TJDFT - 0707339-64.2023.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/10/2024 15:46
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 15:45
Transitado em Julgado em 26/09/2024
-
22/10/2024 02:26
Decorrido prazo de JOANA DARC RODRIGUES DE SOUZA em 21/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 19:02
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 19:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/10/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:19
Publicado Sentença em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0707339-64.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDECIR BORTOLINI EXECUTADO: JOANA DARC RODRIGUES DE SOUZA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei n.º 9.099/95.
Trata-se de procedimento de cumprimento de sentença (artigo 513 do Código de Processo Civil).
Por disposição expressa, aplicam-se ao cumprimento de sentença as normas relativas à execução de título extrajudicial (artigo 771 do CPC).
No caso dos autos, a parte executada efetuou depósito judicial no importe de R$ 494,08 (ID 210504386).
Intimada, a parte credora deu quitação do débito e indicou os dados bancários para expedição de Alvará de Levantamento, ID 212029522.
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto dessa execução.
Ante o exposto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará eletrônico para transferência do valor depositado nos autos (ID 210504386) para conta bancária indicada na petição de ID 212029522, de titularidade do exequente.
Saliento que eventuais taxas bancárias são de responsabilidade da parte beneficiária.
Por não haver interesse recursal, essa Sentença transita em julgado na data de seu registro.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Santa Maria-DF, 26 de setembro de 2024.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
26/09/2024 12:15
Recebidos os autos
-
26/09/2024 12:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/09/2024 16:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
23/09/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECCRIMSTA - 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Fórum de Santa Maria - QR 211 Lote 01 Conjunto A - Térreo - Sala A1, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Contatos: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h - BALCÃO VIRTUAL - site do TJDFT - pelo link de acesso: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br Número do processo: 0707339-64.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDECIR BORTOLINI EXECUTADO: JOANA DARC RODRIGUES DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 01, de 30/07/2024, deste Juízo, publicada no DJe de 01/08/2024, ao exequente para se manifestar, no prazo de 5 dias, sobre o pagamento noticiado nos autos (ID 210504386), devendo informar se o pagamento quita o débito exequendo.
Santa Maria-DF, Sexta-feira, 13 de Setembro de 2024 14:25:28.
ANDREA MONTEIRO DA SILVA BEZERRA -
13/09/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JOANA DARC RODRIGUES DE SOUZA em 12/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0707339-64.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDECIR BORTOLINI EXECUTADO: JOANA DARC RODRIGUES DE SOUZA DECISÃO Os cálculos apresentados pela parte exequente em ID 208529414 são condizentes com as informações prestadas na petição de ID 208529413, haja vista que cobram a entrada (R$ 347,00) abatido o valor liberado em ID 196206667 (R$ 212,85), além das duas primeiras parcelas do acordo.
Os cálculos apresentados pela contadoria estão equivocados, pois cobram a entrada e as três primeiras parcelas.
Portanto, o valor atualizado do débito é de R$ 494,08, conforme informado pela parte exequente.
Em atenção ao pedido da parte exequente (ID 208529413), intime-se a Executada JOANA DARC RODRIGUES DE SOUZA para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar o valor de R$ 494,08 (quatrocentos e noventa e quatro reais e oito centavos).
Caso a Executada não realize o pagamento, intime-se a parte credora para se manifestar sobre o interesse na adjudicação dos bens penhorados em ID 206438745, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de desconstituição da constrição realizada, e consequente extinção do feito, independentemente de novas intimações.
Publique-se.
Intimem-se.
Santa Maria/DF, 2 de setembro de 2024.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
05/09/2024 00:34
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 15:34
Recebidos os autos
-
03/09/2024 15:34
Deferido o pedido de VALDECIR BORTOLINI - CPF: *30.***.*92-24 (EXEQUENTE).
-
29/08/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
29/08/2024 13:11
Recebidos os autos
-
29/08/2024 13:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
28/08/2024 19:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
28/08/2024 18:08
Recebidos os autos
-
28/08/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
22/08/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2024 16:41
Expedição de Mandado.
-
18/07/2024 10:04
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 20:31
Recebidos os autos
-
14/06/2024 20:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/06/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
11/06/2024 15:33
Recebidos os autos
-
03/06/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 13:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
03/06/2024 13:52
Decorrido prazo de VALDECIR BORTOLINI - CPF: *30.***.*92-24 (EXEQUENTE) em 21/05/2024.
-
27/05/2024 02:23
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 03:41
Decorrido prazo de JOANA DARC RODRIGUES DE SOUZA em 21/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 16:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/05/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 14:52
Recebidos os autos
-
24/04/2024 14:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/04/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
21/03/2024 17:35
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/03/2024 17:35
Deferido o pedido de VALDECIR BORTOLINI - CPF: *30.***.*92-24 (EXEQUENTE).
-
07/03/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
29/02/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0707339-64.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VALDECIR BORTOLINI EXECUTADO: JOANA DARC RODRIGUES DE SOUZA DECISÃO Pelo que consta, a parte requerida não cumpriu com o acordo homologado.
Proceda a Secretaria à alteração da classe processual para Cumprimento de Sentença.
Intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar os cálculos da dívida atualizada, bem como para informar os dados bancários para eventuais depósitos.
Fica o Exequente advertido para que, no mesmo prazo, devolva a Nota Promissória de ID 167134532 à Executada Joana, colhendo recibo, ou para que entregue o título no balcão deste Juízo.
Após, retornem os autos conclusos para início dos atos constritivos compulsórios.
Publique-se.
Intimem-se.
Santa Maria/DF, 7 de fevereiro de 2024.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
08/02/2024 15:36
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/02/2024 13:14
Recebidos os autos
-
07/02/2024 13:14
Deferido o pedido de VALDECIR BORTOLINI - CPF: *30.***.*92-24 (EXEQUENTE).
-
29/01/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
25/01/2024 18:07
Decorrido prazo de JOANA DARC RODRIGUES DE SOUZA - CPF: *79.***.*20-10 (EXECUTADO) em 23/01/2024.
-
24/01/2024 03:54
Decorrido prazo de JOANA DARC RODRIGUES DE SOUZA em 23/01/2024 23:59.
-
18/12/2023 20:46
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 03:59
Decorrido prazo de JOANA DARC RODRIGUES DE SOUZA em 12/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:28
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 07:46
Publicado Sentença em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 17:13
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 16:43
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
21/11/2023 16:25
Recebidos os autos
-
21/11/2023 16:25
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
11/11/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
06/11/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:19
Publicado Certidão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
24/10/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 12:52
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
11/10/2023 12:23
Recebidos os autos
-
11/10/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
05/10/2023 14:58
Decorrido prazo de JOANA DARC RODRIGUES DE SOUZA - CPF: *79.***.*20-10 (EXECUTADO) em 26/09/2023.
-
27/09/2023 11:09
Decorrido prazo de JOANA DARC RODRIGUES DE SOUZA em 26/09/2023 23:59.
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19/09/2023 17:50
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 10:22
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 01:23
Publicado Certidão em 05/09/2023.
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05/09/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECCRIMSTA - 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Fórum de Santa Maria - QR 211 Lote 01 Conjunto A - Térreo - Sala A1, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Contatos: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h - BALCÃO VIRTUAL - site do TJDFT - pelo link de acesso: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br Número do processo: 0707339-64.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VALDECIR BORTOLINI EXECUTADO: JOANA DARC RODRIGUES DE SOUZA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02 de 07/02/2017, deste Juízo, publicada no DJe de 09/02/2017, certifico e dou fé que a executada ofereceu proposta de acordo por meio da manifestação ID 170223998.
Assim, fica intimada a parte exequente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Santa Maria-DF, Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023 16:54:16.
LUCIO PHILLIP PAIVA VILHENA -
01/09/2023 16:56
Juntada de Certidão
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01/09/2023 01:59
Decorrido prazo de JOANA DARC RODRIGUES DE SOUZA em 31/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 14:54
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
29/08/2023 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2023 12:40
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 11:31
Recebidos os autos
-
03/08/2023 11:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/08/2023 11:31
Deferido o pedido de VALDECIR BORTOLINI - CPF: *30.***.*92-24 (EXEQUENTE).
-
03/08/2023 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
31/07/2023 22:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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