TJDFT - 0722130-42.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/07/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
02/06/2025 22:09
Recebidos os autos
-
02/06/2025 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 22:09
Outras decisões
-
05/05/2025 05:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/05/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
02/05/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 18:50
Arquivado Provisoramente
-
24/04/2024 18:50
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722130-42.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: UNI BEER COZINHA DE BAR EIRELI, RAFAEL LEONARDO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de pesquisa de bens via RENAJUD.
Fica desde já deferido a restrição total (“circulação”) dos veículos encontrados, se houver, conforme pleiteado na petição de Id. 192620740.
Não havendo bens passíveis de constrição judicial, a execução será suspensa, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Publique-se. Águas Claras, DF, 10 de abril de 2024 16:11:24.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
11/04/2024 21:41
Recebidos os autos
-
11/04/2024 21:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/04/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/04/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 12:06
Juntada de consulta renajud
-
10/04/2024 21:30
Recebidos os autos
-
10/04/2024 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 21:30
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE).
-
10/04/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/04/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 03:18
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722130-42.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: UNI BEER COZINHA DE BAR EIRELI, RAFAEL LEONARDO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda-se à pesquisa INFOJUD referente às duas últimas declarações de IR da parte executada/devedora.
Não havendo bens passíveis de constrição judicial, a execução será suspensa, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Publique-se. Águas Claras, DF, 25 de março de 2024 19:22:59.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
25/03/2024 20:58
Recebidos os autos
-
25/03/2024 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 20:58
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE).
-
25/03/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/03/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 05:01
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 05:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 05:42
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 15:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/03/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:00
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722130-42.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: UNI BEER COZINHA DE BAR EIRELI, RAFAEL LEONARDO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não houve impugnação à penhora “on line” (Id. 174708141), a qual converto em pagamento parcial do débito.
Protocole-se solicitação de transferência de valores via SISBAJUD.
Intime-se o exequente/credor para informar os seus dados bancários e para juntar planilha atualizada do débito, decotando-se o valor a ser levantado, bem como para apresentar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do feito, nos termos do artigo 921, § 1º, do CPC, no prazo de 10 (dez) dias.
Oportunamente, expeça-se alvará eletrônico de levantamento dos valores constritos à parte exequente.
Publique-se. Águas Claras, DF, 15 de fevereiro de 2024 17:59:29.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/02/2024 20:28
Recebidos os autos
-
15/02/2024 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 20:28
Outras decisões
-
05/02/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/02/2024 09:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/02/2024 04:09
Decorrido prazo de UNI BEER COZINHA DE BAR EIRELI em 01/02/2024 23:59.
-
18/12/2023 02:49
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 16:10
Recebidos os autos
-
14/12/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 16:09
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
-
06/12/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/12/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 13:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2023 02:44
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
08/11/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2023 02:26
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
16/10/2023 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 01:11
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722130-42.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: UNI BEER COZINHA DE BAR EIRELI, RAFAEL LEONARDO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o prazo de 5 (cinco) dias para a parte autora trazer aos autos planilha atualizada do débito.
Após, remetam-se à consulta SISBAJUD.
Transcorrido o prazo sem manifestação, a execução será suspensa, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Publique-se. Águas Claras, DF, 1 de setembro de 2023 15:28:23.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
02/09/2023 10:42
Recebidos os autos
-
02/09/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2023 10:42
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE).
-
31/08/2023 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/08/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 17:33
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 17:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/08/2023 11:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/07/2023 00:37
Publicado Despacho em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 21:00
Recebidos os autos
-
29/06/2023 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 00:36
Publicado Edital em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/06/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 18:03
Expedição de Edital.
-
07/06/2023 12:59
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 14:23
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
11/05/2023 19:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
30/04/2023 03:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/04/2023 03:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/04/2023 19:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2023 19:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 18:09
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 21:23
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 23:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 23:05
Expedição de Certidão.
-
18/03/2023 01:12
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/03/2023 23:59.
-
23/01/2023 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 20:30
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 15:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2023 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2022 14:52
Recebidos os autos
-
14/12/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 14:52
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2022 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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