TJDFT - 0717025-50.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 15:24
Arquivado Definitivamente
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26/01/2024 18:32
Recebidos os autos
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26/01/2024 18:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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26/01/2024 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/01/2024 15:52
Transitado em Julgado em 26/01/2024
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26/01/2024 03:17
Publicado Sentença em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VACIVAGCL 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717025-50.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL IMPERIUM DO SHVP/DF REQUERIDO: DEBORA DAS DORES SILVA S E N T E N Ç A Relatório dispensado nos termos do art. 38, “caput”, da Lei nº 9.099/95.
As partes celebraram transação extrajudicial, observando os requisitos legais, consoante se afere da petição juntada aos autos (ID181837516 ).
A requerida confirmou a regularidade do ajuste (ID 184000191).
Isso posto, JULGO EXTINTO O PEDIDO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO e homologo a transação realizada pelas partes para que surta seus efeitos jurídicos, inclusive o de adquirir exequibilidade, com fundamento no art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil.
Sentença transitada em julgado nesta data (art. 41 da Lei nº 9099/95).
Publique-se.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA, DF, 18 de janeiro de 2024 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
18/01/2024 15:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/01/2024 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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18/01/2024 15:36
Recebidos os autos
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18/01/2024 15:36
Homologada a Transação
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18/01/2024 15:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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18/01/2024 15:26
Juntada de Certidão
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18/01/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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16/12/2023 07:50
Recebidos os autos
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16/12/2023 07:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 16:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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15/12/2023 16:06
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/12/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/12/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 02:27
Recebidos os autos
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14/12/2023 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/12/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 22:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/10/2023 02:50
Publicado Certidão em 13/10/2023.
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13/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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13/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 13/10/2023.
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11/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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10/10/2023 16:29
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 16:28
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/12/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/10/2023 18:31
Recebidos os autos
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09/10/2023 18:31
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL IMPERIUM DO SHVP/DF - CNPJ: 26.***.***/0001-58 (REQUERENTE).
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02/10/2023 18:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/09/2023 10:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/09/2023 00:09
Publicado Decisão em 08/09/2023.
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06/09/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento da inicial, para: a) decotar os honorários da planilha de débitos; b) retificar o valor da causa; c) juntar guia e comprovante de pagamento das custas complementares ou, se necessário, comprovar que não há custas complementares para recolher.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
04/09/2023 09:04
Recebidos os autos
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04/09/2023 09:04
Determinada a emenda à inicial
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30/08/2023 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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