TJDFT - 0703648-85.2018.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 14:03
Arquivado Provisoramente
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15/04/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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12/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703648-85.2018.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RASIP ALIMENTOS LTDA EXECUTADO: TREVO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI - ME, ANDERSON CARLOS LINDENBERG DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação de Execução, na qual a parte exequente, mesmo intimada, não obteve êxito em localizar o executado e/ou indicar bens do devedor passíveis de constrição, com vistas à satisfação de seu crédito.
O artigo 921, III, do Código de Processo Civil, com nova redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021, estabelece hipótese de suspensão da execução "quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis", devendo a ação ficar suspensa pelo prazo de até 01 (um) ano, período em que também ficará suspenso o transcurso do prazo prescricional da pretensão executiva.
A parte exequente deve ter ciência, todavia, de que o prazo de suspensão da pretensão executiva, de que trata o artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, tem duração máxima de apenas um ano, de modo que, findo esse prazo, caso não indique bens do devedor passíveis de constrição, sua pretensão executiva poderá, eventualmente, ser prejudicada pela "prescrição intercorrente".
Também é de se destacar que a fluência desse prazo prescricional (prescrição intercorrente) se dá de maneira automática, independendo de qualquer intimação, já que a legislação de regência assim o determina (art. 921, § 4º, do CPC).
Com efeito, publicada a presente decisão, a execução ficará suspensa por período de até 01 (um) ano.
Esgotado esse prazo, os autos serão enviados ao arquivo, sem prejuízo de o exequente, a qualquer momento, requer seu desarquivamento, ciente, todavia, de que, a partir de então, estará correndo em seu desfavor a prescrição intercorrente.
Em face do exposto, com base no artigo 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, período em que também estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC).
Advirta-se que o prazo da prescrição intercorrente terá fluência automática após o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de suspensão, independentemente da intimação da parte exequente, por força do disposto no artigo 921, § 4º, do CPC.
Ressalto, desde já, que tendo sido realizadas diligências via sistemas disponíveis ao juízo para localização de bens passíveis de penhora, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Caso requerido pelo credor, expeça-se certidão, que poderá ser levada a protesto, nos termos do artigo 517 do CPC.
Também, se requerido, inclua-se o nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes através do SISTEMA SERASAJUD.
Decisão registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 9 de abril de 2024 17:15:28.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
10/04/2024 20:49
Recebidos os autos
-
10/04/2024 20:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/04/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/04/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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22/03/2024 22:02
Recebidos os autos
-
22/03/2024 22:02
Outras decisões
-
22/03/2024 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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21/03/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:51
Publicado Certidão em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703648-85.2018.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) MANDADO Certifico e dou fé que o mandado de penhora retornou sem cumprimento.
De ordem, fica a parte exequente intimada a indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de suspensão nos termos do art. 921 do CPC, independente de nova intimação.
Prazo de 05 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) LUCAS CARVALHO TAVARES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
12/03/2024 12:40
Juntada de Certidão
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11/03/2024 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2024 14:45
Expedição de Mandado.
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14/02/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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08/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703648-85.2018.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RASIP ALIMENTOS LTDA EXECUTADO: TREVO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI - ME, ANDERSON CARLOS LINDENBERG DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EXPEÇA-SE mandado de penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para a satisfação do crédito do credor/exequente, nomeando-se o devedor/executado fiel depositário e observando-se o endereço constante da petição retro.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 6 de fevereiro de 2024 16:18:40.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
06/02/2024 23:57
Recebidos os autos
-
06/02/2024 23:57
Outras decisões
-
31/01/2024 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/01/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:56
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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13/01/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703648-85.2018.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RASIP ALIMENTOS LTDA EXECUTADO: TREVO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI - ME, ANDERSON CARLOS LINDENBERG CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexei a Carta Precatória, sem cumprimento/diligência infrutífera.
De ordem, fica(m) a(s) parte(s) interessada(s) intimada(s) a se manifestar(em), no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da diligência frustrada. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA JACILDA FERNANDES Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
10/01/2024 18:55
Juntada de Certidão
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25/10/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 10:31
Publicado Certidão em 19/10/2023.
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19/10/2023 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 16:52
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 14:54
Expedição de Carta.
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17/10/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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12/10/2023 20:51
Recebidos os autos
-
12/10/2023 20:51
Outras decisões
-
11/10/2023 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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10/10/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 02:52
Publicado Certidão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703648-85.2018.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RASIP ALIMENTOS LTDA EXECUTADO: TREVO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI - ME, ANDERSON CARLOS LINDENBERG CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias acerca da pesquisa INFOJUD, sob pena de suspensão do feito, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Fica registrado que os documentos são sigilosos e que, portanto, destinam-se apenas à consulta das partes e advogados, vedada a reprodução e/ou divulgação.
Intime-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
28/09/2023 15:01
Juntada de Certidão
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22/09/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 02:58
Publicado Decisão em 19/09/2023.
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19/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703648-85.2018.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RASIP ALIMENTOS LTDA EXECUTADO: TREVO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI - ME, ANDERSON CARLOS LINDENBERG DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO a pesquisa via sistema INFOJUD conforme requerido na petição retro.
Após, INTIME-SE a parte exequente/autora dos resultados, devendo dar prosseguimento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 14 de setembro de 2023 15:00:55.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/09/2023 16:04
Recebidos os autos
-
15/09/2023 16:04
Outras decisões
-
14/09/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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14/09/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 00:19
Publicado Certidão em 06/09/2023.
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05/09/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703648-85.2018.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RASIP ALIMENTOS LTDA EXECUTADO: TREVO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI - ME, ANDERSON CARLOS LINDENBERG CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa de bens via Sisbajud e RENAJUD restou infrutífera.
De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Publique-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
01/09/2023 17:44
Juntada de Certidão
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11/08/2023 02:03
Decorrido prazo de ANDERSON CARLOS LINDENBERG em 10/08/2023 23:59.
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11/08/2023 02:03
Decorrido prazo de TREVO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI - ME em 10/08/2023 23:59.
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10/08/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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31/07/2023 21:44
Recebidos os autos
-
31/07/2023 21:44
Outras decisões
-
31/07/2023 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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28/07/2023 01:11
Decorrido prazo de ANDERSON CARLOS LINDENBERG em 27/07/2023 23:59.
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06/07/2023 18:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2023 20:44
Recebidos os autos
-
27/06/2023 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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27/06/2023 01:34
Decorrido prazo de ACLINDE GESTAO EMPRESARIAL, CONSULTORIA E REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:34
Decorrido prazo de ACLINDE GESTAO EMPRESARIAL, CONSULTORIA E REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA em 26/06/2023 23:59.
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24/06/2023 01:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/06/2023 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2023 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2023 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:35
Publicado Decisão em 14/04/2023.
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14/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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12/04/2023 14:50
Recebidos os autos
-
12/04/2023 14:50
Deferido em parte o pedido de RASIP ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 94.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
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19/11/2022 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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18/11/2022 13:06
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 00:35
Publicado Certidão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
06/11/2022 20:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2022 20:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2022 08:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2022 08:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2022 12:41
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 23:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2022 12:50
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 10:36
Recebidos os autos
-
23/09/2022 10:36
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/06/2022 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/06/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 00:58
Publicado Certidão em 30/05/2022.
-
28/05/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
26/05/2022 13:35
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 13:34
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 14:36
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 21:45
Expedição de Mandado.
-
07/03/2022 11:14
Expedição de Termo.
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14/02/2022 21:40
Recebidos os autos
-
14/02/2022 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 23:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/02/2022 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
10/02/2022 15:23
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 00:23
Publicado Despacho em 02/02/2022.
-
01/02/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
20/01/2022 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
19/01/2022 23:46
Recebidos os autos
-
19/01/2022 23:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
17/01/2022 16:47
Juntada de Certidão
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16/01/2022 13:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2022 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
09/01/2022 12:01
Expedição de Mandado.
-
20/12/2021 15:36
Recebidos os autos
-
20/12/2021 15:36
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/11/2021 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/11/2021 12:38
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 02:24
Publicado Decisão em 09/11/2021.
-
08/11/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
05/11/2021 12:04
Recebidos os autos
-
05/11/2021 12:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/09/2021 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/09/2021 16:43
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 02:35
Publicado Certidão em 16/08/2021.
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13/08/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
04/08/2021 18:13
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
04/08/2021 18:12
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 17:35
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 07/07/2021.
-
06/07/2021 07:06
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
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06/07/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
04/07/2021 21:09
Recebidos os autos
-
04/07/2021 21:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/06/2021 12:47
Classe Processual alterada de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/05/2021 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/05/2021 16:04
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
24/05/2021 15:57
Recebidos os autos
-
24/05/2021 15:57
Decisão interlocutória - recebido
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14/05/2021 13:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
01/05/2021 02:34
Publicado Despacho em 29/04/2021.
-
01/05/2021 02:34
Publicado Despacho em 29/04/2021.
-
01/05/2021 02:34
Publicado Despacho em 29/04/2021.
-
28/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
27/04/2021 15:23
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
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26/04/2021 22:01
Recebidos os autos
-
26/04/2021 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2021 02:45
Publicado Decisão em 26/02/2021.
-
25/02/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
25/02/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
23/02/2021 20:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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23/02/2021 16:46
Recebidos os autos
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23/02/2021 16:46
Decisão interlocutória - recebido
-
12/02/2021 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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12/02/2021 07:48
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119)
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11/02/2021 02:39
Decorrido prazo de ANDERSON CARLOS LINDENBERG em 10/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 02:32
Decorrido prazo de RASIP ALIMENTOS LTDA em 03/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 02:32
Decorrido prazo de TREVO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI - ME em 03/02/2021 23:59:59.
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18/01/2021 20:55
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/01/2021 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/12/2020 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2020 02:48
Publicado Decisão em 11/12/2020.
-
12/12/2020 02:48
Publicado Decisão em 11/12/2020.
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10/12/2020 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
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07/12/2020 18:03
Recebidos os autos
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07/12/2020 18:03
Deferido o pedido de RASIP ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 94.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
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20/11/2020 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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19/11/2020 17:26
Juntada de Petição de petição
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14/12/2019 22:53
Decorrido prazo de RASIP ALIMENTOS LTDA em 13/12/2019 23:59:59.
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22/11/2019 01:12
Publicado Decisão em 22/11/2019.
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21/11/2019 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/11/2019 17:06
Recebidos os autos
-
19/11/2019 17:06
Decisão interlocutória - recebido
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08/10/2019 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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08/10/2019 15:27
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2019 03:34
Publicado Decisão em 27/09/2019.
-
27/09/2019 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/09/2019 17:59
Recebidos os autos
-
24/09/2019 17:59
Decisão interlocutória - indeferimento
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10/09/2019 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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09/09/2019 16:27
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2019 03:18
Publicado Decisão em 23/08/2019.
-
23/08/2019 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2019 15:33
Juntada de Certidão
-
20/08/2019 17:55
Recebidos os autos
-
20/08/2019 17:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/08/2019 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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13/08/2019 13:39
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2019 02:26
Publicado Certidão em 09/08/2019.
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08/08/2019 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/08/2019 14:07
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
02/08/2019 14:07
Juntada de Certidão
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15/07/2019 10:17
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2019 02:38
Publicado Decisão em 10/07/2019.
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09/07/2019 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/07/2019 10:28
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
05/07/2019 16:05
Recebidos os autos
-
05/07/2019 16:05
Decisão interlocutória - deferimento
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24/05/2019 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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22/05/2019 17:48
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2019 10:03
Publicado Certidão em 16/05/2019.
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15/05/2019 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/04/2019 09:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2019 20:08
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/02/2019 18:27
Recebidos os autos
-
27/02/2019 18:27
Decisão interlocutória - recebido
-
27/02/2019 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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27/02/2019 17:25
Juntada de Petição de petição
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20/02/2019 04:00
Publicado Decisão em 20/02/2019.
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19/02/2019 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/02/2019 20:11
Recebidos os autos
-
15/02/2019 20:11
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
01/02/2019 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/02/2019 15:37
Transitado em Julgado em 31/01/2019
-
01/02/2019 15:37
Juntada de Certidão
-
01/02/2019 10:21
Decorrido prazo de TREVO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI - ME em 31/01/2019 23:59:59.
-
14/01/2019 15:44
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2018 06:18
Publicado Sentença em 11/12/2018.
-
10/12/2018 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/12/2018 16:44
Recebidos os autos
-
07/12/2018 16:44
Julgado procedente o pedido
-
30/10/2018 17:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/10/2018 19:05
Recebidos os autos
-
29/10/2018 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2018 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/09/2018 12:20
Decorrido prazo de TREVO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI - ME em 25/09/2018 23:59:59.
-
03/09/2018 14:41
Juntada de Petição de diligência
-
03/09/2018 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2018 13:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/08/2018 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/08/2018 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/08/2018 10:53
Expedição de Mandado.
-
26/07/2018 14:25
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2018 03:46
Publicado Certidão em 19/07/2018.
-
18/07/2018 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2018 14:05
Juntada de Certidão
-
02/07/2018 21:02
Juntada de Petição de diligência
-
02/07/2018 21:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2018 21:01
Juntada de Petição de diligência
-
02/07/2018 21:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2018 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/06/2018 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/06/2018 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/06/2018 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/06/2018 11:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/06/2018 11:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/06/2018 22:41
Expedição de Mandado.
-
04/06/2018 15:03
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2018 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2018 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/04/2018 11:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/04/2018 08:16
Expedição de Mandado.
-
11/04/2018 18:26
Recebidos os autos
-
11/04/2018 18:26
Decisão interlocutória - recebido
-
05/04/2018 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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05/04/2018 15:40
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
05/04/2018 15:40
Juntada de Certidão
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05/04/2018 14:16
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras - (em diligência)
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05/04/2018 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2018
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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