TJDFT - 0749589-94.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 22:02
Arquivado Definitivamente
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17/06/2024 22:02
Transitado em Julgado em 14/06/2024
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14/06/2024 05:18
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
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07/06/2024 03:53
Decorrido prazo de AMAURY MOREIRA DE CIRQUEIRA em 06/06/2024 23:59.
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21/05/2024 03:01
Publicado Sentença em 21/05/2024.
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20/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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16/05/2024 17:04
Recebidos os autos
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16/05/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 17:04
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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16/05/2024 17:04
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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06/03/2024 16:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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06/03/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 04:28
Decorrido prazo de AMAURY MOREIRA DE CIRQUEIRA em 05/03/2024 23:59.
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08/02/2024 02:38
Publicado Certidão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0749589-94.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: AMAURY MOREIRA DE CIRQUEIRA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi apresentada contestação.
De ordem, fica parte autora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se o desejar, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023 22:03:11.
JOSE CRISTIANO RUFINO Servidor Geral -
23/10/2023 22:03
Expedição de Certidão.
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21/10/2023 19:11
Juntada de Petição de contestação
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15/09/2023 03:53
Decorrido prazo de AMAURY MOREIRA DE CIRQUEIRA em 14/09/2023 23:59.
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06/09/2023 00:20
Publicado Decisão em 06/09/2023.
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05/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0749589-94.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: AMAURY MOREIRA DE CIRQUEIRA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO - CITAÇÃO Destinatário(s): DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL (CNPJ: 00.***.***/0001-79); Nome: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL Endereço: Edifício Sede, Lote A, Bloco B, SAM,, 1 andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Recebo a competência e ratifico os atos anteriormente proferidos.
Tutela de urgência já apreciada, conforme decisão de ID 170607306.
PROMOVA A SECRETARIA AS DEVIDAS ANOTAÇÕES.
INDEFIRO o pedido de concessão de justiça gratuita por falta de interesse, ante a previsão legal de isenção do pagamento de despesas processuais no primeiro grau do sistema dos juizados especiais.
Ademais, o requerimento pode ser formulado em recurso, na forma do artigo 99 do Código de Processo Civil, o que afasta qualquer alegação de prejuízo.
CITE(M)-SE o(s) requerido(s) para oferecer contestação no prazo de trinta dias, conforme parte final do artigo 7.º da Lei nº 12.153/2009.
Na ocasião, deve(m) o(s) réu(s) indicar as eventuais provas que pretenda(m) produzir.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público.
Todos os documentos necessários ao contraditório e ao esclarecimento dos fatos controvertidos devem ser apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação (artigo 9.º da Lei nº 12.153/2009).
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, querendo, manifeste-se sobre a peça de resposta apresentada e eventual necessidade de dilação probatória.
Então, venham os autos conclusos.
Atribuo à presente decisão força de mandado de citação.
ROGÉRIO FALEIRO MACHADO Juiz de Direito Substituto * documento datado e assinado eletronicamente. -
01/09/2023 17:52
Recebidos os autos
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01/09/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 17:52
Recebida a emenda à inicial
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31/08/2023 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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