TJDFT - 0710006-96.2023.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2025 20:50
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2025 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de CLAUDELIS DUARTE DE SOUSA em 06/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 17:46
Transitado em Julgado em 03/09/2024
-
31/01/2025 02:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:38
Publicado Sentença em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 03:35
Decorrido prazo de CLAUDELIS DUARTE DE SOUSA em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 16:11
Recebidos os autos
-
28/01/2025 16:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/01/2025 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
28/01/2025 07:05
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 07:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/01/2025 15:20
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
20/01/2025 12:19
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 12:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/01/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
25/12/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 18:56
Recebidos os autos
-
08/11/2024 18:56
Outras decisões
-
08/11/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
08/11/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/11/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 15:48
Expedição de Ofício.
-
26/08/2024 15:48
Expedição de Ofício.
-
19/08/2024 04:42
Publicado Sentença em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710006-96.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: CLAUDELIS DUARTE DE SOUSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de cumprimento individual de sentença coletiva em face do DISTRITO FEDERAL em que a parte autora requer cumprimento de obrigação de fazer.
No caso, houve a inauguração da fase executiva para cumprimento da obrigação de fazer.
As partes informam o cumprimento da referida obrigação.
Sendo assim, em relação à obrigação de fazer, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Condeno o DISTRITO FEDERAL ao ressarcimento das custas processuais e ao pagamento de honorários advocatícios no importe de R$ 200,00, conforme art. 85, §8 do CPC.
Expeçam-se RPVs quanto aos honorários advocatícios em favor de RESENDE MORI E HUTCHISON ADVOGADOS, CNPJ 04.***.***/0001-63 e quanto às custas em favor do SINPRO/DF, CNPJ 00.***.***/0001-73 e intime-se o DF para pagamento.
Com o pagamento, DEFIRO, desde já a transferência dos valores mediante PIX, para a conta dos titulares de cada RPV.
Para tanto, deverão as partes indicar a chave PIX (CPF ou CNPJ), ou conta e agência.
Após, não havendo novos pedidos, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Desnecessária concessão de prazo para apresentação do cumprimento da obrigação de pagar, pois o processo poderá ser desarquivado por meio de petição simples.
Intimem-se as partes.
Ao CJU: Dê-se mera ciência às partes.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Não há necessidade de aguardar o decurso de prazo de ciência.
Expeçam-se RPVs e intime-se o DF para pagamento, no prazo de 2 (dois) meses: a) No valor de R$ 200,00 (duzentos reais), quanto aos honorários advocatícios em favor de RESENDE MORI E HUTCHISON ADVOGADOS, CNPJ 04.***.***/0001-63 b) No valor de R$ 71,66 (ID 170585866), quanto às custas em favor do SINPRO/DF, CNPJ 00.***.***/0001-73.
Com o pagamento, transfiram-se os valores mediante PIX.
BRASÍLIA, DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
15/08/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 17:22
Recebidos os autos
-
14/08/2024 17:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/08/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
13/08/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 16:06
Recebidos os autos
-
08/08/2024 16:06
Determinado o arquivamento
-
08/08/2024 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
08/08/2024 02:28
Decorrido prazo de CLAUDELIS DUARTE DE SOUSA em 07/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 04:00
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
19/07/2024 15:27
Recebidos os autos
-
19/07/2024 15:27
Deferido o pedido de CLAUDELIS DUARTE DE SOUSA - CPF: *44.***.*59-72 (AUTOR).
-
19/07/2024 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
19/07/2024 00:24
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:23
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 13:54
Recebidos os autos
-
25/06/2024 13:54
Outras decisões
-
24/06/2024 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
21/06/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:06
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 16:40
Recebidos os autos
-
24/05/2024 16:40
Deferido o pedido de CLAUDELIS DUARTE DE SOUSA - CPF: *44.***.*59-72 (AUTOR).
-
23/05/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
23/05/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:53
Publicado Despacho em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 14:02
Recebidos os autos
-
14/05/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
10/05/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 14:12
Recebidos os autos
-
09/04/2024 14:12
Outras decisões
-
05/04/2024 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
05/04/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
01/04/2024 16:45
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:45
Outras decisões
-
30/03/2024 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
30/03/2024 10:53
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 04:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 18:47
Recebidos os autos
-
29/02/2024 18:47
Outras decisões
-
29/02/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
29/02/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 16:24
Recebidos os autos
-
30/01/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
29/01/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:40
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
12/01/2024 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
08/01/2024 14:31
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
04/01/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:09
Publicado Despacho em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 17:19
Recebidos os autos
-
31/10/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
31/10/2023 11:54
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:59
Decorrido prazo de CLAUDELIS DUARTE DE SOUSA em 15/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:29
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710006-96.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDELIS DUARTE DE SOUSA REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento individual de sentença coletiva que reconheceu a exigibilidade de obrigação de FAZER em face da Fazenda Pública.
Custas recolhidas. 1.
INTIME-SE o Distrito Federal, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o cumprimento da obrigação ou apresentar impugnação. 2.
Com a manifestação do DF, intime-se a parte exequente para dizer se dá por satisfeita a obrigação ou apresentar resposta à impugnação, conforme for o caso, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Eventuais pedidos referentes à fixação de honorários sucumbenciais e contratuais serão analisados na decisão da impugnação. 4.
Por fim, retornem os autos conclusos para decisão.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Cadastre-se cumprimento de ações coletivas Intime-se o DF.
Prazo: 30 dias, já inclusa a dobra legal.
Com a manifestação, intime-se o exequente.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Por fim, retornem os autos conclusos para decisão.
Assinado eletronicamente nesta data.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
05/09/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 13:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
04/09/2023 13:00
Recebidos os autos
-
04/09/2023 13:00
Outras decisões
-
01/09/2023 21:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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