TJDFT - 0729122-42.2023.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:54
Expedição de Ato Ordinatório.
-
04/09/2025 14:24
Recebidos os autos
-
04/09/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/09/2025 12:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/08/2025 03:26
Decorrido prazo de THERESINHA DE JESUS L NOGUEIRA em 28/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 02:41
Publicado Edital em 18/08/2025.
-
18/08/2025 02:41
Publicado Ato Ordinatório em 18/08/2025.
-
18/08/2025 01:26
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
16/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 12:45
Juntada de edital
-
07/08/2025 10:14
Recebidos os autos
-
06/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
04/08/2025 14:39
Recebidos os autos
-
04/08/2025 14:39
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO EMPRESARIAL ENCOL - CNPJ: 00.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
-
01/08/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/08/2025 03:27
Decorrido prazo de THERESINHA DE JESUS L NOGUEIRA em 31/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 23:39
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 13:42
Recebidos os autos
-
08/07/2025 13:42
Outras decisões
-
02/07/2025 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/07/2025 03:33
Decorrido prazo de THERESINHA DE JESUS L NOGUEIRA em 30/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 23:58
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 18:01
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
30/06/2025 17:53
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/06/2025 02:54
Publicado Despacho em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 14:57
Recebidos os autos
-
18/06/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/06/2025 21:20
Juntada de Certidão - central de mandados
-
31/03/2025 16:43
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:29
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 15:57
Recebidos os autos
-
28/02/2025 15:57
Outras decisões
-
27/11/2024 22:53
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/11/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:26
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
04/11/2024 01:23
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 15:55
Recebidos os autos
-
30/10/2024 15:55
Outras decisões
-
30/10/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/10/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 16:00
Recebidos os autos
-
29/10/2024 16:00
Outras decisões
-
29/10/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DF em 24/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 02:21
Publicado Despacho em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
18/10/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 17:09
Juntada de Petição de impugnação
-
18/10/2024 15:06
Juntada de Ofício
-
17/10/2024 09:05
Recebidos os autos
-
17/10/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/10/2024 23:17
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 20:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2024 02:23
Publicado Ato Ordinatório em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 14:14
Juntada de Ofício
-
01/10/2024 12:17
Recebidos os autos
-
01/10/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/10/2024 02:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO EMPRESARIAL ENCOL em 30/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 06:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 06:59
Expedição de Termo.
-
29/09/2024 06:39
Expedição de Mandado.
-
27/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729122-42.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO EMPRESARIAL ENCOL EXECUTADO ESPÓLIO DE: THERESINHA DE JESUS L NOGUEIRA REPRESENTANTE LEGAL: TERESA MARIA LEAO NOGUEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com fundamento na disposição inserta no inciso V do art. 835 do Código de Processo Cível, LAVRE-SE TERMO DE PENHORA do imóvel indicado no ID nº 211893377.
Intimo a parte executada, por seu advogado, da penhora, que está, por este ato, constituído depositário fiel do bem, e, ainda, do prazo de 15 dias para eventual impugnação.
Expeça-se mandado de avaliação.
Intimem-se as partes da avaliação.
Ao credor caberá providenciar o registro imobiliário da penhora (artigo 844 do CPC), comprovando a averbação com a matrícula atualizada do imóvel, além da planilha atualizada do débito.
Prazo: 20 (vinte) dias, a contar do recebimento do termo de penhora.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2024 07:41:16.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
25/09/2024 09:50
Recebidos os autos
-
25/09/2024 09:50
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO EMPRESARIAL ENCOL - CNPJ: 00.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
-
23/09/2024 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/09/2024 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/09/2024 23:41
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 04:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2024 04:46
Expedição de Mandado.
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO EMPRESARIAL ENCOL em 11/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:25
Publicado Ato Ordinatório em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729122-42.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO EMPRESARIAL ENCOL EXECUTADO ESPÓLIO DE: THERESINHA DE JESUS L NOGUEIRA REPRESENTANTE LEGAL: TERESA MARIA LEAO NOGUEIRA CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que o processo encontra-se paralisado há mais de 30 (trinta) dias.
Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, intime-se pessoalmente a parte, sem prejuízo de sua intimação pelo DJE, se o caso, para que promova o prosseguimento do feito em cinco dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 31 de agosto de 2024 13:44:14.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
31/08/2024 13:44
Expedição de Ato Ordinatório.
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO EMPRESARIAL ENCOL em 29/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 03:07
Publicado Ato Ordinatório em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729122-42.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO EMPRESARIAL ENCOL EXECUTADO ESPÓLIO DE: THERESINHA DE JESUS L NOGUEIRA REPRESENTANTE LEGAL: TERESA MARIA LEAO NOGUEIRA CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que decorreu o prazo sem manifestação da parte autora.
Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, aguarde-se pelo prazo do artigo 485, III, do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente a parte, sem prejuízo de sua intimação pelo DJE, se o caso, para que promova o prosseguimento do feito em cinco dias, sob pena de extinção.
Nos termos do parágrafo 4º do artigo 485, do CPC, intime-se, ainda, a parte requerida para dizer se tem interesse na extinção do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2024 07:24:50.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
16/07/2024 07:25
Expedição de Ato Ordinatório.
-
13/07/2024 04:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO EMPRESARIAL ENCOL em 12/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 03:23
Publicado Ato Ordinatório em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
02/07/2024 18:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/03/2024 18:48
Cancelada a movimentação processual
-
26/03/2024 18:48
Desentranhado o documento
-
18/03/2024 19:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/01/2024 18:24
Expedição de Ofício.
-
13/12/2023 22:38
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:54
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 15:43
Recebidos os autos
-
20/11/2023 15:43
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO EMPRESARIAL ENCOL - CNPJ: 00.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
-
20/11/2023 15:43
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/11/2023 11:25
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/11/2023 21:56
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 23:31
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:58
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729122-42.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO EMPRESARIAL ENCOL EXECUTADO ESPÓLIO DE: THERESINHA DE JESUS L NOGUEIRA REPRESENTANTE LEGAL: TERESA MARIA LEAO NOGUEIRA CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM juiz, em consulta ao sistema SISBAJUD, a pesquisa restou infrutífera, pois não foram encontrados valores a serem bloqueados, comprovante em anexo.
Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, fica intimado o exequente para ciência do resultado.
Sem prejuízo, encaminho os autos conclusos para apreciação da impugnação e resposta à impugnação apresentadas.
BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2023 16:50:04.
GLAUCIA FERNANDA TEMPESTA Servidor Geral -
01/09/2023 21:28
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/09/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 17:02
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/08/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
19/08/2023 00:18
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:43
Publicado Ato Ordinatório em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
10/08/2023 14:51
Expedição de Ato Ordinatório.
-
10/08/2023 08:34
Decorrido prazo de THERESINHA DE JESUS L NOGUEIRA em 09/08/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
14/07/2023 17:31
Recebidos os autos
-
14/07/2023 17:31
Outras decisões
-
13/07/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/07/2023 09:26
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 00:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Título de Crédito • Arquivo
Título de Crédito • Arquivo
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