TJDFT - 0715138-59.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 02:57
Decorrido prazo de W PERFORMA COMERCIO VAREJISTA LTDA em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:57
Decorrido prazo de WESLEY DIAS MAGALHAES em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:57
Decorrido prazo de RSSR DISTRIBUIDORA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:57
Decorrido prazo de NIVEA MARIA FERNANDES COSTA em 10/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715138-59.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NIVEA MARIA FERNANDES COSTA EXECUTADO: RSSR DISTRIBUIDORA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, WESLEY DIAS MAGALHAES, W PERFORMA COMERCIO VAREJISTA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a inércia da parte exequente, certificada no id. 228497333, revogo a ordem de penhora sobre percentual de faturamento de ACADEMIA IRON MAN LTDA - ME (CNPJ: 04.***.***/0001-55) e W PERFORMA COMERCIO VAREJISTA LTDA (CNPJ 41.***.***/0001-40), deferida nos ids. 107899072 e 157536279, conforme advertência contida no id. 213590787.
Quanto ao mais, tendo em vista que as diligências realizadas pelo Juízo mostraram a inexistência de bens penhoráveis suficientes à satisfação do débito, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem localização de bens do(s) executado(s), os autos deverão ser arquivados provisoriamente pelo prazo de prescrição intercorrente (§2°).
Ressalte-se que os autos só poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis (§ 3º).
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/03/2025 13:46
Recebidos os autos
-
18/03/2025 13:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/03/2025 06:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
11/03/2025 06:15
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de NIVEA MARIA FERNANDES COSTA em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:36
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
20/01/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 13:06
Recebidos os autos
-
19/12/2024 13:06
Deferido o pedido de NIVEA MARIA FERNANDES COSTA - CPF: *86.***.*91-20 (EXEQUENTE).
-
05/11/2024 15:27
Decorrido prazo de W PERFORMA COMERCIO VAREJISTA LTDA em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:27
Decorrido prazo de WESLEY DIAS MAGALHAES em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:27
Decorrido prazo de RSSR DISTRIBUIDORA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
04/11/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:11
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:11
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:11
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 20:33
Recebidos os autos
-
07/10/2024 20:33
Outras decisões
-
01/08/2024 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
01/08/2024 08:02
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 08:45
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 05:19
Decorrido prazo de NIVEA MARIA FERNANDES COSTA em 15/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 03:04
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:04
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:04
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:04
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 12:51
Recebidos os autos
-
20/06/2024 12:51
Nomeado perito
-
22/05/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
21/05/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 02:48
Publicado Despacho em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 13:56
Recebidos os autos
-
09/05/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
22/02/2024 10:19
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 03:57
Decorrido prazo de NIVEA MARIA FERNANDES COSTA em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:57
Decorrido prazo de WESLEY DIAS MAGALHAES em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:57
Decorrido prazo de W PERFORMA COMERCIO VAREJISTA LTDA em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:55
Decorrido prazo de RSSR DISTRIBUIDORA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA em 19/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:36
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715138-59.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NIVEA MARIA FERNANDES COSTA EXECUTADO: RSSR DISTRIBUIDORA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, WESLEY DIAS MAGALHAES, W PERFORMA COMERCIO VAREJISTA LTDA DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça à exequente, a qual cadastrei nesta oportunidade.
Tendo em vista a gratuidade de justiça ora deferida, a perícia técnica requerida deve ser realizada nos moldes da Portaria Conjunta nº 101, de 10/11/2016, do e.
TJDFT, de forma que o valor dos honorários deve ser fixado em conformidade com a tabela que é objeto de seu anexo, item 1.4 (Laudo em ação de dissolução e liquidação de sociedades civis e mercantis), isto é, em R$ 830,00.
Nos termos do art. 2º, §1º, da aludida Portaria, o magistrado, ao fixar os honorários, poderá ultrapassar o limite fixado no Anexo em até 5 (cinco) vezes, desde que de forma fundamentada, sendo certo que o montante que eventualmente ultrapassar o valor previsto no Anexo poderá vir a ser cobrado pelo perito, nos termos do § 3º do art. 98 do Código de Processo Civil.
Intime-se o perito, a fim de que diga, no prazo de 15 dias, se concorda em realizar a perícia nos termos do dispositivo supracitado.
Caso pretenda o recrudescimento do valor acima fixado, deverá justificar o pedido.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/01/2024 16:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/01/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 14:46
Recebidos os autos
-
17/01/2024 14:46
Concedida a gratuidade da justiça a NIVEA MARIA FERNANDES COSTA - CPF: *86.***.*91-20 (EXEQUENTE).
-
05/10/2023 10:03
Decorrido prazo de W PERFORMA COMERCIO VAREJISTA LTDA em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:02
Decorrido prazo de RSSR DISTRIBUIDORA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:02
Decorrido prazo de WESLEY DIAS MAGALHAES em 04/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 07:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
03/10/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:49
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715138-59.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NIVEA MARIA FERNANDES COSTA EXECUTADO: RSSR DISTRIBUIDORA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, WESLEY DIAS MAGALHAES, W PERFORMA COMERCIO VAREJISTA LTDA DECISÃO O advogado dos executados WESLEY DIAS MAGALHÃES e W PERFORMA COMÉRCIO VAREJISTA LTDA, no id. 168354242, informa que não representa mais os respectivos devedores, requerendo, por tal motivo, o seu descadastramento dos autos.
Indefiro, contudo, o pedido retro, porquanto não provada a comunicação da renúncia ao mandante, como exige o art. 112 do CPC.
O causídico do executado continua, pois, vinculado ao feito, com a incumbência de praticar os atos processuais que lhe compete, até o atendimento do disposto no mencionado preceito legal.
Por oportuno, prefacialmente à análise do pedido de id. 169301382, fica a parte exequente intimada para que, no prazo de 15 dias, comprove a hipossuficiência alegada, na forma do § 2º do artigo 99 do Código de Processo Civil, instruindo o pleito com comprovantes de rendimentos ou declaração de imposto de renda, anexando, ainda, cópia de extratos de contas e investimentos dos últimos 03 meses e de faturas de cartões de crédito, sob pena de indeferimento do pedido.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
08/09/2023 11:24
Recebidos os autos
-
08/09/2023 11:24
Indeferido o pedido de W PERFORMA COMERCIO VAREJISTA LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-40 (EXECUTADO) e WESLEY DIAS MAGALHAES - CPF: *05.***.*01-77 (EXECUTADO)
-
21/08/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
21/08/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:30
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 21:49
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
09/08/2023 11:30
Recebidos os autos
-
09/08/2023 11:30
Outras decisões
-
09/08/2023 01:39
Decorrido prazo de RSSR DISTRIBUIDORA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 01:39
Decorrido prazo de NIVEA MARIA FERNANDES COSTA em 08/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:20
Decorrido prazo de WESLEY DIAS MAGALHAES em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:20
Decorrido prazo de W PERFORMA COMERCIO VAREJISTA LTDA em 03/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
17/07/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 14:25
Recebidos os autos
-
13/07/2023 14:25
Outras decisões
-
12/06/2023 20:30
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
06/06/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:32
Publicado Certidão em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 07:24
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 18:44
Juntada de Petição de impugnação
-
09/05/2023 01:04
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 11:02
Recebidos os autos
-
05/05/2023 11:02
Deferido em parte o pedido de NIVEA MARIA FERNANDES COSTA - CPF: *86.***.*91-20 (EXEQUENTE)
-
13/03/2023 20:25
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 06:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
06/03/2023 06:58
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 03:30
Decorrido prazo de W PERFORMA COMERCIO VAREJISTA LTDA em 13/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 08:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/11/2022 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2022 01:09
Decorrido prazo de NIVEA MARIA FERNANDES COSTA em 25/10/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 01:09
Decorrido prazo de ACADEMIA IRON MAN LTDA - ME em 25/10/2022 23:59:59.
-
24/10/2022 11:53
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
28/09/2022 21:01
Recebidos os autos
-
28/09/2022 21:01
Deferido o pedido de NIVEA MARIA FERNANDES COSTA - CPF: *86.***.*91-20 (EXEQUENTE).
-
16/09/2022 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
14/09/2022 19:19
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 00:30
Publicado Despacho em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
01/09/2022 18:02
Recebidos os autos
-
01/09/2022 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
29/08/2022 08:58
Juntada de Certidão
-
27/08/2022 00:15
Decorrido prazo de WESLEY DIAS MAGALHAES em 26/08/2022 23:59:59.
-
27/08/2022 00:15
Decorrido prazo de W PERFORMA COMERCIO VAREJISTA LTDA em 26/08/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 15:54
Juntada de Petição de certidão
-
28/07/2022 15:52
Juntada de Petição de certidão
-
12/05/2022 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2022 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2022 11:41
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 14:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/04/2022 20:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2022 15:57
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 17:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/02/2022 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2022 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2022 12:17
Recebidos os autos
-
13/02/2022 12:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/02/2022 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
02/02/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 00:23
Decorrido prazo de NIVEA MARIA FERNANDES COSTA em 27/01/2022 23:59:59.
-
17/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 17/12/2021.
-
17/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
15/12/2021 09:01
Recebidos os autos
-
15/12/2021 09:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/12/2021 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
10/12/2021 16:47
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2021 00:19
Decorrido prazo de NIVEA MARIA FERNANDES COSTA em 03/12/2021 23:59:59.
-
03/12/2021 02:22
Publicado Certidão em 03/12/2021.
-
02/12/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
30/11/2021 20:02
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 21:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 11/11/2021.
-
10/11/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
08/11/2021 17:43
Recebidos os autos
-
08/11/2021 17:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/11/2021 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
03/11/2021 15:32
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 00:22
Publicado Certidão em 25/10/2021.
-
22/10/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
21/10/2021 00:44
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 19:15
Expedição de Certidão.
-
01/10/2021 02:33
Decorrido prazo de ACADEMIA IRON MAN LTDA - ME em 30/09/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 02:33
Decorrido prazo de NIVEA MARIA FERNANDES COSTA em 30/09/2021 23:59:59.
-
09/09/2021 17:19
Publicado Decisão em 09/09/2021.
-
09/09/2021 17:19
Publicado Decisão em 09/09/2021.
-
08/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
08/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
03/09/2021 10:32
Recebidos os autos
-
03/09/2021 10:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
31/08/2021 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
31/08/2021 12:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/08/2021 02:43
Publicado Decisão em 24/08/2021.
-
23/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
20/08/2021 12:22
Recebidos os autos
-
20/08/2021 12:22
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
20/08/2021 12:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/08/2021 23:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
16/08/2021 23:06
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 13:24
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 02:38
Decorrido prazo de RSSR DISTRIBUIDORA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA em 12/08/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 14:54
Recebidos os autos
-
10/08/2021 14:54
Decisão interlocutória - recebido
-
05/08/2021 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
05/08/2021 14:26
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 04/08/2021.
-
04/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 04/08/2021.
-
03/08/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
30/07/2021 15:32
Recebidos os autos
-
30/07/2021 15:32
Decisão interlocutória - recebido
-
29/07/2021 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
29/07/2021 12:39
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 17:36
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2021 15:37
Expedição de Certidão.
-
16/06/2021 15:34
Expedição de Mandado.
-
16/06/2021 02:30
Publicado Decisão em 16/06/2021.
-
16/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
14/06/2021 11:29
Recebidos os autos
-
14/06/2021 11:29
Decisão interlocutória - recebido
-
11/06/2021 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
11/06/2021 11:14
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 21:15
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 08:13
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2021 02:33
Publicado Decisão em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
28/05/2021 14:10
Recebidos os autos
-
28/05/2021 14:10
Concedida em parte a Medida Liminar
-
28/05/2021 14:10
Decisão interlocutória - recebido
-
26/05/2021 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
25/05/2021 17:21
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 02:28
Publicado Decisão em 21/05/2021.
-
20/05/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
18/05/2021 14:21
Recebidos os autos
-
18/05/2021 14:21
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/05/2021 09:49
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/05/2021 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2021
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0748823-41.2023.8.07.0016
Jessica Rocha Carlos
Cleiton Vieira Nepomuceno
Advogado: Jessica Rocha Carlos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2023 16:48
Processo nº 0702558-63.2023.8.07.0021
Jose Ferreira Xavier Sobrinho
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/07/2023 13:03
Processo nº 0729122-42.2023.8.07.0001
Condominio do Edificio Centro Empresaria...
Theresinha de Jesus L Nogueira
Advogado: Gustavo Trancho de Azevedo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/07/2023 00:54
Processo nº 0004885-60.2015.8.07.0002
Regma Rodrigues Mesquita
Gisele Goretti Loures Cavalcante
Advogado: Stelita Barbosa de Carvalho Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/10/2024 06:47
Processo nº 0702588-69.2021.8.07.0021
Erika Aragao Dantas
Jose Anisio Dantas Filho
Advogado: Rafaela Stephanie Brito do Carmo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/09/2021 12:13