TJDFT - 0709978-31.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2024 09:18
Arquivado Provisoramente
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30/05/2024 04:30
Processo Desarquivado
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30/05/2024 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/05/2024 23:59.
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28/05/2024 15:37
Arquivado Provisoramente
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23/05/2024 19:20
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
23/05/2024 19:20
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
23/05/2024 19:20
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
23/05/2024 19:20
Juntada de Petição de ofício de requisição
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17/05/2024 04:32
Processo Desarquivado
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17/05/2024 03:22
Decorrido prazo de TERESINHA MARINHO BANDEIRA em 16/05/2024 23:59.
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09/05/2024 17:06
Arquivado Provisoramente
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09/05/2024 17:03
Juntada de Certidão
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09/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 09/05/2024.
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08/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 15:42
Recebidos os autos
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06/05/2024 15:42
Outras decisões
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06/05/2024 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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03/05/2024 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/05/2024 23:59.
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17/04/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 10/04/2024.
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10/04/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 07:13
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 07:12
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 17:59
Recebidos os autos
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04/04/2024 17:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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17/03/2024 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/03/2024 17:44
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
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25/01/2024 03:48
Decorrido prazo de TERESINHA MARINHO BANDEIRA em 24/01/2024 23:59.
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15/12/2023 02:52
Publicado Decisão em 15/12/2023.
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15/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 18:59
Recebidos os autos
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11/12/2023 18:59
Deferido o pedido de TERESINHA MARINHO BANDEIRA - CPF: *10.***.*35-20 (EXEQUENTE).
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09/12/2023 23:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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08/12/2023 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/12/2023 23:59.
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05/12/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 02:38
Publicado Despacho em 28/11/2023.
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27/11/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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21/11/2023 17:10
Recebidos os autos
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21/11/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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16/11/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2023 23:59.
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30/10/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2023 08:02
Recebidos os autos
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28/10/2023 08:02
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
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27/10/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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26/10/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
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16/09/2023 04:00
Decorrido prazo de TERESINHA MARINHO BANDEIRA em 15/09/2023 23:59.
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08/09/2023 00:24
Publicado Decisão em 08/09/2023.
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06/09/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709978-31.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: TERESINHA MARINHO BANDEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por TERESINHA MARINHO BANDEIRA em face do DISTRITO FEDERAL, cujo objeto é a execução da Sentença proferida nos autos da Ação Coletiva proposta pelo Sindicato dos Professores no Distrito Federal – SINPRO/DF, referente ao Processo nº 0011249-34.2014.8.07.0018, que tramitou perante o Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal.
Busca a parte Exequente o cumprimento pelo executado da obrigação de fazer, consistente na implementação do valor correto a título de quintos e décimos em seus contracheques. É o breve relatório.
Decido.
Recebo, inicialmente, o pedido individual de cumprimento de sentença coletiva de obrigação de fazer contra a Fazenda Pública, em conformidade com o art. 536 do Código de Processo Civil (CPC).
Nota-se que foi devidamente cadastrada a prioridade de tramitação do feito, em virtude da idade.
Outrossim, em consulta ao andamento do Processo nº 0011249-34.2014.8.07.0018, no sistema PJE, foi possível verificar que foi proferida Sentença de homologação de desistência do SINPRO/DF na execução do julgado.
Desse modo, não há Execução Coletiva em curso.
Ressalte-se que a execução dos honorários e das custas deverá ser realizada em segunda fase da execução, quando forem apresentados cálculos do valor retroativo devido e, por conseguinte, do pedido de cumprimento de sentença da obrigação de pagar.
Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para comprovar o cumprimento ou, se for o caso, apresentar manifestação, no prazo de 30 (trinta) dias.
Apresentado contraditório, intime-se a parte Exequente para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, venham os autos conclusos para Decisão.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
04/09/2023 22:36
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 14:50
Recebidos os autos
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04/09/2023 14:50
Deferido o pedido de TERESINHA MARINHO BANDEIRA - CPF: *10.***.*35-20 (EXEQUENTE).
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04/09/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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04/09/2023 14:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/09/2023 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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