TJDFT - 0735863-11.2017.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 12:02
Processo Desarquivado
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06/08/2024 10:41
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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24/07/2024 19:00
Arquivado Provisoramente
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24/07/2024 19:00
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 04:53
Publicado Certidão em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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24/07/2024 04:07
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:07
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:07
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:07
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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23/07/2024 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Desconsideração da Personalidade Jurídica (4939) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0735863-11.2017.8.07.0001 EXEQUENTE: LUCAS DOS SANTOS LOIOLA EXECUTADO: RIO AMAZONAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, PAULO SARKIS ANTONIO FILHO, PEDRO DA COSTA BARROS ANTONIO Decisão Interlocutória Solicito ao 3º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal que desconstitua imediatamente a averbação nº 7/301764 da certidão de ônus do imóvel situado à QUADRA QN 502, CONJUNTO 9, LOTES Nº 1,2,3, APARTAMENTO 803, VAGA DE GARAGEM Nº 34, SAMAMBAIA/DF, MATRÍCULA Nº 301764, vinculada ao processo nº 0735863-11.2017.8.07.0001 - 6ª Vara Cível de Brasília/DF, haja vista ter sido arrematado em leilão pelo senhor ROGÉRIO FERNANDES DOS ANJOS, CPF: *06.***.*21-00.
Atribuo à presente decisão força de ofício, para os fins pertinentes.
Caberá à parte interessada encaminhar o presente expediente ao 3º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal.
Retornem-se os autos para o arquivo provisório (ID 195431740).
Intimem-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/07/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2024 09:39
Recebidos os autos
-
21/07/2024 09:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/07/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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19/07/2024 18:37
Processo Desarquivado
-
19/07/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 09:11
Arquivado Provisoramente
-
07/05/2024 09:11
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 03:20
Publicado Decisão em 07/05/2024.
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07/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 08:29
Recebidos os autos
-
03/05/2024 08:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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10/04/2024 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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10/04/2024 19:38
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 03:59
Decorrido prazo de ROGERIO FERNANDES DOS ANJOS em 08/04/2024 23:59.
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03/04/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735863-11.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCAS DOS SANTOS LOIOLA EXECUTADO: RIO AMAZONAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, PAULO SARKIS ANTONIO FILHO, PEDRO DA COSTA BARROS ANTONIO CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022 e em cumprimento à decisão de ID 180447162, fica a parte EXEQUENTE intimada a indicar outras medidas aptas à satisfação do seu crédito, no prazo de 5 dias.
Sem prejuízo, aguarde-se a manifestação do arrematante quanto à desocupação do imóvel (ID 191059772).
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 20:18:25.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
01/04/2024 20:21
Juntada de Certidão
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01/04/2024 02:36
Publicado Certidão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735863-11.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCAS DOS SANTOS LOIOLA EXECUTADO: RIO AMAZONAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, PAULO SARKIS ANTONIO FILHO, PEDRO DA COSTA BARROS ANTONIO CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022, deste Juízo, abro vista ao arrematante a fim de que informe se o imóvel foi desocupado, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de março de 2024 16:45:35.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
23/03/2024 16:47
Juntada de Certidão
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09/02/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0735863-11.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCAS DOS SANTOS LOIOLA EXECUTADO: RIO AMAZONAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, PAULO SARKIS ANTONIO FILHO, PEDRO DA COSTA BARROS ANTONIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decido sobre os embargos declaratórios de ID 181370115, os quais impugnam a decisão de ID 180447162.
Embargos próprios e tempestivos, motivo pelo qual deles conheço.
No mérito, entretanto, devem ser rejeitados.
A parte embargante, na verdade, se insurge contra o mérito da decisão que impugna.
Por mais fundadas que possam ser suas razões de impugnação, o presente recurso não é meio para a retificação que pleiteia, uma vez que o aventado defeito da decisão não se trata de erro material, obscuridade, omissão ou contradição, hipóteses restritas dos embargos de declaração (CPC 1022).
Cabe destacar que, a despeito das ponderações delineadas pelo il. perito administrador e pelo exequente, os desdobramentos relativos à rescisão do contrato de locação determinada nos termos da decisão guerreada deverão ser discutidos em ação própria, se for o caso.
Disto convencida, nego provimento aos embargos de declaração.
Intimem-se as partes e o perito.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito -
05/02/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 11:42
Recebidos os autos
-
05/02/2024 11:42
Embargos de declaração não acolhidos
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30/01/2024 04:52
Decorrido prazo de PEDRO DA COSTA BARROS ANTONIO em 29/01/2024 23:59.
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24/01/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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24/01/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:31
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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23/01/2024 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Desconsideração da Personalidade Jurídica (4939) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0735863-11.2017.8.07.0001 EXEQUENTE: LUCAS DOS SANTOS LOIOLA EXECUTADO: RIO AMAZONAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, PAULO SARKIS ANTONIO FILHO, PEDRO DA COSTA BARROS ANTONIO Decisão Interlocutória Manifestem-se os executados acerca dos embargos de declaração de ID 181370115, apresentados pela parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias.
Outrossim, intime-se o perito Luiz Gustavo a se manifestar, no mesmo prazo.
Em seguida, voltem conclusos.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
15/01/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 14:59
Recebidos os autos
-
15/01/2024 14:59
Outras decisões
-
26/12/2023 02:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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14/12/2023 13:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/12/2023 02:54
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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13/12/2023 18:10
Expedição de Mandado.
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13/12/2023 03:16
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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12/12/2023 15:17
Juntada de Certidão
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12/12/2023 04:02
Decorrido prazo de ROGERIO FERNANDES DOS ANJOS em 11/12/2023 23:59.
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12/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 17:33
Expedição de Ofício.
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08/12/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 14:49
Recebidos os autos
-
07/12/2023 14:49
Outras decisões
-
01/12/2023 08:09
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 17/11/2023.
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16/11/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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16/11/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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14/11/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 16:46
Recebidos os autos
-
13/11/2023 16:46
Outras decisões
-
24/10/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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23/10/2023 21:30
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 03:49
Decorrido prazo de LUCAS DOS SANTOS LOIOLA em 19/10/2023 23:59.
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11/10/2023 02:49
Publicado Decisão em 11/10/2023.
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11/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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09/10/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 16:02
Recebidos os autos
-
09/10/2023 16:02
Outras decisões
-
06/10/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 14:57
Juntada de Certidão
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19/09/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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19/09/2023 07:04
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 08:34
Juntada de Petição de laudo
-
12/09/2023 00:36
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Desconsideração da Personalidade Jurídica (4939) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0735863-11.2017.8.07.0001 EXEQUENTE: LUCAS DOS SANTOS LOIOLA EXECUTADO: RIO AMAZONAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, PAULO SARKIS ANTONIO FILHO, PEDRO DA COSTA BARROS ANTONIO Decisão Interlocutória Chamo o feito à ordem.
Apesar da penhora sobre os frutos do imóvel me Samambaia ter sido mantida por este Juízo mesmo com a notícia de sua arrematação, esta até agora não foi oficialmente confirmada nos autos.
Assim, requisito do perito administrador que traga aos autos: 1) auto de arrematação do imóvel cuja locação administra, com indicação 1.1) do valor do débito executado naqueles autos, 1.2) do valor pelo qual o imóvel foi arrematado, 1.3) de quem foi o/a arrematante; 2) certidão de registro do imóvel atualizada; 3) valor atualizado do débito aqui em persecução; 4) valores já levantados pelo exequente, inclusive pela via dos bloqueios e liberação de quantias apreendidas por SISBAJUD dos sócios da empresa.
Necessário que o exequente se manifeste, também, sobre a persistência da penhora que recai sobre o veículo de placa PAK 4029.
Concedo o prazo de 10 dias.
Após estas providências venham os autos conclusos.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
06/09/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 16:34
Recebidos os autos
-
06/09/2023 16:34
Outras decisões
-
01/09/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
18/08/2023 18:03
Decorrido prazo de PEDRO DA COSTA BARROS ANTONIO em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 18:03
Decorrido prazo de PAULO SARKIS ANTONIO FILHO em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 18:03
Decorrido prazo de RIO AMAZONAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 06:46
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 17:49
Recebidos os autos
-
15/08/2023 17:49
Outras decisões
-
09/08/2023 00:38
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
08/08/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 11:41
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
07/08/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 10:30
Recebidos os autos
-
07/08/2023 10:30
Outras decisões
-
31/07/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
27/07/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 20:27
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 18:13
Expedição de Ofício.
-
19/07/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 15:48
Recebidos os autos
-
19/07/2023 15:48
Deferido o pedido de LUCAS DOS SANTOS LOIOLA - CPF: *55.***.*89-04 (EXEQUENTE).
-
13/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
11/07/2023 09:38
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 15:40
Recebidos os autos
-
10/07/2023 15:40
Deferido o pedido de LUCAS DOS SANTOS LOIOLA - CPF: *55.***.*89-04 (EXEQUENTE).
-
28/06/2023 17:34
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
27/06/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
27/06/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 15:22
Expedição de Ofício.
-
12/06/2023 12:33
Recebidos os autos
-
12/06/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
07/05/2023 07:55
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 11:52
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 01:11
Decorrido prazo de PEDRO DA COSTA BARROS ANTONIO em 17/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2023 03:20
Decorrido prazo de LUCAS DOS SANTOS LOIOLA em 14/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 00:33
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
04/04/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 16:43
Recebidos os autos
-
03/04/2023 16:43
Outras decisões
-
28/03/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
28/03/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2023 01:26
Decorrido prazo de PEDRO DA COSTA BARROS ANTONIO em 10/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 01:23
Decorrido prazo de LUCAS DOS SANTOS LOIOLA em 09/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:23
Publicado Certidão em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 12:02
Juntada de Petição de laudo
-
24/02/2023 17:37
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 09:43
Recebidos os autos
-
09/02/2023 09:43
Outras decisões
-
01/02/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
01/02/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 03:54
Decorrido prazo de PEDRO DA COSTA BARROS ANTONIO em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:33
Decorrido prazo de LUCAS DOS SANTOS LOIOLA em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:28
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
09/01/2023 18:03
Recebidos os autos
-
09/01/2023 18:03
Decisão interlocutória - recebido
-
29/12/2022 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
28/12/2022 11:48
Juntada de Petição de laudo
-
20/12/2022 13:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/12/2022 13:28
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 20:35
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
26/05/2022 16:43
Recebidos os autos
-
26/05/2022 16:43
Decisão interlocutória - recebido
-
25/05/2022 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
25/05/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 10:32
Expedição de Certidão.
-
21/03/2022 13:01
Publicado Decisão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
17/03/2022 08:56
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 19:32
Recebidos os autos
-
16/03/2022 19:32
Decisão interlocutória - recebido
-
16/03/2022 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
16/03/2022 14:36
Juntada de Petição de laudo
-
09/03/2022 15:48
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 14:30
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 18:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/01/2022 18:07
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
24/01/2022 17:00
Expedição de Certidão.
-
21/01/2022 07:19
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
11/01/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 15:22
Expedição de Certidão.
-
07/01/2022 18:41
Recebidos os autos
-
07/01/2022 18:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/12/2021 09:55
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 15:18
Juntada de Petição de laudo
-
10/12/2021 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
10/12/2021 10:49
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 16:34
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 08:22
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 02:31
Publicado Decisão em 11/10/2021.
-
08/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
07/10/2021 17:59
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 16:02
Expedição de Certidão.
-
06/10/2021 16:03
Recebidos os autos
-
06/10/2021 16:03
Decisão interlocutória - recebido
-
04/10/2021 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
04/10/2021 20:56
Expedição de Certidão.
-
30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de PEDRO DA COSTA BARROS ANTONIO em 29/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 10:23
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:42
Publicado Certidão em 03/09/2021.
-
04/09/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
04/09/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
03/09/2021 18:24
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 15:34
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 14:44
Juntada de Petição de laudo
-
28/08/2021 02:26
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO ALMEIDA BOCAYUVA em 27/08/2021 23:59:59.
-
09/08/2021 12:44
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 16:20
Expedição de Certidão.
-
15/07/2021 02:32
Publicado Decisão em 15/07/2021.
-
15/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
13/07/2021 13:43
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 10:57
Recebidos os autos
-
13/07/2021 10:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/07/2021 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
12/07/2021 14:46
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 02:37
Publicado Decisão em 12/07/2021.
-
10/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
09/07/2021 13:14
Expedição de Certidão.
-
08/07/2021 11:30
Recebidos os autos
-
08/07/2021 11:30
Decisão interlocutória - recebido
-
07/07/2021 22:48
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
06/07/2021 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
06/07/2021 17:52
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 02:46
Publicado Decisão em 22/06/2021.
-
22/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 22/06/2021.
-
22/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 22/06/2021.
-
21/06/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
21/06/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
18/06/2021 10:04
Recebidos os autos
-
18/06/2021 10:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/06/2021 17:14
Decorrido prazo de RIO AMAZONAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 10/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
11/06/2021 07:29
Expedição de Certidão.
-
10/06/2021 02:38
Decorrido prazo de LUCAS DOS SANTOS LOIOLA em 09/06/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 26/05/2021.
-
26/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 26/05/2021.
-
25/05/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
25/05/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
22/05/2021 23:02
Recebidos os autos
-
22/05/2021 23:02
Decisão interlocutória - recebido
-
22/04/2021 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
22/04/2021 15:51
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 14:25
Expedição de Certidão.
-
20/04/2021 12:37
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 02:51
Decorrido prazo de PEDRO DA COSTA BARROS ANTONIO em 19/04/2021 23:59:59.
-
19/04/2021 18:30
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 10:08
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2021 02:27
Decorrido prazo de LUCAS DOS SANTOS LOIOLA em 16/04/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 02:34
Publicado Certidão em 05/04/2021.
-
05/04/2021 02:34
Publicado Certidão em 05/04/2021.
-
05/04/2021 02:34
Publicado Certidão em 05/04/2021.
-
05/04/2021 02:34
Publicado Certidão em 05/04/2021.
-
30/03/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
30/03/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
30/03/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
28/03/2021 13:05
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 19:04
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 13:38
Expedição de Certidão.
-
23/03/2021 23:14
Recebidos os autos
-
23/03/2021 23:14
Decisão interlocutória - recebido
-
19/03/2021 12:10
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 17/03/2021.
-
16/03/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
-
15/03/2021 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
15/03/2021 17:48
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 17:30
Recebidos os autos
-
12/03/2021 17:30
Decisão interlocutória - recebido
-
12/02/2021 02:36
Decorrido prazo de PEDRO DA COSTA BARROS ANTONIO em 11/02/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
08/02/2021 16:05
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 15:27
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 02:27
Publicado Certidão em 04/02/2021.
-
04/02/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
04/02/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
02/02/2021 09:32
Juntada de Certidão
-
01/02/2021 20:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2020 11:34
Juntada de Certidão
-
16/12/2020 03:09
Decorrido prazo de PEDRO DA COSTA BARROS ANTONIO em 15/12/2020 23:59:59.
-
14/12/2020 17:56
Juntada de Certidão
-
14/12/2020 09:13
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 16:06
Juntada de Certidão
-
04/12/2020 15:03
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 03:10
Publicado Decisão em 26/11/2020.
-
26/11/2020 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
-
26/11/2020 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
-
25/11/2020 11:07
Expedição de Mandado.
-
24/11/2020 16:54
Recebidos os autos
-
24/11/2020 16:54
Decisão interlocutória - recebido
-
23/11/2020 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2020
-
19/11/2020 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
19/11/2020 18:12
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 18:09
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 17:36
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 08:16
Juntada de Certidão
-
12/11/2020 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2020 17:09
Juntada de Certidão
-
09/11/2020 17:02
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/11/2020 02:36
Publicado Decisão em 09/11/2020.
-
06/11/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2020
-
04/11/2020 11:27
Recebidos os autos
-
04/11/2020 11:27
Decisão interlocutória - recebido
-
29/10/2020 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
29/10/2020 08:51
Juntada de Certidão
-
29/10/2020 05:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/10/2020 15:27
Juntada de Certidão
-
19/10/2020 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2020 18:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/10/2020 19:34
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2020 02:27
Decorrido prazo de LUCAS DOS SANTOS LOIOLA em 02/10/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 02:41
Publicado Decisão em 23/09/2020.
-
23/09/2020 02:41
Publicado Decisão em 23/09/2020.
-
22/09/2020 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2020 14:57
Expedição de Mandado.
-
21/09/2020 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2020 12:34
Expedição de Mandado.
-
18/09/2020 17:50
Recebidos os autos
-
18/09/2020 17:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/09/2020 10:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/09/2020 02:35
Publicado Despacho em 02/09/2020.
-
02/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2020 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
31/08/2020 08:54
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2020 19:23
Recebidos os autos
-
30/08/2020 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2020 02:49
Decorrido prazo de PEDRO DA COSTA BARROS ANTONIO em 26/08/2020 23:59:59.
-
25/08/2020 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
25/08/2020 17:34
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 02:30
Publicado Despacho em 19/08/2020.
-
19/08/2020 02:30
Publicado Despacho em 19/08/2020.
-
19/08/2020 02:30
Publicado Despacho em 19/08/2020.
-
19/08/2020 02:30
Publicado Despacho em 19/08/2020.
-
18/08/2020 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2020 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2020 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2020 15:56
Recebidos os autos
-
15/08/2020 23:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2020 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
12/08/2020 16:33
Expedição de Certidão.
-
08/08/2020 02:28
Decorrido prazo de PEDRO DA COSTA BARROS ANTONIO em 07/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 13:05
Decorrido prazo de PEDRO DA COSTA BARROS ANTONIO em 05/08/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 02:47
Decorrido prazo de PEDRO DA COSTA BARROS ANTONIO em 29/07/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 10:13
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2020 20:14
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2020 02:45
Publicado Despacho em 22/07/2020.
-
22/07/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2020 13:51
Recebidos os autos
-
20/07/2020 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2020 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
17/07/2020 09:49
Publicado Certidão em 17/07/2020.
-
17/07/2020 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2020 08:52
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2020 13:50
Juntada de Certidão
-
15/07/2020 10:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/07/2020 03:09
Publicado Certidão em 15/07/2020.
-
15/07/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2020 13:43
Juntada de Certidão
-
13/07/2020 02:30
Publicado Decisão em 13/07/2020.
-
11/07/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2020 17:51
Expedição de Termo.
-
09/07/2020 15:03
Recebidos os autos
-
09/07/2020 15:03
Decisão interlocutória - recebido
-
07/07/2020 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
06/07/2020 20:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2020 18:55
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2020 18:56
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2020 02:21
Publicado Decisão em 18/06/2020.
-
18/06/2020 02:21
Publicado Decisão em 18/06/2020.
-
17/06/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 17:23
Recebidos os autos
-
15/06/2020 17:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/06/2020 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
08/06/2020 10:44
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2020 02:22
Decorrido prazo de PEDRO DA COSTA BARROS ANTONIO em 27/05/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 17:23
Juntada de Certidão
-
05/05/2020 17:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/03/2020 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2020 20:12
Juntada de Certidão
-
06/03/2020 02:54
Publicado Decisão em 06/03/2020.
-
06/03/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2020 14:18
Juntada de Certidão
-
04/03/2020 08:30
Recebidos os autos
-
03/03/2020 16:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/02/2020 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
27/02/2020 14:29
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2020 03:19
Publicado Despacho em 17/02/2020.
-
15/02/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2020 13:48
Recebidos os autos
-
13/02/2020 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2020 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
12/02/2020 13:30
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 02:20
Decorrido prazo de LUCAS DOS SANTOS LOIOLA em 11/02/2020 23:59:59.
-
09/02/2020 21:43
Decorrido prazo de LUCAS DOS SANTOS LOIOLA em 29/01/2020 23:59:59.
-
28/01/2020 22:11
Publicado Despacho em 28/01/2020.
-
27/01/2020 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/01/2020 16:19
Publicado Certidão em 22/01/2020.
-
24/01/2020 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2020 19:04
Recebidos os autos
-
23/01/2020 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2020 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
22/01/2020 10:55
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2020 14:00
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
20/01/2020 09:53
Juntada de Certidão
-
17/01/2020 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/01/2020 18:57
Expedição de Mandado.
-
20/12/2019 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2019 18:08
Recebidos os autos
-
18/12/2019 18:07
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/12/2019 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2019 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
13/12/2019 16:54
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2019 10:15
Publicado Decisão em 10/12/2019.
-
09/12/2019 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/12/2019 07:25
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2019 16:08
Recebidos os autos
-
06/12/2019 16:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/12/2019 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
04/12/2019 13:03
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2019 07:39
Publicado Decisão em 22/11/2019.
-
21/11/2019 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2019 12:07
Juntada de Certidão
-
20/11/2019 14:48
Recebidos os autos
-
20/11/2019 14:48
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/11/2019 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
13/11/2019 11:13
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2019 13:44
Publicado Certidão em 11/11/2019.
-
09/11/2019 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2019 16:41
Juntada de Certidão
-
05/11/2019 08:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2019 18:02
Expedição de Mandado.
-
15/10/2019 14:33
Juntada de Certidão
-
15/10/2019 14:15
Decorrido prazo de RIO AMAZONAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 14/10/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 14:15
Decorrido prazo de PAULO SARKIS ANTONIO FILHO em 14/10/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 07:15
Publicado Certidão em 25/09/2019.
-
25/09/2019 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2019 10:30
Juntada de Certidão
-
23/09/2019 03:20
Publicado Decisão em 23/09/2019.
-
20/09/2019 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2019 13:01
Expedição de Alvará.
-
18/09/2019 17:48
Recebidos os autos
-
18/09/2019 17:48
Decisão interlocutória - recebido
-
11/09/2019 11:46
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2019 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
10/09/2019 14:58
Juntada de Certidão
-
10/09/2019 12:24
Recebidos os autos
-
10/09/2019 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2019 23:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
05/09/2019 23:10
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2019 09:01
Decorrido prazo de COMPANHIA DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RCI BRASIL em 30/08/2019 23:59:59.
-
30/08/2019 18:11
Recebidos os autos
-
30/08/2019 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2019 10:51
Publicado Decisão em 30/08/2019.
-
29/08/2019 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
29/08/2019 18:56
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2019 18:55
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2019 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2019 18:45
Recebidos os autos
-
27/08/2019 18:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/08/2019 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
26/08/2019 16:46
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2019 03:53
Publicado Decisão em 19/08/2019.
-
16/08/2019 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2019 17:10
Decorrido prazo de LUCAS DOS SANTOS LOIOLA em 14/08/2019 23:59:59.
-
14/08/2019 18:39
Recebidos os autos
-
14/08/2019 18:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/08/2019 17:35
Juntada de Petição de impugnação
-
09/08/2019 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
09/08/2019 13:03
Juntada de Certidão
-
09/08/2019 12:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/08/2019 12:54
Recebidos os autos
-
07/08/2019 03:37
Publicado Certidão em 07/08/2019.
-
07/08/2019 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2019 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
06/08/2019 07:51
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2019 05:31
Decorrido prazo de RIO AMAZONAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 02/08/2019 23:59:59.
-
03/08/2019 05:31
Decorrido prazo de PAULO SARKIS ANTONIO FILHO em 02/08/2019 23:59:59.
-
02/08/2019 17:59
Juntada de Certidão
-
02/08/2019 17:42
Juntada de Petição de impugnação
-
31/07/2019 17:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2019 06:07
Publicado Certidão em 31/07/2019.
-
31/07/2019 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2019 11:31
Juntada de Certidão
-
24/07/2019 15:05
Expedição de Termo.
-
24/07/2019 05:23
Publicado Decisão em 24/07/2019.
-
23/07/2019 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2019 15:53
Juntada de Certidão
-
21/07/2019 19:38
Recebidos os autos
-
21/07/2019 19:38
Decisão interlocutória - recebido
-
18/07/2019 15:34
Juntada de Certidão
-
17/07/2019 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
17/07/2019 16:44
Juntada de Certidão
-
16/07/2019 22:26
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2019 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2019 12:01
Expedição de Mandado.
-
15/07/2019 11:59
Expedição de Termo.
-
15/07/2019 05:29
Publicado Decisão em 15/07/2019.
-
13/07/2019 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2019 09:15
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2019 13:21
Recebidos os autos
-
11/07/2019 13:21
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/07/2019 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
09/07/2019 16:02
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2019 09:35
Publicado Certidão em 05/07/2019.
-
05/07/2019 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2019 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2019 12:18
Juntada de Certidão
-
26/06/2019 09:23
Juntada de Certidão
-
26/06/2019 03:07
Publicado Decisão em 26/06/2019.
-
25/06/2019 14:08
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2019 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2019 16:44
Recebidos os autos
-
21/06/2019 16:43
Decisão interlocutória - recebido
-
19/06/2019 21:06
Decorrido prazo de LUCAS DOS SANTOS LOIOLA em 18/06/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
19/06/2019 17:52
Juntada de Certidão
-
11/06/2019 09:18
Publicado Certidão em 11/06/2019.
-
10/06/2019 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2019 14:25
Expedição de Certidão.
-
07/06/2019 14:25
Juntada de Certidão
-
06/06/2019 08:08
Expedição de Alvará.
-
03/06/2019 12:56
Juntada de Certidão
-
31/05/2019 02:34
Publicado Decisão em 31/05/2019.
-
30/05/2019 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2019 09:39
Juntada de Certidão
-
28/05/2019 15:23
Recebidos os autos
-
28/05/2019 15:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/05/2019 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
27/05/2019 12:58
Juntada de Certidão
-
27/05/2019 11:34
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2019 05:59
Decorrido prazo de PAULO SARKIS ANTONIO FILHO em 24/05/2019 23:59:59.
-
06/05/2019 13:30
Juntada de Certidão
-
03/05/2019 14:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2019 18:30
Juntada de Certidão
-
26/03/2019 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2019 18:06
Expedição de Mandado.
-
23/03/2019 17:33
Juntada de Certidão
-
19/03/2019 05:03
Publicado Decisão em 19/03/2019.
-
18/03/2019 16:00
Juntada de Certidão
-
18/03/2019 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/03/2019 12:23
Juntada de Certidão
-
15/03/2019 10:38
Recebidos os autos
-
15/03/2019 10:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/03/2019 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
13/03/2019 08:49
Juntada de Certidão
-
13/03/2019 04:02
Processo Desarquivado
-
12/03/2019 23:41
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2018 14:28
Arquivado Provisoramente
-
03/12/2018 04:17
Publicado Decisão em 03/12/2018.
-
01/12/2018 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2018 13:59
Recebidos os autos
-
29/11/2018 13:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/11/2018 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
29/11/2018 09:06
Juntada de Certidão
-
24/11/2018 03:54
Decorrido prazo de LUCAS DOS SANTOS LOIOLA em 23/11/2018 23:59:59.
-
23/11/2018 15:07
Decorrido prazo de LUCAS DOS SANTOS LOIOLA em 22/11/2018 23:59:59.
-
22/11/2018 14:40
Decorrido prazo de RIO AMAZONAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 21/11/2018 23:59:59.
-
15/11/2018 03:32
Publicado Certidão em 14/11/2018.
-
15/11/2018 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2018 07:46
Juntada de Certidão
-
09/11/2018 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2018 15:30
Expedição de Mandado.
-
30/10/2018 05:52
Publicado Decisão em 30/10/2018.
-
29/10/2018 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/10/2018 16:04
Recebidos os autos
-
26/10/2018 16:04
Decisão interlocutória - recebido
-
25/10/2018 07:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
25/10/2018 07:03
Juntada de Certidão
-
25/10/2018 06:44
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2018 14:28
Publicado Decisão em 24/10/2018.
-
23/10/2018 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/10/2018 18:37
Recebidos os autos
-
19/10/2018 18:37
Decisão interlocutória - recebido
-
18/10/2018 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
18/10/2018 19:20
Juntada de Certidão
-
18/10/2018 19:01
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2018 02:30
Publicado Decisão em 10/10/2018.
-
09/10/2018 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2018 06:18
Decorrido prazo de LUCAS DOS SANTOS LOIOLA em 05/10/2018 23:59:59.
-
04/10/2018 18:12
Recebidos os autos
-
04/10/2018 18:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/10/2018 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
03/10/2018 10:00
Juntada de Certidão
-
02/10/2018 21:50
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2018 11:24
Decorrido prazo de LUCAS DOS SANTOS LOIOLA em 27/09/2018 23:59:59.
-
28/09/2018 03:15
Publicado Certidão em 28/09/2018.
-
28/09/2018 03:15
Publicado Certidão em 28/09/2018.
-
27/09/2018 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2018 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2018 22:52
Juntada de Certidão
-
25/09/2018 22:52
Juntada de Certidão
-
19/09/2018 16:33
Juntada de Certidão
-
19/09/2018 02:32
Publicado Certidão em 19/09/2018.
-
18/09/2018 14:22
Juntada de Certidão
-
18/09/2018 10:58
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/09/2018 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2018 23:09
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2018 15:51
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/09/2018 15:49
Juntada de Certidão
-
13/09/2018 08:41
Decorrido prazo de LUCAS DOS SANTOS LOIOLA em 12/09/2018 23:59:59.
-
13/09/2018 08:37
Decorrido prazo de RIO AMAZONAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 12/09/2018 23:59:59.
-
21/08/2018 03:50
Publicado Decisão em 21/08/2018.
-
21/08/2018 03:22
Publicado Decisão em 21/08/2018.
-
20/08/2018 23:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2018 22:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2018 18:39
Recebidos os autos
-
16/08/2018 18:39
Decisão interlocutória - recebido
-
15/08/2018 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
15/08/2018 10:55
Processo Desarquivado
-
15/08/2018 10:54
Juntada de Certidão
-
15/08/2018 07:42
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2018 17:47
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2018 17:43
Juntada de Certidão
-
02/08/2018 17:39
Juntada de Certidão
-
25/07/2018 03:48
Publicado Certidão em 25/07/2018.
-
25/07/2018 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2018 14:07
Recebidos os autos
-
23/07/2018 14:06
Juntada de Certidão
-
20/07/2018 18:48
Remetidos os Autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
10/07/2018 17:07
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
10/07/2018 17:07
Transitado em Julgado em 03/07/2018
-
10/07/2018 17:07
Juntada de Certidão
-
04/07/2018 11:01
Decorrido prazo de RIO AMAZONAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 03/07/2018 23:59:59.
-
04/07/2018 08:27
Decorrido prazo de LUCAS DOS SANTOS LOIOLA em 03/07/2018 23:59:59.
-
12/06/2018 02:58
Publicado Sentença em 12/06/2018.
-
11/06/2018 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2018 15:52
Recebidos os autos
-
07/06/2018 15:52
Julgado procedente o pedido
-
13/04/2018 04:00
Publicado Despacho em 13/04/2018.
-
13/04/2018 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/04/2018 16:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
11/04/2018 13:25
Recebidos os autos
-
11/04/2018 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2018 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
09/04/2018 16:38
Juntada de Certidão
-
07/04/2018 03:27
Decorrido prazo de RIO AMAZONAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 06/04/2018 23:59:59.
-
28/03/2018 03:23
Decorrido prazo de LUCAS DOS SANTOS LOIOLA em 27/03/2018 23:59:59.
-
06/03/2018 03:19
Publicado Certidão em 06/03/2018.
-
05/03/2018 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2018 09:35
Juntada de Certidão
-
01/03/2018 11:54
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2018 17:37
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 6ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
21/02/2018 17:36
Audiência Conciliação realizada - 08/02/2018 16:00
-
16/02/2018 10:46
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2018 13:07
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
07/02/2018 13:07
Juntada de Certidão
-
22/01/2018 03:38
Publicado Certidão em 22/01/2018.
-
20/12/2017 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2017 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2017 15:46
Audiência conciliação designada - 08/02/2018 16:00
-
24/11/2017 02:11
Publicado Decisão em 24/11/2017.
-
24/11/2017 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2017 15:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/11/2017 11:24
Recebidos os autos
-
21/11/2017 11:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/11/2017 20:31
Conclusos para decisão para GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
20/11/2017 18:07
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 6ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
20/11/2017 18:07
Juntada de Certidão
-
20/11/2017 15:10
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
20/11/2017 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2017
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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