TJDFT - 0737275-64.2023.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2024 14:46
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 18:32
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
29/08/2024 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/08/2024 15:35
Transitado em Julgado em 24/08/2024
-
21/08/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 07:57
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 10:19
Recebidos os autos
-
30/07/2024 10:19
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737275-64.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: ALVACIR VITE ROSSI REU: DANIELLA CAMPOS PINTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de fazer e obrigação de pagar.
Anote-se, inclusive com a alteração dos polos, se o caso.
Quanto à obrigação de fazer, expeça-se mandado de despejo conforme acordado e homologado por sentença.
Quanto à obrigação de pagar, intime-se o executado, por publicação, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo exequente para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 2.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalte-se que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao exequente trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão. 3.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora por meio eletrônico, via Sisbajud, na forma dos artigos 835 e 854 do Código de Processo Civil.
Caso se trate de pessoa jurídica, a pesquisa deve ser realizada somente com a utilização dos primeiros oito dígitos do CNPJ, a fim de que o ato alcance a matriz e todas as suas filiais, ficando as partes, desde já, cientes, de tal providência. 4.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
23/07/2024 17:50
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/07/2024 17:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
23/07/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 16:28
Recebidos os autos
-
22/07/2024 16:28
Outras decisões
-
10/07/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
08/07/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
07/07/2024 23:06
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 17:08
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2024 03:32
Decorrido prazo de DANIELLA CAMPOS PINTO em 16/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 02:35
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 14:27
Recebidos os autos
-
06/05/2024 14:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
03/05/2024 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/05/2024 15:11
Transitado em Julgado em 01/05/2024
-
01/05/2024 03:37
Decorrido prazo de ALVACIR VITE ROSSI em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:37
Decorrido prazo de DANIELLA CAMPOS PINTO em 30/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:25
Publicado Sentença em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737275-64.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: ALVACIR VITE ROSSI REU: DANIELLA CAMPOS PINTO SENTENÇA Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes no ID 191477334.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com fundamento no disposto no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Custas finais pela parte ré.
Não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
04/04/2024 13:49
Recebidos os autos
-
04/04/2024 13:48
Homologada a Transação
-
03/04/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
02/04/2024 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 04:37
Decorrido prazo de DANIELLA CAMPOS PINTO em 05/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 14:38
Publicado Edital em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça13VARCVBSB13ª Vara Cível de BrasíliaPraça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 704, 7º Andar, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00h às 19:00h, via Balcão Virtual (balcaovirtual.tjdft.jus.br) EDITAL DE INTIMAÇÃO - PAGAMENTO CUSTAS FINAIS A Dra.
VANESSA MARIA TREVISAN, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que neste juízo tramita a Ação DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) nº 0737275-64.2023.8.07.0001, movida por ALVACIR VITE ROSSI - CPF/CNPJ: *36.***.*17-04 contra DANIELLA CAMPOS PINTO - CPF/CNPJ: *92.***.*02-96, sendo o presente para INTIMAR REU: DANIELLA CAMPOS PINTO, a efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, no valor de R$ 29,78 (vinte e nove reais e setenta e oito centavos); valor sujeito a alteração.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse o link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou entre em contato com o Núcleo de Controle de Custas, Multas, Fianças e Depósitos Judiciais - Nucon, pelo e-mail [email protected].
Efetuado o pagamento, deverá a parte juntar aos autos eletrônicos o comprovante autenticado para as devidas baixas.
Edital publicado e afixada cópia em local de costume.
Este juízo tem sua sede na Praça Municipal, lote 01, Ed.
Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bl.B, Ala A, sala 704 - Brasília/DF, sendo o atendimento ao público feito presencialmente ou por meio do link a seguir balcaovirtual.tjdft.jus.br.
Documento datado e assinado eletronicamente -
23/02/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 15:34
Expedição de Edital.
-
16/02/2024 18:52
Recebidos os autos
-
16/02/2024 18:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
15/02/2024 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/02/2024 17:34
Expedição de Mandado.
-
07/02/2024 16:11
Transitado em Julgado em 02/02/2024
-
02/02/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 03:58
Decorrido prazo de DANIELLA CAMPOS PINTO em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:58
Decorrido prazo de ALVACIR VITE ROSSI em 01/02/2024 23:59.
-
11/12/2023 02:23
Publicado Sentença em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 17:50
Recebidos os autos
-
05/12/2023 17:50
Julgado procedente o pedido
-
29/11/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
28/11/2023 03:52
Decorrido prazo de DANIELLA CAMPOS PINTO em 27/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 13:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
22/10/2023 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/10/2023 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 06/10/2023.
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05/10/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 16:20
Recebidos os autos
-
03/10/2023 16:20
Outras decisões
-
03/10/2023 13:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
03/10/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:50
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737275-64.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: ALVACIR VITE ROSSI REU: DANIELLA CAMPOS PINTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se que o contrato está garantido por depósito caução.
Esclareça, pois, se a planilha com os débitos em aberto considerou a devida compensação da caução.
Em caso negativo, traga nova planilha apenas com as despesas pendentes, no prazo de 15 (quinze) dias.
Thais Araújo Correia Juíza de Direito Substituta -
06/09/2023 18:01
Recebidos os autos
-
06/09/2023 18:01
Determinada a emenda à inicial
-
06/09/2023 14:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
06/09/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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