TJDFT - 0717073-09.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 19:55
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 19:55
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 10:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/08/2025 02:43
Publicado Sentença em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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14/08/2025 17:37
Recebidos os autos
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14/08/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 17:37
Julgado procedente o pedido
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01/08/2025 23:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/07/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, dou o feito por saneado.
Especifique a parte autora as provas que pretende produzir, nos termos do art. 348 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
10/06/2025 09:29
Recebidos os autos
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10/06/2025 09:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/03/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/02/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:38
Publicado Certidão em 23/01/2025.
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22/01/2025 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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08/01/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 16:01
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 17:29
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ROMILDO VICTOR PERES RUAS em 19/09/2024 23:59.
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01/08/2024 02:16
Publicado Edital em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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25/07/2024 18:45
Expedição de Edital.
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24/07/2024 14:50
Recebidos os autos
-
24/07/2024 14:50
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL VIVENDAS DO CERRADO DA 26 DE SETEMBRO - CNPJ: 45.***.***/0001-91 (REQUERENTE).
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23/07/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/07/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 02:47
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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20/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Visando a celeridade e economia processual, reputo inviável a designação de nova audiência, haja vista que não se sabe quando e como se operará a citação, devendo a parte ré ser citada para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC).
Intime-se a parte autora para, em até 30 (trinta) dias, promova a citação da parte requerida, devendo, para tanto, comprovar o recolhimento das custas intermediárias, a fim de viabilizar o desentranhamento do mandado de citação para o cumprimento da diligência no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s), sob pena de extinção da ação, sem a análise de mérito.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
13/06/2024 14:24
Recebidos os autos
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13/06/2024 14:24
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL VIVENDAS DO CERRADO DA 26 DE SETEMBRO - CNPJ: 45.***.***/0001-91 (REQUERENTE)
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23/05/2024 19:55
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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22/05/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/05/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 03:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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01/04/2024 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2024 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2024 09:44
Expedição de Mandado.
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01/04/2024 09:40
Expedição de Mandado.
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01/04/2024 09:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2024 09:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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27/03/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 02:38
Publicado Certidão em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717073-09.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL VIVENDAS DO CERRADO DA 26 DE SETEMBRO REQUERIDO: ROMILDO VICTOR PERES RUAS CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas INFOSEG, RENAJUD e SIEL em busca do endereço da parte ré, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor, por AR, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 24 de janeiro de 2024.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
24/01/2024 19:19
Juntada de Certidão
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18/01/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 16:32
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/12/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/12/2023 03:18
Publicado Certidão em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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07/12/2023 16:41
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 19:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/11/2023 19:25
Expedição de Mandado.
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08/11/2023 02:27
Publicado Certidão em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 22:55
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 14:29
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 02:30
Publicado Certidão em 23/10/2023.
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20/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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18/10/2023 19:11
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/10/2023 02:41
Publicado Certidão em 13/10/2023.
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13/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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10/10/2023 11:13
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 11:12
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/12/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 09/10/2023.
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06/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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04/10/2023 16:08
Recebidos os autos
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04/10/2023 16:08
Recebida a emenda à inicial
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28/09/2023 15:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/09/2023 10:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/09/2023 00:09
Publicado Decisão em 08/09/2023.
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06/09/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para decotar os honorários da planilha de débitos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
04/09/2023 09:05
Recebidos os autos
-
04/09/2023 09:05
Determinada a emenda à inicial
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30/08/2023 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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