TJDFT - 0711880-70.2023.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/01/2024 17:52
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 17:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/01/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 16:11
Recebidos os autos
-
12/01/2024 16:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
11/01/2024 20:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/01/2024 20:46
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 04:23
Decorrido prazo de EDIR TOURINHO DE BITTENCOURT PEREIRA em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 10:43
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 10:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/12/2023 20:53
Recebidos os autos
-
18/12/2023 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 20:53
Determinado o arquivamento
-
18/12/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
18/12/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 03:07
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 03:11
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
12/12/2023 00:09
Transitado em Julgado em 13/09/2023
-
07/12/2023 12:28
Recebidos os autos
-
07/12/2023 12:28
Outras decisões
-
07/12/2023 05:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
07/12/2023 05:53
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:25
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 10:26
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
18/10/2023 17:43
Recebidos os autos
-
18/10/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 17:43
Deferido o pedido de EDIR TOURINHO DE BITTENCOURT PEREIRA - CPF: *58.***.*56-91 (REQUERENTE).
-
18/10/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
18/10/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 18:20
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 12:02
Recebidos os autos
-
17/10/2023 12:02
Outras decisões
-
17/10/2023 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
17/10/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:57
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 16:49
Recebidos os autos
-
04/10/2023 16:49
Outras decisões
-
03/10/2023 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
03/10/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711880-70.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDIR TOURINHO DE BITTENCOURT PEREIRA REQUERIDO: SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Após o saneador com deferimento de prova pericial requerida pela parte ré, consentiu esta com o pedido de desistência da demanda pela parte autora.
O feito foi extinto nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC, sendo a parte autora condenada ao pagamento das despesas processuais, à luz do artigo 90 do CPC.
Com base no artigo sobredito, malgrado a parte ré tenha efetuado o pagamento dos honorários periciais, o trabalho do perito proporcional às horas trabalhadas e às diligências deve ser remunerado pela parte autora.
Nessa perspectiva, ao expert para que informe o valor dos honorários proporcionais às horas trabalhadas e às diligências no prazo de 05 (cinco) dias.
Promova a Secretaria a sua intimação.
Após, intime-se a parte autora para que efetue o pagamento dos honorários periciais no prazo de 05 (cinco) dias.
Oportunamente, apreciarei pedido de levantamento de valor depositado pela parte ré a título de honorários periciais.
Ao Ministério Público para ciência.
BRASÍLIA, DF, 29 de setembro de 2023 17:56:40.
FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA Juiz de Direito Substituto em Exercício Pleno 02 -
02/10/2023 19:45
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 12:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/09/2023 19:00
Recebidos os autos
-
29/09/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 19:00
Outras decisões
-
29/09/2023 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
29/09/2023 07:18
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 03:47
Decorrido prazo de EDIR TOURINHO DE BITTENCOURT PEREIRA em 28/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 13:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/09/2023 07:52
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 10:50
Decorrido prazo de SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711880-70.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDIR TOURINHO DE BITTENCOURT PEREIRA REQUERIDO: SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do artigo 10 do CPC, manifeste-se a parte autora sobre a petição de ID 172351764 no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2023 23:08:48.
FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA Juiz de Direito Substituto em Exercício Pleno 02 -
19/09/2023 11:41
Recebidos os autos
-
19/09/2023 11:41
Outras decisões
-
18/09/2023 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
18/09/2023 21:43
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 01:09
Decorrido prazo de EDIR TOURINHO DE BITTENCOURT PEREIRA em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:21
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711880-70.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDIR TOURINHO DE BITTENCOURT PEREIRA REQUERIDO: SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção à petição de ID 171376312 e ao que extrai-se dos autos, justifique o perito pedido de liberação de honorários quando não encartado nos autos laudo pericial, conforme informa ao ID 171401481.
Ao perito, prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2023 18:25:14.
FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA Juiz de Direito Substituto em Exercício Pleno 02 -
11/09/2023 19:17
Recebidos os autos
-
11/09/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 19:17
Outras decisões
-
11/09/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
11/09/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 20:33
Recebidos os autos
-
08/09/2023 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 20:32
Outras decisões
-
08/09/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
08/09/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 23:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 23:45
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 10:28
Publicado Sentença em 21/08/2023.
-
18/08/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 13:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/08/2023 18:11
Recebidos os autos
-
16/08/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 18:11
Extinto o processo por desistência
-
15/08/2023 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
15/08/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 22:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/08/2023 12:32
Recebidos os autos
-
01/08/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 12:32
Outras decisões
-
31/07/2023 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
31/07/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:17
Publicado Certidão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
19/07/2023 20:14
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 19:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/07/2023 00:17
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 18:26
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 20:06
Recebidos os autos
-
12/07/2023 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 20:06
Outras decisões
-
12/07/2023 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
12/07/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 01:53
Decorrido prazo de SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:59
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 14:53
Juntada de Petição de impugnação
-
19/06/2023 01:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 01:14
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 22:15
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 19:12
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 18:32
Juntada de Petição de impugnação
-
16/06/2023 02:52
Decorrido prazo de JOAQUIM DIAS DA COSTA NETO em 15/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 10:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/06/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 19:44
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 14:03
Recebidos os autos
-
15/05/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 14:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/05/2023 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
13/05/2023 20:08
Expedição de Certidão.
-
13/05/2023 01:13
Decorrido prazo de EDIR TOURINHO DE BITTENCOURT PEREIRA em 12/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 12:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/04/2023 00:14
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 00:44
Publicado Certidão em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 16:51
Recebidos os autos
-
17/04/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 16:51
em cooperação judiciária
-
14/04/2023 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
14/04/2023 20:49
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
14/04/2023 20:41
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 20:24
Juntada de Petição de contestação
-
23/03/2023 00:47
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 19:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2023 18:12
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 17:47
Recebidos os autos
-
20/03/2023 17:47
Concedida a Medida Liminar
-
20/03/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
20/03/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 12:04
Recebidos os autos
-
20/03/2023 12:04
Determinada a emenda à inicial
-
20/03/2023 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713051-54.2022.8.07.0015
Marcio Jose Melo de Sousa
Agencia Inss - Brasilia
Advogado: Joao Paulo Ferreira Guedes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/06/2022 08:26
Processo nº 0744691-54.2021.8.07.0001
Wilson Mendonca
Banco do Brasil S/A
Advogado: Guilherme de Moraes Jardim
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/12/2021 15:35
Processo nº 0730480-13.2021.8.07.0001
Carlos Gilberto Hildebrandt
Banco do Brasil S/A
Advogado: Gustavo Diego Galvao Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2021 15:30
Processo nº 0730181-41.2018.8.07.0001
Priscilla Vasconcelos Freire de Melo
Terradrina Construcoes LTDA.
Advogado: Diogo Osorio Lucas da Conceicao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/10/2018 15:58
Processo nº 0711643-70.2022.8.07.0001
Lm Servicos Medicos LTDA - ME
Hospital Bom Samaritano S/S LTDA
Advogado: Daniel Francisco Alves e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2022 18:19