TJDFT - 0731265-38.2022.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 15:30
Recebidos os autos
-
19/08/2025 15:30
Outras decisões
-
19/08/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 06:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
19/08/2025 06:43
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 03:35
Decorrido prazo de PLT EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES EMPRESARIAIS LTDA em 18/08/2025 23:59.
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08/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 15:10
Recebidos os autos
-
06/08/2025 15:10
Outras decisões
-
06/08/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
06/08/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 16:51
Recebidos os autos
-
28/07/2025 16:51
Outras decisões
-
28/07/2025 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
28/07/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 13:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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02/07/2025 21:33
Recebidos os autos
-
02/07/2025 21:33
Outras decisões
-
02/07/2025 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
02/07/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731265-38.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PLT EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES EMPRESARIAIS LTDA RECONVINTE: FERNANDA REIS FERRARI MONTEIRO, SANDRO FERRARI REU: FERNANDA REIS FERRARI MONTEIRO, SANDRO FERRARI, LEONARDO REIS FERRARI RECONVINDO: PLT EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES EMPRESARIAIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Comprove a parte autora que deu início às traduções necessárias e a necessidade de dilação do prazo, sob pena de indeferimento.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 17:05:59.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 05 -
23/06/2025 17:30
Recebidos os autos
-
23/06/2025 17:30
Outras decisões
-
23/06/2025 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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23/06/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 17:57
Recebidos os autos
-
27/05/2025 17:57
Outras decisões
-
26/05/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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26/05/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731265-38.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PLT EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES EMPRESARIAIS LTDA RECONVINTE: FERNANDA REIS FERRARI MONTEIRO, SANDRO FERRARI REU: FERNANDA REIS FERRARI MONTEIRO, SANDRO FERRARI, LEONARDO REIS FERRARI RECONVINDO: PLT EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES EMPRESARIAIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro pedido de ID 235384948.
Concedo prazo adicional de 10 (dez) dias à parte autora para o atendimento do comando judicial de ID 234178141.
Transcorrido o prazo "In albis", façam-se os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 13 de maio de 2025 00:09:02.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 02 -
13/05/2025 15:31
Recebidos os autos
-
13/05/2025 15:31
Deferido o pedido de PLT EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES EMPRESARIAIS LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-05 (AUTOR).
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12/05/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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12/05/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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01/05/2025 03:26
Decorrido prazo de LEONARDO REIS FERRARI em 30/04/2025 23:59.
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30/04/2025 20:42
Recebidos os autos
-
30/04/2025 20:42
Outras decisões
-
28/04/2025 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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28/04/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/04/2025 01:10
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 22:11
Recebidos os autos
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10/04/2025 22:11
Deferido em parte o pedido de #Não preenchido#
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08/04/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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08/04/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 02:35
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 03:04
Decorrido prazo de LEONARDO REIS FERRARI em 02/04/2025 23:59.
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02/04/2025 15:48
Recebidos os autos
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02/04/2025 15:48
Outras decisões
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02/04/2025 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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02/04/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731265-38.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PLT EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES EMPRESARIAIS LTDA RECONVINTE: FERNANDA REIS FERRARI MONTEIRO, SANDRO FERRARI REU: FERNANDA REIS FERRARI MONTEIRO, SANDRO FERRARI, LEONARDO REIS FERRARI RECONVINDO: PLT EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES EMPRESARIAIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primeiramente, em resposta ao ID 228731940, defiro às partes prazo adicional de 5 (cinco) dias para manifestação quanto aos IDs 227916627 e 226836789.
A parte autora opôs embargos de declaração em face da decisão de ID 229265637.
Decido.
Assiste razão à autora, visto que há notícia nos autos que o réu LEONARDO REIS FERRARI é residente no Canadá.
Diante do exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, a fim de retificar a decisão que determinou a pesquisa de endereços do executado.
Assim, caso a parte ré não seja citada por meio eletrônico, expeça-se carta rogatória.
Expedida a carta, intime-se a parte autora pra providenciar a tradução dos documentos necessários ao cumprimento da diligência, bem como para recolher as custas pertinentes, no prazo de 10 (dez) dias.
Se as diligências de citação restarem infrutíferas, a parte autora deverá ser intimada a requerer, no prazo de 5 (cinco) dias, a citação por edital, sob pena de extinção do feito.
Caso a parte manifeste-se pela citação editalícia, fica deferida a citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 (vinte) dias.
O edital deverá ser publicado, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2025 18:31:53.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 05 -
21/03/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 18:58
Recebidos os autos
-
20/03/2025 18:58
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/03/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
20/03/2025 16:17
Juntada de Certidão
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20/03/2025 14:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
18/03/2025 11:10
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 14:18
Recebidos os autos
-
17/03/2025 14:18
Recebida a emenda à inicial
-
17/03/2025 14:18
Deferido o pedido de PLT EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES EMPRESARIAIS LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-05 (AUTOR).
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14/03/2025 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
14/03/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 18:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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07/03/2025 02:46
Decorrido prazo de SANDRO FERRARI em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:46
Decorrido prazo de FERNANDA REIS FERRARI MONTEIRO em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:46
Decorrido prazo de SANDRO FERRARI em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:46
Decorrido prazo de FERNANDA REIS FERRARI MONTEIRO em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:30
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
06/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731265-38.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PLT EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES EMPRESARIAIS LTDA RECONVINTE: FERNANDA REIS FERRARI MONTEIRO, SANDRO FERRARI REU: FERNANDA REIS FERRARI MONTEIRO, SANDRO FERRARI RECONVINDO: PLT EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES EMPRESARIAIS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei resposta do ofício de ID 225791214 (Receita Federal).
Nos termos da Portaria nº 02/2021 deste juízo, ficam as partes intimadas a se manifestarem no prazo de 10 (dez) dias. -
05/03/2025 10:57
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 20:21
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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26/02/2025 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 12:23
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 10:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 12:31
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 11:47
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 21:22
Expedição de Ofício.
-
13/02/2025 21:19
Expedição de Ofício.
-
12/02/2025 20:08
Recebidos os autos
-
12/02/2025 20:08
Indeferido o pedido de PLT EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES EMPRESARIAIS LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-05 (AUTOR)
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12/02/2025 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
12/02/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 15:32
Recebidos os autos
-
03/02/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 15:32
Outras decisões
-
03/02/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
03/02/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 10:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 16:31
Recebidos os autos
-
30/01/2025 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 16:31
Outras decisões
-
29/01/2025 00:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
28/01/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 00:25
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 11:06
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 13:13
Expedição de Ofício.
-
05/12/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:31
Decorrido prazo de PLT EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES EMPRESARIAIS LTDA em 04/12/2024 23:59.
-
30/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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29/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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26/11/2024 19:42
Recebidos os autos
-
26/11/2024 19:42
Outras decisões
-
26/11/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
26/11/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731265-38.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PLT EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES EMPRESARIAIS LTDA RECONVINTE: FERNANDA REIS FERRARI MONTEIRO, SANDRO FERRARI REU: FERNANDA REIS FERRARI MONTEIRO, SANDRO FERRARI RECONVINDO: PLT EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES EMPRESARIAIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os réus alegam ao ID218502994 que a autora como sócia-administradora da empresa IDEAL SOLUÇÕES AUTOMOTIVAS LTDA, CNPJ.: 10.***.***/0001-65, desde 2020, e conforme revela consulta SNIPER anexa, detém a posse dos documentos solicitados pelo perito.
Sublinha, ainda, que o balancete contábil da citada empresa foi encartado nos autos pela própria autora ao ID 170137174.
Manifeste-se a parte autora no prazo de 05 (cinco) dias, devendo comprovar a inexistência de posse dos documentos, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 22 de novembro de 2024 18:27:56.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 02 -
22/11/2024 19:24
Recebidos os autos
-
22/11/2024 19:24
Outras decisões
-
22/11/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
22/11/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:25
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 10:36
Recebidos os autos
-
04/11/2024 10:35
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/11/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
31/10/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 06:14
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 14:18
Recebidos os autos
-
22/10/2024 14:18
Outras decisões
-
21/10/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
21/10/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 11:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 22:02
Recebidos os autos
-
16/10/2024 22:02
Outras decisões
-
16/10/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
16/10/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 20:46
Recebidos os autos
-
08/10/2024 20:46
Outras decisões
-
08/10/2024 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
08/10/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731265-38.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PLT EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES EMPRESARIAIS LTDA RECONVINTE: FERNANDA REIS FERRARI, SANDRO FERRARI REU: FERNANDA REIS FERRARI, SANDRO FERRARI RECONVINDO: PLT EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES EMPRESARIAIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo de acolher as justificativas de ID 211585889, pois sem a comprovação de quais documentos foram entregues à autora e sem comprovar a recusa do contador GILBERTO COSTA CARVALHO E FREIRE CJL BUSINESS SOLUTION SIG QUADRA 02, Lote 420/440, sala 118 - Ed.
City Offices – Brasilia/DF – CEP 70610-420, incumbe ao réu cooperar e diligenciar para obter a documentação solicitada pelo perito: a saber 1) Cópias Livros Diários e Razão dos anos de 2016, 2017, 2018, 2019 e 2020 em formato .PDF; 2) Cópias dos Termos de abertura e de encerramento dos livros diário e razão devidamente assinados pelos responsáveis - legal e técnico dos anos de 2016, 2017, 2018, 2019 e 2020; 3) Cópia da Escrituração Contábil Digital - ECD (SPED CONTÁBIL) contendo os arquivos nos formatos txt, sped e .PDF dos anos calendário 2016, 2017, 2018, 2019 e 2020. 4) Cópia dos Recibos de Entrega das ECDs dos anos calendário 2016, 2017, 2018, 2019 e 2020.
Defiro, pois derradeiro 10 dias para as providências devidas.
Por igual, pela derradeira vez, deverá a autora trazer, no mesmo prazo, esclarecimentos da Receita sobre o motivo pelo qual caiu na malha e quanto foi cobrada/pagou de imposto, comprovando-o nos autos.
Basta, para tanto, que a parte autora apresente nos autos a consulta da situação da sua declaração no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual).
Além do status, o site da Receita Federal também informa qual é a pendência da sua declaração.
Além disso, deverá a parte autora disponibilizar ao perito toda a documentação recebida do réu, assim como autorização digital para checagem da documentação contábil da empresa adquirida ou que a apresente nos autos, após fazer a busca on-line pertinente.
Após, intime-se o perito para declinar nos autos data, horário e local, se for o caso, para realização da perícia, nos termos da decisão de ID 167316310, a qual fixou o prazo de 20 (vinte) dias, após o início dos trabalhos, para a entrega o laudo.
Com a informação, intimem-se as partes para ciência.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2024 17:49:49.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito -
19/09/2024 20:00
Recebidos os autos
-
19/09/2024 20:00
Deferido o pedido de FERNANDA REIS FERRARI - CPF: *36.***.*40-70 (RECONVINTE), FERNANDA REIS FERRARI - CPF: *36.***.*40-70 (REU).
-
18/09/2024 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
18/09/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FERNANDA REIS FERRARI em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de PLT EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES EMPRESARIAIS LTDA em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SANDRO FERRARI em 11/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731265-38.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PLT EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES EMPRESARIAIS LTDA RECONVINTE: FERNANDA REIS FERRARI, SANDRO FERRARI REU: FERNANDA REIS FERRARI, SANDRO FERRARI RECONVINDO: PLT EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES EMPRESARIAIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A decisão de ID 197025822 declarou a nulidade do Laudo de ID 193881526 e determinou à parte ré que apresentasse os documentos contábeis da sociedade IDEAL SOLUÇÕES AUTOMOTIVAS LTDA referentes aos anos 2016/2020, sob pena de multa.
A parte ré opôs embargos de declaração ao ID 198422194.
A decisão de ID 199143342 rejeitou os embargos de declaração e manteve a decisão como lançada.
Além disso, a decisão determinou à parte autora esclarecer se já houve a regularização junto a Receita, indicando qual foi o tributo cobrado e quem o pagou, trazendo a prova respectiva aos autos, assim como quais foram os débitos e documentos que ensejaram o saldo devedor.
A parte autora se manifestou ao ID 201224952, não anexando novos documentos ao processo.
Ao ID 201224952, manifestou-se a parte ré, sem apresentação de novos documentos.
Registro que na petição inicial a parte autora alega que "quando a primeira requerente, meses após a compra das quotas, foi informada da existência da malha fiscal pelo contador, também foi informada pela contabilidade que lançamentos contábeis realizados sob as rubricas de “adiantamento de clientes” e “adiantamento a fornecedores”, na realidade se tratavam de entradas e saídas de valores nas contas da empresa Ideal sem documentos respaldatórios (...)".
Sustenta ainda a autora que "A divergência existente entre valores declarados de receitas e entradas de valores nas contas corrente da empresa Ideal, caso sejam consideradas omissão de receita, podem gerar autos de infração, somadas à malha fiscal e suas consequências, poderão trazer para a empresa Ideal, em breve, um passivo de aproximadamente R$ 922.504,52 (Novecentos e noventa e dois mil, quinhentos e quatro reais e cinquenta e dois centavos) entre valores devidos e multas, o dobro do que vale a empresa (Docs 06 e 07)".
Sendo assim, compete a parte autora trazer aos autos os documentos que fizeram o contador extrair as conclusões que lhe foram informadas tal como afirma na inicial e o relatório do contador a respeito desses documentos.
Deve, ainda, esclarecer e apresentar os cálculos que permitiram entender pela possibilidade de um passivo de aproximadamente R$ 922.504,52.
Comprove a parte autora, também, qual o passivo real e atual da sociedade IDEAL SOLUÇÕES de que tem conhecimento.
Além disso, há notícia nos autos de que a parte autora teria feito a contratação de estudo para avaliação da saúde financeira da sociedade IDEAL SOLUÇÕES antes de concluir as negociações.
Portanto, traga aos autos o respectivo estudo.
Por sua vez, deve a parte ré atinar que a obrigação de apresentar documentos não é apenas da autora, mas também sua, dado o dever de cooperação processual e, tendo em vista a boa-fé objetiva.
De fato, dado os deveres laterais cedente e garantidor do passivo oculto devem cooperar para elucidar todas as questões atinentes à sociedade especialmente do período anterior a cessão, sob pena de responsabilização.
Assim, traga a parte ré os documentos determinados na decisão de ID 197025822, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) até o limite de R$ 10.000,00.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2024 16:35:18.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 05 -
30/08/2024 20:14
Recebidos os autos
-
30/08/2024 20:14
Outras decisões
-
28/08/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
27/06/2024 04:28
Decorrido prazo de PLT EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES EMPRESARIAIS LTDA em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:28
Decorrido prazo de PLT EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES EMPRESARIAIS LTDA em 26/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:01
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:01
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:01
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:01
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:01
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:01
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 09:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/06/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
16/06/2024 23:48
Juntada de Certidão
-
15/06/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 15:34
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
13/06/2024 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
13/06/2024 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
13/06/2024 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 16:41
Recebidos os autos
-
07/06/2024 16:41
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/06/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
05/06/2024 10:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/06/2024 03:41
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
31/05/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731265-38.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PLT EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES EMPRESARIAIS LTDA RECONVINTE: FERNANDA REIS FERRARI, SANDRO FERRARI REU: FERNANDA REIS FERRARI, SANDRO FERRARI RECONVINDO: PLT EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES EMPRESARIAIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a autora/embargada em relação ao ID 198422194, sob pena de preclusão.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Advirto às partes que, em caso de complementação de documentos para análise do perito, igualmente haverá complementação dos honorários periciais.
BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2024 13:22:29.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 05 -
29/05/2024 13:44
Recebidos os autos
-
29/05/2024 13:44
Outras decisões
-
28/05/2024 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
28/05/2024 20:08
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 19:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/05/2024 03:05
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 17:54
Recebidos os autos
-
16/05/2024 17:54
Deferido o pedido de PLT EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES EMPRESARIAIS LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-05 (AUTOR).
-
15/05/2024 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
15/05/2024 19:23
Juntada de Petição de impugnação
-
15/05/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 16:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/04/2024 03:09
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
VISTA DE AUTOS Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, abro vista às partes para se manifestarem sobre o laudo pericial id 193881532 no prazo de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, encaminho os presentes autos para expedição de alvará para levantamento de honorários do perito na proporção de 50% (cinquenta por cento), conforme deferido na decisão id 167316310.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
18/04/2024 20:52
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 20:21
Juntada de Petição de laudo
-
06/03/2024 13:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/01/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:56
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731265-38.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PLT EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES EMPRESARIAIS LTDA RECONVINTE: FERNANDA REIS FERRARI, SANDRO FERRARI REU: FERNANDA REIS FERRARI, SANDRO FERRARI RECONVINDO: PLT EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES EMPRESARIAIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o perito para declinar nos autos data, horário e local, se for o caso, para realização da perícia, nos termos da decisão de ID 167316310, a qual fixou o prazo de 20 (vinte) dias, após o início dos trabalhos, para a entrega o laudo.
Com a informação, intimem-se as partes para ciência.
BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2024 18:37:21.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 05 -
25/01/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 02:46
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 19:10
Recebidos os autos
-
24/01/2024 19:10
Deferido o pedido de PLT EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES EMPRESARIAIS LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-05 (AUTOR).
-
24/01/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
24/01/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731265-38.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PLT EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES EMPRESARIAIS LTDA RECONVINTE: FERNANDA REIS FERRARI, SANDRO FERRARI REU: FERNANDA REIS FERRARI, SANDRO FERRARI RECONVINDO: PLT EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES EMPRESARIAIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primeiramente, retire-se o sigilo do ID 138167419. À decisão de ID 177691414 determinou-se que a parte ré procedesse ao depósito dos honorários periciais nas "datas de 20/11/2023, 20/12/2023 (independentemente do recesso judicial) e 22/01/2024 para o depósito judicial dos honorários periciais".
Ressaltou-se que não haveria flexibilização ou nova dilação dos prazos fixados.
Advertiu-se que o descumprimento ensejaria a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça.
O primeiro depósito foi efetivado ao ID 178692433, dentro do prazo estabelecido.
Já o segundo depósito, ao ID 184253870, foi efetuado com atraso.
Por fim, a última parcela a vencer nesta data (22/01/2024) ainda não fora depositada, considerando a possibilidade de depósito até às 23h59, aguarde-se.
Tornem os autos conclusos em seguida.
Advirto a parte ré que a ausência de depósito na data estabelecida, além da multa, poderá ensejar o julgamento antecipado da lide, independentemente da prova pericial.
BRASÍLIA, DF, 22 de janeiro de 2024 17:11:36.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 05 -
22/01/2024 19:22
Recebidos os autos
-
22/01/2024 19:22
Outras decisões
-
22/01/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
22/01/2024 16:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/01/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 09:42
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 15:18
Recebidos os autos
-
09/11/2023 15:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/11/2023 15:18
Deferido em parte o pedido de PLT EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES EMPRESARIAIS LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-05 (AUTOR)
-
08/11/2023 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
08/11/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:25
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 18:18
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 05:15
Recebidos os autos
-
19/10/2023 05:15
Outras decisões
-
18/10/2023 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
18/10/2023 21:02
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 16:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/10/2023 10:45
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 21:05
Recebidos os autos
-
05/10/2023 21:05
Indeferido o pedido de PLT EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES EMPRESARIAIS LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-05 (AUTOR)
-
05/10/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
05/10/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:37
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0731265-38.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PLT EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES EMPRESARIAIS LTDA RECONVINTE: FERNANDA REIS FERRARI, SANDRO FERRARI REU: FERNANDA REIS FERRARI, SANDRO FERRARI RECONVINDO: PLT EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES EMPRESARIAIS LTDA VISTA DE AUTOS Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, abro vista à parte autora/reconvinda para se manifestar sobre a nova proposta de honorários formulada pelo perito no id 173149033.
Havendo concordância, fica a referida parte intimada para promover o respectivo depósito judicial.
BRASÍLIA-DF, 25 de setembro de 2023 19:42:25.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
25/09/2023 19:42
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:50
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731265-38.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PLT EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES EMPRESARIAIS LTDA RECONVINTE: FERNANDA REIS FERRARI, SANDRO FERRARI REU: FERNANDA REIS FERRARI, SANDRO FERRARI RECONVINDO: PLT EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES EMPRESARIAIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino o sigilo dos IDs 172215221 ao 172271620.
Intime-se o perito para manifestação quanto aos documentos apresentados, em especial sobre a petição de ID 138167406.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2023 17:51:23.
FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA Juiz de Direito Substituto em Exercício Pleno -
19/09/2023 17:47
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 22:58
Recebidos os autos
-
18/09/2023 22:58
Outras decisões
-
18/09/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
18/09/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:15
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0731265-38.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PLT EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES EMPRESARIAIS LTDA RECONVINTE: FERNANDA REIS FERRARI, SANDRO FERRARI REU: FERNANDA REIS FERRARI, SANDRO FERRARI RECONVINDO: PLT EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES EMPRESARIAIS LTDA VISTA DE AUTOS Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, abro vista às partes para se manifestarem sobre a proposta de honorários formulada pelo perito no id 171394012.
Havendo concordância, fica a parte autora/reconvinda intimada para promover o respectivo depósito judicial.
BRASÍLIA-DF, 8 de setembro de 2023 17:47:30.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
08/09/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 18:23
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 20:23
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 20:17
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 19:54
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 19:47
Recebidos os autos
-
08/08/2023 19:47
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/08/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
08/08/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 14:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/08/2023 00:44
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
02/08/2023 14:50
Recebidos os autos
-
02/08/2023 14:50
Deferido o pedido de PLT EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES EMPRESARIAIS LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-05 (AUTOR).
-
02/08/2023 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
02/08/2023 08:17
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2023 12:06
Recebidos os autos
-
09/07/2023 12:06
Outras decisões
-
06/07/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
06/07/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 12:08
Juntada de Petição de especificação de provas
-
22/06/2023 19:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/06/2023 14:00, 9ª Vara Cível de Brasília.
-
22/06/2023 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 01:52
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
21/06/2023 01:48
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 20:02
Recebidos os autos
-
16/06/2023 20:02
Deferido o pedido de FERNANDA REIS FERRARI - CPF: *36.***.*40-70 (REU) e SANDRO FERRARI - CPF: *29.***.*40-53 (REU).
-
16/06/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
16/06/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:33
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
15/06/2023 00:19
Publicado Certidão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 12:11
Recebidos os autos
-
14/06/2023 12:11
Indeferido o pedido de SANDRO FERRARI - CPF: *29.***.*40-53 (REU) e FERNANDA REIS FERRARI - CPF: *36.***.*40-70 (REU)
-
14/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
14/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
13/06/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 23:49
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 18:52
Recebidos os autos
-
12/06/2023 18:52
Deferido o pedido de PLT EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES EMPRESARIAIS LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-05 (AUTOR).
-
12/06/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
12/06/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 17:36
Recebidos os autos
-
06/06/2023 17:36
Indeferido o pedido de PLT EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES EMPRESARIAIS LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-05 (AUTOR)
-
06/06/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
06/06/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:27
Publicado Certidão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 19:00
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 18:53
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/06/2023 14:00, 9ª Vara Cível de Brasília.
-
30/05/2023 12:23
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 23:59
Cancelada a movimentação processual
-
17/05/2023 23:59
Desentranhado o documento
-
17/05/2023 22:24
Recebidos os autos
-
17/05/2023 22:24
Deferido o pedido de SANDRO FERRARI - CPF: *29.***.*40-53 (REU) e FERNANDA REIS FERRARI - CPF: *36.***.*40-70 (REU).
-
17/05/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
17/05/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 01:32
Decorrido prazo de PLT EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES EMPRESARIAIS LTDA em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:31
Decorrido prazo de SANDRO FERRARI em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:31
Decorrido prazo de SANDRO FERRARI em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:31
Decorrido prazo de FERNANDA REIS FERRARI em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:31
Decorrido prazo de FERNANDA REIS FERRARI em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:31
Decorrido prazo de PLT EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES EMPRESARIAIS LTDA em 15/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 00:26
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
06/05/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 12:31
Recebidos os autos
-
04/05/2023 12:31
Indeferido o pedido de FERNANDA REIS FERRARI - CPF: *36.***.*40-70 (RECONVINTE), FERNANDA REIS FERRARI - CPF: *36.***.*40-70 (REU), PLT EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES EMPRESARIAIS LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-05 (AUTOR), PLT EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACO
-
04/05/2023 03:06
Decorrido prazo de PLT EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES EMPRESARIAIS LTDA em 03/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
03/05/2023 19:19
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 18:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/04/2023 01:15
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
25/04/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 13:03
Recebidos os autos
-
20/04/2023 13:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/04/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
17/04/2023 17:32
Juntada de Petição de especificação de provas
-
12/04/2023 10:43
Juntada de Petição de especificação de provas
-
10/04/2023 00:22
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
01/04/2023 23:23
Recebidos os autos
-
01/04/2023 23:23
Outras decisões
-
27/03/2023 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
27/03/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 02:22
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
17/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 18:05
Recebidos os autos
-
15/03/2023 18:05
Outras decisões
-
15/03/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
15/03/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:35
Publicado Certidão em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 06:48
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 23:23
Juntada de Petição de réplica
-
10/02/2023 00:28
Publicado Certidão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 21:26
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 21:10
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 21:09
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 21:06
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 21:01
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 22:07
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 00:21
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 16:43
Recebidos os autos
-
14/12/2022 16:43
Deferido o pedido de FERNANDA REIS FERRARI - CPF: *36.***.*40-70 (REU).
-
14/12/2022 06:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
14/12/2022 01:10
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 01:21
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 11:38
Recebidos os autos
-
28/11/2022 11:38
Determinada a emenda à inicial
-
28/11/2022 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
28/11/2022 07:18
Recebidos os autos
-
25/11/2022 22:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
25/11/2022 22:10
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 22:01
Juntada de Petição de contestação
-
03/11/2022 16:50
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/10/2022 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
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24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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20/10/2022 18:10
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20/10/2022 15:56
Recebidos os autos
-
20/10/2022 15:56
Decisão interlocutória - recebido
-
18/10/2022 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/10/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 11:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/10/2022 11:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 16:34
Recebidos os autos
-
28/09/2022 16:34
Decisão interlocutória - recebido
-
28/09/2022 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
02/09/2022 16:24
Recebidos os autos
-
02/09/2022 16:24
Decisão interlocutória - recebido
-
01/09/2022 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/08/2022 00:24
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 15:46
Recebidos os autos
-
22/08/2022 15:46
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2022 14:40
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
20/08/2022 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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