TJDFT - 0718915-91.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:46
Publicado Certidão em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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01/09/2025 18:06
Juntada de Certidão
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01/09/2025 18:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/08/2025 19:41
Recebidos os autos
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28/08/2025 19:41
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 19:40
Outras decisões
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07/07/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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02/07/2025 04:18
Processo Desarquivado
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01/07/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 21:07
Arquivado Definitivamente
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29/06/2025 09:34
Recebidos os autos
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29/06/2025 09:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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19/06/2025 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/06/2025 13:00
Transitado em Julgado em 02/06/2025
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03/06/2025 03:29
Decorrido prazo de VINICIUS DOS REIS FERREIRA em 02/06/2025 23:59.
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27/05/2025 03:29
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 26/05/2025 23:59.
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12/05/2025 02:34
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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30/04/2025 21:34
Recebidos os autos
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30/04/2025 21:34
Embargos de Declaração Acolhidos
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13/04/2025 22:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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11/04/2025 20:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/04/2025 02:35
Publicado Certidão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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31/03/2025 21:47
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 03:37
Decorrido prazo de VINICIUS DOS REIS FERREIRA em 20/03/2025 23:59.
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06/03/2025 22:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/02/2025 02:28
Publicado Sentença em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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18/02/2025 23:59
Recebidos os autos
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18/02/2025 23:59
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 23:59
Declarada decadência ou prescrição
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13/11/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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23/09/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 23:46
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0718915-91.2022.8.07.0009 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
Réu: VINICIUS DOS REIS FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Partes bem representadas.
Presentes as condições da ação.
Diante da intempestividade da contestação apresentada (ID n. 182811430), decreto a revelia do réu, nos termos do art. 344 do CPC.
Não obstante, tendo em vista que a prescrição é questão de ordem pública, e portanto cognoscível de ofício, fica a autora intimada a se manifestar a este respeito, à luz do art. 10 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias.
Por outro lado, fica o réu intimado a comprovar a hipossuficiência alegada, apresentando, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Fazenda.
Transcorrendo os prazos, com ou sem a apresentação de documentos, retornem os autos conclusos.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
21/08/2024 14:56
Recebidos os autos
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21/08/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 14:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/02/2024 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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16/02/2024 06:00
Decorrido prazo de VINICIUS DOS REIS FERREIRA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:39
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 15:03
Juntada de Petição de impugnação
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23/01/2024 04:00
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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10/01/2024 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0718915-91.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
REU: VINICIUS DOS REIS FERREIRA CERTIDÃO Ata (31757841) - Prioridade: Normal - ID do documento (176089072) VINICIUS DOS REIS FERREIRA Pessoalmente (24/10/2023 11:40:59) QUEZIA CRISTINA CARDOSO DE SOUZA registrou ciência em 24/10/2023 11:41:00 Prazo: 13 dias 14/11/2023 23:59:59 (para manifestação) Certifico que a parte ré apresentou contestação (ID 178256853 ), porém intempestiva.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão.
Sem prejuízo, no prazo comum de 15 dias, ficam as partes (AUTOR E RÉU) intimadas a se manifestarem sobre eventuais provas que pretendam produzir.
BRASÍLIA-DF, 27 de dezembro de 2023 15:20:25.
PATRICIA DE OLIVEIRA DANTAS Diretor de Secretaria -
27/12/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2023 15:21
Juntada de Certidão
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15/11/2023 00:00
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 16:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/10/2023 16:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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19/10/2023 16:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 19/10/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/10/2023 02:42
Recebidos os autos
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18/10/2023 02:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/09/2023 01:11
Publicado Certidão em 06/09/2023.
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05/09/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0718915-91.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
REU: VINICIUS DOS REIS FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 19/10/2023 16:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_02_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 02/09/2023 08:57 QUEZIA CRISTINA CARDOSO DE SOUZA -
02/09/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2023 08:57
Juntada de Certidão
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02/09/2023 08:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/10/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/05/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 18:40
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/05/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/05/2023 18:39
Juntada de Certidão
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23/05/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 21:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/05/2023 17:16
Expedição de Mandado.
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28/02/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 00:55
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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12/01/2023 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/01/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 17:09
Juntada de Certidão
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12/01/2023 17:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/05/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/01/2023 22:00
Recebidos os autos
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05/01/2023 22:00
Decisão interlocutória - recebido
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22/11/2022 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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