TJDFT - 0704939-92.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2024 18:14
Arquivado Definitivamente
-
18/01/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 04:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 18/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 09:05
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 18:43
Recebidos os autos
-
06/12/2023 18:43
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
04/12/2023 11:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/12/2023 11:57
Transitado em Julgado em 27/10/2023
-
28/10/2023 03:44
Decorrido prazo de ILDEMAR DA SILVA em 27/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 26/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:34
Decorrido prazo de ILDEMAR DA SILVA em 05/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 09:49
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0704939-92.2023.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: ILDEMAR DA SILVA DECISÃO Rejeito os embargos declaratórios aviados à míngua de omissões, obscuridades ou contradições a sanar.
As razões do inconformismo do embargante devem ser objeto da via recursal própria.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
29/09/2023 15:56
Recebidos os autos
-
29/09/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 15:56
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/09/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/09/2023 09:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/09/2023 00:15
Publicado Sentença em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, JUGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.
O autor arcará com as custas processuais, nos termos do artigo 485, §2º, do Código de Processo Civil.
Retire-se a constrição de ID n. 158625362.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
08/09/2023 17:47
Recebidos os autos
-
08/09/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 17:47
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
30/08/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
30/08/2023 18:47
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 17:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 15/08/2023 23:59.
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04/08/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 01:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 11/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 12:31
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
03/06/2023 14:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2023 15:35
Recebidos os autos
-
15/05/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 15:35
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/05/2023 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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03/05/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 00:09
Publicado Decisão em 24/04/2023.
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20/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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18/04/2023 08:32
Recebidos os autos
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18/04/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 08:32
Determinada a emenda à inicial
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15/04/2023 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível de Planaltina
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15/04/2023 13:51
Recebidos os autos
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15/04/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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15/04/2023 12:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
15/04/2023 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2023
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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