TJDFT - 0736775-50.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 20:43
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2024 20:42
Transitado em Julgado em 21/10/2024
-
24/10/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 17:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/10/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 17:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/10/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 13:59
Recebidos os autos
-
21/10/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 13:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/10/2024 21:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
12/10/2024 03:14
Juntada de Certidão
-
12/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 16:39
Expedição de Autorização.
-
21/08/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 14:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
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28/06/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736775-50.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CICERO PEREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 26 de Junho de 2024 17:26:43.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
26/06/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 17:13
Recebidos os autos
-
26/06/2024 17:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
24/06/2024 17:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/06/2024 17:49
Transitado em Julgado em 22/06/2024
-
24/06/2024 17:47
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
22/06/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:21
Decorrido prazo de CICERO PEREIRA DOS SANTOS em 19/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:27
Publicado Sentença em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
29/05/2024 14:45
Recebidos os autos
-
29/05/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 14:45
Julgado procedente o pedido
-
12/04/2024 14:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
12/04/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 02:57
Publicado Despacho em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0736775-50.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CICERO PEREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O CONVERTO o julgamento em diligência para determinar que a parte autora acoste aos autos o processo de aposentadoria, a fim de demonstrar a quantidade de licenças prêmio convertidas em pecúnia.
Prazo: 15 dias.
Após, voltem conclusos para sentença.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
21/03/2024 18:04
Recebidos os autos
-
21/03/2024 18:04
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
05/02/2024 17:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
05/02/2024 15:36
Juntada de Petição de réplica
-
23/01/2024 06:02
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736775-50.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CICERO PEREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi apresentada contestação.
De ordem, fica parte autora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se o desejar, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024 18:11:53.
THIAGO DA SILVA LIMA Servidor Geral -
17/01/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 16:45
Juntada de Petição de contestação
-
03/11/2023 19:25
Recebidos os autos
-
03/11/2023 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 03:47
Decorrido prazo de CICERO PEREIRA DOS SANTOS em 25/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
17/10/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 18:19
Recebidos os autos
-
11/10/2023 18:19
Outras decisões
-
09/10/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
09/10/2023 15:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/10/2023 03:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 02:55
Publicado Despacho em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 15:28
Recebidos os autos
-
04/10/2023 15:28
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
26/09/2023 19:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
26/09/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 15:48
Juntada de Petição de réplica
-
06/09/2023 01:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 00:20
Publicado Certidão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0736775-50.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CICERO PEREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi apresentada contestação.
De ordem, fica parte autora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se o desejar, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023 18:47:51.
THIAGO DA SILVA LIMA Servidor Geral -
01/09/2023 18:48
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 20:06
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2023 16:26
Recebidos os autos
-
12/07/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 16:26
Outras decisões
-
09/07/2023 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
07/07/2023 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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