TJDFT - 0708119-77.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:15
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 15:14
Transitado em Julgado em 04/09/2025
-
03/09/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2025 23:59.
-
13/08/2025 03:25
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 12/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 03:36
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 04/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 14:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/07/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:40
Publicado Certidão em 14/07/2025.
-
14/07/2025 02:40
Publicado Sentença em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
12/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 14:42
Recebidos os autos
-
10/07/2025 14:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/07/2025 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
09/07/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 03:29
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 03:20
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 13:32
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 16:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/04/2025 17:09
Recebidos os autos
-
09/04/2025 17:09
Outras decisões
-
09/04/2025 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
09/04/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 10:27
Expedição de Ofício.
-
28/02/2025 13:17
Expedição de Ofício.
-
19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:32
Decorrido prazo de SOLANGE CRISTINA CHAGAS DE QUEIROZ em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:26
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:15
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
13/01/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 13:46
Recebidos os autos
-
10/01/2025 13:46
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
10/01/2025 13:46
Outras decisões
-
09/01/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
06/01/2025 15:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/12/2024 12:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/12/2024 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 12:28
Recebidos os autos
-
11/12/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
06/12/2024 14:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 11:57
Recebidos os autos
-
27/11/2024 11:57
Embargos de declaração não acolhidos
-
25/11/2024 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
22/11/2024 16:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/11/2024 02:34
Decorrido prazo de SOLANGE CRISTINA CHAGAS DE QUEIROZ em 21/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:25
Publicado Despacho em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 15:30
Recebidos os autos
-
11/11/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
11/11/2024 10:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/11/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 15:50
Recebidos os autos
-
08/11/2024 15:50
Embargos de declaração não acolhidos
-
08/11/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
07/11/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 11:19
Recebidos os autos
-
25/10/2024 11:19
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
25/10/2024 11:19
Outras decisões
-
23/10/2024 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
23/10/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 09/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:35
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // E-mail: [email protected] Processo n°: 0708119-77.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: SOLANGE CRISTINA CHAGAS DE QUEIROZ e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria de ID 212574232, 212574233.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de setembro de 2024 15:58:06.
GERALDO DOMINGUES VARGAS Servidor Geral -
30/09/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 15:53
Recebidos os autos
-
30/09/2024 15:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:28
Decorrido prazo de SOLANGE CRISTINA CHAGAS DE QUEIROZ em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:28
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 22:42
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 15:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/07/2024 03:11
Publicado Despacho em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:11
Publicado Despacho em 22/07/2024.
-
21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708119-77.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SOLANGE CRISTINA CHAGAS DE QUEIROZ, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Trata-se de Cumprimento individual de Sentença Coletiva apresentado por SOLANGE CRISTINA CHAGAS DE QUEIROZ, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em face do DISTRITO FEDERAL.
Decisão de ID nº 174192468 rejeitou a impugnação ofertada pelo Distrito Federal, e estabeleceu os parâmetros dos cálculos.
Em seguida, ao ID nº 176862332, o Ente Distrital noticiou a interposição do Agravo de Instrumento nº 0746848-32.2023.8.07.0000.
Pronunciamento de ID nº 177739467 acolheu o pedido da parte credora de expedição de requisitórios em relação às parcelas incontroversas.
RPV expedida ao ID nº 191933566 (honorários advocatícios sucumbenciais incontroversos).
Decisão de ID nº 203150075 extinguiu o feito em relação à RPV expedida, e determinou a expedição de precatório em relação aos valores incontroversos.
Ao ID nº 204172417, ofício proveniente da 4ª Turma Cível noticiou o não provimento do recurso interposto, bem assim o seu trânsito em julgado. É o relatório do necessário.
Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para proceder a atualização dos valores devidos (parcela então controvertida), observando-se os ID´s acima indicados.
Na oportunidade, ainda, deverão ser considerados os valores já pagos pelo Ente Distrital, a título de parcela incontroversa (ID nº 202848775 - pág. 12).
Com a juntada dos cálculos, intimem-se as partes para ciência e manifestação.
Sem prejuízo, ao CJU para providenciar a transferência dos valores depositados em Juízo, conforme requerido ao ID nº 204482805.
Por fim, e diante da notícia do trânsito em julgado do Agravo de Instrumento interposto, revogo a determinação de expedição de precatório em relação à parcela incontroversa.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
18/07/2024 07:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/07/2024 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 18:50
Recebidos os autos
-
17/07/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
15/07/2024 17:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/07/2024 03:31
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0708119-77.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: SOLANGE CRISTINA CHAGAS DE QUEIROZ e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora , para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2024 11:15:02.
LISA CRISTINA GOMES LAUFFER Servidor Geral -
10/07/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 02:56
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708119-77.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SOLANGE CRISTINA CHAGAS DE QUEIROZ EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com relação à RPV expedida ao ID nº 191933566, relativa à parcela incontroversa dos honorários advocatícios sucumbenciais, a obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, tendo em vista o comprovante de depósito juntado pelo Distrito Federal em ID nº 191933566.
Por conseguinte, JULGO EXTINTA essa obrigação, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC), ressalvando a possibilidade de ser expedida nova RPV em relação à parcela controversa dos honorários advocatícios sucumbenciais, ainda em discussão.
Expeça-se ordem de pagamento via PIX, em favor de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS.
No mais, aguarde-se, em pasta própria, o trânsito em julgado do AGI nº 0746848-32.2023.8.07.0000.
Determino, por fim, a expedição do precatório relativo à parcela incontroversa do crédito principal.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
05/07/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 17:08
Recebidos os autos
-
05/07/2024 17:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/07/2024 17:08
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
05/07/2024 17:08
Outras decisões
-
04/07/2024 22:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
03/07/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 04:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
-
05/04/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 16:55
Expedição de Ofício.
-
02/04/2024 16:56
Recebidos os autos
-
02/04/2024 16:56
Outras decisões
-
02/04/2024 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
25/03/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:42
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0708119-77.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: SOLANGE CRISTINA CHAGAS DE QUEIROZ Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria de ID 182937998.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 17:47:22.
SAMANTA PORTUGUEZ DE SOUZA FAVA Servidor Geral -
12/03/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:45
Decorrido prazo de SOLANGE CRISTINA CHAGAS DE QUEIROZ em 09/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
02/01/2024 21:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
19/12/2023 02:45
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 17:50
Recebidos os autos
-
13/12/2023 17:50
Embargos de declaração não acolhidos
-
13/12/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
11/12/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 17:04
Recebidos os autos
-
24/11/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
21/11/2023 13:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/11/2023 02:51
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/11/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 18:05
Recebidos os autos
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09/11/2023 18:05
Deferido o pedido de SOLANGE CRISTINA CHAGAS DE QUEIROZ - CPF: *36.***.*33-68 (EXEQUENTE).
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09/11/2023 18:05
Embargos de Declaração Acolhidos
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09/11/2023 18:05
Outras decisões
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09/11/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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31/10/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 18:45
Recebidos os autos
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18/10/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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16/10/2023 15:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/10/2023 10:36
Publicado Decisão em 10/10/2023.
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09/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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05/10/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 14:22
Recebidos os autos
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04/10/2023 14:22
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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02/10/2023 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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28/09/2023 20:22
Juntada de Petição de réplica
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08/09/2023 00:24
Publicado Certidão em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0708119-77.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: SOLANGE CRISTINA CHAGAS DE QUEIROZ Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada a apresentar resposta à Impugnação ID 170811756.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2023 00:44:36.
ANA CAROLINA MONTEIRO CAIXETA Servidor Geral -
05/09/2023 00:45
Juntada de Certidão
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03/09/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 01:16
Decorrido prazo de SOLANGE CRISTINA CHAGAS DE QUEIROZ em 26/07/2023 23:59.
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19/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 19/07/2023.
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18/07/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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16/07/2023 23:00
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 16:38
Recebidos os autos
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14/07/2023 16:38
Outras decisões
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14/07/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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14/07/2023 13:10
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/07/2023 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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