TJDFT - 0737441-96.2023.8.07.0001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2024 15:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
05/06/2024 16:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/06/2024 11:14
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
30/05/2024 03:31
Decorrido prazo de KAYRO FONSECA EUSTORGIO DA SILVA em 29/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 22:06
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 18:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/04/2024 21:29
Recebidos os autos
-
23/04/2024 21:29
Outras decisões
-
15/04/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
15/04/2024 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/04/2024 15:09
Transitado em Julgado em 10/04/2024
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10/04/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 03:21
Decorrido prazo de ELISABETH DE LIMA MAIA em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:21
Decorrido prazo de UEBIO LUIZ SANCHES SALAZAR em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:21
Decorrido prazo de PABLO LUIS DE LIMA SANCHES em 09/04/2024 23:59.
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21/03/2024 02:39
Publicado Sentença em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 19:31
Recebidos os autos
-
18/03/2024 19:31
Julgado procedente o pedido
-
14/03/2024 15:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
12/03/2024 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/03/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 20:19
Recebidos os autos
-
06/03/2024 20:19
Decretada a revelia
-
06/03/2024 07:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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05/03/2024 16:42
Juntada de Petição de certidão de juntada
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04/03/2024 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/02/2024 21:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/02/2024 21:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/02/2024 18:46
Recebidos os autos
-
27/02/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 15:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
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27/02/2024 15:13
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/02/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/12/2023 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2023 04:14
Decorrido prazo de PABLO LUIS DE LIMA SANCHES em 24/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 02:36
Publicado Certidão em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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21/11/2023 16:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/11/2023 12:48
Recebidos os autos
-
20/11/2023 12:48
Deferido o pedido de ELISABETH DE LIMA MAIA - CPF: *50.***.*69-49 (REQUERENTE), PABLO LUIS DE LIMA SANCHES - CPF: *37.***.*59-71 (REQUERENTE) e UEBIO LUIZ SANCHES SALAZAR - CPF: *37.***.*35-91 (REQUERENTE).
-
20/11/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 16:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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17/11/2023 16:30
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/11/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/11/2023 02:31
Publicado Certidão em 17/11/2023.
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16/11/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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10/11/2023 17:02
Recebidos os autos
-
10/11/2023 17:02
Indeferido o pedido de ELISABETH DE LIMA MAIA - CPF: *50.***.*69-49 (REQUERENTE), PABLO LUIS DE LIMA SANCHES - CPF: *37.***.*59-71 (REQUERENTE) e UEBIO LUIZ SANCHES SALAZAR - CPF: *37.***.*35-91 (REQUERENTE)
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10/11/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
10/11/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/10/2023 16:08
Recebidos os autos
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11/10/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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10/10/2023 14:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/10/2023 03:38
Decorrido prazo de PABLO LUIS DE LIMA SANCHES em 05/10/2023 23:59.
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05/10/2023 10:04
Decorrido prazo de ELISABETH DE LIMA MAIA em 04/10/2023 23:59.
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28/09/2023 02:52
Publicado Certidão em 28/09/2023.
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28/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 21:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0737441-96.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: UEBIO LUIZ SANCHES SALAZAR, ELISABETH DE LIMA MAIA, PABLO LUIS DE LIMA SANCHES REQUERIDO: KAYRO FONSECA EUSTORGIO DA SILVA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 17/11/2023 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/Dz7AIs ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2023 15:53:51. -
22/09/2023 23:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/11/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/09/2023 13:52
Recebidos os autos
-
15/09/2023 13:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/09/2023 13:50
Juntada de Certidão
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13/09/2023 17:02
Recebidos os autos
-
13/09/2023 17:02
Outras decisões
-
13/09/2023 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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13/09/2023 07:03
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/09/2023 00:19
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:09
Recebidos os autos
-
13/09/2023 00:08
Outras decisões
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12/09/2023 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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12/09/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737441-96.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: UEBIO LUIZ SANCHES SALAZAR, ELISABETH DE LIMA MAIA, PABLO LUIS DE LIMA SANCHES REQUERIDO: KAYRO FONSECA EUSTORGIO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A emenda não está em termos.
Assim, emendem-se a inicial para: i) comprovar a legitimidade ativa, trazendo aos autos DUT do veículo; ii) justifique e comprove a legitimidade da Sra.
Elisabeth de Lima Maia; iii) substitua os documentos de ID 17122708 por documentos legíveis; iv) recolha as custas iniciais.
Concedo prazo de 15 (quinze) dias para apresentação nova inicial, sob pena de indeferimento.
BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2023 17:53:12.
FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA Juiz de Direito Substituto em Exercício Pleno 02 -
08/09/2023 18:04
Recebidos os autos
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08/09/2023 18:04
Determinada a emenda à inicial
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08/09/2023 12:15
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
07/09/2023 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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07/09/2023 08:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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