TJDFT - 0766297-59.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2024 15:46
Arquivado Definitivamente
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14/06/2024 06:39
Decorrido prazo de SEBASTIANA ALVES DA SILVA em 13/06/2024 23:59.
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11/06/2024 02:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2024 23:59.
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05/06/2024 02:37
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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29/05/2024 19:07
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 18:19
Juntada de Certidão
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22/05/2024 18:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/05/2024 18:19
Juntada de Certidão
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22/05/2024 18:19
Juntada de Alvará de levantamento
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20/05/2024 16:34
Transitado em Julgado em 20/05/2024
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20/05/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 02:45
Publicado Certidão em 17/05/2024.
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17/05/2024 02:40
Publicado Sentença em 17/05/2024.
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16/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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14/05/2024 21:33
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 17:23
Recebidos os autos
-
14/05/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 17:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/04/2024 06:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
22/04/2024 06:52
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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02/01/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2023 13:36
Expedição de Autorização.
-
14/12/2023 19:31
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 17:31
Recebidos os autos
-
14/12/2023 17:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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03/11/2023 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/11/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2023 23:59.
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14/09/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 00:19
Publicado Certidão em 06/09/2023.
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05/09/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0766297-59.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SEBASTIANA ALVES DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023 17:27:37.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
01/09/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 17:28
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 17:09
Recebidos os autos
-
01/09/2023 17:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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20/07/2023 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/07/2023 16:57
Transitado em Julgado em 20/07/2023
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20/07/2023 16:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/07/2023 01:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/07/2023 23:59.
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14/07/2023 01:28
Decorrido prazo de SEBASTIANA ALVES DA SILVA em 13/07/2023 23:59.
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29/06/2023 00:17
Publicado Sentença em 29/06/2023.
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28/06/2023 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 15:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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26/06/2023 13:26
Recebidos os autos
-
26/06/2023 13:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/06/2023 15:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
23/06/2023 14:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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21/06/2023 18:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/06/2023 01:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/06/2023 23:59.
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09/06/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 17:15
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 15:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/05/2023 00:29
Publicado Sentença em 17/05/2023.
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17/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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15/05/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 14:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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15/05/2023 13:02
Recebidos os autos
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15/05/2023 13:02
Julgado procedente em parte do pedido
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12/05/2023 16:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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12/05/2023 16:32
Recebidos os autos
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12/05/2023 16:31
Juntada de Certidão
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12/05/2023 16:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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12/05/2023 16:27
Recebidos os autos
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28/04/2023 16:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
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26/04/2023 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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26/04/2023 17:31
Recebidos os autos
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30/03/2023 20:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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29/03/2023 14:08
Juntada de Petição de réplica
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09/03/2023 00:31
Publicado Certidão em 09/03/2023.
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09/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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07/03/2023 16:52
Expedição de Certidão.
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07/03/2023 10:59
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2022 20:27
Recebidos os autos
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16/12/2022 20:27
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 20:27
Decisão interlocutória - recebido
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15/12/2022 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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15/12/2022 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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