TJDFT - 0716643-04.2020.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 09:08
Juntada de Certidão
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28/07/2025 14:45
Expedição de Ofício.
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30/06/2025 18:23
Juntada de Certidão
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16/05/2025 11:48
Juntada de Certidão
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de ELZA MARIA PEREIRA em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de CARLA JESUS OLIVEIRA em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de JOAO GUALBERTO DA SILVA em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de EUVANIO LEITE PEREIRA em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de E. L. PEREIRA E CIA LTDA - ME em 09/05/2025 23:59.
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07/05/2025 12:10
Expedição de Ofício.
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14/04/2025 15:21
Cancelada a movimentação processual
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14/04/2025 15:21
Desentranhado o documento
-
11/04/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 13:40
Recebidos os autos
-
08/04/2025 13:40
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 24/10/2024
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08/04/2025 13:40
Deferido o pedido de WANDA MARIA CUNHA - CPF: *96.***.*54-00 (EXEQUENTE).
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08/04/2025 13:40
Outras decisões
-
24/11/2024 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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22/11/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 12:53
Recebidos os autos
-
23/09/2024 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2024 09:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2024 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
11/09/2024 15:09
Desentranhado o documento
-
10/09/2024 18:23
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 17:23
Recebidos os autos
-
10/09/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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22/08/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2024 02:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/08/2024 05:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/08/2024 05:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/07/2024 16:55
Juntada de Certidão
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31/07/2024 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2024 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2024 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2024 02:29
Decorrido prazo de VALDA MARIA CUNHA em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 02:29
Decorrido prazo de RUTH MARIA TEIXEIRA GUERREIRO CACAIS em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 02:29
Decorrido prazo de VALDSON RABELO CUNHA em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 02:29
Decorrido prazo de WANDA MARIA CUNHA em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 02:29
Decorrido prazo de VIRGINIA RABELO CUNHA em 29/07/2024 23:59.
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22/07/2024 03:29
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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22/07/2024 03:29
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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22/07/2024 03:29
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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22/07/2024 03:29
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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22/07/2024 03:29
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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20/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716643-04.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WANDA MARIA CUNHA, VALDSON RABELO CUNHA, VALDA MARIA CUNHA, VIRGINIA RABELO CUNHA, RUTH MARIA TEIXEIRA GUERREIRO CACAIS EXECUTADO: E.
L.
PEREIRA E CIA LTDA - ME, EUVANIO LEITE PEREIRA, JOAO GUALBERTO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proferida a decisão (id. 175814454), o executado EUVANIO LEITE PEREIRA interpôs agravo de instrumento.
Mantenho a decisão, pelos seus próprios fundamentos.
Ofício da 8ª Turma Cível pelo não provimento ao AGI 0710939-89.2024.8.07.0000 (id. 201968631).
Prossiga-se nos termos da decisão id. 170558851, com a intimação da cônjuge do executado ELZA MARIA PEREIRA, nos termos do art. 842 do CPC, no endereço indicado na petição id. 202819461, quanto à penhora do imóvel APARTAMENTO 101, PROJEÇÃO 04, Bloco “D”, na QNL 11, Taguatinga -DF, matrícula 70263.
Intime-se, ainda, o coproprietário, no endereço do imóvel, para ciência da avaliação id. 196342087 e da constrição, com a advertência do artigo 843, §1º, do CPC (preferência na arrematação do bem em igualdade de condições).
Com relação ao imóvel situado no Lote 21, Conjunto 14, QR-415, em Samambaia-DF, matrícula R-7/166563, intime-se a parte exequente para juntar a matrícula atualizada.
Documento registrado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), abaixo identificado(a), na data da certificação digital. -
18/07/2024 15:44
Recebidos os autos
-
18/07/2024 15:44
Indeferido o pedido de EUVANIO LEITE PEREIRA - CPF: *99.***.*09-91 (EXECUTADO)
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03/07/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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01/07/2024 13:52
Juntada de Certidão
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26/06/2024 14:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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18/06/2024 05:15
Decorrido prazo de WANDA MARIA CUNHA em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 05:12
Decorrido prazo de E. L. PEREIRA E CIA LTDA - ME em 17/06/2024 23:59.
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13/06/2024 14:34
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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13/06/2024 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 03:49
Decorrido prazo de EUVANIO LEITE PEREIRA em 04/06/2024 23:59.
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23/05/2024 13:59
Recebidos os autos
-
23/05/2024 13:59
Outras decisões
-
17/05/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2024 12:54
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/04/2024 22:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
16/04/2024 22:35
Expedição de Termo.
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15/04/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 21:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2024 21:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2024 12:04
Mandado devolvido dependência
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27/03/2024 04:01
Decorrido prazo de RUTH MARIA TEIXEIRA GUERREIRO CACAIS em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 04:01
Decorrido prazo de VIRGINIA RABELO CUNHA em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 04:01
Decorrido prazo de WANDA MARIA CUNHA em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 04:01
Decorrido prazo de VALDA MARIA CUNHA em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 04:01
Decorrido prazo de VALDSON RABELO CUNHA em 26/03/2024 23:59.
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20/03/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:41
Publicado Certidão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716643-04.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WANDA MARIA CUNHA, VALDSON RABELO CUNHA, VALDA MARIA CUNHA, VIRGINIA RABELO CUNHA, RUTH MARIA TEIXEIRA GUERREIRO CACAIS EXECUTADO: E.
L.
PEREIRA E CIA LTDA - ME, EUVANIO LEITE PEREIRA, JOAO GUALBERTO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o TERMO DE PENHORA foi expedido e encontra-se à disposição da parte legitimada.
Em cumprimento à decisão de ID 175814454, fica intimada a parte exequente para o averbamento no cartório imobiliário.
BRASÍLIA, DF,16 de março de 2024 17:47:53.
THAIS ARAGAO COSTA Servidor Geral -
16/03/2024 17:50
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 20:43
Expedição de Mandado.
-
15/03/2024 20:41
Expedição de Termo.
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05/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
29/02/2024 16:39
Recebidos os autos
-
29/02/2024 16:39
Outras decisões
-
31/10/2023 17:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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04/10/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 03:34
Decorrido prazo de VIRGINIA RABELO CUNHA em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:31
Decorrido prazo de VALDA MARIA CUNHA em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:31
Decorrido prazo de RUTH MARIA TEIXEIRA GUERREIRO CACAIS em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:31
Decorrido prazo de VALDSON RABELO CUNHA em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:31
Decorrido prazo de WANDA MARIA CUNHA em 28/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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26/09/2023 16:50
Juntada de Certidão
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26/09/2023 09:54
Juntada de Petição de impugnação
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22/09/2023 09:35
Juntada de Certidão
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06/09/2023 00:12
Publicado Decisão em 06/09/2023.
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05/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716643-04.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WANDA MARIA CUNHA, VALDSON RABELO CUNHA, VALDA MARIA CUNHA, VIRGINIA RABELO CUNHA, RUTH MARIA TEIXEIRA GUERREIRO CACAIS EXECUTADO: E.
L.
PEREIRA E CIA LTDA - ME, EUVANIO LEITE PEREIRA, JOAO GUALBERTO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O exequente indicou à penhora o imóvel APARTAMENTO 101, PROJEÇÃO 04, Bloco “D”, na QNL 11, Taguatinga -DF, matrícula 70263, no Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis do DF (ID 169607197).
Consta na certidão de ônus do imóvel que o bem pertence a ELZA MARIA PEREIRA, casa em regime de comunhão parcial de bens com o executado EUVANIO LEITE PEREIRA (ID 167251883).
Nos termos do art. 843 do CPC, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem.
Assim, defiro a penhora do imóvel indicado pelo credor, matrícula ao ID 167251883.
Nomeio o executado EUVANIO LEITE PEREIRA depositário fiel do bem ora penhorado.
Proceda-se ao envio do mandado eletrônico via e-RIDF.
Considerando que o mandado eletrônico, juntamente com esta decisão, contém todos os requisitos previstos no artigo 838 do CPC, fica dispensada a lavratura do termo de penhora.
No mandado via ERIDF, por exigência do sistema, será indicado um valor meramente estimativo para o imóvel.
Contudo, oportunamente será realizada a avaliação judicial do bem.
Fica a parte executada intimada acerca da penhora, por seu advogado, Defensor, ou Curador, para, querendo, ofertar eventual impugnação no prazo de 15 dias (art. 525, § 11º, e 917, §1º, ambos do CPC).
Em seguida, expeça-se mandado de avaliação, bem como de intimação do devedor da avaliação, com a observância dos artigos 870 a 875 do CPC.
Caso não seja localizado ou não tenha endereço nos autos, deverá ser intimado por seu advogado ou Curador.
Considerando que o(a) proprietário(a) figura na Certidão de Matrícula como casado(a), intime-se o cônjuge, no mesmo endereço do(a) executado(a), na forma do artigo 842 do Código de Processo Civil, com a advertência do artigo 843, §1º (preferência na arrematação do bem em igualdade de condições) do mesmo código.
De acordo com o disposto no art. 843 do NCPC, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, sendo reservado ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
Assim, fica a parte exequente intimada a promover a intimação dos coproprietários, fornecendo os respectivos endereços nos autos.
Retornando o mandado de avaliação integralmente cumprido, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 15 dias, (artigo 525, § 11º e 917, §1°, CPC).
A parte exequente terá o prazo de 15 dias para comparecer ao serviço registral e providenciar o recolhimento dos emolumentos, bem como comprovar a averbação da penhora à margem da matrícula.
No mesmo prazo deverá juntar a planilha atualizada da dívida.
Documento registrado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), abaixo identificado(a), na data da certificação digital. -
31/08/2023 15:40
Recebidos os autos
-
31/08/2023 15:40
Outras decisões
-
24/08/2023 00:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
23/08/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
21/08/2023 15:05
Recebidos os autos
-
21/08/2023 15:05
Outras decisões
-
07/08/2023 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
01/08/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 09:31
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 09:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/07/2023 00:08
Publicado Despacho em 17/07/2023.
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14/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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11/07/2023 18:49
Recebidos os autos
-
11/07/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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04/07/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:28
Publicado Certidão em 04/07/2023.
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03/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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29/06/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 01:13
Decorrido prazo de E. L. PEREIRA E CIA LTDA - ME em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:12
Decorrido prazo de JOAO GUALBERTO DA SILVA em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:12
Decorrido prazo de EUVANIO LEITE PEREIRA em 28/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 11:06
Recebidos os autos
-
01/06/2023 11:06
Embargos de declaração não acolhidos
-
22/05/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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11/05/2023 11:17
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
04/05/2023 00:25
Publicado Certidão em 04/05/2023.
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03/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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01/05/2023 17:56
Expedição de Certidão.
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26/04/2023 13:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/04/2023 00:43
Publicado Decisão em 18/04/2023.
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17/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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13/04/2023 17:16
Recebidos os autos
-
13/04/2023 17:16
Indeferido o pedido de E. L. PEREIRA E CIA LTDA - ME - CNPJ: 38.***.***/0001-38 (EXECUTADO) e EUVANIO LEITE PEREIRA - CPF: *99.***.*09-91 (EXECUTADO)
-
13/04/2023 17:16
Outras decisões
-
05/04/2023 01:15
Decorrido prazo de E. L. PEREIRA E CIA LTDA - ME em 04/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 01:15
Decorrido prazo de JOAO GUALBERTO DA SILVA em 04/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 01:15
Decorrido prazo de EUVANIO LEITE PEREIRA em 04/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 01:04
Decorrido prazo de EUVANIO LEITE PEREIRA em 30/03/2023 23:59.
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30/03/2023 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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28/03/2023 01:21
Decorrido prazo de JOAO GUALBERTO DA SILVA em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:21
Decorrido prazo de EUVANIO LEITE PEREIRA em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:21
Decorrido prazo de E. L. PEREIRA E CIA LTDA - ME em 27/03/2023 23:59.
-
26/03/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 00:15
Publicado Certidão em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 06:42
Juntada de Petição de impugnação
-
15/03/2023 03:12
Decorrido prazo de JOAO GUALBERTO DA SILVA em 14/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 03:12
Decorrido prazo de VALDSON RABELO CUNHA em 14/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 03:12
Decorrido prazo de RUTH MARIA TEIXEIRA GUERREIRO CACAIS em 14/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 03:12
Decorrido prazo de VALDA MARIA CUNHA em 14/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 03:12
Decorrido prazo de VIRGINIA RABELO CUNHA em 14/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 03:12
Decorrido prazo de WANDA MARIA CUNHA em 14/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 00:26
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 14:21
Recebidos os autos
-
09/03/2023 14:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/03/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
08/03/2023 00:16
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 00:17
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
03/03/2023 17:03
Recebidos os autos
-
03/03/2023 17:03
Outras decisões
-
03/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
02/03/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 12:11
Juntada de Petição de impugnação
-
01/03/2023 18:46
Recebidos os autos
-
01/03/2023 18:46
Outras decisões
-
27/02/2023 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
24/02/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 02:43
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 13:06
Recebidos os autos
-
14/02/2023 13:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/02/2023 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
12/01/2023 19:09
Recebidos os autos
-
12/01/2023 19:09
Decisão interlocutória - recebido
-
06/12/2022 14:07
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 13:25
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 13:17
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
05/12/2022 12:54
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 03:11
Decorrido prazo de VALDA MARIA CUNHA em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 03:11
Decorrido prazo de WANDA MARIA CUNHA em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 03:11
Decorrido prazo de VALDSON RABELO CUNHA em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 03:11
Decorrido prazo de VIRGINIA RABELO CUNHA em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 03:11
Decorrido prazo de RUTH MARIA TEIXEIRA GUERREIRO CACAIS em 29/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 10:02
Publicado Certidão em 22/11/2022.
-
23/11/2022 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
17/11/2022 18:08
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de JOAO GUALBERTO DA SILVA em 27/09/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 19:08
Recebidos os autos
-
19/09/2022 19:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/09/2022 07:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2022 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
25/08/2022 18:43
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 18:29
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 18:56
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/08/2022 18:07
Recebidos os autos
-
16/08/2022 18:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/07/2022 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
18/07/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2022 00:18
Decorrido prazo de WANDA MARIA CUNHA em 15/07/2022 23:59:59.
-
16/07/2022 00:18
Decorrido prazo de VALDA MARIA CUNHA em 15/07/2022 23:59:59.
-
16/07/2022 00:18
Decorrido prazo de VALDSON RABELO CUNHA em 15/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de VIRGINIA RABELO CUNHA em 12/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
24/06/2022 00:21
Publicado Decisão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
16/06/2022 10:20
Recebidos os autos
-
16/06/2022 10:20
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/05/2022 18:01
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
05/05/2022 13:16
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 00:37
Decorrido prazo de WANDA MARIA CUNHA em 04/05/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 00:43
Publicado Certidão em 27/04/2022.
-
26/04/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
22/04/2022 18:47
Expedição de Certidão.
-
13/03/2022 00:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2022 17:25
Expedição de Mandado.
-
22/02/2022 20:04
Transitado em Julgado em 14/02/2022
-
15/02/2022 01:14
Decorrido prazo de VALDA MARIA CUNHA em 14/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 01:14
Decorrido prazo de VALDSON RABELO CUNHA em 14/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 01:13
Decorrido prazo de WANDA MARIA CUNHA em 14/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 01:13
Decorrido prazo de JOAO GUALBERTO DA SILVA em 14/02/2022 23:59:59.
-
14/02/2022 23:07
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de VIRGINIA RABELO CUNHA em 11/02/2022 23:59:59.
-
24/01/2022 00:26
Publicado Sentença em 24/01/2022.
-
24/01/2022 00:26
Publicado Sentença em 24/01/2022.
-
24/01/2022 00:26
Publicado Sentença em 24/01/2022.
-
24/01/2022 00:26
Publicado Sentença em 24/01/2022.
-
21/01/2022 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
19/01/2022 16:33
Recebidos os autos
-
19/01/2022 16:33
Julgado procedente o pedido
-
03/09/2021 18:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
03/09/2021 18:22
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 18:05
Recebidos os autos
-
31/08/2021 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 14:38
Decorrido prazo de WANDA MARIA CUNHA em 26/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:38
Decorrido prazo de VIRGINIA RABELO CUNHA em 26/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:38
Decorrido prazo de JOAO GUALBERTO DA SILVA em 26/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:38
Decorrido prazo de VALDSON RABELO CUNHA em 26/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:38
Decorrido prazo de VALDA MARIA CUNHA em 26/08/2021 23:59:59.
-
26/08/2021 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
26/08/2021 15:08
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2021 15:08
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 02:43
Decorrido prazo de EUVANIO LEITE PEREIRA em 19/08/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 02:43
Decorrido prazo de E. L. PEREIRA E CIA LTDA - ME em 19/08/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 19/08/2021.
-
20/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 19/08/2021.
-
19/08/2021 02:36
Decorrido prazo de EUVANIO LEITE PEREIRA em 18/08/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 02:36
Decorrido prazo de E. L. PEREIRA E CIA LTDA - ME em 18/08/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
18/08/2021 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
18/08/2021 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
17/08/2021 15:05
Recebidos os autos
-
17/08/2021 15:05
Outras decisões
-
16/08/2021 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
16/08/2021 11:08
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 11:12
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 02:32
Publicado Despacho em 28/07/2021.
-
28/07/2021 02:32
Publicado Despacho em 28/07/2021.
-
27/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
27/07/2021 02:45
Publicado Despacho em 27/07/2021.
-
26/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
22/07/2021 23:25
Recebidos os autos
-
22/07/2021 23:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
07/07/2021 12:22
Juntada de Petição de réplica
-
06/07/2021 02:48
Publicado Certidão em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
06/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
06/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
06/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
01/07/2021 15:31
Expedição de Certidão.
-
19/06/2021 02:37
Decorrido prazo de E. L. PEREIRA E CIA LTDA - ME em 18/06/2021 23:59:59.
-
19/06/2021 02:37
Decorrido prazo de EUVANIO LEITE PEREIRA em 18/06/2021 23:59:59.
-
12/06/2021 02:28
Publicado Certidão em 11/06/2021.
-
12/06/2021 02:28
Publicado Certidão em 11/06/2021.
-
10/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
10/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
08/06/2021 18:17
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/06/2021 18:14
Expedição de Certidão.
-
08/06/2021 02:58
Decorrido prazo de JOAO GUALBERTO DA SILVA em 07/06/2021 23:59:59.
-
07/06/2021 09:19
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2021 10:56
Juntada de Certidão
-
15/05/2021 19:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2021 16:05
Mandado devolvido dependência
-
13/04/2021 13:40
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 17:22
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 16:19
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 1ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
05/04/2021 16:19
Audiência Conciliação realizada em/para 26/02/2021 15:00 CEJUSC-TAG.
-
05/04/2021 16:13
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
05/04/2021 16:13
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 13:20
Publicado Decisão em 29/03/2021.
-
26/03/2021 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
26/03/2021 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
24/03/2021 14:47
Recebidos os autos
-
24/03/2021 14:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/03/2021 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
03/03/2021 18:09
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2021 18:06
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 1ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
11/02/2021 16:29
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 16:28
Audiência Conciliação designada para 26/02/2021 15:00 CEJUSC-TAG.
-
11/02/2021 15:30
Audiência Conciliação designada para 26/02/2021 15:00 CEJUSC-TAG.
-
11/02/2021 15:28
Audiência Conciliação realizada para 11/02/2021 13:00 #Não preenchido#.
-
11/02/2021 13:06
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 11:05
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
05/02/2021 17:45
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 02:27
Publicado Decisão em 04/02/2021.
-
03/02/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
02/02/2021 13:55
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/02/2021 13:55
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/02/2021 13:54
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/02/2021 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2021 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2021 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2021 13:46
Juntada de mandado
-
02/02/2021 13:44
Juntada de mandado
-
02/02/2021 13:40
Juntada de mandado
-
01/02/2021 23:28
Recebidos os autos
-
01/02/2021 23:28
Decisão interlocutória - recebido
-
01/02/2021 18:14
Juntada de Certidão
-
01/02/2021 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
01/02/2021 12:40
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 03:44
Publicado Certidão em 09/12/2020.
-
07/12/2020 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2020
-
07/12/2020 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2020
-
03/12/2020 21:36
Juntada de mandado
-
26/11/2020 14:02
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 1ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
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26/11/2020 14:02
Juntada de Certidão
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26/11/2020 14:00
Audiência Conciliação designada para 11/02/2021 13:00 CEJUSC-TAG.
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26/11/2020 11:08
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
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25/11/2020 23:14
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 03:54
Publicado Decisão em 24/11/2020.
-
24/11/2020 03:54
Publicado Decisão em 24/11/2020.
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24/11/2020 03:54
Publicado Decisão em 24/11/2020.
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23/11/2020 12:57
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
-
23/11/2020 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
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11/11/2020 21:13
Recebidos os autos
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11/11/2020 21:13
Decisão interlocutória - recebido
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04/11/2020 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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04/11/2020 16:48
Juntada de Certidão
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03/11/2020 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2020
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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