TJDFT - 0706764-26.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 23:08
Arquivado Definitivamente
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26/03/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 03:59
Decorrido prazo de SABEMI SEGURADORA SA em 13/03/2024 23:59.
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12/03/2024 02:50
Publicado Certidão em 12/03/2024.
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11/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706764-26.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEREIRA & SILVA ADVOGADOS EXECUTADO: SABEMI SEGURADORA SA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse o link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. Águas Claras/DF, 5 de março de 2024.
KENIA KAREN DE ALMEIDA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
05/03/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 13:57
Recebidos os autos
-
29/02/2024 13:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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27/02/2024 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/02/2024 15:57
Transitado em Julgado em 21/02/2024
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22/02/2024 03:35
Decorrido prazo de PEREIRA & SILVA ADVOGADOS em 21/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:54
Decorrido prazo de SABEMI SEGURADORA SA em 15/02/2024 23:59.
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26/01/2024 13:20
Juntada de Certidão
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26/01/2024 03:03
Publicado Sentença em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, DECLARO extinta a obrigação pelo pagamento voluntário, haja vista a quitação integral do débito pela parte devedora tempestivamente.
Promova-se a transferência eletrônica em favor do credor referente aos valores depositados no ID 182583318 - R$ 10.293,01 (conta judicial n. 780317793) para a conta informada ao ID 182439400 (Pereira e Silva Advogados, CNPJ/PIX 09.***.***/0001-08, Ag. 0001, Banco Inter, conta corrente 10.260.488-6).
Oficie-se a JNS SEGURADORA S.A (CNPJ nº 30.***.***/0001-00 com sede na ALAMEDA DOM PEDRO II, 21 - BATEL - CURITIBA - PR) para que desconsidere o ofício n. 0706764-26- 1/2023 referente ao depósito judicial dos valores informados na APÓLICE SEGURO GARANTIA Nº 1007507078437 - ENDOSSO 0 (R$ 10.293,01), porquanto os referidos valores já foram integralmente depositados pela empresa ré.
Sem honorários, ante o pagamento tempestivo.
Custas, se houver, pela devedora.
Trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
16/01/2024 17:01
Juntada de Certidão
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16/01/2024 06:54
Juntada de Certidão
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16/01/2024 06:54
Juntada de Alvará de levantamento
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15/01/2024 18:25
Expedição de Ofício.
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12/01/2024 11:15
Recebidos os autos
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12/01/2024 11:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/12/2023 03:01
Juntada de Certidão
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19/12/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/12/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 13:22
Juntada de Certidão
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11/12/2023 16:58
Expedição de Ofício.
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30/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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30/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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28/11/2023 14:56
Recebidos os autos
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28/11/2023 14:56
Deferido o pedido de PEREIRA & SILVA ADVOGADOS - CNPJ: 09.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
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30/10/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/10/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 10:31
Publicado Decisão em 19/10/2023.
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19/10/2023 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 15:28
Recebidos os autos
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17/10/2023 15:28
Outras decisões
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27/09/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/09/2023 03:49
Decorrido prazo de PEREIRA & SILVA ADVOGADOS em 22/09/2023 23:59.
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21/09/2023 08:51
Decorrido prazo de SABEMI SEGURADORA SA em 20/09/2023 23:59.
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08/09/2023 00:09
Publicado Decisão em 08/09/2023.
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06/09/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, acolho em parte a impugnação ao cumprimento de sentença somente para suspender as medidas constritivas, diante do seguro garantia.
Preclusa esta decisão, retornem os autos à conclusão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
04/09/2023 09:01
Recebidos os autos
-
04/09/2023 09:01
Deferido em parte o pedido de SABEMI SEGURADORA SA - CNPJ: 87.***.***/0001-38 (EXECUTADO)
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29/08/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/08/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 08:58
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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05/08/2023 02:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/08/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 13/07/2023.
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12/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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11/07/2023 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2023 10:37
Recebidos os autos
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10/07/2023 10:37
Recebida a emenda à inicial
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22/06/2023 17:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/06/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 00:12
Publicado Decisão em 24/05/2023.
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23/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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15/05/2023 14:51
Recebidos os autos
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15/05/2023 14:51
Determinada a emenda à inicial
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17/04/2023 16:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/04/2023 16:33
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/04/2023 12:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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