TJDFT - 0710333-11.2022.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2023 16:37
Arquivado Definitivamente
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25/09/2023 14:50
Transitado em Julgado em 20/09/2023
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21/09/2023 08:51
Decorrido prazo de ANA CAROLINE ALMEIDA DOS SANTOS em 20/09/2023 23:59.
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19/09/2023 03:43
Decorrido prazo de CLAUDIA SILVA DE SOUSA em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 03:43
Decorrido prazo de IRISMAR BARBOSA DE SOUSA em 18/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:59
Publicado Intimação em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0710333-11.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA CAROLINE ALMEIDA DOS SANTOS REQUERIDO: CLAUDIA SILVA DE SOUSA, IRISMAR BARBOSA DE SOUSA S E N T E N Ç A Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9099/1995).
DECIDO.
Da análise detida dos autos, extrai-se que os fatos noticiados na ocorrência policial n. 8382/2023 – Delegacia Eletrônica, os quais, em tese, caracterizam a prática de ato infracional, ensejaram a instauração do Procedimento de Apuração de Ato Infracional nº 746/20223 – DCA, que, por sua vez, deu origem aos autos 0704158-46.2023.8.07.0013, em curso na 2ª Vara de Infância e Juventude de DF.
No mencionado procedimento, o Ministério Público pugnou pelo retorno à DCA-2 para realização de diligências, dentre as quais a oitiva dos adolescentes, conforme assegura a certidão de ID 170105422.
Ocorre que os fatos em apuração na esfera criminal encontram-se relacionados de modo indissociável à discussão existente no presente feito, mormente no que tange à autoria dos atos infracionais.
Desta forma, seria necessária a suspensão do feito até o julgamento dos fatos em apuração nos autos n. 0704158-46.2023.8.07.0013, nos termos do que dispõe o artigo 313 do Código de Processo Civil, in verbis: "Art. 313.
Suspende-se o processo: (...) V - quando a sentença de mérito: a) depender do julgamento de outra causa, ou da declaração da existência ou inexistência da relação jurídica, que constitua o objeto principal de outro processo pendente (...)" destaquei) Contudo, o artigo 313 do Código de Processo Civil possui aplicabilidade mitigada perante o rito sumaríssimo, cuja celeridade é imposta por força de previsão legal.
Não há como se promover indefinida suspensão do feito, evidenciando impossibilidade de prosseguimento da presente demanda neste Juízo.
Delineados tais argumentos, RECONHEÇO A INAPTIDÃO da ação em curso para ser processada e julgada pelo rito especial sumaríssimo da Lei nº 9099/95.
Por conseguinte, DECLARO extinto o feito, sem resolução de mérito, na forma prevista o artigo 51, II, da Lei 9099/1995.
Custas e honorários isentos. (artigo 55 da Lei n. 9099/95) Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas necessárias. documento assinado eletronicamente CARINA LEITE MACÊDO MADURO Juíza de Direito Substituta -
31/08/2023 15:37
Recebidos os autos
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31/08/2023 15:37
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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28/08/2023 17:27
Juntada de Certidão
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23/08/2023 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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23/08/2023 11:27
Juntada de Certidão
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18/08/2023 16:18
Juntada de Certidão
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18/08/2023 16:09
Expedição de Ofício.
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16/08/2023 13:28
Juntada de Certidão
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07/08/2023 11:37
Juntada de Certidão
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03/08/2023 10:24
Juntada de Certidão
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03/08/2023 10:04
Expedição de Ofício.
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27/07/2023 18:30
Juntada de Certidão
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31/05/2023 12:06
Juntada de Certidão
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29/05/2023 16:06
Juntada de Certidão
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25/05/2023 18:00
Expedição de Ofício.
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25/05/2023 14:25
Juntada de Certidão
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10/04/2023 10:37
Juntada de Certidão
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10/04/2023 10:11
Expedição de Ofício.
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30/03/2023 18:37
Recebidos os autos
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30/03/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 14:18
Juntada de Certidão
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17/03/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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16/03/2023 21:57
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 00:14
Publicado Despacho em 09/03/2023.
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08/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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06/03/2023 12:36
Recebidos os autos
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06/03/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2023 06:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
28/01/2023 06:46
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 16:03
Recebidos os autos
-
27/01/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2023 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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17/12/2022 00:51
Decorrido prazo de ANA CAROLINE ALMEIDA DOS SANTOS em 16/12/2022 23:59.
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14/12/2022 09:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/12/2022 09:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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14/12/2022 09:24
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 14/12/2022 09:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/12/2022 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/12/2022 00:08
Recebidos os autos
-
13/12/2022 00:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/12/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 03:08
Decorrido prazo de ANA CAROLINE ALMEIDA DOS SANTOS em 29/11/2022 23:59.
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21/11/2022 10:46
Publicado Certidão em 21/11/2022.
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21/11/2022 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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16/11/2022 14:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2022 14:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2022 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/11/2022 02:22
Publicado Intimação em 09/11/2022.
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09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 14:00
Desentranhado o documento
-
07/11/2022 13:59
Desentranhado o documento
-
07/11/2022 13:59
Desentranhado o documento
-
04/11/2022 19:18
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/11/2022 19:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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04/11/2022 19:18
Expedição de Certidão.
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04/11/2022 19:17
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/12/2022 09:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/11/2022 17:14
Recebidos os autos
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03/11/2022 17:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/11/2022 17:12
Desentranhado o documento
-
03/11/2022 17:11
Desentranhado o documento
-
03/11/2022 17:11
Desentranhado o documento
-
24/08/2022 16:20
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 16:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/01/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/08/2022 14:58
Recebidos os autos
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22/08/2022 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2022 12:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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15/08/2022 19:55
Recebidos os autos do CEJUSC
-
15/08/2022 19:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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15/08/2022 18:27
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/08/2022 17:18
Recebidos os autos
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15/08/2022 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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15/08/2022 13:56
Recebidos os autos
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15/08/2022 13:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/07/2022 04:44
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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21/07/2022 09:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/07/2022 09:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/06/2022 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2022 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2022 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/06/2022 15:00
Recebidos os autos
-
15/06/2022 15:00
Decisão interlocutória - recebido
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14/06/2022 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
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14/06/2022 15:59
Juntada de Certidão
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07/06/2022 12:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/06/2022 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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