TJDFT - 0713051-54.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2024 14:06
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 14:05
Transitado em Julgado em 20/07/2024
-
21/07/2024 01:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 03:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/07/2024 23:59.
-
07/06/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 19:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/06/2024 15:04
Recebidos os autos
-
06/06/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 15:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/06/2024 14:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/06/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 16:01
Recebidos os autos
-
26/04/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 16:01
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
26/04/2024 15:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/04/2024 04:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:34
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0713051-54.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCIO JOSE MELO DE SOUSA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
KARINA DE AGUIAR THOME Servidor Geral -
20/03/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 13:37
Expedição de Ofício.
-
19/03/2024 04:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/03/2024 23:59.
-
30/01/2024 15:35
Recebidos os autos
-
30/01/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 15:35
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
30/01/2024 15:35
Outras decisões
-
29/01/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/01/2024 04:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/01/2024 23:59.
-
17/11/2023 22:57
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:37
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 17:40
Recebidos os autos
-
07/11/2023 17:40
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
31/10/2023 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/10/2023 13:33
Recebidos os autos
-
31/10/2023 13:33
Deferido o pedido de MARCIO JOSE MELO DE SOUSA - CPF: *16.***.*98-15 (EXEQUENTE).
-
26/10/2023 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/10/2023 03:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 18:06
Recebidos os autos
-
05/10/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/10/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:48
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0713051-54.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCIO JOSE MELO DE SOUSA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão De ordem do MM.
Juiz de Direito, Vítor Feltrim Barbosa e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, fica a parte autora intimada para tomar ciência da petição juntada pelo instituto réu e dos documentos que a acompanham.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2023 12:51:44.
PAULO DE ALENCAR Servidor Geral -
26/09/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 00:17
Publicado Despacho em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0713051-54.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCIO JOSE MELO DE SOUSA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Diante da inércia do INSS, faculto ao exequente apresentar planilha de cálculos, acompanhada dos documentos relativos ao benefício que informem a DIB, DIP e RMI, bem como históricos de créditos dos benefícios recebidos.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Int.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
01/09/2023 17:11
Recebidos os autos
-
01/09/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 14:06
Recebidos os autos
-
01/08/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/07/2023 01:10
Decorrido prazo de MARCIO JOSE MELO DE SOUSA em 26/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:25
Publicado Despacho em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
08/07/2023 02:38
Recebidos os autos
-
08/07/2023 02:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/07/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 21:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2023 16:19
Expedição de Mandado.
-
28/06/2023 15:05
Recebidos os autos
-
28/06/2023 15:05
Outras decisões
-
28/06/2023 14:33
Juntada de Informações prestadas
-
28/06/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/06/2023 09:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 17:08
Recebidos os autos
-
12/06/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 17:08
Indeferido o pedido de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (EXECUTADO)
-
09/06/2023 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/06/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 13:46
Recebidos os autos
-
01/06/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 13:46
Outras decisões
-
01/06/2023 11:07
Juntada de Informações prestadas
-
30/05/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/05/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 17:33
Recebidos os autos
-
10/05/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/05/2023 03:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/05/2023 23:59.
-
07/03/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 16:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/03/2023 16:05
Recebidos os autos
-
07/03/2023 16:05
Outras decisões
-
03/03/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/03/2023 12:41
Transitado em Julgado em 03/03/2023
-
03/03/2023 00:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/03/2023 23:59.
-
27/01/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 02:24
Publicado Intimação em 01/12/2022.
-
01/12/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 15:21
Recebidos os autos
-
29/11/2022 15:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/11/2022 13:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de MARCIO JOSE MELO DE SOUSA em 28/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 00:27
Publicado Certidão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
03/10/2022 22:06
Juntada de Petição de contestação
-
28/09/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 15:03
Recebidos os autos
-
28/09/2022 15:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/09/2022 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/09/2022 13:37
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 22:48
Juntada de Petição de laudo
-
31/08/2022 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 00:18
Decorrido prazo de MARCIO JOSE MELO DE SOUSA em 21/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 22:34
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 13:59
Publicado Decisão em 30/06/2022.
-
30/06/2022 07:42
Juntada de intimação
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
27/06/2022 20:25
Recebidos os autos
-
27/06/2022 20:25
Decisão interlocutória - recebido
-
23/06/2022 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/06/2022 08:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/06/2022 15:47
Recebidos os autos
-
21/06/2022 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/06/2022 08:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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