TJDFT - 0727340-91.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
29/08/2025 18:12
Transitado em Julgado em 26/08/2025
-
28/08/2025 07:55
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 03:36
Decorrido prazo de FRANCISCO NAYDIEL FERREIRA DA SILVA em 04/08/2025 23:59.
-
16/07/2025 02:43
Publicado Sentença em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
13/07/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2025 10:49
Recebidos os autos
-
13/07/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2025 10:49
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/06/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
17/06/2025 03:28
Decorrido prazo de FRANCISCO NAYDIEL FERREIRA DA SILVA em 16/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 02:38
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 14:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/05/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 12:59
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 18:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
21/05/2025 18:57
Recebidos os autos
-
21/05/2025 18:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/05/2025 18:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
16/05/2025 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
16/05/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 15:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/05/2025 02:45
Publicado Certidão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 02:35
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 05:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/05/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 13:11
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
05/05/2025 09:36
Recebidos os autos
-
05/05/2025 09:36
Julgado procedente o pedido
-
30/04/2025 13:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
25/04/2025 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
25/04/2025 13:11
Recebidos os autos
-
25/04/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 19:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
01/03/2025 19:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/12/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 21:21
Recebidos os autos
-
09/12/2024 21:21
Deferido o pedido de ROSILENE RAMOS TIAGO - CPF: *85.***.*03-49 (REU).
-
17/11/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
04/11/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2024 18:36
Recebidos os autos
-
03/11/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2024 18:36
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
06/08/2024 09:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
06/08/2024 02:34
Decorrido prazo de FRANCISCO NAYDIEL FERREIRA DA SILVA em 05/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0727340-91.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO NAYDIEL FERREIRA DA SILVA REU: ROSILENE RAMOS TIAGO DECISÃO Cuida-se de ação de reparação de danos materiais e morais ajuizada por FRANCISCO NAYDIEL FERREIRA DA SILVA em face de ROSILENE RAMOS TIAGO.
Narra o autor, em síntese, que no dia 16 de maio 2023, trafegava pela Setor L Note QNL 2 AE 3, Via Estádio com o veículo Chevrolet Cobalt, placa JJH-1800, quando fora abruptamente abalroado em sua traseira pelo veículo VW/GOL 1.0, de cor branca, PLACA JIZ-5239.
Assevera que no momento do ocorrido o trânsito estava lento e seu veículo estava parado no engarrafamento.
Foi registrado o Boletim de Ocorrência Nº 78.104/2023-0.
Relata que o condutor do veículo do réu não forneceu nenhum documento e não quis prestar esclarecimentos e evadiu do local, no entanto conseguiu registrar a placa do automóvel, o que possibilita a expedição aos órgãos de trânsito.
Assevera que em decorrência da batida obteve prejuízo de R$ 1.300,00 e que as tentativas de composição amigável foram infrutíferas.
No mérito requer a condenação do requerido ao pagamento de danos materiais no importe de R$ 1.300,00 e danos morais no valor de R$ 5.000,00.
Em abono a sua versão colaciona ocorrência policial (ID 170674995), fotos do acidente (ID 170674996), consulta aos dados do veículo (ID 170674997) e orçamentos (ID 170675000).
A decisão de ID 171169396 recebeu a inicial e concedeu o benefício da gratuidade de justiça ao autor.
Frustradas as tentativas de localização da requerida, foi expedido edital de citação, ID 190850655.
O feito foi remetido à curadoria especial, que apresentou contestação por negativa geral, ID 197962098.
Réplica no ID 198639453. É o relatório.
Não há preliminares a serem apreciadas.
Instadas a se manifestarem, as partes não solicitaram a produção de provas.
As questões fáticas estão suficientemente esclarecidas pelos documentos juntados ao processo.
Portanto, considero o processo maduro para julgamento, na forma do art. 355, inciso I, do CPC.
Preclusa a decisão (prazo: 5 dias).
Anote-se a conclusão para sentença.
CRISTIANA TORRES GONZAGA JUÍZA DE DIREITO p -
24/07/2024 19:11
Recebidos os autos
-
24/07/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 19:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/06/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
12/06/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:40
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 18:51
Expedição de Certidão.
-
31/05/2024 12:54
Juntada de Petição de impugnação
-
30/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0727340-91.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO NAYDIEL FERREIRA DA SILVA REU: ROSILENE RAMOS TIAGO CERTIDÃO Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
MARIA CLARA PEREIRA RAMOS Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
28/05/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 20:47
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 04:18
Decorrido prazo de ROSILENE RAMOS TIAGO em 20/05/2024 23:59.
-
26/03/2024 02:59
Publicado Edital em 26/03/2024.
-
25/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0727340-91.2023.8.07.0003 AUTOR: FRANCISCO NAYDIEL FERREIRA DA SILVA REU: ROSILENE RAMOS TIAGO, ROSILENE RAMOS TIAGO Objeto: Citação de ROSILENE RAMOS TIAGO - CPF: *85.***.*03-49 , o qual se encontra em local incerto e não sabido.
O(A) Dr(a). , Juiz(a) de Direito da Primeira Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia/DF, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA(M) o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para a defesa de seus direitos no processo em referência.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo(s) Réu(s), como verdadeiros, os fatos alegados pelo(s) Autor(es).
O prazo de 20 (vinte) dias úteis fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, inciso III, do CPC/2015).
Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, inciso IV, do CPC/2015).
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Quinta-feira, 21 de Março de 2024 17:37:18.
Eu, Julyan Rodrigues Pereira, Diretor de Secretaria, subscrevo.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital abaixo. -
21/03/2024 19:01
Expedição de Edital.
-
20/03/2024 18:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 19:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2024 19:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2024 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2024 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 05:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/02/2024 05:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/02/2024 05:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/02/2024 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/02/2024 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/02/2024 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/02/2024 08:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/02/2024 06:56
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
16/02/2024 06:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/01/2024 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2024 17:10
Recebidos os autos
-
29/01/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 23:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/10/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 12:26
Recebidos os autos
-
24/10/2023 12:26
Outras decisões
-
24/10/2023 02:50
Publicado Certidão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/10/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 03:47
Decorrido prazo de FRANCISCO NAYDIEL FERREIRA DA SILVA em 19/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 10:56
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 19:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2023 00:37
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0727340-91.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO NAYDIEL FERREIRA DA SILVA REU: ROSILENE RAMOS TIAGO DECISÃO Trata-se de ação de indenização por acidente de trânsito.
Concedo à parte autora a gratuidade de justiça ante a sua aparente condição financeira, nos termos do artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
Deixo, por ora, de determinar a realização de audiência de conciliação por não vislumbrar, neste momento, a possibilidade de acordo.
Cite-se e intime-se, por oficial de justiça, que deverá indagar e certificar a qualificação da requerida.
Parte de seu CPF consta à ID 170674997, o qual deverá ser incluído no mandado. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. z -
08/09/2023 13:56
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 17:05
Recebidos os autos
-
06/09/2023 17:05
Outras decisões
-
01/09/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
01/09/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
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