TJDFT - 0703086-36.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/10/2023 19:51
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2023 18:57
Recebidos os autos
-
05/10/2023 18:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
05/10/2023 12:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/10/2023 12:16
Transitado em Julgado em 04/10/2023
-
05/10/2023 10:00
Decorrido prazo de KAMILLA BRAZ DE OLIVEIRA em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:00
Decorrido prazo de RESIDENCIAL STILO FLEX SAMAMBAIA em 04/10/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:42
Publicado Sentença em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0703086-36.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL STILO FLEX SAMAMBAIA EXECUTADO: KAMILLA BRAZ DE OLIVEIRA SENTENÇA As partes noticiaram a resolução amigável do processo (ID 161183320), requerendo a extinção do feito pela falta de interesse processual, ante a perda do objeto.
Assim, a situação evidencia a perda superveniente do interesse de agir, haja vista que a celebração de acordo esvazia o objeto do litígio.
Diante do exposto, resolvo o processo sem análise de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI do CPC/2015.
Custas processuais finais, se houver, pelo réu.
Sem honorários advocatícios.
Publique-se e intimem-se.
Promova-se o cancelamento da audiência de conciliação para fins de baixa no sistema PJE.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Datado digitalmente Christiane Nascimento Ribeiro Cardoso Campos Juíza Coordenadora do 1º NUVIMEC -
25/07/2023 17:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/07/2023 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
25/07/2023 17:54
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/07/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/07/2023 17:24
Recebidos os autos
-
25/07/2023 17:24
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
25/07/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
25/07/2023 00:24
Recebidos os autos
-
25/07/2023 00:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/06/2023 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:41
Publicado Certidão em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 16:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/07/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/05/2023 09:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/05/2023 09:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
25/05/2023 09:56
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/05/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/05/2023 08:16
Recebidos os autos
-
25/05/2023 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
24/05/2023 14:58
Recebidos os autos
-
24/05/2023 14:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/04/2023 05:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/04/2023 00:31
Publicado Certidão em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 15:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/05/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/03/2023 23:50
Recebidos os autos
-
23/03/2023 23:50
Outras decisões
-
28/02/2023 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
28/02/2023 20:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710342-03.2023.8.07.0018
Joao Ulisses Gonzaga
Chefe do Nucleo de Gestao de Pessoas da ...
Advogado: Shayla Bicalho Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/09/2023 18:07
Processo nº 0717064-47.2023.8.07.0020
Condominio da Chacara 28 da Colonia Agri...
Albert Brenner
Advogado: Patricia da Silva Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2023 19:41
Processo nº 0717044-56.2023.8.07.0020
Associacao de Moradores da Rua 4 Chacara...
Edinaldo Jose Neves
Advogado: Jessica da Silva Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2023 18:16
Processo nº 0735863-11.2017.8.07.0001
Lucas dos Santos Loiola
Rio Amazonas Empreendimentos Imobiliario...
Advogado: Jair Vasconcelos da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/11/2017 15:10
Processo nº 0745941-88.2022.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Francisco de Paulo Sousa Neto
Advogado: Nathalia Satzke Barreto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/12/2022 09:59