TJDFT - 0025410-67.1995.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 18:26
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 10:36
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
01/09/2025 02:32
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
27/08/2025 16:45
Recebidos os autos
-
27/08/2025 16:45
Outras decisões
-
18/08/2025 02:34
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
14/08/2025 02:35
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
10/08/2025 20:10
Recebidos os autos
-
10/08/2025 20:10
Outras decisões
-
26/07/2025 03:26
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
21/07/2025 06:58
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 15:07
Expedição de Ofício.
-
04/07/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 16:31
Expedição de Ofício.
-
01/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
26/06/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 17:22
Recebidos os autos
-
24/06/2025 17:22
Outras decisões
-
12/06/2025 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
11/06/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 03:09
Decorrido prazo de BUANI E ARAUJO COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:09
Decorrido prazo de BOK ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A em 10/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:21
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 09/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 02:29
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
28/05/2025 17:50
Recebidos os autos
-
28/05/2025 17:49
Outras decisões
-
22/05/2025 13:32
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
12/05/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 03:15
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 08/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:28
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:57
Decorrido prazo de BOK ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A em 10/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 09:36
Recebidos os autos
-
31/03/2025 09:36
Outras decisões
-
27/03/2025 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
19/03/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
06/03/2025 09:08
Recebidos os autos
-
06/03/2025 09:08
Outras decisões
-
26/02/2025 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
25/02/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 13:00
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:41
Decorrido prazo de BOK ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:31
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 14:19
Juntada de termo
-
12/02/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 12:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de BOK ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A em 11/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 18:50
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 18:48
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 10:36
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 18:54
Expedição de Ofício.
-
23/01/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 18:39
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 02:28
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
15/01/2025 18:35
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 17:39
Juntada de termo
-
14/01/2025 17:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/12/2024 16:42
Recebidos os autos
-
29/12/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2024 16:42
Outras decisões
-
11/12/2024 15:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
11/12/2024 15:38
Processo Desarquivado
-
11/12/2024 15:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/07/2024 14:54
Arquivado Provisoramente
-
30/07/2024 14:46
Recebidos os autos
-
30/07/2024 14:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/07/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
26/07/2024 16:50
Processo Desarquivado
-
25/07/2024 18:50
Arquivado Provisoramente
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de BOK ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A em 22/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:25
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Fica intimado o advogado de BUANI E ARAUJO COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME a regularizar sua representação processual, no prazo de 5 (cinco) dias, juntando nos autos a procuração originária que demonstra a validade do substabelecimento ID 202530089.
Documento datado e assinado eletronicamente -
04/07/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 20:07
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 15:58
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/06/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 18:32
Expedição de Ofício.
-
13/06/2024 15:12
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
13/06/2024 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
07/06/2024 03:36
Decorrido prazo de BOK ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A em 06/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 14:33
Recebidos os autos
-
06/06/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 14:33
Deferido o pedido de BOK ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
-
24/05/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
23/05/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 17:44
Recebidos os autos
-
16/05/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 17:44
Outras decisões
-
14/05/2024 13:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
14/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 15:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0025410-67.1995.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BOK ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A EXECUTADO: BUANI E ARAUJO COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME, JULIO CESAR BUANI DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não foi informado a interposição de recurso em relação a decisão de ID 187447307, mantida pela decisão de ID 190106350, razão pela qual incabível o juízo de retratação.
Ao exequente para observar que os prazos recursais não se confundem com os prazos de manifestação no processo deferidos pelo juízo.
Em relação a expedição de termo de penhora, a questão já foi objeto de análise nos autos, inclusive objeto de recurso, razão pela qual nada a prover.
Em relação a proposta de acordo, ambas as partes estão assistidas por advogado e podem diligenciar extrajudicialmente para formalização da medida, sem intervenção do juízo.
Ao exequente para promover o andamento do processo, em cinco dias, sob pena de extinção.
Indiara Arruda De Almeida Serra Juíza de Direito Substituta -
11/05/2024 03:29
Decorrido prazo de BOK ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A em 10/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 18:42
Recebidos os autos
-
07/05/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 18:42
Outras decisões
-
30/04/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
23/04/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0025410-67.1995.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BOK ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A EXECUTADO: BUANI E ARAUJO COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME, JULIO CESAR BUANI DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do julgamento do agravo.
A expedição de ofício ali determinada já foi providenciada em cumprimento a antecipação da tutela recursal, conforme ID 183460975, bem como a Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal já prestou as informações solicitadas, conforme ID 184309830.
Aguarde-se o decurso do prazo estipulado no ID 192991492.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
18/04/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:25
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 18:08
Recebidos os autos
-
16/04/2024 18:08
Outras decisões
-
16/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 14:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
15/04/2024 14:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/04/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 03:54
Decorrido prazo de BOK ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A em 08/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:56
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0025410-67.1995.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BOK ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A EXECUTADO: BUANI E ARAUJO COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME, JULIO CESAR BUANI DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conheço dos embargos, pois interpostos no prazo legal.
Rejeito-os, pois o que pretende o embargante, na verdade, é o reexame da decisão que lhe foi desfavorável, o que não é possível em sede de embargos.
Além disso, não há a alegada omissão, haja vista que a decisão é clara quanto ao fundamento para indeferir o pedido do exequente.
As razões expostas pelo embargante demonstram que pretende a reanálise das alegações e provas, a fim de conformá-las ao seu entendimento, o que demanda a interposição de recurso próprio.
Com efeito, o próprio embargante, ao afirmar que não desconhece que não foi penhorada a propriedade, acaba por cair em contradição ao afirmar que a averbação é necessária para informar a terceiros 'que o imóvel fora objeto de constrição', o que, a toda evidência, não corresponde à realidade.
Não há, na hipótese, nenhum dos defeitos elencados no art. 1.023 do CPC.
Ante o exposto, rejeito os embargos opostos e mantenho a decisão como lançada.
Datado e assinado eletronicamente VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
19/03/2024 17:35
Recebidos os autos
-
19/03/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 17:35
Embargos de declaração não acolhidos
-
19/03/2024 04:09
Decorrido prazo de BOK ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 19:39
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 12:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
13/03/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 04:27
Decorrido prazo de JULIO CESAR BUANI DOS SANTOS em 11/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 10:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/03/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 17:54
Expedição de Ofício.
-
04/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0025410-67.1995.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BOK ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A EXECUTADO: BUANI E ARAUJO COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME, JULIO CESAR BUANI DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Não houve a penhora do imóvel, mas sim a penhora dos direitos aquisitivos, razão pela qual não há que se falar em expedição de termo de penhora para averbação na matrícula do bem. 2.
Sem prejuízo, oficie-se a Caixa Econômica Federal para que informe a atual situação do contrato de alienação fiduciária do imóvel de matrícula 261.609, em cinco dias. 3.
Em relação a penhora do imóvel de matrícula 20.188, consta expressamente na matrícula do bem a impossibilidade de registrar qualquer ato de averbação ou registro.
Dessa forma, eventual penhora do bem restaria ineficaz. 4.
Em relação ao pedido de suspenção, em atenção ao princípio da 'cooperação', o processo tramita desde 1995, sendo evidente que o executado pode, a qualquer tempo, também mostrando a 'cooperação' pretendida, formalizar proposta de acordo, sem necessidade de suspensão do processo, visando postergar ainda mais a tramitação.
Indefiro o pedido. 5.
Ao exequente para promover o andamento do processo, em cinco dias, sob pena de extinção.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
28/02/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 14:45
Recebidos os autos
-
28/02/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 14:45
Outras decisões
-
15/02/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
09/02/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 19:34
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 18:43
Expedição de Ofício.
-
22/12/2023 13:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/12/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
18/12/2023 21:23
Recebidos os autos
-
18/12/2023 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 21:23
Outras decisões
-
15/12/2023 14:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
15/12/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 02:40
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 16:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/12/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 16:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/12/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 19:01
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 18:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/12/2023 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 19:24
Recebidos os autos
-
11/12/2023 19:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/12/2023 19:24
Outras decisões
-
29/11/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 04:11
Decorrido prazo de JULIO CESAR BUANI DOS SANTOS em 27/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
27/11/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 02:41
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 20:16
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 19:55
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 14:01
Recebidos os autos
-
06/11/2023 14:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/10/2023 15:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
30/10/2023 18:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 18:47
Recebidos os autos
-
18/10/2023 18:47
Admitidos os Embargos RISTJ, 216-V
-
16/10/2023 12:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
16/10/2023 12:36
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 03:02
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0025410-67.1995.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BOK ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A EXECUTADO: BUANI E ARAUJO COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME, JULIO CESAR BUANI DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Em relação ao pedido de expedição de alvará, não há nos autos informações sobre a preclusão da decisão de ID 158137678, razão pela qual indefiro. 2.
Conheço dos embargos, pois interpostos no prazo legal.
Rejeito-os, pois o que pretende o embargante, na verdade, é o reexame da decisão que lhe foi desfavorável, o que não é possível em sede de embargos.
Além disso, não há a alegada omissão, haja vista que a decisão é clara quanto à obrigação da parte realizar diligências extrajudiciais para retomada do processo.
Portanto, não há, na hipótese, nenhum dos defeitos elencados no art. 1.023 do CPC.
Ante o exposto, rejeito os embargos opostos e mantenho a decisão como lançada.
Thais Araújo Correia Juíza de Direito Substituta -
29/09/2023 14:06
Recebidos os autos
-
29/09/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 14:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/09/2023 14:06
Outras decisões
-
27/09/2023 21:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
27/09/2023 21:28
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 09:48
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 16:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/09/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0025410-67.1995.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BOK ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A EXECUTADO: BUANI E ARAUJO COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME, JULIO CESAR BUANI DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inexiste plausibilidade na retomada deste processo sem que o exequente se desincumba de ao menos demonstrar alteração da situação econômica do executado e a existência de bens penhoráveis, conforme estipulado na decisão de ID 158137678, por meio da qual foi determinada a suspensão processual e o posterior arquivamento do feito com fundamento no art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil.
Saliente-se, ainda, que não houve a interposição de recurso em face daquela decisão e, portanto, ela restou preclusa, no que se refere a necessidade de, ao menos, trazer algum indício da modificação da situação financeira.
Cumpre anotar, também, que as pesquisas junto à internet, DETRAN, Junta Comercial, Ofício de Notas e Registro de Imóveis são acessíveis a todos, independentemente de intervenção judicial.
No caso concreto, verifica-se que, após a realização de pesquisas em todos os sistemas informatizados disponíveis a este Juízo, a parte exequente não esgotou as diligências extrajudiciais que lhe cabem, limitando-se a requerer a reiteração de pesquisas já realizadas.
Com relação ao pedido de expedição de ofícios, não se mostra razoável impor ao Juízo o ônus de instrumentalizar todas as medidas que a parte entender apropriadas na obtenção de bens da parte executada, até mesmo porque a própria interessada não demonstra ter realizado, por seus próprios meios, qualquer diligência.
O peticionamento indistinto em todo e qualquer processo arquivado, com pedido de reiteração de diligências, sem qualquer diligência anterior em nada contribuiu para a satisfação do seus créditos.
Ante o exposto, indefiro o pedido.
Dê-se ciência ao exequente e, após, retornem ao arquivo, independentemente de preclusão.
Thais Araújo Correia Juíza de Direito Substituta -
22/09/2023 16:53
Recebidos os autos
-
22/09/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 16:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/09/2023 16:53
Outras decisões
-
15/09/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
15/09/2023 15:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/09/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:33
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0025410-67.1995.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BOK ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A EXECUTADO: BUANI E ARAUJO COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME, JULIO CESAR BUANI DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Já foi realizada pesquisa no sistema SNIPER (IDs 163766298 e 163766299). À secretaria, para certificar se as partes e procuradores cadastrados estão com visibilidade do documento. 2.
Ao exequente, para observar que já foi realizada a inscrição do nome dos executados no cadastro de inadimplentes (ID 128519733).
Dê-se ciência e retornem a suspensão, independentemente de preclusão.
Thais Araújo Correia Juíza de Direito Substituta -
08/09/2023 11:30
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 14:38
Recebidos os autos
-
06/09/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 14:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/09/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
01/09/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:29
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
23/08/2023 16:57
Recebidos os autos
-
23/08/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 16:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/08/2023 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
08/08/2023 17:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/08/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:30
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
01/08/2023 16:36
Recebidos os autos
-
01/08/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 16:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/07/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
17/07/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 18:51
Recebidos os autos
-
29/06/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 18:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/06/2023 18:50
Deferido o pedido de BOK ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
-
21/06/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
20/06/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 01:18
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:18
Decorrido prazo de BOK ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A em 19/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:36
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
10/06/2023 01:51
Decorrido prazo de REGINA MARIA DIAS BUANI DOS SANTOS em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:50
Decorrido prazo de JULIO CESAR BUANI DOS SANTOS em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:50
Decorrido prazo de BUANI E ARAUJO COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME em 09/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2023 10:46
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 18:08
Recebidos os autos
-
07/06/2023 18:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/06/2023 13:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
02/06/2023 18:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/05/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 11:05
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 15:53
Recebidos os autos
-
15/05/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 15:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/05/2023 15:53
Outras decisões
-
10/05/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 01:48
Decorrido prazo de BOK ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:17
Decorrido prazo de BUANI E ARAUJO COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME em 28/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
17/04/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 08:09
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 08:08
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:13
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
29/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 01:39
Decorrido prazo de BOK ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A em 27/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 14:16
Recebidos os autos
-
27/03/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 14:16
Deferido em parte o pedido de BOK ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-20 (EXEQUENTE), JULIO CESAR BUANI DOS SANTOS - CPF: *01.***.*62-68 (EXECUTADO) e BUANI E ARAUJO COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME - CNPJ: 37.***.***/0001-27 (EXECUTAD
-
21/03/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
09/03/2023 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 20:44
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 13:40
Recebidos os autos
-
28/02/2023 13:40
Deferido o pedido de BOK ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
-
03/02/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
02/02/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 04:17
Decorrido prazo de BOK ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 04:14
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:51
Decorrido prazo de REGINA MARIA DIAS BUANI DOS SANTOS em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:51
Decorrido prazo de BUANI E ARAUJO COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:51
Decorrido prazo de JULIO CESAR BUANI DOS SANTOS em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 19:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/01/2023 01:17
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
20/01/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 14:13
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/01/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/01/2023 12:19
Expedição de Certidão.
-
23/12/2022 15:43
Recebidos os autos
-
23/12/2022 15:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
20/10/2022 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/10/2022 19:50
Recebidos os autos
-
19/10/2022 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 19:50
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/10/2022 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
05/10/2022 16:42
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 08:39
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
03/10/2022 18:23
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 16:01
Recebidos os autos
-
14/09/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 16:01
Outras decisões
-
19/08/2022 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de BOK ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A em 17/08/2022 23:59:59.
-
17/08/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2022 19:56
Recebidos os autos
-
30/07/2022 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2022 19:56
Outras decisões
-
29/07/2022 16:16
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
18/07/2022 17:20
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 14:22
Juntada de Certidão
-
09/07/2022 00:20
Decorrido prazo de BOK ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A em 08/07/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 13:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/07/2022 13:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/07/2022 00:27
Decorrido prazo de BOK ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A em 06/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 18:26
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 16:11
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 18:25
Juntada de Certidão
-
19/06/2022 22:36
Recebidos os autos
-
19/06/2022 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2022 22:36
Outras decisões
-
08/06/2022 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
07/06/2022 13:06
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 18:34
Recebidos os autos
-
06/06/2022 18:34
Outras decisões
-
06/06/2022 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
31/05/2022 09:03
Decorrido prazo de BOK ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A em 30/05/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 17:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/05/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 18:03
Recebidos os autos
-
11/05/2022 18:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/04/2022 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
27/04/2022 00:51
Decorrido prazo de BOK ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A em 26/04/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 18:44
Recebidos os autos
-
08/04/2022 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 18:44
Outras decisões
-
28/03/2022 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
22/03/2022 01:06
Decorrido prazo de BOK ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A em 21/03/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 12:51
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2022 19:48
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 15:34
Expedição de Ofício.
-
07/03/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
03/03/2022 20:26
Recebidos os autos
-
03/03/2022 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 20:26
Outras decisões
-
03/03/2022 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
02/03/2022 19:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/02/2022 17:00
Recebidos os autos
-
24/02/2022 17:00
Outras decisões
-
23/02/2022 17:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
23/02/2022 17:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/02/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 16:13
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
22/02/2022 12:50
Publicado Decisão em 21/02/2022.
-
18/02/2022 18:11
Expedição de Certidão.
-
18/02/2022 13:30
Expedição de Ofício.
-
18/02/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
16/02/2022 15:34
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 16:42
Recebidos os autos
-
15/02/2022 16:42
Outras decisões
-
11/02/2022 13:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/02/2022 16:06
Decorrido prazo de BOK ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A em 08/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
31/01/2022 18:28
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 15:09
Recebidos os autos
-
21/01/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 15:09
Outras decisões
-
17/01/2022 16:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
17/01/2022 16:11
Expedição de Certidão.
-
17/01/2022 09:35
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 15:06
Juntada de Petição de impugnação
-
18/12/2021 00:20
Decorrido prazo de BOK ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A em 17/12/2021 23:59:59.
-
17/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
15/12/2021 18:55
Recebidos os autos
-
15/12/2021 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 18:54
Outras decisões
-
13/12/2021 17:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/12/2021 16:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
10/12/2021 16:26
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
10/12/2021 14:34
Expedição de Certidão.
-
09/12/2021 14:36
Expedição de Ofício.
-
03/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 03/12/2021.
-
02/12/2021 11:38
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
30/11/2021 14:58
Recebidos os autos
-
30/11/2021 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 14:58
Outras decisões
-
12/11/2021 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
10/11/2021 00:32
Decorrido prazo de BOK ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A em 09/11/2021 23:59:59.
-
08/11/2021 10:15
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 20:35
Recebidos os autos
-
15/10/2021 20:35
Outras decisões
-
14/10/2021 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
11/10/2021 16:54
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 19:33
Recebidos os autos
-
22/09/2021 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 19:33
Outras decisões
-
13/09/2021 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
10/09/2021 02:58
Decorrido prazo de BOK ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A em 09/09/2021 23:59:59.
-
08/09/2021 15:03
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 02:34
Publicado Certidão em 30/08/2021.
-
27/08/2021 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
25/08/2021 16:15
Expedição de Certidão.
-
24/08/2021 02:51
Decorrido prazo de BOK ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A em 23/08/2021 23:59:59.
-
16/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 16/08/2021.
-
13/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
10/08/2021 18:57
Recebidos os autos
-
10/08/2021 18:57
Outras decisões
-
03/08/2021 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
30/07/2021 02:40
Decorrido prazo de BOK ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A em 29/07/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 17:42
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 02:28
Publicado Decisão em 22/07/2021.
-
21/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
19/07/2021 15:16
Recebidos os autos
-
19/07/2021 15:16
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/07/2021 02:35
Decorrido prazo de BOK ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A em 16/07/2021 23:59:59.
-
16/07/2021 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
13/07/2021 18:02
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 02:28
Publicado Certidão em 09/07/2021.
-
08/07/2021 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
06/07/2021 17:30
Expedição de Certidão.
-
30/06/2021 13:18
Expedição de Alvará.
-
21/06/2021 15:37
Recebidos os autos
-
21/06/2021 15:37
Outras decisões
-
15/06/2021 17:42
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/06/2021 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
12/06/2021 02:31
Decorrido prazo de BOK ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A em 11/06/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 16:18
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 02:24
Publicado Decisão em 04/06/2021.
-
02/06/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
31/05/2021 18:06
Recebidos os autos
-
31/05/2021 18:06
Outras decisões
-
20/05/2021 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
20/05/2021 02:43
Decorrido prazo de BOK ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A em 19/05/2021 23:59:59.
-
17/05/2021 10:21
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 12/05/2021.
-
11/05/2021 02:55
Decorrido prazo de BOK ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A em 10/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
07/05/2021 18:51
Recebidos os autos
-
07/05/2021 18:51
Outras decisões
-
07/05/2021 02:40
Decorrido prazo de BOK ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A em 06/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
04/05/2021 10:33
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 02:32
Publicado Certidão em 03/05/2021.
-
01/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 29/04/2021.
-
01/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 29/04/2021.
-
01/05/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
29/04/2021 12:35
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2021 09:37
Expedição de Certidão.
-
29/04/2021 09:19
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
27/04/2021 16:07
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/04/2021 18:19
Recebidos os autos
-
26/04/2021 18:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/04/2021 13:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/04/2021 02:27
Decorrido prazo de BOK ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A em 20/04/2021 23:59:59.
-
19/04/2021 19:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
19/04/2021 14:17
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
16/04/2021 11:03
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 02:34
Publicado Certidão em 13/04/2021.
-
12/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
09/04/2021 02:32
Decorrido prazo de BOK ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A em 08/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 18:26
Expedição de Certidão.
-
06/04/2021 12:01
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 17:34
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 13:20
Publicado Decisão em 29/03/2021.
-
29/03/2021 13:20
Publicado Decisão em 29/03/2021.
-
26/03/2021 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
26/03/2021 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
24/03/2021 18:41
Recebidos os autos
-
24/03/2021 18:41
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
20/03/2021 02:28
Decorrido prazo de BOK ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A em 19/03/2021 23:59:59.
-
20/03/2021 02:27
Decorrido prazo de BUANI E ARAUJO COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME em 19/03/2021 23:59:59.
-
20/03/2021 02:27
Decorrido prazo de JULIO CESAR BUANI DOS SANTOS em 19/03/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
16/03/2021 15:22
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 11/03/2021.
-
10/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
08/03/2021 18:58
Recebidos os autos
-
08/03/2021 18:58
Outras decisões
-
06/03/2021 02:27
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 05/03/2021 23:59:59.
-
06/03/2021 02:27
Decorrido prazo de BOK ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A em 05/03/2021 23:59:59.
-
06/03/2021 02:27
Decorrido prazo de REGINA MARIA DIAS BUANI DOS SANTOS em 05/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
02/03/2021 02:46
Publicado Decisão em 26/02/2021.
-
25/02/2021 19:16
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
25/02/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
25/02/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
24/02/2021 01:15
Recebidos os autos
-
24/02/2021 01:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/02/2021 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
11/02/2021 19:49
Recebidos os autos
-
11/02/2021 19:49
Outras decisões
-
10/02/2021 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
05/02/2021 02:31
Decorrido prazo de BOK ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A em 04/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 20:23
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 02:26
Publicado Certidão em 28/01/2021.
-
27/01/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
25/01/2021 15:10
Expedição de Certidão.
-
23/01/2021 02:25
Decorrido prazo de BOK ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A em 22/01/2021 23:59:59.
-
15/12/2020 04:35
Publicado Decisão em 15/12/2020.
-
14/12/2020 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
10/12/2020 13:32
Recebidos os autos
-
03/12/2020 23:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
02/12/2020 03:42
Decorrido prazo de BOK ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A em 01/12/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 18:17
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 13:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/11/2020 03:55
Publicado Decisão em 24/11/2020.
-
23/11/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
-
19/11/2020 18:48
Recebidos os autos
-
17/11/2020 18:34
Juntada de Certidão
-
17/11/2020 15:51
Juntada de Certidão
-
13/11/2020 13:24
Decorrido prazo de BOK ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A em 12/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
10/11/2020 18:03
Juntada de Certidão
-
09/11/2020 02:36
Publicado Decisão em 09/11/2020.
-
06/11/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2020
-
06/11/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2020
-
05/11/2020 02:38
Publicado Decisão em 05/11/2020.
-
04/11/2020 18:57
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 12:37
Juntada de Certidão
-
04/11/2020 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2020
-
29/10/2020 18:20
Recebidos os autos
-
29/10/2020 18:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/10/2020 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
10/10/2020 02:30
Decorrido prazo de BUANI E ARAUJO COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME em 09/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 02:30
Decorrido prazo de BOK ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A em 09/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 21:17
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 22:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/09/2020 19:37
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2020 02:26
Publicado Decisão em 18/09/2020.
-
18/09/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2020 13:04
Recebidos os autos
-
16/09/2020 13:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/09/2020 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2020 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
01/09/2020 12:40
Decorrido prazo de BOK ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A em 31/08/2020 23:59:59.
-
31/08/2020 18:16
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2020 10:12
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2020 02:33
Publicado Decisão em 24/08/2020.
-
24/08/2020 02:33
Publicado Decisão em 24/08/2020.
-
21/08/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 18:28
Recebidos os autos
-
19/08/2020 18:28
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/08/2020 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
06/08/2020 17:16
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 02:43
Decorrido prazo de REGINA MARIA DIAS BUANI DOS SANTOS em 04/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 19:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/07/2020 09:25
Juntada de Petição de certidão
-
28/07/2020 03:46
Publicado Decisão em 28/07/2020.
-
28/07/2020 03:46
Publicado Decisão em 28/07/2020.
-
27/07/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 17:48
Recebidos os autos
-
23/07/2020 17:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/07/2020 18:36
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2020 18:20
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2020 12:26
Juntada de Certidão
-
14/07/2020 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
14/07/2020 14:27
Expedição de Certidão.
-
14/07/2020 13:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/07/2020 18:23
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2020 17:35
Juntada de Certidão
-
07/07/2020 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2020 02:30
Publicado Decisão em 06/07/2020.
-
06/07/2020 02:30
Publicado Decisão em 06/07/2020.
-
03/07/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2020 15:47
Recebidos os autos
-
01/07/2020 15:47
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/06/2020 14:24
Juntada de Certidão
-
19/06/2020 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
19/06/2020 20:30
Expedição de Certidão.
-
19/06/2020 15:18
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2020 19:00
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2020 02:34
Decorrido prazo de BOK ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A em 17/06/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 02:34
Decorrido prazo de JULIO CESAR BUANI DOS SANTOS em 17/06/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 02:34
Decorrido prazo de BUANI E ARAUJO COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME em 17/06/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 02:34
Decorrido prazo de REGINA MARIA DIAS BUANI DOS SANTOS em 17/06/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 03:32
Publicado Decisão em 09/06/2020.
-
09/06/2020 03:32
Publicado Decisão em 09/06/2020.
-
08/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2020 21:51
Recebidos os autos
-
04/06/2020 21:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/05/2020 14:19
Decorrido prazo de BOK ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A em 28/05/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 13:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
29/05/2020 13:45
Expedição de Certidão.
-
27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de JULIO CESAR BUANI DOS SANTOS em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de BUANI E ARAUJO COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 16:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/05/2020 02:17
Publicado Decisão em 21/05/2020.
-
20/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2020 19:28
Recebidos os autos
-
18/05/2020 19:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/05/2020 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
11/05/2020 18:53
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2020 18:52
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2020 18:37
Juntada de Certidão
-
04/05/2020 03:19
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:04
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
30/04/2020 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/04/2020 18:35
Recebidos os autos
-
28/04/2020 18:35
Decisão interlocutória - recebido
-
28/04/2020 18:24
Juntada de Certidão
-
28/04/2020 00:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
15/04/2020 16:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/04/2020 15:49
Juntada de Certidão
-
02/04/2020 15:30
Expedição de Ofício.
-
02/04/2020 15:14
Expedição de Mandado.
-
02/04/2020 15:14
Expedição de Mandado.
-
01/04/2020 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/03/2020 16:44
Recebidos os autos
-
30/03/2020 14:36
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
24/03/2020 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
18/03/2020 12:03
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2020 08:30
Juntada de Certidão
-
11/03/2020 03:22
Publicado Certidão em 11/03/2020.
-
11/03/2020 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2020 09:50
Expedição de Certidão.
-
05/03/2020 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2020 03:19
Decorrido prazo de BOK ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A em 04/03/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 13:20
Juntada de Certidão
-
21/02/2020 02:43
Publicado Decisão em 21/02/2020.
-
21/02/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2020 12:40
Recebidos os autos
-
19/02/2020 10:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/02/2020 03:45
Decorrido prazo de BOK ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A em 18/02/2020 23:59:59.
-
17/02/2020 03:18
Publicado Certidão em 17/02/2020.
-
15/02/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2020 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
13/02/2020 11:29
Juntada de Certidão
-
07/02/2020 16:53
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2020 18:44
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2020 05:24
Publicado Decisão em 03/02/2020.
-
01/02/2020 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2020 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2020 17:42
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2020 18:00
Recebidos os autos
-
29/01/2020 18:00
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
24/01/2020 18:20
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2020 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/01/2020 16:17
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2019 06:58
Publicado Certidão em 19/12/2019.
-
18/12/2019 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2019 11:01
Expedição de Certidão.
-
17/12/2019 11:01
Juntada de Certidão
-
16/12/2019 13:23
Decorrido prazo de BUANI E ARAUJO COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME em 12/12/2019 23:59:59.
-
16/12/2019 13:23
Decorrido prazo de JULIO CESAR BUANI DOS SANTOS em 12/12/2019 23:59:59.
-
05/12/2019 04:18
Publicado Decisão em 05/12/2019.
-
04/12/2019 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/12/2019 18:06
Recebidos os autos
-
02/12/2019 18:06
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/11/2019 18:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/11/2019 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
20/11/2019 17:55
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2019 19:22
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2019 05:01
Publicado Decisão em 12/11/2019.
-
11/11/2019 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2019 18:32
Recebidos os autos
-
07/11/2019 18:32
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
31/10/2019 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
31/10/2019 16:09
Recebidos os autos
-
25/10/2019 18:38
Remetidos os Autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
09/10/2019 17:24
Remetidos os Autos da(o) 13ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
09/10/2019 17:24
Expedição de Certidão.
-
09/10/2019 17:24
Juntada de Certidão
-
08/10/2019 17:56
Decorrido prazo de BOK ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A em 07/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 17:56
Decorrido prazo de BUANI E ARAUJO COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME em 07/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 17:56
Decorrido prazo de JULIO CESAR BUANI DOS SANTOS em 07/10/2019 23:59:59.
-
26/09/2019 14:48
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2019 03:00
Publicado Certidão em 16/09/2019.
-
13/09/2019 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2019 16:51
Expedição de Certidão.
-
11/09/2019 16:51
Juntada de Certidão
-
05/09/2019 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2019
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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