TJDFT - 0716332-18.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2024 10:07
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de CAROLINA DA CUNHA SOUSA em 27/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 13:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/08/2024 13:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/08/2024 14:07
Recebidos os autos
-
02/08/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 14:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/07/2024 15:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
31/07/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 17:55
Recebidos os autos
-
25/06/2024 17:55
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
25/06/2024 17:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/05/2024 03:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 03:02
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 14:49
Expedição de Ofício.
-
06/05/2024 14:49
Expedição de Ofício.
-
26/04/2024 04:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 02:57
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0716332-18.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CAROLINA DA CUNHA SOUSA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO A contadoria judicial apresentou planilha de cálculos nos IDs 181157019 e 181157020, incluindo crédito principal, honorários sucumbenciais e multa moratória.
A parte exequente manifestou-se de acordo com os cálculos.
O INSS, por sua vez, concordou com os cálculos, exceto quanto à multa moratória, alegando que o atraso deveu-se à falta de servidores para atendimento da demanda no prazo assinalado e que não houve ato voluntário e deliberado para descumprir a ordem judicial.
Sustenta, ainda, que o art. 537, §1º II do CPC, estabelece que o juiz pode excluir a multa caso demonstrado o cumprimento superveniente ou justo motivo para o descumprimento.
No entanto, as alegações do INSS não são suficientes para afastar a aplicação da multa moratória, considerando que se trata de implantação de benefício de caráter alimentar, do qual a parte autora necessita para promover a sua subsistência e de sua família, no momento que está incapacitada para o trabalho.
A autarquia não pode a todo momento invocar seus problemas administrativos para justificar seu reiterado atraso no cumprimento das ordens judiciais.
Quanto à exclusão da multa, o citado dispositivo legal somente prevê a exclusão da multa vincenda e não das multas já vencidas.
Ante o exposto, homologo os cálculos nos valores apurados no documento de ID 181157018 e ID 181157020 (principal e multa + honorários advocatícios), para pagamento na forma de Requisição de Pequeno Valor - RPV.
Intimem-se.
Preclusa esta decisão, expeçam-se Requisições de Pequeno Valor - RPV nos montantes indicados, observando o pedido de destaque dos honorários contratuais (ID 182163191).
Após, intimem-se as partes, no prazo de 02 (dois) dias, para ciência dos documentos expedidos.
Em seguida, aguarde-se a satisfação do crédito no prazo legal de 2 (dois) meses.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
07/03/2024 17:20
Recebidos os autos
-
07/03/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 17:20
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
07/03/2024 17:20
Indeferido o pedido de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (EXECUTADO)
-
28/02/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/02/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:44
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 08:06
Recebidos os autos
-
11/12/2023 08:06
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
07/12/2023 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/12/2023 13:37
Recebidos os autos
-
07/12/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 10:56
Juntada de Informações prestadas
-
06/12/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/11/2023 03:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 03:31
Decorrido prazo de CAROLINA DA CUNHA SOUSA em 08/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 03:32
Decorrido prazo de CAROLINA DA CUNHA SOUSA em 23/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 13:40
Recebidos os autos
-
10/10/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 13:40
Outras decisões
-
04/10/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/10/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:52
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
23/09/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 00:17
Publicado Despacho em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0716332-18.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CAROLINA DA CUNHA SOUSA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Diante da inércia do INSS, faculto ao exequente apresentar planilha de cálculos, acompanhada dos documentos relativos ao benefício que informem a DIB, DIP e RMI, bem como históricos de créditos dos benefícios recebidos.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Int.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
01/09/2023 16:49
Recebidos os autos
-
01/09/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
31/08/2023 01:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 14:24
Recebidos os autos
-
27/07/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/07/2023 01:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:33
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 21:20
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 19:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
09/06/2023 17:25
Recebidos os autos
-
09/06/2023 17:25
Outras decisões
-
09/06/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/06/2023 13:04
Transitado em Julgado em 07/06/2023
-
07/06/2023 01:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/06/2023 23:59.
-
12/05/2023 02:49
Decorrido prazo de CAROLINA DA CUNHA SOUSA em 11/05/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:44
Publicado Intimação em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 23:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 19:33
Recebidos os autos
-
14/04/2023 19:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/04/2023 16:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/04/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:25
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
04/04/2023 21:11
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 01:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/04/2023 23:59.
-
21/03/2023 12:04
Recebidos os autos
-
21/03/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/03/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 02:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 18:07
Recebidos os autos
-
09/03/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/03/2023 13:26
Juntada de Petição de réplica
-
02/03/2023 00:23
Publicado Despacho em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 09:44
Recebidos os autos
-
28/02/2023 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 22:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/02/2023 20:25
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 04:28
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:26
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
09/01/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 09:29
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 18:21
Recebidos os autos
-
14/12/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 18:21
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/12/2022 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/12/2022 11:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/11/2022 00:17
Publicado Intimação em 25/11/2022.
-
26/11/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 15:09
Recebidos os autos
-
23/11/2022 15:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/11/2022 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/11/2022 09:54
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 19:21
Juntada de Petição de laudo
-
08/11/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 17:08
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 12:48
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 14:47
Juntada de intimação
-
22/08/2022 14:00
Expedição de Ofício.
-
19/08/2022 02:21
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 16:14
Recebidos os autos
-
17/08/2022 16:14
Decisão interlocutória - recebido
-
10/08/2022 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/08/2022 13:39
Recebidos os autos
-
10/08/2022 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
10/08/2022 05:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/08/2022 00:36
Publicado Despacho em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 15:05
Recebidos os autos
-
29/07/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 21:11
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/07/2022 07:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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