TJDFT - 0712729-42.2023.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 17:25
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 02:42
Publicado Decisão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 11:38
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 14:45
Recebidos os autos
-
09/09/2025 14:45
Outras decisões
-
09/09/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
09/09/2025 13:02
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
26/08/2025 16:10
Recebidos os autos
-
26/08/2025 16:10
Outras decisões
-
08/08/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
08/08/2025 03:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO JOAO BALDUINO DE MAGALHAES em 07/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 14:01
Recebidos os autos
-
29/07/2025 14:01
Embargos de declaração não acolhidos
-
29/07/2025 14:01
Outras decisões
-
14/07/2025 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
12/07/2025 03:19
Decorrido prazo de ELIAS SOUSA MAIA GALVAO RIBEIRO em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO JOAO BALDUINO DE MAGALHAES em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:19
Decorrido prazo de DEPAK COMERCIO DE ALIMENTOS em 11/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 18:03
Recebidos os autos
-
02/07/2025 18:03
Outras decisões
-
18/06/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
18/06/2025 03:12
Decorrido prazo de DEPAK COMERCIO DE ALIMENTOS em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:12
Decorrido prazo de ELIAS SOUSA MAIA GALVAO RIBEIRO em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO JOAO BALDUINO DE MAGALHAES em 17/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 02:49
Publicado Certidão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0712729-42.2023.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Condomínio (10462) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO JOAO BALDUINO DE MAGALHAES, ELIAS SOUSA MAIA GALVAO RIBEIRO EXECUTADO: DEPAK COMERCIO DE ALIMENTOS, MARCELO VIVAN DE MORAES CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, fica a parte EXEQUENTE e PRIMEIRA EXECUTADA/embargadas intimadas a se manifestarem acerca dos embargos de declaração opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 1.023, §2º, do CPC.
Brasília/DF, 06/06/2025.
MARIANA TRES JUNGES Servidor Geral -
06/06/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 03:16
Decorrido prazo de DEPAK COMERCIO DE ALIMENTOS em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO JOAO BALDUINO DE MAGALHAES em 05/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 19:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 15:46
Recebidos os autos
-
27/05/2025 15:46
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/04/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
23/04/2025 22:07
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:36
Publicado Certidão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 02:59
Decorrido prazo de DEPAK COMERCIO DE ALIMENTOS em 10/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 22:31
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:37
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 16:21
Recebidos os autos
-
28/03/2025 16:20
Outras decisões
-
18/03/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
17/03/2025 12:26
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 18:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2025 08:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/01/2025 02:37
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
17/01/2025 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2025 16:00
Recebidos os autos
-
15/01/2025 16:00
Outras decisões
-
17/12/2024 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
17/12/2024 18:48
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
11/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 13:42
Recebidos os autos
-
09/12/2024 13:42
Outras decisões
-
05/12/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
04/12/2024 02:32
Decorrido prazo de DEPAK COMERCIO DE ALIMENTOS em 03/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:39
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 19:09
Recebidos os autos
-
21/11/2024 19:09
Outras decisões
-
20/11/2024 03:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO JOAO BALDUINO DE MAGALHAES em 19/11/2024 23:59.
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18/11/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
05/11/2024 11:44
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 02:26
Decorrido prazo de DEPAK COMERCIO DE ALIMENTOS em 21/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 23:38
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 16:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/09/2024 16:07
Recebidos os autos
-
25/09/2024 16:07
Outras decisões
-
25/09/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
24/09/2024 21:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712729-42.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO JOAO BALDUINO DE MAGALHAES REU: DEPAK COMERCIO DE ALIMENTOS, MARCELO VIVAN DE MORAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do § 14 do art. 85 do CPC, os honorários advocatícios constituem direito próprio do advogado.
Com efeito, a parte autora não detém legitimidade para, em nome próprio, exigir o cumprimento de sentença relativa aos honorários sucumbenciais que pertencem a terceiros, não obstante se admita a execução simultânea e no mesmo procedimento, da verba principal e dos honorários.
Nesse sentido, intime-se a parte credora para que emende o pedido de cumprimento de sentença para incluir o titular dos honorários advocatícios sucumbenciais no polo ativo, no prazo de 15 dias.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/09/2024 14:28
Recebidos os autos
-
20/09/2024 14:28
Determinada a emenda à inicial
-
20/09/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
20/09/2024 07:37
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de MARCELO VIVAN DE MORAES em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de DEPAK COMERCIO DE ALIMENTOS em 19/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 23:50
Recebidos os autos
-
09/09/2024 23:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
06/09/2024 10:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/09/2024 10:27
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO JOAO BALDUINO DE MAGALHAES em 04/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:34
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0712729-42.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Condomínio (10462) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO JOAO BALDUINO DE MAGALHAES REU: DEPAK COMERCIO DE ALIMENTOS, MARCELO VIVAN DE MORAES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID. 200807279 transitou em julgado dia 22/08/2024.
Nos termos da Portaria n. 01/2016, fica a parte credora intimada para requerer, no prazo de 5 (cinco) dias, a execução do julgado no presente processo eletrônico, apresentando planilha atualizada e discriminada do débito, contendo os dados relacionados no art. 524 e incisos do CPC e a indicação de bens passíveis de penhora, e promovendo o recolhimento das custas processuais relativas à fase de cumprimento de sentença, conforme previsão contida no art. 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria, ou indicando o identificador/ID da decisão que deferiu a gratuidade de justiça, observando-se, ainda, que o benefício da gratuidade de justiça não é extensivo ao advogado, conforme art. 99, §§ 5º e 6º do CPC.
Deve-se ressaltar que a parte devedora poderá, utilizando-se da faculdade do art. 526, caput, do CPC, realizar desde logo o pagamento do valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo.
Em não havendo manifestação, encaminhe-se à Contadoria Judicial para fins de cálculo das custas finais.
Brasília/DF, 26/08/2024.
KEILA KOTAMA PAIXAO Servidor Geral -
26/08/2024 11:35
Transitado em Julgado em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCELO VIVAN DE MORAES em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DEPAK COMERCIO DE ALIMENTOS em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO JOAO BALDUINO DE MAGALHAES em 22/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
29/07/2024 16:59
Recebidos os autos
-
29/07/2024 16:59
Julgado procedente o pedido
-
07/06/2024 03:40
Decorrido prazo de MARCELO VIVAN DE MORAES em 06/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 14:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
28/05/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 07:43
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 11:18
Recebidos os autos
-
09/05/2024 11:18
Outras decisões
-
10/04/2024 17:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
10/04/2024 17:04
Recebidos os autos
-
10/04/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
09/04/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712729-42.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO JOAO BALDUINO DE MAGALHAES REU: DEPAK COMERCIO DE ALIMENTOS, MARCELO VIVAN DE MORAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo à parte autora a última oportunidade para que se manifeste sobre a decisão de ID 185890822, informando se há interesse na produção da prova pericial, sob pena de julgamento imediato da causa.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/03/2024 17:26
Recebidos os autos
-
27/03/2024 17:26
Outras decisões
-
11/03/2024 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
09/03/2024 04:19
Decorrido prazo de MARCELO VIVAN DE MORAES em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO JOAO BALDUINO DE MAGALHAES em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:16
Decorrido prazo de DEPAK COMERCIO DE ALIMENTOS em 08/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712729-42.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO JOAO BALDUINO DE MAGALHAES REU: DEPAK COMERCIO DE ALIMENTOS, MARCELO VIVAN DE MORAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes, novamente, para que se manifestem acerca do interesse no prosseguimento da demanda com a realização da prova pericial.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/02/2024 14:34
Recebidos os autos
-
27/02/2024 14:34
Outras decisões
-
22/02/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
22/02/2024 03:47
Decorrido prazo de MARCELO VIVAN DE MORAES em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO JOAO BALDUINO DE MAGALHAES em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:47
Decorrido prazo de DEPAK COMERCIO DE ALIMENTOS em 21/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:50
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 14:57
Recebidos os autos
-
07/02/2024 14:57
Outras decisões
-
06/02/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
06/02/2024 04:45
Decorrido prazo de DEPAK COMERCIO DE ALIMENTOS em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO JOAO BALDUINO DE MAGALHAES em 05/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:25
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0712729-42.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Condomínio (10462) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO JOAO BALDUINO DE MAGALHAES REU: DEPAK COMERCIO DE ALIMENTOS, MARCELO VIVAN DE MORAES CERTIDÃO De ordem e, considerando o transcurso do prazo fixado na decisão de ID. 171108287 e as disposições contidas na Portaria nº 01/2016 deste Juízo, ficam as partes intimadas a promoverem o andamento do feito.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 11/01/2024.
RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria -
11/01/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 18:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/10/2023 07:11
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/09/2023 20:23
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/09/2023 15:00, 10ª Vara Cível de Brasília.
-
09/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0712729-42.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Condomínio (10462) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO JOAO BALDUINO DE MAGALHAES REU: DEPAK COMERCIO DE ALIMENTOS, MARCELO VIVAN DE MORAES ATA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO No dia 05 de Setembro de 2023, às 15h, nesta cidade de Brasília/DF, iniciou-se audiência de instrução e julgamento por videoconferência, realizada por meio do Sistema Microsoft TEAMS, nos termos da Portaria Conjunta 52 de 08/05/2020 – TJDFT, presidida pelo Meritíssimo Juiz, Dr.
Jayder Ramos de Araújo.
Feito o pregão virtual, a ele respondeu a parte requerente, representada na pessoa da Sra.
Zuleide Josefa da Silva de Arruda, CPF: *17.***.*12-68, acompanhada de seu patrono, Dr.
Elias Sousa Maia Galvão Ribeiro, OAB/DF 34.047.
Presente o requerido Marcelo Vivian de Moraes, acompanhado de seu patrono, Dr.
Nilson Ferreira Gomes Filho, OAB/DF 59.218.
Presente as testemunhas Marcos Antônio dos Reis, CPF: *98.***.*54-68, José Calazans de Oliveira, CPF: *87.***.*59-00, Luciano Carneiro Vaz, CPF: *47.***.*11-91, indicados pela parte autora.
Ausente a testemunha Laura indicada pela parte autora.
Ausentes as testemunhas Gisele Gertrudes de Sousa, Meharvan Sigh e Fernando Nascimento Gonçalves, indicados pelo requerido Depak Comércio de Alimentos.
Ausente o requerido Depak Comércio de Alimentos e o seu advogado.
ABERTA A AUDIÊNCIA, não foi possível acordo entre as partes em razão da ausência da primeira requerida e seu advogado.
O Juiz sugeriu que a colheita da prova testemunhal fosse realizada somente após a produção da prova pericial, tendo as partes concordado.
Em face da notícia de que está em curso ação de despejo em face do primeiro réu, as partes convencionaram a suspensão do processo pelo prazo de 3 (três) meses.
PELO MM.
JUIZ FOI PROFERIDA A SEGUINTE DECISÃO: Acolho a proposta das partes e determino a suspensão do processo por três meses.
Transcorrido este prazo, intimem-se as partes para que informem se há interesse no prosseguimento do processo, com a produção da prova pericial.” Nada mais havendo, encerro este termo.
Eu, Keila Kotama Paixão, Secretária de Audiência, lavrei a presente ata, que, após lida e achada conforme, vai assinado eletronicamente pelo MM Juiz de Direito que presidiu o ato, tendo as assinaturas das partes, testemunhas depoentes e dos patronos das partes sido substituta pela ciência dada aos termos da presente Ata, que lhes disponibilizada no ambiente da Sala de Audiência Virtual, tudo conforme gravação anexada ao processo.
JAYDER RAMOS DE ARAUJO Juiz de Direito -
06/09/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 15:19
Recebidos os autos
-
06/09/2023 15:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/09/2023 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
05/09/2023 18:24
Expedição de Ata.
-
29/08/2023 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2023 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2023 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2023 08:48
Decorrido prazo de DEPAK COMERCIO DE ALIMENTOS em 09/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:12
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 20:42
Juntada de Petição de especificação de provas
-
08/08/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
04/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
04/08/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
03/08/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 14:19
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2023 15:00, 10ª Vara Cível de Brasília.
-
01/08/2023 15:25
Recebidos os autos
-
01/08/2023 15:25
Outras decisões
-
01/08/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
27/07/2023 01:03
Decorrido prazo de MARCELO VIVAN DE MORAES em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO JOAO BALDUINO DE MAGALHAES em 26/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 14:13
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
05/07/2023 00:35
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 15:56
Recebidos os autos
-
03/07/2023 15:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/06/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
22/06/2023 01:00
Decorrido prazo de MARCELO VIVAN DE MORAES em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:58
Decorrido prazo de DEPAK COMERCIO DE ALIMENTOS em 21/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 18:51
Juntada de Petição de réplica
-
05/06/2023 13:54
Juntada de Petição de especificação de provas
-
30/05/2023 00:53
Publicado Certidão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
19/05/2023 15:17
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 16:14
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2023 14:32
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2023 02:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/05/2023 01:33
Decorrido prazo de DEPAK COMERCIO DE ALIMENTOS em 05/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 02:34
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 16:13
Recebidos os autos
-
03/05/2023 16:13
Outras decisões
-
02/05/2023 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
27/04/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:23
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
22/04/2023 09:52
Recebidos os autos
-
22/04/2023 09:52
Outras decisões
-
14/04/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
14/04/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 21:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2023 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 17:32
Recebidos os autos
-
27/03/2023 17:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/03/2023 22:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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