TJDFT - 0707412-34.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 19:21
Recebidos os autos
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15/07/2025 19:21
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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15/07/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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14/07/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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02/07/2025 16:08
Recebidos os autos
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02/07/2025 16:08
Gratuidade da justiça não concedida a ADALBERTO MARQUES LEAO - CPF: *82.***.*46-91 (AUTOR ESPÓLIO DE).
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02/07/2025 16:08
Outras decisões
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01/07/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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01/07/2025 04:30
Processo Desarquivado
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30/06/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 07:38
Arquivado Definitivamente
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27/06/2024 07:37
Transitado em Julgado em 06/06/2024
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14/06/2024 05:44
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 13/06/2024 23:59.
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11/06/2024 16:09
Recebidos os autos
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11/06/2024 16:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
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07/06/2024 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/06/2024 03:49
Decorrido prazo de ANA ISABEL INACIO MARQUES LEAO em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 03:49
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 03:49
Decorrido prazo de ADALBERTO MARQUES LEAO em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 03:49
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 03:49
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 03:49
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 03:49
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 06/06/2024 23:59.
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06/06/2024 16:02
Juntada de Petição de manifestação
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14/05/2024 03:03
Publicado Sentença em 14/05/2024.
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14/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 16:02
Juntada de Certidão
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10/05/2024 15:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/05/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 12:36
Juntada de Certidão
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09/05/2024 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
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09/05/2024 11:18
Recebidos os autos
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09/05/2024 11:18
Julgado procedente em parte do pedido
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30/04/2024 18:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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29/04/2024 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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28/04/2024 16:32
Recebidos os autos
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25/04/2024 16:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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01/04/2024 10:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/03/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 04:09
Decorrido prazo de ADALBERTO MARQUES LEAO em 26/02/2024 23:59.
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28/02/2024 04:09
Decorrido prazo de ADALBERTO MARQUES LEAO em 26/02/2024 23:59.
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24/02/2024 03:48
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 23/02/2024 23:59.
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24/02/2024 03:48
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 23/02/2024 23:59.
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24/02/2024 03:48
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 23/02/2024 23:59.
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24/02/2024 03:48
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 23/02/2024 23:59.
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24/02/2024 03:48
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 23/02/2024 23:59.
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24/02/2024 03:48
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 23/02/2024 23:59.
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20/02/2024 20:58
Juntada de Petição de manifestação
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19/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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16/02/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707412-34.2021.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESPÓLIO DE ADALBERTO MARQUES LEÃO RÉUS: G44 BRASIL S.
A., INOEX SERVIÇOS DIGITAIS LTDA., VERT VIVANT COMÉRCIO DE JOIAS LTDA., G44 MINERAÇÃO LTDA., H JOMAA E G44 MINERAÇÃO LTDA., SALEEM AHMED ZAHEER e JOSELITA DE BRITO ESCOBAR D E C I S Ã O Cuida-se de ação de resolução contratual cumulada com pedido de repetição de indébito processada neste juízo entre as partes acima especificadas.
Assim delineada a demanda, passo à análise da questão de ordem processual suscitada em contestação.
Impugnou-se, a propósito, o pleito de concessão ao autor do favor da assistência judiciária, sob o argumento de não ter ele comprovado a vulnerabilidade econômica a tanto reclamada.
A arguição não reúne condições de acolhimento.
Ao firmar a declaração de hipossuficiência financeira, o autor transferiu, para os réus, o ônus de comprovar a ausência da proclamada situação de miserabilidade processual.
A análise do processado faz ver que eles não se desincumbiram satisfatoriamente do encargo, impondo-se, assim, que prevaleça a presunção de não estar o autor em condições de arcar com o custo implicado no processo.
Rejeito, pois, a impugnação.
Dou o feito por saneado e passo à definição dos pontos controvertidos da lide.
A atividade probatória recairá sobre os valores da inversão financeira feita pelo autor e o montante do retorno por ele auferido quanto aos aportes de capital invertido.
Quanto ao mais, trata-se de questões unicamente de direito.
Não vislumbro, no caso, as condições previstas no art. 373, § 1º, do Código de Processo Civil, do que resulta a distribuição do ônus da prova, segundo as regras ordinárias. É que, embora se tenha em pauta uma inequívoca relação de consumo, é forçoso reconhecer a ausência, na espécie, dos pressupostos autorizadores da inversão do ônus da prova em favor do autor, dada a circunstância de estar ele plenamente habilitado, tanto do ponto de vista técnico, como material, à obtenção dos meios necessários à comprovação dos fatos articulados, em amparo à pretensão.
Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias úteis, esclareçam se pretendem produzir outras provas, além das já constantes dos autos.
Deixo assentado que os requerimentos de produção probatória complementar deverão ser fundamentados e guardarem relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Em caso de arrolamento de testemunhas, incumbirá ao patrono da parte a responsabilidade pela respectiva intimação quanto ao dia, hora e local da audiência designada, nos termos do disposto no art. 455 do Código de Processo Civil, ressalvadas as hipóteses do § 4º do mesmo dispositivo legal.
Intimem-se.
Brazlândia, 8 de fevereiro de 2024 Edilberto Martins de Oliveira Juiz de Direito -
09/02/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 12:03
Recebidos os autos
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08/02/2024 12:03
Deferido o pedido de ADALBERTO MARQUES LEAO - CPF: *82.***.*46-91 (AUTOR ESPÓLIO DE).
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18/01/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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11/12/2023 22:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/10/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 09:00
Juntada de Petição de réplica
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11/09/2023 00:20
Publicado Certidão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0707412-34.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: ADALBERTO MARQUES LEAO REPRESENTANTE LEGAL: CLEIDE MARIA INACIO MARQUES LEAO REU: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA REQUERIDO: SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz, EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA fica a parte AUTORA intimada apresentar réplica à contestação , no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2023 18:51:02.
RAFAEL LEVINO FURTADO Diretor de Secretaria -
05/09/2023 18:51
Juntada de Certidão
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28/08/2023 18:20
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2023 01:29
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 31/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:16
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:16
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:16
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:16
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:16
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 21/07/2023 23:59.
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19/07/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 15:30
Juntada de Certidão
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30/06/2023 01:16
Decorrido prazo de ADALBERTO MARQUES LEAO em 29/06/2023 23:59.
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30/06/2023 01:16
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 29/06/2023 23:59.
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30/06/2023 01:16
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 29/06/2023 23:59.
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30/06/2023 01:16
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 29/06/2023 23:59.
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23/06/2023 00:18
Publicado Certidão em 23/06/2023.
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22/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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20/06/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 15:27
Juntada de Certidão
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20/06/2023 10:52
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 00:31
Publicado Edital em 16/06/2023.
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16/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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14/06/2023 07:37
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 07:28
Expedição de Edital.
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07/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 07/06/2023.
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06/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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03/06/2023 09:07
Recebidos os autos
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03/06/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2023 09:07
Deferido o pedido de A. I. I. M. L. - CPF: *57.***.*21-24 (CRIANÇA), ADALBERTO MARQUES LEAO - CPF: *82.***.*46-91 (AUTOR ESPÓLIO DE), CLEIDE MARIA INACIO MARQUES LEAO - CPF: *01.***.*72-49 (REPRESENTANTE LEGAL), G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" -
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18/05/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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30/04/2023 10:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/04/2023 02:48
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 12/04/2023 23:59.
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13/04/2023 01:09
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 12/04/2023 23:59.
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04/04/2023 01:33
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA em 03/04/2023 23:59.
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04/04/2023 01:32
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:32
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 03/04/2023 23:59.
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01/04/2023 01:17
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 31/03/2023 23:59.
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27/03/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 10/03/2023.
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09/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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07/03/2023 16:26
Recebidos os autos
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07/03/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 16:25
Indeferido o pedido de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 28.***.***/0001-61 (REU)
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15/02/2023 17:51
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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03/02/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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01/12/2022 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2022 17:01
Expedição de Mandado.
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30/11/2022 12:29
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 03:11
Decorrido prazo de ADALBERTO MARQUES LEAO em 29/11/2022 23:59.
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23/11/2022 02:55
Publicado Mandado em 22/11/2022.
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21/11/2022 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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21/11/2022 03:31
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
17/11/2022 12:17
Juntada de Certidão
-
15/11/2022 15:48
Recebidos os autos
-
15/11/2022 15:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/10/2022 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
19/10/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 00:26
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
14/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 09:00
Recebidos os autos
-
09/09/2022 09:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/08/2022 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
17/08/2022 16:19
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 18:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/07/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 12:13
Recebidos os autos
-
22/07/2022 12:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/07/2022 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
29/06/2022 19:53
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 02:34
Decorrido prazo de ADALBERTO MARQUES LEAO em 27/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 15:07
Recebidos os autos
-
31/05/2022 15:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/05/2022 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
12/05/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de ADALBERTO MARQUES LEAO em 15/03/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 17/02/2022.
-
16/02/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
14/02/2022 10:04
Recebidos os autos
-
14/02/2022 10:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/01/2022 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
27/01/2022 18:48
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 00:42
Decorrido prazo de ADALBERTO MARQUES LEAO em 24/01/2022 23:59:59.
-
02/12/2021 19:22
Juntada de Certidão
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24/11/2021 00:27
Decorrido prazo de ADALBERTO MARQUES LEAO em 23/11/2021 23:59:59.
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06/11/2021 00:22
Publicado Despacho em 05/11/2021.
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04/11/2021 13:55
Juntada de Certidão
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04/11/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
28/10/2021 10:00
Recebidos os autos
-
28/10/2021 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2021 16:21
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 11:17
Juntada de Certidão
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14/10/2021 18:50
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
14/10/2021 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
14/10/2021 10:55
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 08:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/10/2021 16:20
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 02:47
Publicado Decisão em 05/10/2021.
-
04/10/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
29/09/2021 21:00
Recebidos os autos
-
29/09/2021 21:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/09/2021 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
15/09/2021 14:12
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2° Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia - (outros motivos)
-
15/09/2021 14:12
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/09/2021 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/09/2021 15:55
Remetidos os Autos da(o) 2° Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
03/09/2021 11:50
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 19:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2021 19:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2021 18:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2021 02:29
Publicado Certidão em 21/07/2021.
-
21/07/2021 02:29
Publicado Certidão em 21/07/2021.
-
20/07/2021 14:35
Decorrido prazo de BANCO CENTRAL DO BRASIL em 19/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
20/07/2021 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
15/07/2021 19:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2021 19:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2021 18:55
Expedição de Certidão.
-
15/07/2021 18:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/09/2021 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/06/2021 02:50
Decorrido prazo de ADALBERTO MARQUES LEAO em 28/06/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 14:18
Expedição de Certidão.
-
17/06/2021 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 11:48
Expedição de Ofício.
-
17/06/2021 11:41
Expedição de Ofício.
-
09/06/2021 17:12
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 02:56
Publicado Decisão em 07/06/2021.
-
04/06/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
02/06/2021 13:36
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 12:36
Recebidos os autos
-
02/06/2021 12:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/05/2021 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
27/05/2021 22:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/05/2021 02:37
Decorrido prazo de ADALBERTO MARQUES LEAO em 26/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 05/05/2021.
-
05/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
01/05/2021 13:27
Recebidos os autos
-
01/05/2021 13:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/04/2021 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
26/04/2021 07:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/04/2021 07:50
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/04/2021 17:48
Recebidos os autos
-
23/04/2021 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
21/04/2021 02:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/04/2021 02:34
Publicado Despacho em 13/04/2021.
-
12/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
08/04/2021 17:00
Recebidos os autos
-
08/04/2021 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
07/04/2021 23:21
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 12/03/2021.
-
12/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
09/03/2021 20:33
Recebidos os autos
-
09/03/2021 20:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/03/2021 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2021
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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