/06/2024 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
-
20/06/2024 07:59
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 04:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:27
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0708224-54.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA APARECIDA RABELO RODRIGUES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2024 18:15:36.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
27/05/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 14:14
Recebidos os autos
-
27/05/2024 14:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
22/05/2024 02:38
Publicado Despacho em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 17:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/05/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 16:27
Recebidos os autos
-
17/05/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/05/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
12/05/2024 14:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/05/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 10:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 19:40
Expedição de Ofício.
-
20/03/2024 11:17
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 04:01
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA RABELO RODRIGUES em 26/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:35
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0708224-54.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA APARECIDA RABELO RODRIGUES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 19:08:34.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
19/02/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 19:09
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 13:21
Recebidos os autos
-
19/02/2024 13:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
31/01/2024 02:48
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 09:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/01/2024 09:05
Juntada de Certidão
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30/01/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708224-54.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA APARECIDA RABELO RODRIGUES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por MARIA APARECIDA RABELO RODRIGUES em face do DISTRITO FEDERAL requerendo a condenação da Fazenda Pública ao pagamento de R$ 15.355,68 (quinze mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e oito centavos), referente ao benefício alimentação ilegalmente suspenso (período de janeiro de 1996 a março de 1997) e R$ 153,06 (cento e cinquenta e três reais e seis centavos) a título de ressarcimento de custas desta fase de cumprimento de sentença.
O DISTRITO FEDERAL apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, oportunidade em que alegou que a ação não beneficia servidores públicos de outras pessoas jurídicas.
Apontou excesso na execução em razão da utilização do IPCA-E ao invés da TR.
Requereu, também, a suspensão do feito até o julgamento do Temas 1.169 e 1.170, ambos do Superior Tribunal de Justiça.
Indica como devido o valor de R$ 8.539,97 (oito mil, quinhentos e trinta e nove reais e noventa e sete centavos) referente ao crédito da autora e o ressarcimento das custas (R$ 153,06).
Decisão de ID 174521882 afastou aplicação dos Temas 1169 e 1170, do Superior Tribunal de Justiça, determinou aplicação do RE 870947 tendo em vista que transitou em julgado em 03/03/2020 e a ação coletiva que deu origem a este cumprimento em 11/03/2020, portanto posterior ao RE.
Interposto agravo de instrumento nº 0750655-60.2023.8.07.0000 pelo Distrito Federal contra esta decisão, sob a alegação de que a decisão recorrida violou a coisa julgada, pois o título executivo determinou a aplicação da Taxa Referencial – TR como índice de correção monetária, não havendo que se falar em adoção dos critérios previstos no Tema n. 810 do Excelso Supremo Tribunal Federal – STF. É o relato do necessário.
DECIDO.
Observa-se que no agravo de instrumento nº 0750655-60.2023.8.07.0000, o Distrito Federal não contesta a legitimidade da autora para cobrar as verbas buscadas nestes autos e reconhecidas por este Juízo na decisão agravada, ocorrendo, portanto, a preclusão em relação a este ponto.
Assim, inconteste que há reconhecimento de parcela incontroversa nos autos e que as partes, agora, controvertem quanto ao índice de correção a ser utilizado na atualização do débito reclamado nestes autos.
Dessa forma, deverá ser expedido requisitório em relação ao incontroverso de acordo com Tema 28 do Supremo Tribunal Federal, art. 535, § 4º, do Código de Processo Civil e Resolução 303 do Conselho Nacional de Justiça, art. 4º, §4º, I, e prosseguimento do cumprimento com relação à controvérsia.
O valor total inicialmente buscado ensejaria expedição de precatório, de forma que, mesmo em sendo, o valor incontroverso menor, para não frustrar o regime de precatório previsto no art. 100 da Constituição Federal, o requisitório do valor incontroverso deve ser expedido em precatório.
Em se tratando de cumprimento individual de sentença coletiva, há incidência de honorários de sucumbência independente de impugnação e do resultado desta, nos termos do Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ.
De forma que sobre o valor da parcela incontroversa, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil, deve incidir honorários advocatícios no percentual de dez por cento sobre o valor incontroverso.
Dessa forma, determino: Quanto à parte controvertida.
Os índices já foram fixados na decisão de ID 174521882.
O assunto ainda pende de análise do e.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Território e não havia motivo para remessa dos autos à contadoria pois, não se sabe se prevalecerá ou não a decisão deste Juízo.
Dessa forma, a remessa à contadoria deverá ocorrer apenas quando da definição do índice de correção a ser aplicado, o que ocorrerá com o trânsito em julgado do agravo de instrumento nº 0750655-60.2023.8.07.0000.
Assim, quanto ao valor controverso, aguarde-se o trânsito em julgado do agravo de instrumento nº 0750655-60.2023.8.07.0000.
Ocorrendo o trânsito em julgado, tornem-se os autos conclusos para decisão.
Quanto à parcela incontroversa: Independente de preclusão desta decisão expeça-se: a) 1 (um) PRECATÓRIO em nome de MARIA APARECIDA RABELO RODRIGUES, inscrito no CPF/CNPJ sob o nº *48.***.*67-34, devidamente representado pelo advogado MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA, inscrito no CPF de nº *78.***.*80-91, OAB-DF nº 23.360, no montante de R$ 8.539,97 (oito mil, quinhentos e trinta e nove reais e noventa e sete centavos), relativos ao valor incontroverso do crédito principal e ressarcimento de custas, conforme planilha de cálculos de ID 171295774, apresentada pelo Distrito Federal.
Fica deferido o decote dos honorários contratuais fixados no contrato firmado entre as partes no importe de 20% do crédito principal da(o) autor(a). b) 1 (uma) Requisição de pequeno Valor - RPV em nome de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS E ASSOCIADOS, inscrito no CNPJ de nº 04.***.***/0001-60, no montante de R$ 838,69 (oitocentos e trinta e oito reais e sessenta e nove centavos), referente aos honorários de sucumbência dessa fase de cumprimento de sentença.
Se houver necessidade de dados que não constem no cálculo do réu, o que ocasionaria a remessa à contadoria, fica desde já esclarecido que aquela unidade deve utilizar os mesmos índices utilizados pelo réu quando realizou os cálculos da parcela incontroversa.
A requisição de pequeno valor deve ser dirigida ao Procurador Geral do Distrito Federal para o pagamento.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de Junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito judicial referente ao RPV no prazo de 2 (dois) meses contados da intimação da requisição de pagamento, conforme artigo 535, § 3°, II do Código de Processo Civil, sob pena de sequestro de verba pública (Portaria GC 23 de 28/1/2019).
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema BACENJUD, procedendo-se a devida transferência.
Ao 2º CJU para: intimar, encaminhar a presente decisão como informações ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator do agravo de instrumento nº 0750655-60.2023.8.07.0000, expedir, remeter precatório à COORPRE e RPV à Procuradoria, aguardando o julgamento final do agravo de instrumento nº 0750655-60.2023.8.07.0000.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 26 de janeiro de 2024 16:43:40.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito f -
26/01/2024 18:37
Juntada de Certidão
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26/01/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 17:37
Recebidos os autos
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26/01/2024 17:37
Outras decisões
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25/01/2024 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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25/01/2024 11:18
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/01/2024 23:59.
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08/12/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 02:30
Publicado Certidão em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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28/11/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 13:03
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 17:03
Recebidos os autos
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27/11/2023 17:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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08/11/2023 03:32
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA RABELO RODRIGUES em 07/11/2023 23:59.
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11/10/2023 02:26
Publicado Decisão em 11/10/2023.
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10/10/2023 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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06/10/2023 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/10/2023 16:11
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 15:55
Recebidos os autos
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06/10/2023 15:55
Outras decisões
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05/10/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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04/10/2023 12:36
Juntada de Petição de réplica
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13/09/2023 00:13
Publicado Certidão em 13/09/2023.
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12/09/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0708224-54.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MARIA APARECIDA RABELO RODRIGUES Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Executada juntou aos autos IMPUGNAÇÃO, tempestiva, identificada pelo ID 171295773.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte Exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2023 15:42:22.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
08/09/2023 15:43
Expedição de Certidão.
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07/09/2023 12:34
Juntada de Petição de impugnação
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21/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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18/07/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 16:55
Recebidos os autos
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18/07/2023 16:55
Outras decisões
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17/07/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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17/07/2023 17:51
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/07/2023 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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