TJDFT - 0723114-65.2022.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 19:14
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 02:56
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0723114-65.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NEUSA MARIA DA SILVA VIEIRA REQUERIDO: CENTRO MEDICO E DE IMPLANTES COMUNITARIOS - CEMIC DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Laudo pericial complementar apresentado ao id. 242115462.
As partes apresentaram suas manifestações.
Declaro encerrada a instrução processual.
Expeça-se em favor do perito ofício para transferência do valor integral dos honorários periciais.
Após, façam os autos conclusos para julgamento.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
28/08/2025 18:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/08/2025 17:32
Recebidos os autos
-
28/08/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 17:31
Outras decisões
-
07/08/2025 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
04/08/2025 17:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/07/2025 21:42
Juntada de Petição de laudo
-
16/07/2025 02:39
Publicado Despacho em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
11/07/2025 16:56
Recebidos os autos
-
11/07/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 17:45
Juntada de Petição de parecer técnico
-
07/07/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
07/07/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 03:16
Decorrido prazo de ALANA SANTOS PIMENTA em 26/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 17:54
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0723114-65.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NEUSA MARIA DA SILVA VIEIRA REQUERIDO: CENTRO MEDICO E DE IMPLANTES COMUNITARIOS - CEMIC DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a perita a esclarecer a dúvida suscitada pela parte requerida no item I da manifestação de id.236514835, evitando prejuízo quanto ao completo esclarecimento técnico dos fatos.
Sem prejuízo, considerando que o laudo pericial já foi entregue, expeça-se em favor da perita alvará para levantamento de 50% dos honorários periciais.
Há dados bancários ao id. 225277670.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
09/06/2025 13:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/06/2025 19:06
Recebidos os autos
-
06/06/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 19:06
Outras decisões
-
21/05/2025 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
20/05/2025 22:56
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 02:49
Publicado Despacho em 06/05/2025.
-
06/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0723114-65.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NEUSA MARIA DA SILVA VIEIRA REQUERIDO: CENTRO MEDICO E DE IMPLANTES COMUNITARIOS - CEMIC DESPACHO Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial complementar de id. 224537946, no prazo de 10 dias.
Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
30/04/2025 19:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/04/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 17:27
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 02:43
Decorrido prazo de CENTRO MEDICO E DE IMPLANTES COMUNITARIOS - CEMIC em 10/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:37
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
11/02/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:27
Publicado Despacho em 10/02/2025.
-
10/02/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0723114-65.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NEUSA MARIA DA SILVA VIEIRA REQUERIDO: CENTRO MEDICO E DE IMPLANTES COMUNITARIOS - CEMIC DESPACHO Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial complementar de id. 224537946, no prazo de 10 dias.
Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
05/02/2025 17:38
Recebidos os autos
-
05/02/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 00:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
03/02/2025 15:36
Juntada de Petição de parecer técnico
-
30/01/2025 19:20
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 11:47
Recebidos os autos
-
21/01/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 03:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
08/01/2025 03:17
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 02:34
Decorrido prazo de ALANA SANTOS PIMENTA em 19/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 19:51
Recebidos os autos
-
02/12/2024 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 06:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
14/11/2024 16:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/11/2024 22:42
Juntada de Petição de laudo
-
04/11/2024 01:21
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 22:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 22:52
Juntada de Certidão
-
20/10/2024 17:52
Juntada de Petição de laudo
-
14/10/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 10:31
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 23:45
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
31/05/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:46
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:22
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
05/03/2024 16:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/03/2024 15:50
Recebidos os autos
-
05/03/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 15:49
Outras decisões
-
30/01/2024 05:03
Decorrido prazo de CENTRO MEDICO E DE IMPLANTES COMUNITARIOS - CEMIC em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:44
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
22/01/2024 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
19/01/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 15:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/01/2024 19:59
Recebidos os autos
-
09/01/2024 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
05/12/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 22:03
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 20:40
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:41
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 15:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/11/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 20:05
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 03:26
Decorrido prazo de CENTRO MEDICO E DE IMPLANTES COMUNITARIOS - CEMIC em 25/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 20:14
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
DEFIRO, portanto, a produção de prova pericial. -
28/09/2023 13:27
Recebidos os autos
-
28/09/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 13:27
Outras decisões
-
15/09/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
14/09/2023 19:24
Juntada de Petição de especificação de provas
-
06/09/2023 00:12
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0723114-65.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NEUSA MARIA DA SILVA VIEIRA REQUERIDO: CENTRO MEDICO E DE IMPLANTES COMUNITARIOS - CEMIC DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A relação jurídica estabelecida entre as partes é de natureza consumerista, pois a autora é pessoa física que contratou procedimento de implante dentário na condição de destinatária final, ao passo que a requerida é pessoas jurídicas que explora o mercado de saúde, nos moldes dos arts. 2º e 3º da Lei nº. 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
No que toca à inversão do ônus da prova requerida pela parte autora, incide a regra preconizada no art. 6º, VIII, do CDC, que estabelece a inversão do ônus diante da hipossuficiência do consumidor frente à maior capacidade técnica do fornecedor.
A regra, em foco, é instrumento processual que visa à efetivação da tutela dos consumidores, tendente a manter o equilíbrio das relações no âmbito judicial.
Portanto, além de não inviabilizar a defesa do fornecedor, é meio eficaz que foi concebido pelo legislador para assegurar a igualdade processual.
Nessa linha, cabível a inversão quando for de difícil consecução a prova para o consumidor, estando o fornecedor em melhores condições para fazê-lo.
No presente caso, indiscutível a hipossuficiência do consumidor, que não tem meios para provar as nuanças do negócio celebrado com a ré.
Diversamente, a ré possui todas as condições favoráveis para provar o contrário.
Por tais razões, defiro o pedido de inversão do ônus da prova em desfavor do réu.
Intime-se a parte requerida a especificar as provas que pretende produzir no prazo de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto fático a ser demonstrado com cada modalidade requerida, sob pena de preclusão.
Caso requeira a produção de prova oral, deve apontar a relação de cada testemunha com determinado fato probando.
Na hipótese de perícia, deve indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
Cabe ao réu, no mesmo prazo, apontar eventuais motivos que façam com que determinada testemunha seja considerada informante.
Após, conclusos.
Documento registrado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), abaixo identificado(a), na data da certificação digital. -
31/08/2023 15:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/08/2023 15:01
Recebidos os autos
-
31/08/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 15:01
Outras decisões
-
25/08/2023 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
23/08/2023 00:27
Juntada de Petição de réplica
-
18/08/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 22:24
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2023 19:27
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 18:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/07/2023 18:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
26/07/2023 18:27
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 26/07/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/07/2023 19:01
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 18:45
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
25/07/2023 00:25
Recebidos os autos
-
25/07/2023 00:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/05/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 05:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/05/2023 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 15:32
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/07/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/03/2023 16:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/03/2023 16:25
Recebidos os autos
-
21/03/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 16:25
Concedida a gratuidade da justiça a NEUSA MARIA DA SILVA VIEIRA - CPF: *21.***.*51-53 (REQUERENTE).
-
21/03/2023 16:25
Outras decisões
-
08/03/2023 18:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
08/03/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 19:26
Recebidos os autos
-
13/12/2022 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 19:26
Determinada a emenda à inicial
-
02/12/2022 14:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
02/12/2022 14:32
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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